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Metodologia de Trabalho com Famílias e Comunidades nos ...

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são em sua maioria inter<strong>nos</strong> ao sistema <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> direitos e<br />

aos serviços da assistência social. A i<strong>de</strong>ntificação da família é seguida<br />

do contato <strong>com</strong> a mesma.<br />

3.1.1. Análise da aplicação da medida pelo órgão encaminhador<br />

A equipe discute se é ou não caso do SOSF e dá prosseguimento<br />

ao a<strong>com</strong>panhamento, segundo os critérios já <strong>de</strong>scritos no<br />

Manual.<br />

3.1.2. I<strong>de</strong>ntificação e contato <strong>com</strong> a família, para marcar a primeira<br />

entrevista.<br />

Do ponto <strong>de</strong> vista do serviço, trata-se <strong>de</strong> conhecer e i<strong>de</strong>ntificar<br />

o grupo familiar da criança e do adolescente: que pessoas, que<br />

tipo <strong>de</strong> vínculo (jurídico, sócio-cultural e psicológico) têm <strong>com</strong> a<br />

criança/adolescente, e as responsabilida<strong>de</strong>s associadas. Do ponto<br />

<strong>de</strong> vista da família, trata-se <strong>de</strong> reconhecer-se e i<strong>de</strong>ntificar-se <strong>com</strong>o<br />

“vinculada” à criança/adolescente e à sua problemática. A diversida<strong>de</strong><br />

dos arranjos familiares <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rada, bem <strong>com</strong>o a<br />

referência tanto ao domicílio quanto à re<strong>de</strong> <strong>de</strong> vínculos que constituem<br />

a família e que vão além do domicílio. Às vezes, o pai/mãe/<br />

responsável legal está presente e é preciso dar igual importância às<br />

figuras materna e paterna e/ou substituto legal, ainda que um <strong>de</strong>les<br />

não more <strong>com</strong> a criança/adolescente. Deve-se buscar o envolvimento<br />

<strong>de</strong> toda a família, a <strong>com</strong>eçar pelas referências dos vínculos<br />

legais e do domicílio, incluindo outras formas <strong>de</strong> parentesco e vinculação<br />

que possam ser úteis para a condução do caso. Às vezes, a<br />

criança/adolescente conta apenas <strong>com</strong> um parente consangüíneo<br />

ou <strong>com</strong> uma pessoa que tem <strong>com</strong> ela um vínculo (não legalizado)<br />

<strong>de</strong> afinida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong>. É importante buscar a cooperação<br />

<strong>de</strong>ssa pessoa para o a<strong>com</strong>panhamento do caso, prevenir<br />

o abandono da criança/adolescente, promover a legalização do<br />

vínculo e/ou o seu fortalecimento para garantir à criança/adolescente<br />

o apoio e a convivência familiar e <strong>com</strong>unitária. Note-se que<br />

a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> novas referências po<strong>de</strong> ser necessária ao longo<br />

do processo <strong>de</strong> a<strong>com</strong>panhamento.<br />

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