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Baixe o livro em pdf (1.926 KB) - Marxists Internet Archive

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Estados e Municípios <strong>em</strong> protegê-los e garantir seu acesso e difusão. 4<br />

Em meio aos debates e lutas travadas no período de<br />

red<strong>em</strong>ocratização, ocorreu também a promulgação da Lei 8.159,<br />

de janeiro de 1991, a chamada Lei de Arquivos, que dispõe sobre a<br />

política nacional de arquivos públicos e privados. Esta lei afirma, <strong>em</strong><br />

seu primeiro artigo, que a gestão e a proteção a documentos é um dever<br />

do poder público. Além disso, consolida a importância dos documentos<br />

para a garantia de direitos como acesso à cultura e à informação, b<strong>em</strong><br />

como el<strong>em</strong>entos probatórios para cada cidadão. A promoção da gestão<br />

documental 5 e o pleno acesso aos documentos públicos – assim como<br />

aos documentos privados considerados de interesse público – dev<strong>em</strong><br />

ser garantidos pelo Estado brasileiro. O acesso à informação e ao<br />

conhecimento são direitos básicos para o exercício da cidadania. A partir<br />

deles é possível efetivar real processo de reparação e justiça, fundamental<br />

para a d<strong>em</strong>ocracia. Dessa forma, o acesso aos documentos produzidos<br />

pelos próprios órgãos repressores do Estado durante a ditadura civilmilitar<br />

não pode ser negado.<br />

É preciso l<strong>em</strong>brar, entretanto, que a mesma legislação que<br />

afirma tais prerrogativas do Estado de direito e assegura o acesso pleno<br />

aos documentos públicos também traz à tona el<strong>em</strong>entos que, <strong>em</strong>basados<br />

<strong>em</strong> outros direitos constitucionais fundamentais, têm dado marg<strong>em</strong> a<br />

debates políticos e ideológicos que interfer<strong>em</strong> de maneira direta sobre<br />

a recuperação da verdade e a luta por justiça. A situação que parece<br />

paradoxal expressa-se no Art. 4º:<br />

4 Ver Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Art. 216.<br />

5 Por gestão documental compreend<strong>em</strong>os o conjunto de procedimentos e operações técnicas<br />

aplicadas à documentação desde sua produção, tramitação, uso, avaliação, até arquivamento<br />

<strong>em</strong> fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda<br />

permanente, conforme aponta a Lei 8.159/11 <strong>em</strong> seu Art. 3º.<br />

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