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2diário oficial<br />

do município de belém<br />

segunda-feira, 04 de abril de 2011<br />

Diário Oficial<br />

do Município de Belém<br />

Criado em 09 de Agosto de 1958<br />

Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD<br />

Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894<br />

www.belem.pa.gov.br/semad – email: domsemad@cinbesa.com.br<br />

Impressão: SEMAD<br />

ASSINATURA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS<br />

JURÍDICOS<br />

ENCARGOS GERAIS DO MUN SOB A<br />

SUPERVISÃO DA SEMAJ<br />

20622.28.846.0000.0.904-ENCARGOS COM<br />

PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO<br />

20821.12.361.0011.2082-MANUTENÇÃO DA<br />

REDE FÍSICA EDUCACIONAL<br />

20821.12.365.0011.2019-DESENVOLVIMENTO DA<br />

EDUCAÇÃO INFANTIL<br />

20821.12.367.0011.2018-DESENVOLVIMENTO DA<br />

EDUCAÇÃO ESPECIAL<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO<br />

AMBIENTE<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO<br />

AMBIENTE<br />

21421.18.122.0002.2.126-PAGAMENTO DE<br />

PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS<br />

31909100 1.500.000,00<br />

33909200 20.000,00<br />

44909200 5.000,00<br />

33504300 ANULAÇÃO 64.900,00<br />

Ano LII - Nº 11.827<br />

33504300 6.000,00<br />

33903600 33.900,00<br />

31900400 ANULAÇÃO 40.000,00<br />

31909600<br />

31910400 ANULAÇÃO 5.000,00<br />

45.000,00<br />

EXEMPLAR...............................................................................................................R$ 2,00<br />

EXEMPLAR ATRASADO........................................................................................R$ 3,00<br />

MENSAL...................................................................................................................R$ 25,00<br />

NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nem<br />

os serviços de entrega em domicílio.<br />

MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00<br />

horas do dia anterior ao da publicação.<br />

“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.<br />

GABINETE DO PREFEITO<br />

DECRETO Nº 66.369/2011-PMB DE 01 DE abril DE 2011<br />

Abre às Unidades Orçamentárias da Administração Direta, pertencentes ao<br />

Orçamento Fiscal, especificadas no art. 1º deste Decreto, o Crédito Suplementar<br />

com recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor de R$1.609.900,00,<br />

para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são<br />

conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, incisos I, letra b, e III, da lei<br />

nº 8.787, de 20 de dezembro de 2010,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º Fica aberto às Unidades Orçamentárias da Administração Direta,<br />

pertencentes ao Orçamento Fiscal, especificadas abaixo, o Crédito Suplementar<br />

com recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor de R$1.609.900,00<br />

(HUM MILHÃO, SEISCENTOS E NOVE MIL E NOVECENTOS REAIS), para<br />

reforço de Dotações Orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto.<br />

20221 – COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL R$ 1.500.000,00<br />

20821 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 64.900,00<br />

21421 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE R$ 45.000,00<br />

TOTAL<br />

R$1.609.900,00<br />

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior<br />

decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.<br />

Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na<br />

forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº.<br />

65.414/2010-PMB, de 20 de dezembro de 2010, e atos complementares.<br />

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.<br />

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 01 de abril de<br />

2011.<br />

DUCIOMAR GOMES DA COSTA<br />

Prefeito Municipal de Belém<br />

EDILSON RAMOS PEREIRA<br />

Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão<br />

WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA<br />

Secretário Municipal de Finanças<br />

ANEXO AO DECRETO Nº 66.369/2011-PMB DE 01 DE ABRIL DE 2011<br />

CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO<br />

COORDENADORIA DE<br />

COMUNICAÇÃO SOCIAL<br />

COORDENADORIA DE<br />

COMUNICAÇÃO SOCIAL<br />

20221.04.131.0009.2.007-CANAL<br />

ABERTO<br />

20221.04.131.0009.2.052-<br />

ENCARGOS COM PUBLICIDADE<br />

NATUREZA<br />

DA DESPESA<br />

RECURSO<br />

SUPLEMEN-<br />

TAÇÃO<br />

33903900 ANULAÇÃO 500.000,00<br />

33903900 ANULAÇÃO 1.000.000,00<br />

ANULAÇÃO<br />

T O T A L 1.609.900,00 1.609.900,00<br />

DECRETO Nº 66.296 – PMB, 22 DE MARÇO DE 2011.<br />

Altera o Decreto no 61.478, de 15 de setembro de 2009, que nomeia os membros do<br />

Conselho de Transportes do Município de Belém.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas<br />

pelo artigo 94, incisos VII e XX, da Lei Orgânica do Município de Belém;<br />

Considerando o Ofício no 0504/2011 – Conselho de Transportes/CTBel, de 15 de março<br />

de 2011, que atende solicitação do Comando de Policiamento da Capital, da Polícia<br />

Militar do Pará, encaminhada através do Ofício no 031/11 – GAB. COMANDO/CPC, para<br />

substituição dos representantes daquele Comando no Conselho de Transportes do Município<br />

de Belém;<br />

Considerando os termos do artigo 5o, da Lei no 7.873, de 11 de março de 1998, que<br />

dispõem sobre a nomeação dos membros do Conselho de Transportes do Município de<br />

Belém;<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1o O inciso VIII do artigo 1o do Decreto no 61.478, de 15 de setembro de 2009,<br />

passa a vigorar com a seguinte redação:<br />

“Art.1º.............................................................................................................................<br />

VIII – Comando de Policiamento da Capital – CPC:<br />

a) titular: Daniel Borges Mendes – Cel. QOPM;<br />

b) suplente: Hilton Celson Benigno de Souza – Ten. Cel. QOPM.”<br />

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 22 de março de 2011.<br />

DUCIOMAR GOMES DA COSTA<br />

Prefeito Municipal de Belém<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD<br />

PORTARIA nº. 759/2011 – PMB, 16 DE MARÇO DE 2011.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições;<br />

RESOLVE:<br />

Autorizar a servidora PRISCILA PERES SANTIAGO SALDANHA, Presidente da<br />

Comissão de Licitação, a viajar para a cidade de Foz do Iguaçu - PR, para participar do<br />

Congresso Brasileiro de Pregoeiros, no período de: 21 a 24 de março de 2011.<br />

ALAN DIONISIO SOUZA LEÃO DE SALES<br />

Secretário Municipal de Administração<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN<br />

PORTARIA Nº 088/2011-GABS/SEFIN<br />

Declara a prescrição e a decadência de créditos tributários e não tributários e dispõe<br />

sobre o cancelamento de débitos alcançados pela prescrição e pela decadência nos termos<br />

da Lei 8.686/2009<br />

O Secretário Municipal de Finanças, em exercício, no uso de suas atribuições legais,<br />

que lhe confere o art. 97, II, arts. 149 e 199 e seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município<br />

de Belém, de 30 de março de 1990.<br />

Considerando a Lei no. 7.056/1977, Código Tributário e de Rendas do Município de<br />

Belém, o art. 4º e seu parágrafo único da Lei no. 8.686, de 22 de abril de 2009.<br />

Considerando que a Câmara Municipal de Belém aprovou a Lei no. 8.686, de 22 de<br />

abril de 2009, a vigorar em 04 de maio de 2009.

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