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Lei de Uso e Ocupação do Solo - Prefeitura Municipal de Santa Maria

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Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________DENOMINAÇÃODEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÕESÉ a distância mínima exigida para ventilação e iluminação <strong>de</strong>cada face a ventilar e iluminar em cada bloco ou o afastamentoda edificação até as divisas <strong>do</strong> lote.Especificações:14. AFASTAMENTO (a) a verificação <strong>do</strong>s afastamentos e feita inserin<strong>do</strong>-se círculoscom os diâmetros mínimos estabeleci<strong>do</strong>s no Anexo 6 da presentelei;(b) quan<strong>do</strong> num lote existir mais <strong>de</strong> um bloco, o afastamentoentre eles será o somatório <strong>do</strong>s afastamentos <strong>de</strong> cada face aventilar e iluminar voltada para a área em comum.15. RECUO É a distância entre o alinhamento <strong>do</strong> lote a fachada da edificação.(figura 1)É a distância entre o alinhamento existente <strong>do</strong> lote e o novo16. RECUO VIÁRIO17. RECUO DEAJARDINAMENTO18. NÚMERO MÁXIMODE PAVIMENTOS19. PAVIMENTO TÉRREOalinhamento para completar o gabarito previsto para a nova via.É a distância entre o alinhamento <strong>do</strong> lote até a fachada daedificação. Quan<strong>do</strong> existir recuo viário esta medida é <strong>de</strong>s<strong>de</strong> onovo alinhamento até a fachada da edificação.É o número <strong>de</strong> pavimentos computa<strong>do</strong>s a partir da cota da soleira<strong>do</strong> acesso principal <strong>do</strong> prédio até o último pavimento.Especificação: os pavimentos <strong>de</strong> subsolo não são computa<strong>do</strong>s.É aquele situa<strong>do</strong> em qualquer cota entre os níveis mais baixo e1,00m acima <strong>do</strong> nível mais alto em relação ao logra<strong>do</strong>uropúblico (figura 2)É a medida computada toman<strong>do</strong>-se como parâmetro superior alaje <strong>do</strong> forro <strong>do</strong> último pavimento ocupa<strong>do</strong> e como parâmetroinferior a cota <strong>do</strong> pavimento térreo. ( figura 3).20. ALTURA MÁXIMADA EDIFICAÇÃO (H)Especificações:(a) Quan<strong>do</strong> o lote tiver frente para duas ruas, o <strong>de</strong>snível formaior que 3 m entre as cotas <strong>do</strong>s passeios <strong>de</strong> cada rua e aprofundida<strong>de</strong> for maior que 50m, <strong>de</strong>verão ser calculadas alturasmáximas da edificação (H) para cada frente <strong>do</strong> lote, sen<strong>do</strong> olimite para cada H a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> até a profundida<strong>de</strong> <strong>do</strong> lote divididapor 2. (figura 4)(b) Po<strong>de</strong>m superar a altura máxima das edificações (H) asantenas que se enquadram como instalações <strong>de</strong> infra-estruturaurbana, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>, no entanto, respeitar os limites estabeleci<strong>do</strong>spelo Coman<strong>do</strong> da Aeronáutica._____________________________________________________________________________5


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________LIMITEPERMITIDOPARAEDIFICAÇÃOAJARDINAMENTORECUOAJARDINAMENTONOVOALINHAMENTORECUOVIÁRIOALINHAMENTOEXISTENTERUAFigura 1 – RecuosDIVISA LATERALDO LOTEFAIXA ONDE PODELOCALIZAR-SE OPAVIMENTO TÉRREODIVISA LATERALDO LOTE1mLOGRADOURO PÚBLICOFigura 2 – Pavimento térreo_____________________________________________________________________________7


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________Figura 3 - Alturas “H” e “h”EXCEÇÕES: TERRENOSCOMDUAS FRENTESHHRUA1mTÉRREOTÉRREO1mRUAALINHAMENTOx/2 x/2 ALINHAMENTOxFigura 4 – Altura H em terrenos com duas frentes_____________________________________________________________________________8


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________Figura 5 – “h” em relação às diferentes fachadas e perfis <strong>do</strong> terrenoFigura 6 – afastamentos em função <strong>do</strong>s “h”_____________________________________________________________________________9


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________Figura 7 – h em aterro no ponto médio_____________________________________________________________________________10


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________Figura 8 - h em cortes e aterrosArt. 6º Para efeitos <strong>de</strong>sta <strong>Lei</strong>, as categorias <strong>de</strong> uso são estabelecidas segun<strong>do</strong> aclassificação da Comissão Nacional <strong>de</strong> Classificação – CNAE, com os seguintes agrupamentos:I - RESIDENCIALa) unifamiliar/bifamiliar;b) Multifamiliar.II – COMERCIALa) Comércio a varejo e por ataca<strong>do</strong> <strong>de</strong> veículos automotores, motocicletas eembarcações;b) Comércio <strong>de</strong> peças e acessórios <strong>de</strong> veículos automotores, motocicletas e embarcações;c) Comércio a varejo <strong>de</strong> combustíveis;d) Comércio por ataca<strong>do</strong> e intermediários <strong>do</strong> comércio;e) Comércio atacadista <strong>de</strong> produtos intermediários não-agropecuários, resíduos e sucatas;f) Comércio varejista e reparação <strong>de</strong> objetos pessoais e <strong>do</strong>mésticos.III - SERVIÇOSa) Hotel e apart-hotel;b) Motel;c) Albergue, pensão e outros serviços afins;d) Camping;e) Serviço <strong>de</strong> alimentação;f) Movimentação e armazenamento <strong>de</strong> cargas e ativida<strong>de</strong>s auxiliares <strong>do</strong> transporte;_____________________________________________________________________________11


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________g) Ativida<strong>de</strong>s e serviços;h) Educação, administração e saú<strong>de</strong>, ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> atenção à saú<strong>de</strong>;i) Serviços veterinários;j) 10)Limpeza urbana, esgoto e ativida<strong>de</strong>s relacionadas;k) 11)Ativida<strong>de</strong>s associativas, recreativas, culturais e <strong>de</strong>sportivas.IV - INDÚSTRIASa) Indústrias extrativas;b) Indústrias <strong>de</strong> transformação I;c) Indústrias <strong>de</strong> transformação II;d) Produção e distribuição <strong>de</strong> eletricida<strong>de</strong>, gás e água;e) Construção.V - PRODUÇÃO RURALa) todas as ativida<strong>de</strong>s referentes ao meio rural.Art. 7º Serão estabelecidas, por legislação específica, as normas aplicáveis às diferenteszonas <strong>de</strong> uso, pertinentes a:I. Limite máximo <strong>de</strong> tolerância para níveis <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> vibrações, <strong>de</strong> poluição daságuas, <strong>do</strong> solo e <strong>do</strong> ar, e <strong>de</strong>mais fontes <strong>de</strong> risco potencial para a saú<strong>de</strong>;II. Processos e dispositivos <strong>de</strong> medição, tratamento e fiscalização <strong>do</strong>s níveis <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong>s <strong>de</strong>vibrações e <strong>de</strong> poluição das águas, solo e <strong>do</strong> ar;III. Permissão ou restrições para colocação <strong>de</strong> cartazes, letreiros, placas, anúncios,quadros luminosos ou similares, em qualquer ponto visível da via pública.TITULO IIDOS PERÍMETROS, MACROZONAS, ZONAS, ÁREAS ESPECIAIS NATURAIS E ÁREASESPECIAIS DE REVITALIZAÇÃOArt. 8º Para efeitos <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong>sta <strong>Lei</strong>, a área urbana <strong>do</strong> Distrito Se<strong>de</strong> está dividida emmacrozonas e zonas, <strong>de</strong>finidas e <strong>de</strong>limitadas no ANEXO 5 (Memorial Descritivo <strong>do</strong> LimiteDistrital, Perímetro Urbano, Macrozonas e Zonas <strong>do</strong> 1º Distrito - Se<strong>de</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Santa</strong><strong>Maria</strong>) e ANEXO 9 (Mapa <strong>do</strong> Perímetro Urbano e Macrozoneamento Urbanístico <strong>do</strong> 1º Distrito– Se<strong>de</strong> <strong>do</strong> Município), partes integrantes da presente lei.Art. 9º To<strong>do</strong>s os distritos possuem zoneamento urbanístico, conforme ANEXO 16(Quadro Regime Urbanístico – Índices Urbanísticos Distritais), mapea<strong>do</strong>s e <strong>de</strong>scritos segun<strong>do</strong>ANEXO 15 (Memoriais Descritivos <strong>do</strong>s Perímetros das Se<strong>de</strong>s e Zoneamentos Urbanos 2° ao 10°Distrito), ANEXO – 20.1 (Mapa Perimetro e Zoneamento da Se<strong>de</strong> Distrital <strong>de</strong> Arroio Gran<strong>de</strong> -4º Distrito), ANEXO 21.1 (Mapa Perimetro e Zoneamento da Se<strong>de</strong> Distrital <strong>de</strong> Arroio <strong>do</strong> Só - 5ºDistrito) e ANEXO 23.1 (Mapa Perimetro e Zoneamento da Se<strong>de</strong> Distrital <strong>de</strong> Boca <strong>de</strong> Monte - 7ºDistrito), partes integrantes da presente <strong>Lei</strong>.Parágrafo único. To<strong>do</strong>s os Distritos possuem Zoneamento Urbanístico, conforme oANEXO 16, sen<strong>do</strong> que os Distritos <strong>de</strong> Arroio <strong>do</strong> Só, Arroio Gran<strong>de</strong> e Boca <strong>do</strong> Monte estãodivi<strong>do</strong>s em mais <strong>de</strong> uma Zona.Art. 10. O território municipal tem áreas especiais naturais, <strong>de</strong>finidas e <strong>de</strong>limitadas noANEXO 12 (Mapa das Áreas Especiais Naturais), parte integrante da presente <strong>Lei</strong>, que estãoclassificadas em Áreas <strong>de</strong> Conservação Natural e Áreas <strong>de</strong> Preservação Permanente._____________________________________________________________________________12


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________§ 1º Áreas Especiais <strong>de</strong> Conservação Natural, particulares ou públicas: são aquelas on<strong>de</strong>po<strong>de</strong>m conviver Homem e Ecossistemas, sem gran<strong>de</strong>s impactos ou traumas ambientais,<strong>de</strong>stinadas ao turismo ecológico, ativida<strong>de</strong>s culturais, educacionais, recreativas, <strong>de</strong> lazer eloteamentos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que respeitem os recursos naturais, conforme listagem a seguir:a) Área Especial <strong>de</strong> Conservação Natural <strong>do</strong> Arroio Ferreira constituída por áreascontíguas ao Arroio Ferreira;b) Área Especial <strong>de</strong> Conservação Natural - Arroios Ca<strong>de</strong>na-Cancela constituí<strong>do</strong> peloArroio Ca<strong>de</strong>na, seu tributário Arroio Cancela, Parque Itaimbé, Parque <strong>Municipal</strong>Ferroviário, Parque Medianeira e outras áreas ver<strong>de</strong>s contíguas;c) Zona <strong>do</strong>s Morros constituída pelos Morros <strong>Maria</strong>nos da Rocha, Cerrito, Alemoa eáreas adjacentes;d) Eco-Parque da Montanha Russa: área com largura mínima <strong>de</strong> 70m (setenta metros),medida a partir da faixa <strong>de</strong> 30m (trinta metros) <strong>de</strong> Preservação Permanente, emprojeção horizontal, no entorno <strong>do</strong> reservatório artificial;e) Área da Sub-bacia <strong>do</strong> Rio Vacacaí Mirim constituída por parte da área total da subbacia,que compreen<strong>de</strong> a porção norte e nor<strong>de</strong>ste da zona urbana, circundan<strong>do</strong> aBarragem <strong>do</strong> Vacacaí Mirim;f) Área Produtiva <strong>do</strong> Rio Vacacaí Mirim constituída por áreas contíguas ao Rio VacacaíMirim;g) Área Natural <strong>de</strong> Camobi constituída por áreas localizadas entre a Av. PrefeitoEvandro Behr e a Ferrovia, como área preferencial <strong>de</strong> parques e áreas localizadasentre a Av. Prefeito Evandro Behr e a Ro<strong>do</strong>via RST-287, para novos loteamentos,serão exigi<strong>do</strong>s 15% (quinze por cento) <strong>de</strong> área ver<strong>de</strong>;h) Área da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, localizada ao norte <strong>do</strong> Distrito Se<strong>de</strong>,nos Distritos <strong>de</strong> Boca <strong>do</strong> Monte, Santo Antão, Arroio Gran<strong>de</strong> e Palma, na altura igualou superior a cota 100,00m (cem metros);i) Área <strong>de</strong> Recarga <strong>do</strong> Aqüífero Arenito Basal <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>, localizada no oeste da áreaurbana e a su<strong>do</strong>este em área rural.§ 2º Áreas Especiais <strong>de</strong> Preservação Permanente: são aquelas com inclinação igual ousuperior a 45º (quarenta e cinco graus), cursos hídricos e suas margens conten<strong>do</strong> ou não matasciliares, áreas vegetadas ou não no entorno <strong>de</strong> nascentes, topos <strong>de</strong> morros, como forma <strong>de</strong>proteger a água, o solo e toda ou qualquer cobertura vegetal com características originais dapaisagem, conforme listagem a seguir:a) Morro <strong>Maria</strong>no da Rocha situa<strong>do</strong> na altura igual ou superior a cota 150,00m (cento ecinqüenta metros), localizada ao Sul da Ro<strong>do</strong>via RST-287 e a Su<strong>de</strong>ste da Ro<strong>do</strong>viaBR-158;b) Morro Cerrito situa<strong>do</strong> na altura igual ou superior a cota 200,00m (duzentos metros),localizada ao Norte da Ro<strong>do</strong>via RST-287 e a Su<strong>de</strong>ste da Ro<strong>do</strong>via BR-158;c) Morro Cechella situa<strong>do</strong> na altura igual ou superior a cota 190,00m (cento e noventametros), localiza<strong>do</strong> a Su<strong>do</strong>este da Barragem <strong>do</strong> Vacacaí Mirim e a Leste da RuaVerea<strong>do</strong>r Antonio Dias;d) Barragem <strong>do</strong> Vacacaí-Mirim: a área compreendida pelo reservatório artificial <strong>de</strong> águae sua respectiva margem com largura mínima <strong>de</strong> 30 metros (trinta metros), emprojeção horizontal, no entorno <strong>do</strong> reservatório artificial, medida a partir <strong>do</strong> nívelmáximo normal, conforme legislação específica;e) Morro <strong>do</strong> Monumento ao Ferroviário situa<strong>do</strong> na altura igual ou maior a cota 175,00m(cento e setenta e cinco metros), ao Norte da cida<strong>de</strong>;f) Mananciais Hídricos constituí<strong>do</strong>s por cursos d’água, suas margens, matas ciliares equalquer tipo <strong>de</strong> vegetação natural, conforme legislação vigente específica;g) Áreas naturais com <strong>de</strong>clivida<strong>de</strong> igual ou superior a 45º (quarenta e cinco graus),conforme legislação específica._____________________________________________________________________________13


