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REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM ...

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Riscos relacionados a Fatores Macroeconômicos e Regulatórios<br />

Parágrafo Décimo Nono - O FUN<strong>DO</strong> está sujeito aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo<br />

Federal e demais variáveis exógenas, tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos<br />

extraordinários ou de situações especiais de mercado ou, ainda, de eventos de natureza política,<br />

econômica, financeira ou regulatória que influenciem de forma relevante o mercado financeiro brasileiro.<br />

Medidas do governo brasileiro para controlar a inflação e implementar as políticas econômica e monetária<br />

envolveram, no passado recente, alterações nas taxas de juros, desvalorização da moeda, controle de<br />

câmbio, controle de tarifas, mudanças legislativas, entre outras. Essas políticas, bem como outras<br />

condições macroeconômicas, têm impactado significativamente a economia e o mercado de capitais<br />

nacional. A adoção de medidas que possam resultar na flutuação da moeda, indexação da economia,<br />

instabilidade de preços, elevação de taxas de juros ou influenciar a política fiscal vigente poderão impactar<br />

os negócios do FUN<strong>DO</strong>. Além disso, o Governo Federal, o Banco Central do Brasil e demais órgãos<br />

competentes poderão realizar alterações na regulamentação do setor de atuação das Companhias<br />

Investidas ou nos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do FUN<strong>DO</strong>, o que poderá afetar a<br />

rentabilidade do FUN<strong>DO</strong>.<br />

Outros Riscos Exógenos ao Controle da Gestora<br />

Parágrafo Vigésimo - O FUN<strong>DO</strong> também poderá estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios<br />

ou exógenos ao controle da Gestora, tais como moratória, mudança nas regras aplicáveis aos ativos<br />

financeiros, mudanças impostas aos ativos financeiros integrantes da carteira do FUN<strong>DO</strong>, alteração na<br />

política monetária, aplicações ou resgates significativos, os quais, caso materializados, poderão causar<br />

impacto negativo sobre a rentabilidade do FUN<strong>DO</strong> e o valor de suas cotas.<br />

120 - 153596v1<br />

16<br />

CAPÍTULO X - <strong>DO</strong>S ENCARGOS <strong>DO</strong> FUN<strong>DO</strong><br />

Artigo 34 - Constituem encargos do FUN<strong>DO</strong>, além da remuneração de que tratam os artigos 13 e 14<br />

deste Regulamento as seguintes despesas, que poderão ser debitadas pela Administradora:<br />

I – emolumentos e comissões pagos por operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários<br />

integrantes da carteira do FUN<strong>DO</strong>;<br />

II – taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais que recaiam ou venham a recair<br />

sobre os bens, direitos e obrigações do FUN<strong>DO</strong>;<br />

III – despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e periódicos, previstas na<br />

Instrução CVM nº 391/03 e na regulamentação pertinente;<br />

IV – despesas com correspondência do interesse do FUN<strong>DO</strong>, inclusive comunicações aos cotistas;<br />

V – honorários e despesas dos auditores encarregados da auditoria anual das demonstrações contábeis<br />

do FUN<strong>DO</strong>;<br />

VI – honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em razão de defesa dos interesses<br />

do FUN<strong>DO</strong>, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, imputada ao FUN<strong>DO</strong>, se for o caso;<br />

VII – parcela de prejuízos eventuais não coberta por apólices de seguro e não decorrentes de culpa ou<br />

negligência da Administradora ou Gestora no exercício de suas funções;

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