26.06.2015 Views

REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM ...

REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM ...

REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Parágrafo Segundo - A Administradora se compromete a disponibilizar aos seus cotistas todas as demais<br />

informações sobre o FUN<strong>DO</strong> e/ou sua administração e a facilitar aos cotistas, ou terceiros em seu nome, o<br />

acesso às suas instalações e o exame de quaisquer documentos respeitantes ao FUN<strong>DO</strong> e à sua<br />

administração, mediante prévio aviso à Administradora.<br />

Artigo 41 - A Administradora deverá remeter anualmente aos cotistas:<br />

I - saldo do cotista em número de cotas e valor; e<br />

II - comprovante para efeitos da declaração de imposto de renda.<br />

120 - 153596v1<br />

19<br />

CAPÍTULO XIII - DAS VEDAÇÕES<br />

Artigo 42 - É vedado à Administradora e à Gestora, direta ou indiretamente, em nome do FUN<strong>DO</strong>:<br />

I – receber depósito em conta corrente;<br />

II – contrair ou efetuar empréstimos, salvo nas modalidades estabelecidas pela CVM;<br />

III – prestar fiança, aval, aceite, ou coobrigar-se sob qualquer outra forma;<br />

IV – negociar com duplicatas, notas promissórias, excetuadas aquelas de que trata a Instrução CVM nº<br />

134/90 ou outros títulos não autorizados pela CVM;<br />

V – prometer rendimento predeterminado aos cotistas;<br />

VI – aplicar recursos:<br />

a) no exterior;<br />

b) na aquisição de bens imóveis; e<br />

c) na subscrição ou aquisição de ações de sua própria emissão.<br />

Parágrafo Primeiro – Salvo aprovação da maioria dos cotistas reunidos em Assembléia Geral, é vedada a<br />

aplicação de recursos do FUN<strong>DO</strong> em títulos e valores mobiliários de companhias nas quais participem:<br />

I - a Administradora, a Gestora e os cotistas titulares de cotas representativas de 5% (cinco por cento) do<br />

patrimônio do FUN<strong>DO</strong>, seus sócios e respectivos cônjuges, individualmente ou em conjunto, com<br />

porcentagem superior a 10% (dez por cento) do capital social votante ou total;<br />

II - quaisquer das pessoas mencionadas no inciso anterior que:<br />

a) estejam envolvidas, direta ou indiretamente, na estruturação financeira da operação de emissão de<br />

valores mobiliários a serem subscritos pelo FUN<strong>DO</strong>, inclusive na condição de agente de colocação,<br />

coordenação ou garantidor da emissão; ou<br />

b) façam parte de conselhos de administração, consultivo ou fiscal da companhia emissora dos valores<br />

mobiliários a serem subscritos pelo FUN<strong>DO</strong>, antes dos primeiros investimentos por parte do FUN<strong>DO</strong>.<br />

Parágrafo Segundo – Salvo aprovação da maioria dos cotistas, é igualmente vedada a realização de<br />

operações, pelo FUN<strong>DO</strong>, em que este figure como contraparte das pessoas mencionadas no inciso I

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!