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________Art. 11. O po<strong>de</strong>r público po<strong>de</strong> estabelecer, <strong>de</strong>ntro das zonas, áreas especiais paraestabelecimentos e instalações sujeitos a controle especifico, tais como: monumentos e locaishistóricos, áreas <strong>de</strong> valor estratégico para segurança pública, áreas <strong>de</strong> valor paisagístico especial,áreas militares, cemitérios, estações <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> esgoto, estação ferroviária, estaçãoro<strong>do</strong>viária, aeroporto, represas e morros.Art. 12. São Áreas Especiais <strong>de</strong> Revitalização as <strong>de</strong>finidas na <strong>Lei</strong> <strong>do</strong> Plano Diretor <strong>de</strong>Desenvolvimento Urbano Ambiental - PPDUA, no ANEXO F - Mapa Operações Consorciadas<strong>de</strong> Realização Necessária.Parágrafo único. Outras Áreas Especiais <strong>de</strong> Revitalização com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><strong>de</strong>senvolver, revitalizar e promover centralida<strong>de</strong>s existentes ou projetadas po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong>marcadasatravés <strong>de</strong> lei municipal específica.TITULO IIIDO REGIME URBANÍSTICOCAPÍTULO IDO REGIME URBANÍSTICOArt. 13. O regime urbanístico das áreas urbanas está especifica<strong>do</strong> nos ANEXOS 6, 7, 8, 16e 17, que são parte integrante da presente lei.Parágrafo único. Em lotes ou glebas atingi<strong>do</strong>s por duas ou mais zonas, o regimeurbanístico ficará a escolha <strong>do</strong> empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>r, e quan<strong>do</strong> fizerem frente para ro<strong>do</strong>vias ouavenidas, os veículos daquele empreendimento <strong>de</strong>vem ter acesso por vias secudárias ou locais.Art. 14. Para fins <strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong> Índice <strong>de</strong> Ocupação, serão <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>radas as áreas <strong>de</strong>projeção nos seguintes casos:I. Sacadas em balanço (figura 9 a 15) até o limite <strong>de</strong> 1,60m (um metro e sessentacentímetros)<strong>de</strong> projeção;II. Os Beirais da cobertura;III. Pérgulas;IV. Passagens cobertas e marquises até o limite <strong>de</strong> 1,20m (um metro e vintecentímetros) <strong>de</strong> projeção;V. Tol<strong>do</strong>s;VI. Abrigos para carros, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja usa<strong>do</strong> material removível como cobertura, compé direito mínimo <strong>de</strong> 2,20m (<strong>do</strong>is metros e vinte centímetros) e máximo <strong>de</strong> 3,00m( três metros), abertos em pelo menos um <strong>do</strong>s la<strong>do</strong>s, obe<strong>de</strong>cen<strong>do</strong> ao espaço <strong>de</strong>circulação e manobra. (figura 16)§ 1°. Os abrigos para carros po<strong>de</strong>m encostar no corpo <strong>do</strong> prédio.§ 2°. A altura mínima livre das sacadas <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong> 2,60m (<strong>do</strong>is metros e sessentacentímetros) <strong>do</strong> nível <strong>do</strong> terreno ou 3,00m (três metros), quan<strong>do</strong> sobre passagem <strong>de</strong>veículos._____________________________________________________________________________14


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________§ 3°. As sacadas em balanço po<strong>de</strong>m ter churrasqueira em uma <strong>de</strong> suas laterais.§ 4°. As sacadas em balanço <strong>de</strong> duas unida<strong>de</strong>s diferentes po<strong>de</strong>m ser encostadas uma naoutra, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejam separadas por pare<strong>de</strong> e tenham nessa extremida<strong>de</strong> uma pare<strong>de</strong>externa <strong>de</strong> no mínimo 0,75m(zero virgula setenta e cinco metros) cada uma (figura 16 e17).Figura 9 – sacadas e beirais_____________________________________________________________________________15


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________Figura 10 – SacadaFigura 11 – Sacada_____________________________________________________________________________16


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________Figura 14- Sacadas_____________________________________________________________________________18


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________Figura 15- SacadasFigura 16 – Sacadas em balanço_____________________________________________________________________________19


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________Figura 17 – Sacadas em balanço_____________________________________________________________________________20


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________Figura 18 - Situações <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> material removível como cobertura_____________________________________________________________________________21


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________Figura 19 - Situações <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> material removível como cobertura, abrigos para carros no IO.Art. 15. Todas as áreas são computáveis no cálculo <strong>de</strong> aproveitamento, exceto:I. As rampas <strong>de</strong> acesso aos pavimentos <strong>de</strong> garagens;II. As circulações, escadas e eleva<strong>do</strong>res <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os pavimentos, as casas <strong>de</strong> máquinas,<strong>de</strong>pósitos con<strong>do</strong>miniais, reservatórios, cisternas, central <strong>de</strong> gás e outras áreas <strong>de</strong> usocomum, até o limite <strong>de</strong> 25% ( vinte e cinco por cento)das áreas privativas <strong>do</strong> prédio;III. Os pavimentos <strong>de</strong> garagens;IV. Jiraus até 100 m2 (cem metros quadra<strong>do</strong>s).Parágrafo único. Po<strong>de</strong> o Escritório da Cida<strong>de</strong> liberar o limite <strong>de</strong> 25% (vinte e cinco porcento) após a análise <strong>do</strong> projeto, feito caso a caso, conforme solicitação <strong>do</strong> responsável técnicoou requerente._____________________________________________________________________________22


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________Art. 16. O pavimento <strong>de</strong> cobertura não conta na altura máxima da edificação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> queacessa<strong>do</strong> pelo próprio apartamento, ten<strong>do</strong> no máximo 60 % (sessenta por cento) dá área <strong>do</strong>pavimento subseqüente e afastamento em relação as divisas <strong>do</strong> lote <strong>de</strong> 2m (<strong>do</strong>is metros), nomínimo.Art. 17. Os usos compatíveis segun<strong>do</strong> zonas estão discrimina<strong>do</strong>s nos ANEXOS 7 e 17, quesão parte integrante da presente <strong>Lei</strong>.§ 1º. Os anexos 7 e 17, referi<strong>do</strong>s no Caput, serão revistos após a aprovação da <strong>Lei</strong> <strong>do</strong>Plano Diretor <strong>de</strong> Mobilida<strong>de</strong> Urbana.§ 2º. Os lotes localiza<strong>do</strong>s na Zona 17 c, com frente para Av. Fernan<strong>do</strong> Ferrari, quan<strong>do</strong> setratar <strong>de</strong> edificações que não sejam <strong>de</strong> uso resi<strong>de</strong>ncial unifamiliares ou multifamiliares, <strong>de</strong>ve tero mesmo tratamento urbanístico da zona 5 a .CAPÍTULO IIDOS AFASTAMENTOS E RECUOSArt. 18. Terreno <strong>de</strong> esquina é aquele que possui duas ou mais faces contíguas voltadaspara logra<strong>do</strong>uro público, sen<strong>do</strong> as <strong>de</strong>mais faces consi<strong>de</strong>radas como laterais para fins <strong>de</strong> regimeurbanístico.Art. 19. Nenhum lote no perímetro urbano está dispensa<strong>do</strong> <strong>do</strong> recuo viário.Art. 20. Em terreno <strong>de</strong> esquina, os recuos <strong>de</strong> ajardinamento po<strong>de</strong>rão ser reduzi<strong>do</strong>s parapossibilitar que o mesmo não fique com dimensão inferior a 8,0m (oito metros).Parágrafo único. A redução <strong>do</strong> recuo <strong>de</strong> ajardinamento, estabeleci<strong>do</strong> no caput <strong>de</strong>steartigo, não comprometerá a área necessária para inserir o raio <strong>de</strong> giro no alinhamento predial.Art. 21. Nos terrenos <strong>de</strong> esquina, em uma das frentes, a partir <strong>do</strong> piso <strong>do</strong> segun<strong>do</strong>pavimento, a edificação po<strong>de</strong> avançar no recuo <strong>de</strong> jardim. (figura 20)§ 1º Em qualquer caso, o recuo não po<strong>de</strong> ser inferior a 2 m (<strong>do</strong>is metro)em relação aoalinhamento.§ 2º Os terrenos <strong>de</strong> esquina localiza<strong>do</strong>s nas zonas 3a e 3b, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> tamanho datestada, tem IA = 4._____________________________________________________________________________23


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________Figura 20 – Recuos em terrenos <strong>de</strong> esquinaArt. 22. Os afastamentos para áreas <strong>de</strong> ventilação e iluminação que atendam oscompartimentos <strong>de</strong> uso secundário e/ou para as faces <strong>de</strong> blocos sem abertura para iluminação eventilação <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong> h/9 com diâmetro mínimo <strong>de</strong> 2m (<strong>do</strong>is metros) para alturas <strong>de</strong> até 13m(treze metros) e <strong>de</strong> 3m (três metros) para alturas superiores a 13m.Parágrafo único. Para residências unifamiliares o diâmetro mínimo é 1,50m (um metro ecinqüenta centímetros).Art. 23. Nos afastamentos das divisas, para as áreas principais, inclusive sacadas, odiâmetro mínimo a observar é <strong>de</strong> 2m (<strong>do</strong>is metros) para alturas até 13m (treze metros) e <strong>de</strong> 3m(três metros) para alturas superiores a 13m (treze metros). (figura 21 e 22)Parágrafo único. Para residências unifamiliares o diâmetro mínimo é 1,50m(um metro ecinqüenta centímetros)._____________________________________________________________________________24


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________4º pavimentoDivisa <strong>do</strong> Lote3º pavimentoh até 13 m2m2º pavimento2mTérreoPerfil natural<strong>do</strong> terrenoSubsoloFigura 21 – Diâmetros mínimos_____________________________________________________________________________25


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________Figura 22 – Diâmetros mínimosArt. 24. O afastamento entre sacadas <strong>de</strong> economias distintas numa mesma fachada <strong>de</strong>veser <strong>de</strong> no mínimo 1,5m (um metro e cinqüenta centímetros). (figura 23)Art. 25. Numa mesma lateral, po<strong>de</strong>m ser alterna<strong>do</strong>s afastamentos para áreas principais epara áreas secundárias, obe<strong>de</strong>cen<strong>do</strong> em cada trecho afastamento específico.Art. 26. Nas vias arteriais e coletoras, bem como na zona 3.a e 3.b, na região entre as ruasFloriano Peixoto, Tuiuti, Silva Jardim, Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Porto Alegre, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> ambos os la<strong>do</strong>s<strong>de</strong>stas vias, é dispensa<strong>do</strong> o recuo <strong>de</strong> jardim.Art. 27. Edificações <strong>de</strong> comércio e/ou serviços ou mistas com comércio, serviços ougaragens, localizadas nas zonas 1.1.a e 1.1.b, 3.a, 3.b, 4 e 5.a, 5.b, 5.c e 5.d e nos lotes comfrente para as vias arteriais e coletoras (anexo 14) ficam, nos 2 primeiros pavimentos, até olimite <strong>de</strong> 8,50m (oito metros e cinqüneta centímetros), dispensadas <strong>do</strong>s afastamentos laterais e <strong>de</strong>fun<strong>do</strong>s.Parágrafo Único. Em todas as zonas ficam, nos 2 primeiros pavimentos, para usocomercial, resi<strong>de</strong>ncial ou misto, até o limite <strong>de</strong> 6,50m (seis metros e cinquenta centímetros),dispensadas <strong>do</strong>s afastamentos laterais e <strong>de</strong> fun<strong>do</strong>s.Art. 28. Nos lotes que entestam com as vias estruturais (anexo 14) com até 20m (vintemetros) <strong>de</strong> testada, as edificações comerciais e/ou serviços, ficam dispensadas <strong>de</strong> um <strong>do</strong>s recuoslaterais até 2 pavimentos no limite <strong>de</strong> 9,30 m (nove metros e trinta centímetros)._____________________________________________________________________________26


