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REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM ...

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Concentração de Investimentos<br />

Parágrafo Décimo Quarto - O FUN<strong>DO</strong> poderá concentrar seus investimentos em um número reduzido de<br />

Companhias Investidas ou mesmo em uma única Companhia Investida. Nesta hipótese, o FUN<strong>DO</strong> poderá<br />

ser negativamente afetado caso tal(is) Companhia(s) Investida(s) apresente(m) resultados financeiros<br />

negativos e/ou não efetue(m) a distribuição dos rendimentos atribuídos aos Valores Mobiliários de emissão<br />

de tal(is) Companhia(s) Investida(s).<br />

Riscos Relacionados aos Demais Ativos do Fundo<br />

Parágrafo Décimo Quinto - O valor dos títulos de renda fixa e demais ativos que integram ou que vierem a<br />

integrar a carteira do FUN<strong>DO</strong> podem aumentar ou diminuir de acordo com as flutuações de preços e<br />

cotações de mercado, as taxas de juros e os resultados das companhias emissoras de tais títulos, sendo<br />

que em caso de queda do valor dos ativos que compõem a carteira, o Patrimônio Líquido do FUN<strong>DO</strong> pode<br />

ser afetado negativamente. As quedas dos preços dos ativos integrantes da carteira podem ser<br />

temporárias, não existindo, no entanto, garantia de que não se estendam por períodos longos e/ou<br />

indeterminados.<br />

Risco de Crédito<br />

Parágrafo Décimo Sexto - Consiste no risco dos emissores de Valores Mobiliários e ativos financeiros de<br />

renda fixa que integram ou que venham a integrar a carteira e/ou outras partes envolvidas em operações<br />

realizadas pelo FUN<strong>DO</strong> não cumprirem suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos<br />

juros de suas dívidas para com o FUN<strong>DO</strong>.<br />

Risco de Descontinuidade<br />

Parágrafo Décimo Sétimo - A Assembléia Geral poderá optar pela liquidação antecipada do FUN<strong>DO</strong>.<br />

Nessas situações, os cotistas terão seu horizonte original de investimento reduzido e poderão não<br />

conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma remuneração proporcionada pelo FUN<strong>DO</strong>, não<br />

sendo devida pelo FUN<strong>DO</strong>, pela Administradora ou pela Gestora, nenhuma multa ou penalidade, a<br />

qualquer título, em decorrência desse fato.<br />

Riscos relacionados ao uso de Derivativos<br />

Parágrafo Décimo Oitavo - O FUN<strong>DO</strong> poderá utilizar técnicas de hedge (mecanismos de proteção)<br />

destinados a reduzir os riscos de movimentos negativos nas taxas de juros, preços de valores mobiliários<br />

e taxas cambiais. Embora possam reduzir determinados riscos, essas operações por si só podem gerar<br />

outros riscos. Assim sendo, embora o FUN<strong>DO</strong> possa se beneficiar do uso desses mecanismos de<br />

proteção, mudanças não previstas nas taxas de juros, preços dos valores mobiliários ou taxas de câmbio<br />

podem resultar em um pior desempenho em geral para o FUN<strong>DO</strong> em comparação ao cenário em que tais<br />

operações de hedge não tivessem sido contratadas.<br />

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