Metodologia de Trabalho com FamÃlias e Comunidades nos ...
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Consi<strong>de</strong>ram-se aqui <strong>com</strong>o trabalho infantil, as ativida<strong>de</strong>s que têm<br />
<strong>com</strong>o objetivo principal a geração <strong>de</strong> renda ou ganhos materiais.<br />
A Consolidação das Leis do <strong>Trabalho</strong> (CLT), em seu artigo 424,<br />
<strong>de</strong>termina: “É <strong>de</strong>ver dos responsáveis legais <strong>de</strong> menores, pais, mães<br />
ou tutores, afastá-los <strong>de</strong> empregos que diminuam o seu tempo <strong>de</strong><br />
estudo, reduzam o tempo do repouso necessário à sua saú<strong>de</strong> e<br />
constituição física, ou prejudiquem a sua educação moral” 30 .<br />
“No Brasil, é consi<strong>de</strong>rado proibido o trabalho infanto-juvenil<br />
exercido por criança ou adolescente <strong>com</strong> ida<strong>de</strong> inferior a 16 a<strong>nos</strong>.<br />
A aprendizagem 31 a partir dos 14 a<strong>nos</strong> é permitida, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que as<br />
ativida<strong>de</strong>s educativas superem as produtivas” 32 .<br />
A UNICEF estabelece alguns critérios para a caracterização do<br />
trabalho infantil, que envolve a exploração da criança e adolescente,<br />
entre os quais <strong>de</strong>stacamos 33 :<br />
- Ativida<strong>de</strong> que impeça o acesso à educação, <strong>com</strong>prometa a<br />
dignida<strong>de</strong> e auto-estima (escravidão e exploração sexual);<br />
- Ativida<strong>de</strong> e vida nas ruas;<br />
- Ativida<strong>de</strong> prejudicial ao pleno <strong>de</strong>senvolvimento social, psicológico,<br />
físico e cognitivo.<br />
A Organização Internacional do <strong>Trabalho</strong> (OIT) faz diferenciação<br />
entre as ativida<strong>de</strong>s laborais <strong>de</strong> risco imediato e as <strong>de</strong> risco a<br />
longo prazo. Como exemplos <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong> risco imediato são<br />
encontradas crianças e adolescentes nas seguintes situações:<br />
- Na agricultura, utilizando maquinários e produtos químicos;<br />
- Nas indústrias <strong>de</strong> vidro;<br />
- Na construção e tecelagem;<br />
- Nas ruas: <strong>com</strong>o catadores <strong>de</strong> lixo; ven<strong>de</strong>dores ambulantes,<br />
sob a ameaça <strong>de</strong> gangues <strong>de</strong> rua; e exploração sexual.<br />
30<br />
Cosen<strong>de</strong>y, Elvira M. V. <strong>de</strong> Mello (2002, pp. 49-50).<br />
31<br />
O artigo 428 da CLT (<strong>com</strong> alterações dadas pela Lei 10.097/00), <strong>de</strong>fine o que vem a ser o<br />
contrato <strong>de</strong> aprendizagem: “... é o contrato <strong>de</strong> trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo<br />
<strong>de</strong>terminado, em que o empregador se <strong>com</strong>promete a assegurar ao maior <strong>de</strong> quatorze e ao menor<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis a<strong>nos</strong>, inscrito em programa <strong>de</strong> aprendizagem, formação técnico-profissional metódica,<br />
<strong>com</strong>patível <strong>com</strong> o seu <strong>de</strong>senvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, <strong>com</strong> zelo<br />
e diligência, as tarefas necessárias à sua formação” (Castro, João Antônio & Castro, Dayse Starling.<br />
2002,p. 66).<br />
32<br />
Cosen<strong>de</strong>y, Elvira M. V. <strong>de</strong> Mello (2002, p.50).<br />
33<br />
Manual 003 – SOSF (Glossário).<br />
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