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________Figura 23 – Afastamento entre sacadasArt. 29. O subsolo será permiti<strong>do</strong> na mesma porcentagem <strong>do</strong> índice <strong>de</strong> ocupaçãoestabeleci<strong>do</strong> para a zona.Parágrafo único: Respeitan<strong>do</strong> o IV (índice ver<strong>de</strong>), os recuos <strong>de</strong> ajardinamento e viário,nos pavimentos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s para garagem, comércio ou serviço, que ocuparem o subsolo, oprimeiro (térreo) e/ou segun<strong>do</strong> pavimento, serão dispensa<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s afastamentos das divisas, naszonas 1.1.a e 1.1.b, 2, 3.a, 3.b, 4 e 5.a, 5.b, 5.c e 5.d e nos lotes com frente para as vias arteriais ecoletoras (anexo 14), po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ocupar 100% da área remanescente <strong>do</strong> lote. Para os <strong>de</strong>maispavimentos, a altura da edificação (h) será computada após a laje <strong>de</strong> teto <strong>do</strong>s pavimentos <strong>de</strong>garagem, comércio ou serviço. (Figura 24 e 25)Art. 30. Quan<strong>do</strong> existirem prédios lin<strong>de</strong>iros construí<strong>do</strong>s na divisa com altura até 4pavimentos, na zona 3.a e 3.b, os recuos laterais po<strong>de</strong>rão ser dispensa<strong>do</strong>s na extensão <strong>do</strong> prédiolin<strong>de</strong>iro. (Figura 26)Art. 31. Nos terrenos com até 12m (<strong>do</strong>ze metros) <strong>de</strong> testada, o prédio po<strong>de</strong>rá encostar umla<strong>do</strong> na divisa, até 4 pavimentos, fican<strong>do</strong> a outra lateral afastada <strong>de</strong>, no mínimo, o diâmetro <strong>do</strong>compartimento principal.Art. 32. São dispensa<strong>do</strong>s os recuos laterais e <strong>de</strong> fun<strong>do</strong>s nas residências unifamiliares, comaté 6m <strong>de</strong> altura.Art. 33. Em prédios <strong>de</strong> até 20 m (vinte metros) <strong>de</strong> altura máxima da edificação (H), osafastamentos laterais po<strong>de</strong>m ser reduzi<strong>do</strong>s até o limite <strong>de</strong> 3m (três metros) em cada face, <strong>de</strong>s<strong>de</strong>que permitam prédios com no máximo 7m (sete metros) <strong>de</strong> largura. (figura 27)_____________________________________________________________________________27


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________Figura 24 – Afastamento em pavimentos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a garagem, comércio ou serviço._____________________________________________________________________________28


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________Figura 25 – Afastamento em pavimentos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a garagem, comércio ou serviçoFigura 26 – Recuos Laterais em prédios lin<strong>de</strong>iros_____________________________________________________________________________29


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________Figura 27 – Afastamento laterais para prédios com H


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________§ 1º O diâmetro mínimo não po<strong>de</strong> ser inferior 2,00m (<strong>do</strong>is metros) quan<strong>do</strong> a face a ventilare iluminar tiver altura até 13,00m (treze metros), ou 3,00m (três metros) quan<strong>do</strong> a face a ventilare iluminar tiver altura superior a 13,00m (treze metros).§ 2º Para residências unifamiliares o diâmetro mínimo é 1,50m (um metro e cinqüentacentímetros).§ 3º A área mínima <strong>de</strong> ventilação e iluminação <strong>de</strong>ve ser igual ou superior a 4,00 m² (quatrometros quadra<strong>do</strong>s).§ 4º O poço <strong>de</strong> ventilação que serve a unida<strong>de</strong>s autônomas distintas, em um mesmo lote,<strong>de</strong>ve possibilitar a inscrição <strong>de</strong>, no mínimo, <strong>do</strong>is círculos com diâmetros estabeleci<strong>do</strong>s nesteartigo, coloca<strong>do</strong>s tangente entre si e no senti<strong>do</strong> da distância entre as unida<strong>de</strong>s sen<strong>do</strong> que a soma<strong>de</strong>stes diâmetros não po<strong>de</strong> ser inferior 2,00m (<strong>do</strong>is metros) quan<strong>do</strong> a face a ventilar e iluminartiver altura até 13,00m (treze metros), ou 3,00m (três metros) quan<strong>do</strong> a face a ventilar e iluminartiver altura superior a 13,00m (treze metros).§ 5º Numa mesma lateral po<strong>de</strong>m ser alterna<strong>do</strong>s afastamentos para áreas principais e áreassecundárias, obe<strong>de</strong>cen<strong>do</strong>, em cada trecho, os afastamentos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s nos artigos anteriores.Art. 36. As áreas que constituem espaços <strong>de</strong> ventilação e iluminação não po<strong>de</strong>m sercobertas com nenhum elemento fixo.Figura 28 – Diâmetros mínimos entre unida<strong>de</strong>s (entre compartimentos principais)_____________________________________________________________________________31


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________Figura 29 - Diâmetros mínimos entre unida<strong>de</strong>s (entre compartimentos principais)_____________________________________________________________________________32


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________Figura 30 - Diâmetros mínimos entre unida<strong>de</strong>s (entre compartimentos principais)CAPITULO IVDO PATRIMÔNIO CULTURAL E PAISAGEM URBANAArt. 37. O Patrimônio Cultural será disciplina<strong>do</strong> através <strong>de</strong> lei específica.Art. 38. Ficam <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s como Patrimônio Construí<strong>do</strong> os bens imóveis públicos epriva<strong>do</strong>s, isola<strong>do</strong>s e/ou interliga<strong>do</strong>s, os conjuntos <strong>de</strong> prédios e os micros espaços abertos <strong>de</strong>relevância histórico-cultural a preservar, restaurar, conservar, revitalizar, requalificar eresguardar; consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s como potencialida<strong>de</strong>s urbanas <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> ao seu valor simbólico,significa<strong>do</strong> e i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> cultural, promoven<strong>do</strong> assim um ponto <strong>de</strong> referência urbana da cida<strong>de</strong>._____________________________________________________________________________33


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________Parágrafo único. Referem-se ao Patrimônio Construí<strong>do</strong>s os ANEXOS 6.1, 11 e 11.1,parte integrante <strong>de</strong>sta <strong>Lei</strong>.Art. 39. A paisagem urbana será assegurada através <strong>do</strong> Escritório da Cida<strong>de</strong>, com aimplantação <strong>do</strong>s projetos referentes ao Programa <strong>de</strong> Valorização <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> Urbana, constanteno Plano Diretor <strong>de</strong> Desenvolvimento Urbano Ambiental.TITULO IVDO PARCELAMENTO DO SOLOCAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAISArt. 40. O parcelamento <strong>do</strong> solo urbano no âmbito <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong> observa odisposto na legislação Fe<strong>de</strong>ral e na <strong>Municipal</strong>, bem como, para as matérias não tratadas na <strong>Lei</strong><strong>Municipal</strong>, o disposto na Legislação Estadual.Parágrafo único. O Município somente po<strong>de</strong> alterar a <strong>de</strong>stinação das áreas institucionaisque tiver recebi<strong>do</strong> em virtu<strong>de</strong> das modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> parcelamento, uma vez ouvi<strong>do</strong> o Escritório daCida<strong>de</strong>.Art. 41. Salvo nos casos <strong>do</strong> exercício da ativida<strong>de</strong> agrícola, a alteração <strong>do</strong> perfil ecaracterísticas naturais <strong>do</strong> terreno, sem o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> licenciamento <strong>do</strong> órgão competente para os finsa que se <strong>de</strong>stinam, po<strong>de</strong>m caracterizar o início <strong>do</strong> parcelamento irregular <strong>do</strong> solo.Art. 42. O parcelamento <strong>de</strong> gleba localizada em zona rural <strong>de</strong>ve aten<strong>de</strong>r a <strong>Lei</strong> Fe<strong>de</strong>ral nº6766/79, em seu artigo 53 e amparada na Instrução <strong>do</strong> Incra nº 17-b, <strong>de</strong> 09-12-1980, que dispõesobre o parcelamento <strong>de</strong> imóveis rurais, em seu artigo 3º, itens 33, 34 e 35.Art. 43. São modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> parcelamento das áreas urbanas:I. Loteamento;II. Loteamento popular;III. Loteamentos vincula<strong>do</strong>s;IV. Con<strong>do</strong>mínio Fecha<strong>do</strong> <strong>de</strong> Lotes;V. Loteamento em área rural;VI. Con<strong>do</strong>mínio Fecha<strong>do</strong> <strong>de</strong> Lotes em área rural;VII. Desmembramento;VIII. Remembramento.§ 1º Os loteamentos ‘vincula<strong>do</strong>s’ e os ‘populares’ constituem modalida<strong>de</strong>s diferenciadas<strong>do</strong>s loteamentos em geral, com as particularida<strong>de</strong>s previstas nesta lei.§ 2º Nos casos <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bros <strong>de</strong> lotes urbanos oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>, heranças, partilha <strong>de</strong>seus imóveis, po<strong>de</strong>rão ser aceitos lotes menores que os padrões mínimos <strong>de</strong>scritos no anexo 6<strong>de</strong>sta <strong>Lei</strong>, com análise <strong>do</strong> Escritorio da Cida<strong>de</strong>, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os limites minimos previstos nalegislação fe<strong>de</strong>ral.Art. 44. Não é permiti<strong>do</strong> o parcelamento <strong>do</strong> solo:I. Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, salvo se antes forem realizadas obraspara assegurar o correto escoamento das águas;II. Em terrenos que tenham si<strong>do</strong> aterra<strong>do</strong>s com material nocivo à saú<strong>de</strong> pública, sem seuprévio saneamento;_____________________________________________________________________________34


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________III. Em terreno com <strong>de</strong>clivida<strong>de</strong> igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo seatendidas exigências específicas das autorida<strong>de</strong>s competentes;IV. Em terrenos sem condições geológicas para edificações;V. Em áreas <strong>de</strong> preservação permanente ou naquelas on<strong>de</strong> a poluição impeça condiçõessanitárias suportáveis, até sua correção.VI. Nas áreas on<strong>de</strong> a poluição impeça condições sanitárias, até a sua correção;VII. Em imóveis <strong>do</strong>s quais resultarem terrenos encrava<strong>do</strong>s ou lotes em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> compadrões estabeleci<strong>do</strong>s por esta lei.§ 1º Em nenhum caso, as áreas <strong>de</strong> preservação permanente, incluídas aquelas situadas nasmargens <strong>do</strong>s cursos d´água, conforme a legislação fe<strong>de</strong>ral e estadual, po<strong>de</strong>m ser incluídas nopercentual <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> a equipamentos urbanos e comunitários, salvo aquelas incluídas nasresoluções <strong>do</strong> CONAMA.§ 2º No caso <strong>de</strong> parcelamento <strong>de</strong> glebas com <strong>de</strong>clivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 30% (trinta por cento) a 45%(quarenta e cinco por cento), o projeto respectivo <strong>de</strong>ve ser acompanha<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>do</strong>responsável técnico <strong>de</strong> que é viável edificar-se no local e <strong>de</strong> lau<strong>do</strong> geotécnico.Art. 45. O Município, ao implantar a re<strong>de</strong> geodésica local, po<strong>de</strong> exigir que as esquinas <strong>do</strong>sparcelamentos tenham marcos com i<strong>de</strong>ntificação, conforme o padrão <strong>do</strong> Município.Art. 46. Nos parcelamentos realiza<strong>do</strong>s ao longo <strong>de</strong> águas correntes ou <strong>do</strong>rmentes, éobrigatória a reserva <strong>de</strong> área <strong>de</strong> preservação, em cada la<strong>do</strong> da margem, com 30,00m (trintametros) <strong>de</strong> largura a partir da cota <strong>de</strong> maior inundação, caracterizada como faixa “nonaedificandi”:§ 1º Para os parcelamentos já aprova<strong>do</strong>s e implanta<strong>do</strong>s na data <strong>de</strong> entrada em vigor <strong>de</strong>stalei, a largura da área <strong>de</strong> preservação é aquela prevista nos atos <strong>de</strong> aprovação e registro, inclusivepara os <strong>de</strong>smembramentos, reparcelamentos e outras modificações futuras.§ 2º É proibida a canalização fechada <strong>de</strong> qualquer curso d’água, caben<strong>do</strong> ao Escritório daCida<strong>de</strong>, ouvi<strong>do</strong> o Órgão ambiental competente, emitir diretrizes para a complementação dacanalização <strong>de</strong> cursos d’água já parcialmente canaliza<strong>do</strong>s.§ 3º As áreas "non aedificandi" <strong>de</strong>vem ser i<strong>de</strong>ntificadas na planta <strong>de</strong> aprovação <strong>do</strong>parcelamento.Art. 47. A infra-estrutura básica para os parcelamentos em geral, <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>lotea<strong>do</strong>r, <strong>de</strong>ve ser constituída, no mínimo, <strong>do</strong>s seguintes itens, salvo as exceções previstas nestamesma lei:I. Vias <strong>de</strong> circulação pavimentadas;II. Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> energia elétrica para abastecimento <strong>do</strong>s lotes;III. Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> iluminação pública;IV. Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> escoamento das águas pluviais;V. Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> água potável e esgoto sanitário;VI. Arborização das vias públicas;VII. Espaços livres <strong>de</strong> uso público;VIII. Espaços <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s aos equipamentos comunitários e urbanos.§ 1º Se tecnicamente não houver condições <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong> esgoto cloacal, em<strong>de</strong>corrência da inexistência <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s coletoras e estação <strong>de</strong> tratamento fora da área <strong>do</strong>parcelamento, o Município po<strong>de</strong> exigir a implantação <strong>de</strong> estação <strong>de</strong> tratamento própria ou aa<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> solução alternativa para a coleta e tratamento <strong>do</strong> esgoto, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as normas daConcessionária, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que ambientalmente a<strong>de</strong>quada, em parcelamentos <strong>de</strong> até 50.000m 2(cinqüenta mil metros quadra<strong>do</strong>s)._____________________________________________________________________________35


