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REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM ...

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investimento e suas alterações posteriores.<br />

(x) Instrução CVM nº 391/03 – É a Instrução CVM nº 391, de 16 de julho de 2003, que dispõe sobre a<br />

constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações, e<br />

suas alterações posteriores.<br />

(xi) Integralização de Cotas – É o ato de desembolso por um cotista do FUN<strong>DO</strong> da quantia total ou parcial<br />

correspondente ao valor das cotas subscritas.<br />

(xii) Patrimônio Líquido – É o valor resultante da soma dos recursos que estão disponíveis no FUN<strong>DO</strong>,<br />

mais o valor da carteira precificado na forma do artigo 45 deste Regulamento, mais valores a receber,<br />

menos exigibilidades.<br />

(xiii) Período de Investimento – É o período de 30 (trinta) anos e eventual prorrogação, contado a partir da<br />

data da primeira Subscrição de Cotas, durante o qual o FUN<strong>DO</strong> deverá realizar os seus<br />

investimentos.<br />

(xiv) Portfólio Alvo – É o conjunto dos títulos e valores mobiliários de companhias abertas ou fechadas,<br />

representado por ações, debêntures conversíveis em ações ou bônus de subscrição ou outros títulos<br />

e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias, nos termos<br />

previstos no parágrafo primeiro do artigo 3º (“Valores Mobiliários”).<br />

(xv) Regulamento – É o Regulamento que rege o FUN<strong>DO</strong>.<br />

(xvi) Subscrição de Cotas – É o ato através do qual é assumido o compromisso de integralizar<br />

determinado número e valor de cotas no FUN<strong>DO</strong>, o que se formaliza através da assinatura de um<br />

boletim de subscrição.<br />

(xvii) Taxa de Administração – É a quantia paga à Administradora pela prestação de seus serviços,<br />

calculada na forma prevista no artigo 14 deste Regulamento.<br />

CAPÍTULO III - POLÍTICA E PERÍO<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> <strong>INVESTIMENTO</strong><br />

Artigo 3º - O FUN<strong>DO</strong> tem por finalidade a obtenção de ganhos de capital mediante a valorização dos<br />

ativos que compõem a sua carteira e, em menor proporção, pelo recebimento de rendimentos de suas<br />

aplicações.<br />

Parágrafo Primeiro – O FUN<strong>DO</strong> investirá no Portfólio Alvo, participando do processo decisório da<br />

companhia investida, com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão, o que<br />

poderá se dar por meio: a) da detenção de ações que integrem o respectivo bloco de controle; ou b) da<br />

celebração de acordo de acionistas; ou, ainda, c) da celebração de ajuste de natureza diversa ou adoção<br />

de procedimento que assegure ao FUN<strong>DO</strong> efetiva influência na definição de sua política estratégica e na<br />

sua gestão, notadamente através da indicação de membros do Conselho de Administração.<br />

Parágrafo Segundo – Todos os recursos do FUN<strong>DO</strong> que não estiverem alocados no Portfólio Alvo serão<br />

investidos na aquisição de títulos de renda fixa ou renda variável (incluindo ações de companhias abertas<br />

listadas em bolsa de valores), ou ainda em cotas de fundos de investimento nas modalidades reguladas<br />

pela Instrução CVM n.º 409/04, de livre escolha da Gestora, fundos de investimento estes que poderão ser<br />

administrados ou geridos pela Administradora, Gestora ou por empresa a eles relacionadas.<br />

120 - 153596v1<br />

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