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Edição integral - Adusp

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Abril 2007das decisões do tribunal” (Informativo<strong>Adusp</strong> 174, encarte especial, p. 3).A reportagem não localizou referênciaao contrato em questão nasedições do Diário Oficial da União(D.O.U) de janeiro e fevereiro de2007. Em outra dispensa de licitaçãorecente, publicada no D.O.U em 1ºde fevereiro de 2007, em contrato celebradocom o Banco do Brasil para“contratação do curso Derivativos”,no valor de R$ 114 mil, a FIA foi beneficiadapelo inciso II, do artigo 25da Lei de Licitações (8.666/93), quedispensa licitação quando há “inviabilidadede competição, em especialpara a contratação de serviçostécnicos, de natureza singular,com profissionais ouempresas de notória especialização”.Procurada pelaRevista <strong>Adusp</strong>, aassessoria de imprensada FIA confirmouo contrato,mas, alegandocláusulas de sigilo,informou que não falasobre seu conteúdoou qualquer outra questãoreferente a ele, comoas razões alegadas para a dispensa delicitação. Indicou que apenas o secretário-executivodo Comitê de Gestãodas Ações Governamentais dosXV Jogos Pan-Americanos, RicardoLeyser, poderia se pronunciar sobreo contrato. Leyser, funcionário doMinistério dos Esportes, não respondeuaos pedidos de esclarecimentos,apesar dos reiterados compromissosassumidos pela assessoria de imprensade que seriam oferecidas explicaçõesantes do fechamento desta edição.72Procurados pela reportagem, FIA,Ministério dos Esportes e TCUrecusaram-se a falar sobre o contratomilionário que permitirá à fundaçãoexercer funções de fiscal das contaspúblicas, que cabem por lei ao tribunalRevista <strong>Adusp</strong>A Revista <strong>Adusp</strong> procurou tambémo TCU para obter informaçõessobre o contrato, além de verificar sea opinião do órgão quanto à dispensade licitação para contratação defundações universitárias “de apoio”se mantinha coerente com o entendimentoanterior. As tentativas deconversar com o ministro MarcosVilaça, destacado pelo tribunal paraacompanhar o Pan-07, não obtiveramsucesso. Um representante dogabinete de Vilaça, que se comprometeua consultar o ministro sobresua disposição de falar a respeito docaso, demonstrou intensa irritaçãocom a reportagem quando de um segundotelefonema em que procuravaesclarecer uma dúvida.Segundo explicação do Ministériodos Esportes, publicada no “PainelF.C.” do caderno de esportesda Folha de S.Paulo, a contrataçãoda FIA sem licitação foi justificadacom a afirmação de que “a fundaçãoé ligada à ONU e foi escolhidapor meio de uma cooperaçãointernacional. A pasta via risco deo material cair na mão de uma instituiçãoprivada, que poderia tirarproveito comercial”.A explicação baseia-se em equívocos.Primeiro, porque a “ligação”à ONU restringe-se à parceria entreFIA e Instituto Latino-Americanodas Nações Unidas para Prevençãodo Delito e Tratamento doDelinqüente (Ilanud), relacionadaà produção de conteúdos para o“Pró-Menino”, portal da Internetmantido pela Fundação Telefônica.Além disso, se afundação foi “escolhidapor meio de cooperaçãointernacional”,o governoprecisaria esclarecerem quelegislação estáprevisto esse tipode “escolha”.Segundo, porque elaé uma instituição inteiramenteprivada. Surpreendea ignorância do Ministério dosEsportes quanto à natureza e ao estatutojurídico da FIA, entidade quefaz questão de proclamar-se privada,para com isso eximir-se de responderaos questionamentos da comunidadeacadêmica.No final das contas, para evitarque o “material” (da fiscalização,supõe-se) corresse o “risco”de cair “na mão de uma instituiçãoprivada”, o Ministério dos Esportespermite que R$ 12 milhões caiamnas mãos da FIA, uma instituiçãoprivada, sem licitação. Para fazeraquilo que cabe ao TCU fazer.

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