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Metodologia de Trabalho com Famílias e Comunidades nos ...

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A atribuição <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> apoio e <strong>de</strong> proteção tem<br />

base na lei. Por outro lado, pensar a relação <strong>de</strong> parentesco <strong>com</strong><br />

base em consangüinida<strong>de</strong>, aliança, afinida<strong>de</strong> e/ou afeto e solidarieda<strong>de</strong><br />

permite uma maior flexibilida<strong>de</strong> no trabalho <strong>de</strong> fortalecimento<br />

dos vínculos, principalmente nas situações <strong>de</strong> dispersão e<br />

fragilida<strong>de</strong> - <strong>com</strong>o no caso <strong>de</strong> crianças e adolescentes sem referência<br />

familiar <strong>de</strong> pai, mãe ou responsável legal e que necessitam<br />

reconstruir seus laços, buscando referências na família ampliada<br />

e/ou na <strong>com</strong>unida<strong>de</strong>. Tomada em sua acepção mais ampla, e levando<br />

em conta as referências morais e afetivas das crianças e<br />

adolescentes, a família po<strong>de</strong> ser pensada <strong>com</strong>o “uma re<strong>de</strong> <strong>de</strong> vínculos<br />

que promove o cuidado, a socialização, o afeto e a proteção<br />

<strong>de</strong> suas crianças e adolescentes”. Esta <strong>de</strong>finição não tem uma base<br />

legal, mas sim antropológica e servirá para aprofundamento da<br />

<strong>com</strong>preensão das relações familiares e <strong>com</strong>unitárias, contribuindo<br />

para o apoio, a orientação e a proteção do grupo familiar e <strong>de</strong><br />

suas crianças e adolescentes.<br />

Para maior clareza e coerência, é preciso levar em consi<strong>de</strong>ração<br />

a diferença entre “família”, enquanto re<strong>de</strong> <strong>de</strong> vínculos, e “domicílio”,<br />

<strong>com</strong>o base territorial da família. Se o domicílio é referência<br />

para localizar a família e os seus <strong>com</strong>ponentes, é necessário<br />

admitir que existem vínculos que <strong>de</strong>finem obrigações legais entre<br />

pessoas que não moram no mesmo domicílio e que assim também<br />

são reconhecidas e se reconhecem <strong>com</strong>o “família”, <strong>com</strong>o no caso<br />

<strong>de</strong> crianças e adolescentes que não resi<strong>de</strong>m <strong>com</strong> pelo me<strong>nos</strong> um<br />

<strong>de</strong> seus pais.<br />

O trabalho <strong>de</strong> fortalecimento dos vínculos familiares engloba o<br />

apoio, a proteção e a orientação das famílias objetivando a sua<br />

reorganização nas dimensões estrutural, funcional e relacional; a<br />

prevenção <strong>de</strong> riscos, a promoção dos direitos e o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

das <strong>com</strong>petências e potencialida<strong>de</strong>s do grupo familiar no cuidado<br />

<strong>de</strong> seus membros. A “dimensão estrutural” refere-se à situação<br />

sócio-econômica do grupo familiar e à inclusão <strong>de</strong> seus membros<br />

na re<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento; a “dimensão funcional” <strong>de</strong>fine-se <strong>com</strong>o a<br />

organização do cotidiano, atribuição e exercício dos papéis e das<br />

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