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________§ 2º Após o recebimento <strong>do</strong> sistema a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>, o Município será responsável por suamanutenção.Art. 48. Os parcelamentos que necessitem <strong>de</strong> abertura, alargamento ou prolongamento <strong>de</strong>vias públicas, <strong>de</strong>vem implantar um plano <strong>de</strong> arruamento que consi<strong>de</strong>re as condições topográficaslocais, observan<strong>do</strong> o que segue:I. As diretrizes <strong>do</strong> Sistema Viário <strong>Municipal</strong>;II. As vias projetadas <strong>de</strong>vem ser articuladas com as vias adjacentes oficiais, existentes ouprojetadas, harmonizadas com a topografia local e preven<strong>do</strong> condições maisfavoráveis à insolação das vias.Art. 49. Deve também os parcelamentos respeitar as seguintes condições:I. Os lotes <strong>de</strong>vem confrontar com a via pública e, em caso <strong>de</strong> con<strong>do</strong>mínio, <strong>de</strong>vemconfrontar com uma das vias internas;II. Nos parcelamentos realiza<strong>do</strong>s ao longo das faixas <strong>de</strong> <strong>do</strong>mínio público, ro<strong>do</strong>vias,ferrovias, dutos e servidões <strong>de</strong> passagem <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> alta tensão <strong>de</strong> energia elétrica,<strong>de</strong>vem observar a reserva <strong>de</strong> faixa ‘non aedificandi’ <strong>de</strong> 15,00m (quinze metros) paracada la<strong>do</strong>, se outra largura não for exigida na legislação fe<strong>de</strong>ral ou estadual, conformeo caso.Art. 50. Os parcelamentos <strong>de</strong>vem aten<strong>de</strong>r os critérios <strong>do</strong> Anexo 6, parte integrante dapresente lei.Art. 51. As Áreas Especiais <strong>de</strong> Interesse Social – AEIS, <strong>de</strong>vem ser implementadas,prioritariamente, nas zonas 3.a e 3.b, 4, 8, 9.1 e 9.2, 12.2, 14 e 16 sen<strong>do</strong> que o regime urbanísticopo<strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r critérios específicos estabeleci<strong>do</strong>s pelo Escritório da Cida<strong>de</strong>.Art. 52. Des<strong>de</strong> que aprova<strong>do</strong> pelo Escritório da Cida<strong>de</strong>, os loteamentos populares po<strong>de</strong>mser dispensa<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s requisitos <strong>do</strong> regime urbanístico e da infra-estrutura mínima, inclusive noque se refere a sua localização em áreas especiais <strong>de</strong> interesse social (AEIS), em situações jáconsolidadas <strong>de</strong> fato e ainda pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> regularização oficial, com a observância daspeculiarida<strong>de</strong>s próprias <strong>do</strong>s mesmos.Art. 53. As quadras <strong>de</strong>vem ter la<strong>do</strong>s mínimos <strong>de</strong> 50,00m (cinqüenta metros) e máximo <strong>de</strong>200,00m (duzentos metros), exceto para os loteamentos populares, salvo autorização excepcional<strong>do</strong> Escritório da Cida<strong>de</strong>.Art. 54. Nas zonas 10.b, 10.c, 10.d e 10.f, não há limite máximo para o la<strong>do</strong> das quadras eseu acesso <strong>de</strong>ve ser através <strong>de</strong> Vias Laterais, conforme diretrizes fornecidas pelo Escritório daCida<strong>de</strong>, quan<strong>do</strong> a gleba passível <strong>de</strong> parcelamento confrontar com uma ou mais Vias Laterais.Art. 55. Para loteamentos com fins industriais as vias po<strong>de</strong>m ter um comprimento máximo<strong>de</strong> 500,00m (quinhentos metros), com previsão <strong>de</strong> passagem <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stre <strong>de</strong>, no mínimo,500,00m (quinhentos metros) <strong>de</strong> largura a cada 250,00m (duzentos e cinqüenta metros).Art. 56. A testada mínima <strong>do</strong>s lotes <strong>de</strong> esquina é 2,00m (<strong>do</strong>is metros) maior que a testadamínima <strong>do</strong>s lotes <strong>do</strong> meio <strong>de</strong> quadra <strong>de</strong> cada zona.Art. 57. Nas zonas 10.b, 10.c, 10.d e 10.f, só é permiti<strong>do</strong> o parcelamento em lotes, paraglebas com frente para as ro<strong>do</strong>vias, quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s para o uso comercial e industrial.Art. 58. Para novos loteamentos, nas zonas 17.b, 17.c e 17.f, são exigi<strong>do</strong>s 15% (quinze por_____________________________________________________________________________36


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________cento) <strong>de</strong> área ver<strong>de</strong>, localizadas em conjunto, a fim <strong>de</strong> propiciar a criação <strong>de</strong> um gran<strong>de</strong> parque.Parágrafo único. Na zona 17.f, as áreas ver<strong>de</strong>s equivalentes ao percentual acima exposto,localizadas em conjunto, po<strong>de</strong>rão ser repassadas ao Município, anteriormente ao parcelamento<strong>do</strong> solo, por <strong>do</strong>ação, mediante lei específica que autorize esta <strong>do</strong>ação para fins exclusivo <strong>de</strong>implantação <strong>de</strong> um parque, fican<strong>do</strong> expresso o índice <strong>de</strong> ocupação <strong>de</strong> 0,5 e o índice <strong>de</strong>aproveitamento <strong>de</strong> 1,5, nos lotes que fazem frente para a área <strong>do</strong> parque.Art. 59. Para fins <strong>de</strong> remembramento, o tamanho <strong>do</strong> lote in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> nacoluna a “Superfície Mínima <strong>do</strong>s Lotes”, constante no anexo 6.Art. 60. Para to<strong>do</strong>s os atos que envolvam responsabilida<strong>de</strong> técnica <strong>do</strong>s profissionaisinscritos nos Conselhos <strong>de</strong> Engenharia e Arquitetura, <strong>de</strong>ve, na forma da Legislação Fe<strong>de</strong>ral emvigor, ser anexada a Anotação <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Técnica correspon<strong>de</strong>nte ao ato.CAPÍTULO IIDOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOSAOS PARCELAMENTOSArt. 61. Salvo as exceções expressamente previstas nesta lei, os procedimentosadministrativos relativos aos parcelamentos são os seguintes:I. Fixação das diretrizes;II. Aprovação <strong>do</strong> projeto;III. Licenciamento da execução;IV. Recebimento das obras.§ 1º Nenhum parcelamento po<strong>de</strong> ter sua implantação iniciada sem a prévia aprovação <strong>do</strong>projeto e sem o licenciamento da execução, nos termos <strong>de</strong>sta lei.§ 2º São também consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s irregulares os parcelamentos implanta<strong>do</strong>s em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong>com o projeto aprova<strong>do</strong> e licencia<strong>do</strong>.§ 3º Os parcelamentos implanta<strong>do</strong>s até a data da entrada em vigor <strong>de</strong>sta lei, po<strong>de</strong>m serobjeto <strong>de</strong> regularização, respeita<strong>do</strong>s, como regra, os requisitos aqui previstos, ressalvada apossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições especiais e facilitadas, a serem emitidas pelo órgão técnico próprio <strong>do</strong>Escritório da Cida<strong>de</strong>, como forma <strong>de</strong> obter a regularização fundiária das áreas urbanizadasirregularmente.Seção IDas DiretrizesArt. 62. Nenhum projeto <strong>de</strong> parcelamento <strong>do</strong> solo urbano é admiti<strong>do</strong> a protocolo, paraaprovação, sem que previamente tenha o interessa<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong> a emissão das diretrizesespecíficas para o caso concreto.Art. 63. Para a obtenção das diretrizes, <strong>de</strong>ve o interessa<strong>do</strong> encaminhar requerimento aosetor competente, acompanha<strong>do</strong> das seguintes informações e <strong>do</strong>cumentos, salvo as exceçõesprevistas nesta lei:I - Registro da gleba, com certidão expedida no máximo a noventa dias;II - Cópia da planta <strong>de</strong> levantamento planialtimétrico <strong>do</strong> terreno em escala a<strong>de</strong>quada,indican<strong>do</strong>:a) a <strong>de</strong>limitação da gleba com ângulos, curvas <strong>de</strong> nível <strong>de</strong> metro em metro e as_____________________________________________________________________________37


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________áreas iguais ou superiores a 30% (trinta por cento) <strong>de</strong> inclinação;b) localização <strong>do</strong>s cursos d'água;c) localização <strong>de</strong> ro<strong>do</strong>vias, ferrovias, linhas <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> energia elétrica,re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> telefonia, dutos e <strong>de</strong>mais instalações com respectivas faixas <strong>de</strong> <strong>do</strong>mínioe servidão;d) localização das áreas arborizadas, monumentos naturais ou artificiais,construções existentes e outras indicações que sirvam <strong>de</strong> orientação geral;e) arruamentos contíguos a to<strong>do</strong> o perímetro com os elementos necessários àintegração <strong>do</strong> parcelamento com as áreas circunvizinhas;III - Memorial Justificativo <strong>do</strong> projeto <strong>de</strong> parcelamento, com indicação <strong>do</strong> usopre<strong>do</strong>minante a que o parcelamento se <strong>de</strong>stina.§ 1º Antes da emissão das diretrizes, a área é obrigatoriamente vistoriada pelo setorcompetente, a quem cabe atestar, por escrito, a regularida<strong>de</strong> das informaçõesprevistas no caput.§ 2º Se as informações não estiverem corretas, o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> diretrizes éin<strong>de</strong>feri<strong>do</strong>, caben<strong>do</strong> ao interessa<strong>do</strong>, se for o caso, encaminhar novo pedi<strong>do</strong> com as informaçõescorretas.Art. 64. Ao expedir as Diretrizes, o setor competente:I. Estabelece o traça<strong>do</strong> e a classificação das principais vias <strong>de</strong> circulação e suaarticulação com a re<strong>de</strong> viária <strong>do</strong> Município;II. Indica as áreas <strong>de</strong> preservação permanente, e as áreas ‘non aedificandi’, além das áreasaproximadas aos equipamentos urbanos e comunitários, <strong>de</strong> comum acor<strong>do</strong> entre ointeressa<strong>do</strong> e o Escritório da Cida<strong>de</strong>;III. Especifica o enquadramento da área a ser parcelada no zoneamento urbanístico e ospadrões mínimos <strong>de</strong> urbanização;I. Emite as diretrizes <strong>do</strong>s projetos executivos complementares.II. Especifica as obras complementares que <strong>de</strong>vam ser realizadas às custas <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong>,quan<strong>do</strong> for o caso, em razão <strong>do</strong> impacto <strong>de</strong> vizinhança que o parcelamento iráprovocar.Art. 65. Quan<strong>do</strong> for omissa a presente lei sobre aspecto relevante <strong>do</strong> parcelamento <strong>do</strong> solourbano, caberá ao Escritório da Cida<strong>de</strong>, observadas regras da legislação fe<strong>de</strong>ral, estadual ounormas técnicas relacionadas ao assunto, dispor sobre os procedimentos a serem segui<strong>do</strong>s.Art. 66. Emitidas as diretrizes, o interessa<strong>do</strong>, <strong>de</strong>ve encaminhar o lançamento <strong>do</strong>arruamento, quadras, lotes, áreas ver<strong>de</strong>s e áreas institucionais, para uma pré-análise, antes <strong>do</strong>encaminhamento <strong>do</strong> processo para aprovação.Art. 67. O prazo máximo para expedição das diretrizes <strong>de</strong> parcelamento é <strong>de</strong> 60 (sessenta)dias, conta<strong>do</strong>s da data <strong>de</strong> protocolo <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>.Art. 68. As diretrizes expedidas têm vigência máxima <strong>de</strong> 24 ( vinte e quatro) meses.Seção IIDa Aprovação <strong>do</strong>s ProjetosArt. 69. O pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> aprovação <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> parcelamento <strong>do</strong> solo urbano, salvo asexceções previstas nesta lei, <strong>de</strong>ve ser efetua<strong>do</strong> em requerimento padrão, acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong>sseguintes <strong>do</strong>cumentos:I - Cópia das diretrizes emitidas pelo setor competente <strong>do</strong> Município;II - Certidão atualizada da matrícula (Art. 63, I);_____________________________________________________________________________38


