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REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM ...

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Artigo 32 - O FUN<strong>DO</strong> será liquidado quando do término do seu prazo e de eventual prorrogação, bem<br />

como em caso de deliberação dos cotistas, nos termos do Artigo 16 deste Regulamento.<br />

CAPÍTULO IX - FATORES <strong>DE</strong> RISCO<br />

Artigo 33 - Fatores de Risco. Tendo em vista a natureza dos investimentos a serem realizados pelo<br />

FUN<strong>DO</strong>, os cotistas devem estar cientes dos riscos a que estão sujeitos os investimentos e aplicações do<br />

FUN<strong>DO</strong>, conforme descritos abaixo, não havendo garantias, portanto, de que o capital investido no<br />

FUN<strong>DO</strong> será remunerado conforme esperado pelos cotistas, existindo a possibilidade de o FUN<strong>DO</strong><br />

apresentar perda do capital investido e a necessidade da realização de aportes adicionais de recursos no<br />

FUN<strong>DO</strong> superiores ao valor do capital investido ou comprometido pelos respectivos cotistas.<br />

Riscos de Não Realização do Investimento<br />

Parágrafo Primeiro - Não há garantias de que os investimentos pretendidos pelo FUN<strong>DO</strong> estejam<br />

disponíveis no momento e em quantidade convenientes ou desejáveis à satisfação de sua política de<br />

investimentos, o que pode resultar em investimentos menores ou mesmo na não realização dos mesmos.<br />

Parágrafo Segundo - A não realização de investimentos em companhias do Portfólio Alvo ou a realização<br />

desses investimentos em valor inferior ao pretendido pelo FUN<strong>DO</strong>, considerando os custos do FUN<strong>DO</strong>,<br />

dentre os quais a Taxa de Administração, poderá afetar negativamente os resultados da carteira e o valor<br />

das cotas.<br />

Riscos de Liquidez<br />

Parágrafo Terceiro - Poderá não haver ou haver um reduzido mercado comprador para os Valores<br />

Mobiliários detidos pelo FUN<strong>DO</strong>. Conseqüentemente, o FUN<strong>DO</strong> poderá não conseguir alienar um<br />

investimento quando desejar fazê-lo. Alguns dos Valores Mobiliários adquiridos pelo FUN<strong>DO</strong> poderão ser<br />

emitidos por meio de operações de colocação privada e estar sujeitos a restrições legais e contratuais<br />

quanto à sua alienação pelo FUN<strong>DO</strong>. Em alguns casos, a venda dos Valores Mobiliários detidos pelo<br />

FUN<strong>DO</strong> poderá requerer negociações demoradas. Caso o FUN<strong>DO</strong> precise vender tais Valores Mobiliários<br />

(i) poderá não haver mercado comprador de tais Valores Mobiliários, (ii) a definição do preço de tais<br />

Valores Mobiliários poderá não resultar em um preço compatível com as expectativas do FUN<strong>DO</strong> ou de<br />

um cotista, ou (iii) o preço de venda de tais Valores Mobiliários poderá resultar em perdas para o FUN<strong>DO</strong><br />

ou, conforme o caso, para o cotista. Não há, portanto, qualquer garantia ou certeza de que será possível<br />

ao FUN<strong>DO</strong> liquidar posições ou converter quaisquer desses Valores Mobiliários em caixa ou títulos<br />

líquidos. Embora o FUN<strong>DO</strong> não tenha como prática prevista a distribuição de Valores Mobiliários como<br />

dação em pagamento de rendimentos/haveres aos cotistas, se tais distribuições forem feitas, os riscos<br />

descritos acima serão também aplicáveis aos cotistas como detentores de tais Valores Mobiliários assim<br />

distribuídos.<br />

120 - 153596v1<br />

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