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Edição integral - Adusp

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Abril 2007Revista <strong>Adusp</strong>O TAC das fundações7- As fundações comprometem-se a disponibilizar àUSP e/ou departamentos/unidades apoiados as taxasdevidas àqueles quando de atividades desenvolvidaspor intermédio de convênio com a USP, nos termos dalegislação interna atualmente em vigor.11- Comprovado o descumprimento, por parte dasfundações, das obrigações dispostas no presenteTAC, salvo por motivo de força maior ou porqueinaplicável, implicará sua imediata execução euma multa de R$ 5.000,00 contra a fundação emquestão, em favor do Fundo de Interesses Difusos eColetivos.8- As regras estabelecidas na presente avença entrarãoem vigor em prazo de 30 (trinta) dias a contarda homologação deste Termo de Ajustamento deConduta por parte do Egrégio Conselho Superior doMinistério Público.O TAC da Reitoria6- As fundações comprometem-se a recolher à Universidadede São Paulo as taxas correspondentes àsatividades de pesquisa, ensino, cultura e extensão porelas desenvolvidas.7- Eventual descumprimento, por parte das fundações,das obrigações dispostas no presente Termo,salvo por motivo de força maior, implicará sua imediataexecução e multa de R$ 5.000,00 em favor doFundo de Interesses Difusos e Coletivos.8- As regras estabelecidas no presente Termo entrarãoem vigor em prazo de trinta dias contados da da datade sua homologação pelo Egrégio Conselho Superiordo Ministério Público.9- O início dos prazos a que se refere este Termo ocorreráa partir da sua homologação.10- A recisão ou denúncia dos convênios firmados entreuma das fundações e a USP importa em imediatae plena saída da respectiva fundação da abrangênciado presente Termo.Fonte: Protocolado 743/2005, MPE-SP. Os destaques são nossos.a FIA e a Fipe (vide p. 62 e 76). Aexceção parece ser a FundaçãoVanzolini, cuja “UnidadeUSP” (sic) funciona hámuitos anos no prédiodo próprio Departamentode Engenhariade Produção daEscola Politécnica.S e g u n d o oTAC, as fundações“providenciarãoo encaminhamentodecópia do relatóriode atividades ou memorialdescritivo desuas atividades à Promotoria46A minuta da Reitoria definia que lhefossem enviados a cada ano não sóo atestado de aprovação das contasdas fundações previsto no TAC, mastambém a “prestação de contas” e“balanço contábil e financeiro”de Justiça de Fundações nomesmo prazo estabelecidopara a prestaçãode contas”, ao passoque a Promotoria,“após o recebimento,análisee aprovaçãodas prestaçõesde contas dasfundações, encaminharáà Reitoriada USP uma cópia doatestado de aprovação decontas do exercício financeirofindo, além de relatório deatividades ou memorial descritivode suas atividades”.

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