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________III - Licença ambiental prévia para parcelamento, expedida pelo órgão competente(<strong>Municipal</strong>, para áreas até 50.000m² ( cinqüenta mil metros quadra<strong>do</strong>s), e Estadualpara áreas maiores);IV - Viabilida<strong>de</strong> técnica e diretrizes fornecidas pelos órgãos responsáveis peladistribuição <strong>de</strong> energia, abastecimento d’água e saneamento;V - Cópia <strong>do</strong> projeto urbanístico, em planta planialtimétrica em escala a<strong>de</strong>quada, com nomínimo 5 (cinco) vias, conten<strong>do</strong>:a) memorial <strong>de</strong>scritivo, com <strong>de</strong>scrição <strong>do</strong>s lotes, das áreas <strong>de</strong>stinadas aequipamentos comunitários, públicos e espaços livres, das quadras, ruas eindicação <strong>do</strong>s lotes a caucionar ao po<strong>de</strong>r público, em um percentual <strong>de</strong> 50%(cinqüenta por cento) <strong>do</strong> valor potencial <strong>do</strong> total <strong>de</strong> lotes;b) planta <strong>de</strong> situação e planta <strong>de</strong> localização;c) distribuição <strong>do</strong>s quarteirões com indicação <strong>do</strong>s lotes, com suas respectivasdimensões, angulações, áreas e numerações, indicação das áreas públicas quepassarão ao <strong>do</strong>mínio <strong>do</strong> município no ato <strong>de</strong> registro <strong>do</strong> loteamento, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> aequipamentos comunitários, equipamentos públicos e espaços livres;d) memória <strong>de</strong> cálculo das áreas <strong>do</strong>s lotes em aprovação e das áreas a seremtransferidas ao órgão público;VI - Lau<strong>do</strong> <strong>de</strong> caracterização e estabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> solo, caso exista terreno com <strong>de</strong>clivida<strong>de</strong>entre 30% (trinta por cento) e 45% (quarenta e cinco por cento), e respectivosprojetos <strong>de</strong> contenção <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as normas da ABNT;VII - Projeto geotécnico, se existirem áreas <strong>de</strong> risco.Parágrafo único. Po<strong>de</strong> o interessa<strong>do</strong>, encaminhar o processo para análise em uma via,<strong>de</strong>ven<strong>do</strong> aten<strong>de</strong>r o disposto no inciso V <strong>de</strong>ste artigo <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> realizadas as alteraçõesnecessárias.Art. 70. Quan<strong>do</strong> o projeto não preencher to<strong>do</strong>s os requisitos legais exigi<strong>do</strong>s para cada tipo<strong>de</strong> parcelamento, <strong>de</strong>verá ser submeti<strong>do</strong> a correções <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o previsto para acorreção <strong>de</strong> projetos no Código <strong>de</strong> Obras e Edificações.Art. 71. O projeto preenchen<strong>do</strong> os requisitos legais, ou corrigidas as <strong>de</strong>ficiências, seconstatadas, é aprova<strong>do</strong>, com prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>do</strong>is anos a contar da aprovação.§ 1º O prazo po<strong>de</strong> ser prorroga<strong>do</strong> por mais 180 (cento e oitenta) dias, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o processoesteja enquadra<strong>do</strong> na legislação vigente à época da renovação.§ 2º Não solicita<strong>do</strong> o licenciamento no prazo aponta<strong>do</strong>, <strong>de</strong>ve a parte interessada, se <strong>de</strong>sejardar andamento ao parcelamento, reiniciar o processo administrativo para aprovação <strong>do</strong> projeto.§ 3º No prazo <strong>de</strong> 20 (vinte) dias, após a aprovação <strong>do</strong> projeto, o setor competente expediráas certidões <strong>do</strong>s lotes e <strong>de</strong>mais áreas, indican<strong>do</strong> o caucionamento.§ 4º. Quan<strong>do</strong> a aquisição da área parcelada se <strong>de</strong>r em forma <strong>de</strong> Dação em Pagamento, ascertidões <strong>do</strong>s lotes po<strong>de</strong>rão ser emitidas em nome das partes, através <strong>de</strong> requerimento ecomprovação <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento competente.Art. 72. Após a aprovação <strong>do</strong> projeto, eventuais alterações <strong>de</strong>vem ser objeto <strong>de</strong>substituição <strong>do</strong> mesmo, observan<strong>do</strong>-se, para tanto, no que couber, o regramento para asubstituição <strong>de</strong> projetos arquitetônicos previsto no Código <strong>de</strong> Obras e Edificações.Parágrafo único. A regra <strong>do</strong> caput não se aplica às alterações significativas, que importamem alterações conceituais <strong>do</strong> parcelamento como um to<strong>do</strong>, caso em que haverá necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>reiniciar to<strong>do</strong> o processo administrativo <strong>de</strong> aprovação <strong>do</strong> projeto._____________________________________________________________________________39


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________Seção IIIDo Licenciamento <strong>do</strong> Parcelamento e da CauçãoArt. 73. Para obter o licenciamento <strong>do</strong> parcelamento, a parte interessada <strong>de</strong>ve apresentarao setor competente, ressalvadas as exceções previstas nesta lei, os seguintes <strong>do</strong>cumentos:I - Projeto urbanístico aprova<strong>do</strong>, em duas vias;II - Cópia das diretrizes emitidas pelo setor competente <strong>do</strong> Município;III - Duas vias <strong>do</strong>s projetos geométrico e <strong>de</strong> pavimentação, <strong>de</strong> esgoto pluvial, <strong>de</strong> esgotocloacal (ou solução compatível, conforme as diretrizes emitidas), <strong>de</strong> abastecimento<strong>de</strong> água, <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia elétrica, <strong>de</strong> iluminação pública e <strong>de</strong> arborização;IV - Licença <strong>de</strong> Operação para Parcelamento, expedida pelo Órgão competentemunicipal, se o parcelamento for <strong>de</strong> área até 50.000m² (cinqüenta mil metrosquadra<strong>do</strong>s), ou Licença <strong>de</strong> Instalação fornecida pelo órgão competente estadual, sefor <strong>de</strong> área superior a 50.000 m² (cinqüenta mil metros quadra<strong>do</strong>s).V Cronograma físico-financeiro <strong>de</strong>talha<strong>do</strong> das ativida<strong>de</strong>s;§ 1º Os projetos <strong>de</strong> esgoto cloacal, abastecimento d’água e distribuição <strong>de</strong> energia elétrica<strong>de</strong>vem estar aprova<strong>do</strong>s pelos respectivos concessionários.§ 2º O projeto geométrico e <strong>de</strong> pavimentação <strong>de</strong>ve seguir as diretrizes e padronizaçõesestabelecidadas pelo município e conter, no mínimo:a) Cópia <strong>do</strong> projeto geométrico <strong>de</strong> todas as vias com seções transversais e longitudinais,conforme normas técnicas;b) Projeto <strong>do</strong> arruamento, conten<strong>do</strong> a subdivisão <strong>do</strong>s lotes, alinhamento e cotas <strong>de</strong>nivelamento;c) Lau<strong>do</strong> técnico geológico;d) Projeto <strong>de</strong> pavimentação;e) Memorial <strong>de</strong>scritivo e memória <strong>de</strong> cálculo;f) Projeto <strong>de</strong> movimento <strong>de</strong> terra, aprova<strong>do</strong> pelo órgão competente municipal, senecessário.§ 3º O projeto <strong>de</strong> esgoto pluvial <strong>de</strong>ve seguir as diretrizes e padronizações estabelecidadaspelo município e conter, no mínimo:a) Cópia <strong>do</strong> projeto <strong>de</strong> esgoto pluvial, conten<strong>do</strong> a subdivisão <strong>do</strong>s lotes;b) Planilha <strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> drenagem pluvial;c) Perfil da re<strong>de</strong> conforme normas técnicas;d) Autorização <strong>do</strong> proprietário, quan<strong>do</strong> o lançamento ocorrer em terreno <strong>de</strong> terceiros;e) Indicação <strong>de</strong> tipo <strong>de</strong> canaleta, quan<strong>do</strong> for usa<strong>do</strong> este sistema;f) Memorial <strong>de</strong>scritivo e memória <strong>de</strong> cálculo.§ 4º O projeto <strong>de</strong> iluminação pública <strong>de</strong>ve seguir as diretrizes e padronizaçõesestabelecidadas pelo município e conter, no mínimo:a) Projeto <strong>de</strong> Distribuição <strong>de</strong> Energia e Iluminação Pública;b) Memorial <strong>de</strong>scritivo e memória <strong>de</strong> cálculo.§ 5º O projeto <strong>de</strong> arborização <strong>de</strong>ve seguir as diretrizes e padronizações estabelecidadaspelo município e conter, no mínimo, a i<strong>de</strong>ntificação, localização e quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> espéciesarbóreas e arbustivas propostas;Art. 74. Estan<strong>do</strong> regular a <strong>do</strong>cumentação apresentada, é libera<strong>do</strong> o licenciamento.Art. 75. As obras <strong>de</strong>vem ser iniciadas no prazo máximo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias apóso licenciamento da obra, e não po<strong>de</strong>m ficar paradas por prazo superior a 180 (cento e oitenta)após iniciadas, sob pena <strong>de</strong> caducida<strong>de</strong> da licença.Parágrafo único. O responsável pelo parcelamento, proprietário ou incorpora<strong>do</strong>r, <strong>de</strong>vecomunicar ao setor responsável pelo licenciamento da obra o seu início._____________________________________________________________________________40


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________Art. 76. O projeto aprova<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve ser executa<strong>do</strong> no prazo constante <strong>do</strong> cronograma físicofinanceiro,no máximo em 2 (<strong>do</strong>is) anos, prorrogáveis por mais <strong>do</strong>is, sob pena <strong>de</strong> caducida<strong>de</strong> daaprovação.Art. 77. Nenhuma obra <strong>de</strong> parcelamento <strong>do</strong> solo po<strong>de</strong> ter início sem a prévia prestação <strong>de</strong>caução.Parágrafo único. A exigência <strong>do</strong> caput não se aplica aos <strong>de</strong>smembramentos econ<strong>do</strong>mínios, exceto nos casos em que o Po<strong>de</strong>r Público exija a realização <strong>de</strong> obras externascomo condição para o parcelamento, caso em que a caução <strong>de</strong>ve correspon<strong>de</strong>r ao valor <strong>de</strong>ssasobras.Art. 78. A caução po<strong>de</strong> ser prestada em carta fiança bancária, dinheiro, títulos da dívidapública ou outra modalida<strong>de</strong> aceita pelo município, sempre em valor igual ao orça<strong>do</strong> para asobras <strong>de</strong> urbanização <strong>do</strong> loteamento.§ 1° Na hipótese da caução ser efetuada em carta <strong>de</strong> fiança bancária, a mesma fica em<strong>de</strong>pósito junto à Secretaria <strong>de</strong> Município das Finanças e <strong>de</strong>ve conter, obrigatoriamente, cláusula<strong>de</strong> correção monetária e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> superior, em 12 (<strong>do</strong>ze) meses, ao prazo previsto parao cronograma <strong>de</strong> execução das obras <strong>de</strong> urbanização.§ 2° Sen<strong>do</strong> a caução prestada em dinheiro, a quantia caucionada é <strong>de</strong>positada em contaremunerada especifica, em instituição bancária oficial, aberta em nome <strong>do</strong> Município.§ 3° Na hipótese da caução ser efetuada em títulos da dívida pública, são obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s osseguintes critérios:a) O caucionante informa à Secretaria <strong>de</strong> Município das Finanças os títulos que preten<strong>de</strong>oferecer em caução;b) A Secretaria <strong>de</strong> Município das Finanças faz consulta ao merca<strong>do</strong> secundário <strong>de</strong>papéis, para se informar da existência <strong>de</strong> eventual ágio ou <strong>de</strong>ságio nas transações <strong>do</strong>stítulos oferta<strong>do</strong>s;c) Com base nas informações obtidas, a Secretaria informa ao caucionante o valor <strong>de</strong>face <strong>do</strong>s títulos a serem cauciona<strong>do</strong>s, cujo valor real <strong>de</strong>ve correspon<strong>de</strong>r sempre aoorça<strong>do</strong> para as obras <strong>de</strong> infra-estrutura <strong>do</strong> loteamento;d) Haven<strong>do</strong> <strong>de</strong>svalorização <strong>do</strong>s títulos oferta<strong>do</strong>s, po<strong>de</strong> o Município exigircomplementação da caução, sob pena <strong>de</strong> embargo da obra.§ 4° A caução <strong>de</strong>ve abranger o valor correspon<strong>de</strong>nte a uma quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> lotes suficientespara garantir a implantação <strong>de</strong> toda a infra-estrutura, a ser <strong>de</strong>finida pelo órgão encarrega<strong>do</strong> daaprovação e licenciamento <strong>do</strong> projeto e ser averbada na matrícula junto ao Cartório <strong>de</strong> Registro<strong>de</strong> Imóveis.Art. 79. A liberação da caução ocorre após a conclusão e recebimento das obras.Parágrafo único. Po<strong>de</strong> o Município liberar parte da caução antes <strong>do</strong> recebimento final dasobras, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que cumpridas as seguintes condições:a) Eventuais condições especiais previstas na aprovação tenham si<strong>do</strong> atendidas;b) Seja reserva<strong>do</strong>, em garantia da conclusão das obras, montante suficiente da cauçãopara a conclusão <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> infra-estrutura pen<strong>de</strong>ntes que, para esse efeito,<strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s como não inicia<strong>do</strong>s;c) O <strong>de</strong>scaucionamento <strong>do</strong>s lotes <strong>de</strong>verá ser feito proporcionalmente ao andamento dasobras e ao cronograma físico-financeiro.Seção IVDo Recebimento das ObrasArt. 80. Somente é emiti<strong>do</strong> o Termo <strong>de</strong> Recebimento <strong>do</strong> parcelamento, que po<strong>de</strong> ser_____________________________________________________________________________41


