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Edição integral - Adusp

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Revista <strong>Adusp</strong>Abril 2007O TAC das fundações1- As fundações que, para o exercício de suas atividadesadministrativas, ainda ocupam espaçopúblico pertencente à USP, em prazo de até 180 (centoe oitenta) dias providenciarão a instalação da sede emespaço próprio, fora dos campi da USP, ressalvadasaquelas atividades vinculadas à execução dosconvênios.O TAC da Reitoria1- As fundações que, para o exercício de quaisquerde suas atividades, ainda ocupam espaçopúblico pertencente à Universidade de São Paulo, providenciarãoa instalação da suas atividades em espaçopróprio, desocupando os locais pertencentes àUniversidade de São Paulo no prazo de até 180(cento e oitenta) dias contados da assinaturado presente acordo.1.1. Para o exercício de suas atividades é vedado àsfundações a utilização de equipamentos, materiais ouservidores não docentes da Universidade, quando nãoprevisto em instrumento específico.1.2. A participação de servidores docentes deve obedeceràs normas da Universidade.2- As fundações providenciarão o encaminhamento decópia do relatório de atividades ou memorial descritivo desuas atividades à Promotoria de Justiça de Fundações nomesmo prazo estabelecido para a prestação de contas.3- O Ministério Público do Estado de São Paulo, através daPromotoria de Justiça de Fundações da Capital, após o recebimento,análise e aprovação das prestações de contasdas fundações, encaminhará à Reitoria da USP umacópia do atestado de aprovação de contas doexercício financeiro findo, além de relatório de atividadesou memorial descritivo de suas atividades;4- O conhecimento das informações constantes dositens anteriores permitirá à USP verificar se as entidadesfundacionais cumprem com os propósitos definidos nosconvênios firmados entre as fundações e a USP, com interveniênciados departamentos e/ou faculdades.5- As fundações, no último ano de cada períodode suas respectivas gestões, serão submetidas àanálise de toda a sua documentação, inclusive contábil,por parte do Ministério Público, através de auditoriaexterna especialmente designada para tal finalidade,com o objetivo de aferir o exercício das finalidadessociais e estatutárias e as análises, aqui referidas,retroagirão ao início da mesma gestão.6- Anualmente, até o final do primeiro trimestre, oscoordenadores dos projetos ou cursos encaminharãoaos departamentos apoiados a relação oudocumento similar dos docentes da USP submetidosao regime de dedicação <strong>integral</strong> à docênciae à pesquisa que participaram, no exercícioanterior, das atividades desenvolvidas no âmbito dosconvênios firmados pelas fundações com a USP.2. O Ministério Público do Estado de São Paulo, atravésda Promotoria de Justiça de Fundações da Capital,encaminhará à Universidade de São Paulo, naperiodicidade de um ano, os seguintes documentosrecebidos das fundações: prestação decontas; atestado de aprovação de contas doexercício financeiro findo; balanço de responsabilidadesocial e balanço contábil e financeiro.2.1. O encaminhamento dos documentos acima indicadosé feito para que a Universidade de São Pauloverifique o atendimento, pelas fundações, dos propósitosinstitucionais de prestação de apoio à USP.3. As fundações providenciarão o encaminhamentode cópia do balanço social à Promotoria de Justiça deFundações no mesmo prazo estabelecido para a prestaçãode contas.4. O Ministério Público, a cada dois anos, submeterátoda a documentação das fundações, inclusive a documentaçãocontábil, à análise, procedida via auditoriaexterna, especialmente designada para esta finalidade,com o objetivo de aferir o exercício das atividades sociaise estatutárias, sendo que a análise aqui referidaretroagirá a três anos.5- Anualmente, até o final do primeiro trimestre, asfundações encaminharão aos chefes de departamentodas Unidades envolvidas nos convêniosdocumento contendo os nomes dos docentes daUSP vinculados ao regime de trabalho “Regime de DedicaçãoIntegral à Docência e à Pesquisa-RDIDP” quedesenvolveram ou estão por desenvolver atividadesem projetos e cursos nas respectivas fundações.45

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