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________parcial ou total, após a conclusão das obras constantes <strong>do</strong>s projetos aprova<strong>do</strong>s e licencia<strong>do</strong>s.§ 1º No Termo <strong>de</strong> Recebimento <strong>de</strong>ve constar o nome <strong>do</strong> bairro, números <strong>do</strong>s quarteirõesaprova<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>scrição das condições das obras executadas, nome e assinatura <strong>do</strong> profissionalresponsável pelo acompanhamento técnico, <strong>do</strong> órgão responsável pelo planejamento <strong>do</strong>Município e <strong>do</strong> proprietário <strong>do</strong> loteamento;§ 2º Para a emissão <strong>do</strong> Termo <strong>de</strong> Recebimento <strong>de</strong>vem ser apresenta<strong>do</strong>s os seguintes<strong>do</strong>cumentos:a) Termo <strong>de</strong> Recebimento das concessionárias <strong>de</strong> água, esgoto e iluminação pública;b) Lau<strong>do</strong> <strong>do</strong> responsável técnico pela execução <strong>de</strong> cada projeto complementar,<strong>de</strong>screven<strong>do</strong> o acompanhamento e sua execução <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações;c) Termo <strong>de</strong> execução, <strong>de</strong>vidamente assina<strong>do</strong> pelo representante legal e peloresponsável técnico, atestan<strong>do</strong> que as obras foram executadas conforme os projetos;d) Certidões das matrículas das áreas transferidas ao Município.CAPÍTULO IIIDAS DIVERSAS MODALIDADES DE PARCELAMENTO DO SOLOSeção IDo LoteamentoArt. 81. Consi<strong>de</strong>ra-se loteamento a subdivisão <strong>de</strong> gleba em lotes <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a edificação,com abertura <strong>de</strong> novas vias <strong>de</strong> circulação, <strong>de</strong> logra<strong>do</strong>uros públicos ou prolongamento,modificação ou ampliação das vias existentes.Parágrafo único. Aplica-se aos loteamentos, além das regras específicas <strong>de</strong>sta Seção,todas aquelas já referidas nos Capítulos I e II supra.Art. 82. Nos loteamentos, é obrigatória a transferência ao Município <strong>de</strong>, no mínimo, 35%(trinta e cinco por cento) da área total da gleba para instalação <strong>de</strong> equipamentos urbanos ecomunitários, sistemas <strong>de</strong> circulação e espaços livres <strong>de</strong> uso público.§ 1º São consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s equipamentos urbanos aqueles públicos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao abastecimentogeral <strong>de</strong> água, serviços <strong>de</strong> esgoto, energia elétrica, coleta <strong>de</strong> águas pluviais, re<strong>de</strong> telefônica, gáscanaliza<strong>do</strong> e similares.§ 2º São consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s equipamentos comunitários os equipamentos públicos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s aeducação, saú<strong>de</strong>, cultura, lazer, segurança e similares.§ 3º Constituem o sistema <strong>de</strong> circulação as vias necessárias ao tráfego <strong>de</strong> veículos epe<strong>de</strong>stres.§ 4º Caracterizam-se como espaços livres <strong>de</strong> uso público aqueles <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s às áreasver<strong>de</strong>s, praças e similares.Art. 83. Do percentual <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> ao Município, 5% (cinco por cento) <strong>de</strong>vem ser reserva<strong>do</strong>saos equipamentos urbanos e comunitários, e 10% (<strong>de</strong>z por cento) para os espaços livres <strong>de</strong> usopúblico.Art. 84. Haven<strong>do</strong> acor<strong>do</strong> entre o lotea<strong>do</strong>r e o Município, po<strong>de</strong> a área <strong>de</strong>stinada aequipamentos urbanos e comunitários, bem como aos espaços livres <strong>de</strong> uso público, sertransferida para as zonas 17, para a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> implantar o Sistema <strong>de</strong> Áreas Ver<strong>de</strong>s (parques)previsto no Plano Diretor <strong>de</strong> Desenvolvimento Urbano Ambiental, ou para melhorar outras áreas<strong>de</strong>stinadas aos equipamentos urbanos ou comunitários.§ 1º. A área a ser transferida nunca po<strong>de</strong>rá ter sua <strong>de</strong>stinação alterada.§ 2º. A área <strong>de</strong>ve ser transferida em espécie, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser subsituída por valorpecuniário, obras ou qualquer outra modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contraprestação._____________________________________________________________________________42


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________§ 3º. A transferência sómente po<strong>de</strong>rá ocorrer quan<strong>do</strong> a região on<strong>de</strong> será implanta<strong>do</strong> o novoloteamento já estiver suficientemente contemplada com equipamentos urbanos, comunitários eáreas <strong>de</strong> lazer já existentes nas proximida<strong>de</strong>s.Art. 85. As áreas ‘non aedificandi’ relativas às faixas <strong>de</strong> servidão ao longo das linhas <strong>de</strong>transmissão <strong>de</strong> energia elétrica não po<strong>de</strong>m ser computadas no cálculo <strong>do</strong> percentual a sertransferi<strong>do</strong> ao Município.Art. 86. As áreas “non aedificandi”, relativas aos espaços <strong>de</strong> preservação permanente,po<strong>de</strong>m ser computadas na área a ser transferida ao Município a título <strong>de</strong> espaços livres <strong>de</strong> usopúblico, até o limite <strong>de</strong> 50% ( cinqüenta por cento) <strong>do</strong> percentual previsto nos Artigos 82 e 83para este fim.Art. 87. A área <strong>do</strong>s canteiros centrais das vias <strong>de</strong> circulação não é computada napercentagem <strong>de</strong>stinada aos espaços livres <strong>de</strong> uso público, salvo se o seu subsolo for usa<strong>do</strong> para ainstalação <strong>de</strong> galerias técnicas para o fornecimento <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> saneamento, energia ecomunicações.Art. 88. As áreas transferidas ao Município <strong>de</strong>vem ter acesso para logra<strong>do</strong>uro público etestada mínima exigida pelo zoneamento urbanístico, com confrontações <strong>de</strong>limitadas e meio-fio.Art. 89. As áreas <strong>de</strong>stinadas a equipamentos urbanos e comunitários, a sistema <strong>de</strong>circulação e a espaços livres <strong>de</strong> uso público <strong>de</strong>vem constar no projeto <strong>de</strong> loteamento e nomemorial <strong>de</strong>scritivo.Parágrafo único. As áreas a que se refere o caput passam ao <strong>do</strong>mínio <strong>do</strong> Município no ato<strong>do</strong> registro <strong>do</strong> loteamento, sen<strong>do</strong> que este registro <strong>de</strong>ve ser feito pelo lotea<strong>do</strong>r em nome <strong>do</strong>Município.Art. 90. Nenhuma obra receberá habite-se <strong>do</strong> Município antes <strong>do</strong> recebimento, a títuloprecário parcial <strong>do</strong> loteamento, sem ter em frente ao lote interessa<strong>do</strong>, no mínimo, água,luz eesgoto implanta<strong>do</strong>s.Seção IIDos Loteamentos PopularesArt. 91. São consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s loteamentos populares aqueles parcelamentos que se situam emáreas especiais <strong>de</strong> interesse social (AEIS), <strong>de</strong>finidas por lei municipal, e <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à população<strong>de</strong> baixa renda.Parágrafo único. Aplicam-se aos loteamentos populares as regras <strong>do</strong>s capítulos I, II e IIIsupra, no que for compatível, respeitadas as condições urbanísticas especiais previstas nestaSeção ou que vierem a ser introduzidas em leis específicas.Art. 92. To<strong>do</strong>s os loteamentos populares <strong>de</strong>vem ser implanta<strong>do</strong>s em áreas especiais <strong>de</strong>interesse social (AEIS), com base em projetos específicos, visan<strong>do</strong> a produção <strong>de</strong> lotes acessíveisà população <strong>de</strong> baixa renda e com qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> habitabilida<strong>de</strong>.§ 1º As áreas especiais <strong>de</strong> interesse social (AEIS), não <strong>de</strong>finidas nesta lei e aprovadas emprojeto específico, <strong>de</strong>vem também ter a aprovação <strong>do</strong> Escritório da Cida<strong>de</strong>.§ 2º <strong>Lei</strong> <strong>de</strong> iniciativa <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo po<strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar como <strong>de</strong> interesse social áreasocupadas por parcelamento, ou mesmo lotes isola<strong>do</strong>s, já consolida<strong>do</strong>s <strong>de</strong> fato, mas aindapen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> regularização oficial, estabelecen<strong>do</strong> regime e requisitos próprios para os mesmos,<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que aprova<strong>do</strong>s pelo Escritório da Cida<strong>de</strong>._____________________________________________________________________________43


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________Art. 93. Os loteamentos populares po<strong>de</strong>m ser implanta<strong>do</strong>s pelo Município, Esta<strong>do</strong> ouUnião, bem como por entida<strong>de</strong>s particulares, <strong>de</strong> natureza associativa/cooperativa, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>,também, ser realiza<strong>do</strong> mediante operação consorciada.Art. 94. É admitida, para os loteamentos populares, a figura <strong>do</strong> Urbaniza<strong>do</strong>r Social, comoresponsável pela incorporação e implantação <strong>do</strong> empreendimento, nos limites previamente<strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s em projeto específico e registra<strong>do</strong> em termo <strong>de</strong> compromisso.§ 1º Conceitua-se como Urbaniza<strong>do</strong>r Social o empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>r imobiliário, proprietário daárea ou Cooperativa, que tenha interesse em implantar, em cooperação com o Po<strong>de</strong>r Público,empreendimento <strong>de</strong> interesse social em área i<strong>de</strong>ntificada pelo Município como <strong>de</strong> interessesocial.§ 2º O termo <strong>de</strong> compromisso referi<strong>do</strong> no caput é o <strong>do</strong>cumento firma<strong>do</strong> entre o Municípioe o Urbaniza<strong>do</strong>r Social, <strong>de</strong>corrente das negociações realizadas, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>vem constar,obrigatoriamente, elementos como as responsabilida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Urbaniza<strong>do</strong>r, as responsabilida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>Município, as etapas da urbanização progressiva, penalida<strong>de</strong>s para o <strong>de</strong>scumprimento dasobrigações e outros da<strong>do</strong>s importantes para o bom <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> projeto.Art. 95. O regime urbanístico <strong>do</strong>s loteamentos populares obe<strong>de</strong>ce aos seguintes parâmetrosmínimos:I. Área mínima <strong>de</strong> 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadra<strong>do</strong>s), para os lotes <strong>de</strong>meio <strong>de</strong> quadra e <strong>de</strong> 150,00 m² (cento e cinqüenta metros quadra<strong>do</strong>s), para os lotes <strong>de</strong>esquina e área máxima <strong>de</strong> 300 m² (trezentos metros quadra<strong>do</strong>s);I. Testada mínima <strong>de</strong> 6m (seis metros) para os lotes <strong>de</strong> meio <strong>de</strong> quadra e <strong>de</strong> 8m (oitometros) para os lotes <strong>de</strong> esquina e testada máxima <strong>de</strong> 10m (<strong>de</strong>z metros) para os lotes<strong>de</strong> meio <strong>de</strong> quadra e <strong>de</strong> 12m (<strong>do</strong>ze metros) para os lotes <strong>de</strong> esquina;II. Densida<strong>de</strong> máxima <strong>de</strong> 40 (quarenta) unida<strong>de</strong>s por hectare;III. Índice <strong>de</strong> aproveitamento <strong>do</strong> terreno <strong>de</strong> 1,0;IV. Taxa <strong>de</strong> ocupação <strong>do</strong> terreno <strong>de</strong> 60% (sessenta por cento);V. Transferência para o Município <strong>de</strong> 30% (trinta por cento) da área total da gleba a serloteada, sen<strong>do</strong> 20% (vinte por cento) para a implantação <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> circulação, <strong>do</strong>sequipamentos urbanos e comunitários, <strong>do</strong>s espaços livres <strong>de</strong> uso comum, <strong>de</strong> áreasreservadas para tratamento ou condução <strong>do</strong> esgoto cloacal e <strong>de</strong> áreas reservadas paraabsorção das águas pluviais, e 10% (<strong>de</strong>z por cento) em área ver<strong>de</strong> e institucional;VI. Malha viária obe<strong>de</strong>cen<strong>do</strong> a critérios <strong>de</strong> dimensionamento mínimo quanto ao uso;VII. Quarteirão com face máxima <strong>de</strong> 250m (duzentos e cinqüenta metros);VIII. Destinação apenas resi<strong>de</strong>ncial, salvo comércio varejista, serviços <strong>de</strong> pequenoporte, ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> lazer e geração <strong>de</strong> emprego e renda, a critério <strong>do</strong> Município e dacomunida<strong>de</strong> a ser beneficiada, em localização escolhida por elas.Art. 96. A infra-estrutura mínima a ser exigida é a seguinte:I Abertura <strong>de</strong> vias <strong>de</strong> comunicação, on<strong>de</strong> o Município <strong>de</strong>finirá, através <strong>de</strong> diretriz, avia Coletora a ser implantada, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> esta receber pavimentação, sen<strong>do</strong> que as<strong>de</strong>mais vias (Locais) <strong>de</strong>verão ter dimensionamento para pavimento com pedrasirregulares, com a execução <strong>de</strong> meios-fios e o reforço <strong>do</strong> subleito fruto <strong>de</strong>stedimensionamento, fican<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong> o revestimento da pavimentação;II Tratamento das áreas <strong>de</strong> recreação;III Arborização das vias estrutura<strong>do</strong>ras <strong>do</strong> loteamento;IV Áreas ver<strong>de</strong>s;V Instalação <strong>de</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong> drenagem pluvial;VI Instalação <strong>de</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição e iluminação pública;VII Instalação <strong>de</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> água tratada;_____________________________________________________________________________44


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________VIII Instalação <strong>de</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong> esgoto sanitário.Seção IIIDos Loteamentos Vincula<strong>do</strong>sArt. 97. Consi<strong>de</strong>ra-se loteamento vincula<strong>do</strong> aquele que, além <strong>de</strong> preencher os requisitos daSeção I, prevê que nele somente possa ser <strong>de</strong>senvolvida uma ativida<strong>de</strong> específica ou construí<strong>do</strong>um tipo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> <strong>de</strong> edificações.§ 1º Aplica-se aos loteamentos vincula<strong>do</strong>s as regras <strong>do</strong>s capítulos I, II e III supra, no quefor compatível, respeitadas as condições especiais previstas nesta Seção.§ 2º Os projetos relativos aos loteamentos vincula<strong>do</strong>s <strong>de</strong>vem prever com clareza asativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> uso admitidas para a área <strong>do</strong> loteamento, bem como os parâmetros construtivos dasedificações a serem nele construídas.§ 3º Respeitada a tipologia prevista para as construções <strong>de</strong> um loteamento vincula<strong>do</strong>, ficamestas sujeitas às regras urbanísticas aplicáveis à zona on<strong>de</strong> localizadas.Art. 98. A instituição <strong>de</strong> loteamento vincula<strong>do</strong> é obrigatória nos seguintes casos:I - Em empreendimentos urbanos resultantes <strong>de</strong> operações consorciadas;II - Em loteamentos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à instalação <strong>de</strong> indústrias;III - Em glebas em que pelo menos 1/4 (um quarto) da área tenha <strong>de</strong>clivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 30%(trinta por cento) a 45% (quarenta e cinco por cento).Art. 99. A modificaçao <strong>do</strong> uso previsto para um parcelamento vincula<strong>do</strong> somente éadmitida com a intervenção e concordância <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os proprietários envolvi<strong>do</strong>s, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> asexigências previstas nesta lei.Art. 100. Para os loteamentos vincula<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>ve haver a aprovação simultânea <strong>do</strong> projeto <strong>de</strong>parcelamento e das edificações, em função da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> análise e <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong>talha<strong>do</strong>s darepercussão <strong>do</strong> empreendimento sobre o meio ambiente.Seção IVDos Con<strong>do</strong>mínios Fecha<strong>do</strong>s <strong>de</strong> LotesArt. 101. Consi<strong>de</strong>ra-se Con<strong>do</strong>mínio Fecha<strong>do</strong> <strong>de</strong> Lotes o espaço isola<strong>do</strong> <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais bens,priva<strong>do</strong>s ou públicos, por cercas, muros ou outra forma <strong>de</strong> <strong>de</strong>limitação, aprova<strong>do</strong> pelo Escritórioda Cida<strong>de</strong>, com arruamento sem interligação com as <strong>de</strong>mais vias públicas, exceto o acesso aoloteamento, e divisão <strong>do</strong>s espaços internos em áreas privativas <strong>de</strong>marcadas e áreas <strong>de</strong> usocomum.Parágrafo único. Aplica-se aos Con<strong>do</strong>mínios Fecha<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Lotes as regras <strong>do</strong>s capítulosI e II supra, no que for compatível, respeitadas as condições especiais previstas nesta Seção.Art. 102. Os Con<strong>do</strong>mínios Fecha<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Lotes <strong>de</strong>verão ser instala<strong>do</strong>s, preferencialmente:I Em glebas anteriormente parceladas na forma <strong>de</strong> loteamento ou <strong>de</strong>smembramento, quejá tenham origina<strong>do</strong> áreas e equipamentos públicos;II Em zonas estruturadas com equipamentos públicos capazes <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r as necessida<strong>de</strong>sda população existente e daquelas a serem acrescidas, mesmo quan<strong>do</strong> esses terrenos nãotenham origem em gleba previamente parcelada.Art. 103. Na instituição <strong>de</strong> Con<strong>do</strong>mínio Fecha<strong>do</strong> <strong>de</strong> Lotes será observa<strong>do</strong> o limite máximo<strong>de</strong> 50.000 m² (cinquenta mil metros quadra<strong>do</strong>s) <strong>de</strong> área, com 250,00m (duzentos e cinquenta_____________________________________________________________________________45


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Para os Con<strong>do</strong>mínios Fecha<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Lotes que, por sua localização, nãoapresentem o risco <strong>de</strong> causar, no presente ou no futuro, transtornos ao sistema viário adjacente,com a interrupção da continuida<strong>de</strong> das vias públicas ou dificulda<strong>de</strong>s ao trânsito da região, po<strong>de</strong>ráo Município, ouvi<strong>do</strong> o Escritório da Cida<strong>de</strong>, autorizar a ampliação da área prevista no caput.Art. 104. O Município <strong>de</strong>finirá, o percentual <strong>de</strong> área a ser reservada como área <strong>de</strong> usocomum nos Con<strong>do</strong>mínios Fecha<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Lotes, nunca inferior a 35% (trinta e cinco por cento) daárea total da gleba.§ 1º. Quan<strong>do</strong> a gleba <strong>de</strong> que trata este artigo não tiver si<strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> parcelamento anteriore <strong>de</strong>le não tenha resulta<strong>do</strong> prévia <strong>do</strong>ação das áreas institucionais, <strong>de</strong>verá o empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>r <strong>do</strong>Con<strong>do</strong>mínio Fecha<strong>do</strong> <strong>de</strong> Lotes <strong>de</strong>stinar 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> total da gleba para uso público,em localização a ser <strong>de</strong>finida pelo Município fora da área con<strong>do</strong>minial.§ 2º. Os Con<strong>do</strong>mínios Fecha<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Lotes implanta<strong>do</strong>s em glebas com área inferior a 4.000m² (quatro mil metros quadra<strong>do</strong>s) estão dispensa<strong>do</strong>s da exigência <strong>do</strong> parágrafo anterior.Art. 105. Competirá exclusivamente aos Con<strong>do</strong>mínios Fecha<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Lotes, com relação asáreas internas, a coleta <strong>do</strong> lixo, a manutenção da infra-estrutura, incluída a iluminação pública,bem como a instalação <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> prevenção e combate a incêndios, com base emprojeto previamente aprova<strong>do</strong> pela Unida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Corpo <strong>de</strong> Bombeiros.Art. 106. O projeto <strong>de</strong> Con<strong>do</strong>mínio Fecha<strong>do</strong> <strong>de</strong> Lotes <strong>de</strong>verá apresentar Convenção <strong>de</strong>Con<strong>do</strong>mínio, disciplinan<strong>do</strong> o uso das áreas privativas e comuns, bem como as limitações,restrições e eventuais parâmetros <strong>de</strong> padrão e tipologia para as edificações e contruções sobre oslotes no seu interior em Con<strong>do</strong>mínio Fecha<strong>do</strong> <strong>de</strong> Lotes.Art. 107. No licenciamento <strong>do</strong>s projetos <strong>de</strong> construções a serem edificadas no interior <strong>do</strong>sCon<strong>do</strong>mínios Fecha<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Lotes <strong>de</strong>verá o setor competente <strong>do</strong> Município observar osparâmetros <strong>de</strong> padrão e tipologia <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s no projeto aprova<strong>do</strong>, bem como as condiçõesurbanísticas <strong>de</strong>finidas pela legislação <strong>Municipal</strong> para a zona on<strong>de</strong> localiza<strong>do</strong> o imóvel,prevalecen<strong>do</strong> estas quan<strong>do</strong> confrontarem com aqueles.Art. 108. As vias internas <strong>de</strong> uso <strong>do</strong> Con<strong>do</strong>mínio Fecha<strong>do</strong> <strong>de</strong> Lotes <strong>de</strong>vem aten<strong>de</strong>r alargura mínima <strong>de</strong> 12,00m (<strong>do</strong>ze metros) e as <strong>de</strong>mais características viárias <strong>de</strong>finidas para oparcelamento.§ 1º Todas as unida<strong>de</strong>s privativas <strong>de</strong>vem ter frente para as vias internas <strong>do</strong> conjunto.§ 2º O Escritório da Cida<strong>de</strong> po<strong>de</strong> autorizar vias <strong>de</strong> largura mínima inferior paraCon<strong>do</strong>mínio Fecha<strong>do</strong> <strong>de</strong> Lotes com área total <strong>de</strong> até 10.000,00m² (<strong>de</strong>z mil metros quadra<strong>do</strong>s).§ 3º São admitidas vias exclusivas para pe<strong>de</strong>stres com largura inferior a 12 (<strong>do</strong>ze) metros,não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> existir unida<strong>de</strong>s territoriais com frente exclusiva para as mesmas.Art. 109. As regras sobre caução e recebimento <strong>de</strong> obras, previstas nesta lei, somente serãoaplicáveis aos Con<strong>do</strong>mínios Fecha<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Lotes se, como condição para a aprovação <strong>do</strong> projeto,tiverem si<strong>do</strong> exigidas obras externas <strong>de</strong> melhoria como: sistema viário, equipamentos públicosou outras similares.Parágrafo único. Afora a hipótese prevista no caput, estarão os Con<strong>do</strong>mínios Fecha<strong>do</strong>s <strong>de</strong>Lotes sujeitos apenas ao ‘habite-se’ como condição para o licenciamento e edificação <strong>de</strong> obrasnas unida<strong>de</strong>s autônomas._____________________________________________________________________________46


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________Seção VLoteamento em Área Rural- Chácara <strong>de</strong> Recreio –Art. 110. Consi<strong>de</strong>ra-se Loteamento em Área Rural a subdivisão <strong>de</strong> gleba em lotes<strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a edificação, com abertura <strong>de</strong> novas vias <strong>de</strong> circulação, <strong>de</strong> logra<strong>do</strong>uros públicos ouprolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, situa<strong>do</strong>s em zona rural, fora <strong>do</strong>perímetro da se<strong>de</strong> distrital.Parágrafo único. Aplica-se aos Loteamentos em Área Rural as regras <strong>do</strong>s capítulos I, IIe III supra, no que for compatível, respeitadas as condições especiais previstas nesta Seção.Art. 111. Para aprovação <strong>do</strong> projeto <strong>de</strong> Loteamento em Área Rural - Chácara <strong>de</strong> Recreio,além das exigências constantes <strong>de</strong>sta <strong>Lei</strong>, <strong>de</strong>verão ser atendidas as seguintes:I Apresentar a anuência <strong>do</strong> Instituto Nacional <strong>de</strong> Reforma Agrária – INCRA;II Área mínima <strong>do</strong> lote <strong>de</strong> 10.000m² (<strong>de</strong>z mil metros quadra<strong>do</strong>s) e testada mínima <strong>de</strong>50m (cinqüenta metros), ou conforme o regime urbanístico <strong>do</strong> distrito;III Acesso através <strong>de</strong> vias oficiais pavimentadas ou cascalhadas obe<strong>de</strong>cen<strong>do</strong>-se àsnormas <strong>do</strong>s órgãos competentes;IV Vias <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> largura mínima <strong>de</strong> 22,00m (vinte e <strong>do</strong>is metros), sen<strong>do</strong> 16,00m(<strong>de</strong>zesseis metros) <strong>de</strong> leito da pista, e 3,00m (três metros) para cada passeio;V Área <strong>de</strong> <strong>do</strong>mínio público <strong>de</strong>, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da área total <strong>do</strong>empreendimento;VI A área <strong>de</strong> <strong>do</strong>mínio público <strong>de</strong> que trata o inciso anterior <strong>de</strong>ste artigo po<strong>de</strong>rá ser <strong>do</strong>adaao Município em área urbana, a critério <strong>do</strong> Escritório da Cida<strong>de</strong>, aprova<strong>do</strong> pelo Fórum Técnico<strong>do</strong> Município;VII Demarcação <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> reserva legal, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> às normas pertinentes;VIII Não serão disponibiliza<strong>do</strong>s serviços públicos municipais para este gênero <strong>de</strong>empreendimento;IX A aprovação <strong>de</strong> projeto e execução das seguintes obras <strong>de</strong> infra-estrutura:a) locação topográfica <strong>do</strong> perímetro da gleba <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a matrícula <strong>do</strong> imóvel;b) locação <strong>de</strong> quadras e lotes;d) implantação <strong>de</strong> re<strong>de</strong> alimentação e distribuição <strong>de</strong> energia elétrica, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com asnormas <strong>do</strong> órgão competente.X É veda<strong>do</strong> o <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bro <strong>de</strong> lotes com área resultante menor que 10.000m² (<strong>de</strong>z milmetros quadra<strong>do</strong>s).Parágrafo único. É <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> lotea<strong>do</strong>r a solução quanto ao:a) sistema <strong>de</strong> captação <strong>de</strong> água;b) sistema <strong>de</strong> esgotamento sanitário; e,c) <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> resíduos sóli<strong>do</strong>s.Seção VICon<strong>do</strong>mínio Fecha<strong>do</strong> <strong>de</strong> Lotes em Área RuralArt. 112. Consi<strong>de</strong>ra-se Con<strong>do</strong>mínio Fecha<strong>do</strong> <strong>de</strong> Lotes em Área Rural o espaço isola<strong>do</strong><strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais bens, priva<strong>do</strong>s ou públicos, por cercas, muros ou outra forma <strong>de</strong> <strong>de</strong>limitação,aprova<strong>do</strong> pelo Escritório da Cida<strong>de</strong>, com arruamento sem interligação com as <strong>de</strong>mais viaspúblicas, exceto o acesso ao loteamento, e divisão <strong>do</strong>s espaços internos em áreas privativas<strong>de</strong>marcadas e áreas <strong>de</strong> uso comum, situa<strong>do</strong>s em zona rural, fora <strong>do</strong> perímetro da se<strong>de</strong> distrital.Parágrafo único. Aplica-se aos Con<strong>do</strong>mínios Fecha<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Lotes em Área Rural asregras <strong>do</strong>s capítulos I e II supra, no que for compatível, respeitadas as condições especiaisprevistas nesta Seção._____________________________________________________________________________47


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________Art. 113. Somente são aprova<strong>do</strong>s parcelamentos em zona rural que, em forma <strong>de</strong>con<strong>do</strong>mínio, atendam as seguintes exigências:I. Ficar sob responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s proprietários a implantação e manutenção <strong>de</strong> toda a infraestruturanecessária, fican<strong>do</strong> o Município isento <strong>de</strong> quaisquer ônus;II. Para aprovação <strong>do</strong> projeto <strong>de</strong> Con<strong>do</strong>mínio Fecha<strong>do</strong> <strong>de</strong> Lotes em Área Rural, além dasexigências constantes <strong>de</strong>sta <strong>Lei</strong>, <strong>de</strong>verão ser atendidas as seguintes:III. Apresentar a anuência <strong>do</strong> Instituto Nacional <strong>de</strong> Reforma Agrária – INCRA;IV. Área mínima <strong>do</strong> lote <strong>de</strong> 1.000m² (mil metros quadra<strong>do</strong>s) e testada mínima <strong>de</strong> 20m (vintemetros);V. Lotes com frente para as vias <strong>de</strong> circulação privada com largura mínima <strong>de</strong> 15m (quinzemetros), sen<strong>do</strong> 7,00m (sete metros) para o leito da pista e 4,00m (quatro metros) <strong>de</strong>passeio, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser pavimentadas <strong>de</strong> forma a garantir a permeabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> solo;VI. Acesso ao empreendimento através <strong>de</strong> vias oficiais pavimentadas ou cascalhadasobe<strong>de</strong>cen<strong>do</strong>-se às normas <strong>do</strong>s órgãos competentes;VII. O acesso ao empreendimento não po<strong>de</strong> impedir a entrada <strong>de</strong> veículos <strong>de</strong> serviçospúblicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e segurança;VIII. Divisas <strong>do</strong> empreendimento com muros ou alambra<strong>do</strong>s com cercas vivas contínuas comaltura mínima <strong>de</strong> 1,80m (um metro e oitenta centímetros);IX. Possuir área reservada para arruamentos, área ver<strong>de</strong> e área <strong>de</strong> uso comum nunca inferiorà 50% (cinqüenta por cento) <strong>do</strong> total da área da gleba;X. Possuir no mínimo <strong>de</strong> 25% (vinte e cinco por cento) da área total da gleba reservadacomo área ver<strong>de</strong>;XI. Implantação <strong>de</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong> alimentação e distribuição <strong>de</strong> energia elétrica e iluminação erespectiva re<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as normas <strong>do</strong> órgão competente;Art. 114. Competirá exclusivamente aos Con<strong>do</strong>mínios Fecha<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Lotes em Área Rural ,com relação as áreas internas, a coleta <strong>do</strong> lixo, a manutenção da infra-estrutura, incluída ailuminação pública, bem como a instalação <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> prevenção e combate aincêndios, com base em projeto previamente aprova<strong>do</strong> pela Unida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Corpo <strong>de</strong> Bombeiros.Art. 115. O projeto <strong>de</strong> Con<strong>do</strong>mínio Fecha<strong>do</strong> <strong>de</strong> Lotes em Área Rural <strong>de</strong>verá apresentarConvenção <strong>de</strong> Con<strong>do</strong>mínio, disciplinan<strong>do</strong> o uso das áreas privativas e comuns, bem como aslimitações, restrições e eventuais parâmetros <strong>de</strong> padrão e tipologia para as edificações econtruções sobre os lotes no seu interior em Con<strong>do</strong>mínio Fecha<strong>do</strong> <strong>de</strong> Lotes.Art. 116. No licenciamento <strong>do</strong>s projetos <strong>de</strong> construções a serem edificadas no interior <strong>do</strong>sCon<strong>do</strong>mínios Fecha<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Lotes em Área Rural <strong>de</strong>verá o setor competente <strong>do</strong> Municípioobservar os parâmetros <strong>de</strong> padrão e tipologia <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s no projeto aprova<strong>do</strong>, bem como ascondições urbanísticas <strong>de</strong>finidas pela legislação <strong>Municipal</strong> para a zona on<strong>de</strong> localiza<strong>do</strong> o imóvel,_____________________________________________________________________________48


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________prevalecen<strong>do</strong> estas quan<strong>do</strong> confrontarem com aqueles.Seção VIIDos DesmembramentosArt. 117. Consi<strong>de</strong>ra-se <strong>de</strong>smembramento a subdivisão <strong>de</strong> gleba em lotes <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s àedificação, com aproveitamento <strong>do</strong> sistema viário oficial existente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não implique naabertura <strong>de</strong> novas vias e logra<strong>do</strong>uros públicos, nem no prolongamento, modificação ouampliação <strong>do</strong>s já existentes.Art. 118. To<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>smembramentos estão sujeitos à prévia autorização <strong>do</strong> setorcompetente <strong>do</strong> Município, somente po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser registra<strong>do</strong>s pelo Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveisà vista da autorização, planta e memorial <strong>de</strong>scritivo <strong>do</strong>s novos lotes.Art. 119. To<strong>do</strong> o lote ou gleba a <strong>de</strong>smembrar, maior que 5.000 m² (cinco mil metrosquadra<strong>do</strong>s), <strong>de</strong>ve <strong>do</strong>ar 10% (<strong>de</strong>z por cento) da sua área total para uso institucional ou área ver<strong>de</strong>conforme análise <strong>do</strong> Escritório da Cida<strong>de</strong>.§ 1º A área ver<strong>de</strong> ou institucional a ser <strong>do</strong>ada, po<strong>de</strong> estar localizada no próprio lote ougleba a <strong>de</strong>smembrar ou em outro local a critério <strong>do</strong> Escritório da Cida<strong>de</strong>.§ 2º As áreas transferidas ao Município <strong>de</strong>vem ter acesso para logra<strong>do</strong>uro público e testadamínima exigida pelo zoneamento urbanístico, com confrontações <strong>de</strong>limitadas, meio-fio e passeiopúblico caso a via seja pavimentada.§ 3º Caso o lote ou gleba seja fruto <strong>de</strong> parcelamento anterior com <strong>do</strong>ação <strong>de</strong> área ver<strong>de</strong> ouinstitucional, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s percentuais estipula<strong>do</strong>s po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>scontada a área já <strong>do</strong>ada.Art. 120. O processo <strong>de</strong> aprovação <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento segue o disposto nas seções I, II eIII, <strong>do</strong> Capítulo II, no que for compatível, respeitadas as disposições especiais <strong>de</strong>sta Seção.§ 1º Em casos específicos, o Escritório da Cida<strong>de</strong> po<strong>de</strong> efetuar exigências simplificadas oucomplementares em virtu<strong>de</strong> das peculiarida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cada caso.§ 2º O setor competente, após vistoria da área para verificar se as informações prestadasestão corretas, aprova o pedi<strong>do</strong>, fazen<strong>do</strong> a <strong>de</strong>vida comunicação ao cadastro municipal eexpedin<strong>do</strong> a autorização para o parcelamento, acompanhada <strong>de</strong> uma via <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentosanalisa<strong>do</strong>s e aprova<strong>do</strong>s, a fim <strong>de</strong> permitir o registro no Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis.§ 3º Se constata<strong>do</strong>, na vistoria, que o <strong>de</strong>smembramento provoca dano ambiental, pelapresença <strong>de</strong> cursos d’água na área ou <strong>de</strong> condições impróprias para a ocupação, é in<strong>de</strong>feri<strong>do</strong> opedi<strong>do</strong>, caben<strong>do</strong> ao interessa<strong>do</strong> renová-lo com observância <strong>do</strong> procedimento previsto para os<strong>de</strong>mais parcelamentos.Art. 121. Os processos <strong>de</strong> aprovação <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento <strong>de</strong>vem ser concluí<strong>do</strong>s no prazomáximo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias e submeti<strong>do</strong>s ao Registro Imobiliário <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 180 (cento eoitenta) dias, sob pena <strong>de</strong> caducida<strong>de</strong> da aprovação._____________________________________________________________________________49


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________Seção VIIIDo RemembramentoArt. 122. Consi<strong>de</strong>ra-se remembramento a união <strong>de</strong> <strong>do</strong>is a cinco lotes que importem noresulta<strong>do</strong> final <strong>de</strong> um único lote, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> <strong>de</strong> análise <strong>do</strong> Escritório da Cida<strong>de</strong> quanto aosistema viário <strong>do</strong> entorno.Parágrafo único. Os procedimentos para se efetuar o remembramento são os mesmos <strong>do</strong><strong>de</strong>smembramento, no que couber.TÍTULO VDO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPALSeção IDisposições GeraisArt. 123. O Sistema Viário <strong>Municipal</strong> compreen<strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> vias fe<strong>de</strong>rais, estaduaise municipais, localizadas em áreas urbanas e rurais <strong>do</strong> município, e segue uma hierarquiaconforme critério funcional e capacida<strong>de</strong> da via.Art. 124. Todas as novas vias, bem como, as que forem reestruturadas através <strong>do</strong>parcelamento <strong>do</strong> solo, <strong>de</strong>vem ser entregues ao uso público com a infra-estrutura e o paisagismoimplanta<strong>do</strong>s.Art. 125. As vias fe<strong>de</strong>rais e estaduais obe<strong>de</strong>cem às diretrizes específicas <strong>do</strong>s órgãosresponsáveis competentes.Parágrafo único. Quan<strong>do</strong> no perímetro urbano, as funções urbanas <strong>de</strong>vem serconsi<strong>de</strong>radas.Seção IIHierarquização das ViasArt. 126. A organização <strong>do</strong> Sistema Viário <strong>Municipal</strong> se dá conforme a seguinteclassificação:I - Vias Estruturais;II - Vias Laterais;III - Vias Arteriais;IV - Vias Coletoras;V - Vias Locais;VI - Estradas Municipais;VII - Vias Ver<strong>de</strong>s;VIII- Vias Locais Especiais;IX - Ciclovias;X - Vias para Pe<strong>de</strong>stres.§ 1º Denominam-se Vias Estruturais (VE) aquelas voltadas ao trânsito <strong>de</strong> passagem(Ro<strong>do</strong>vias Fe<strong>de</strong>rais e Estaduais), que formam rotas contínuas e se <strong>de</strong>stinam a carrear substanciaisvolumes <strong>de</strong> tráfego em percursos médios e longos, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>:a) possibilitar eleva<strong>do</strong> padrão <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong>;b) ter acessos só permiti<strong>do</strong>s nas interseções <strong>de</strong>finidas neste plano.§ 2º Denominam-se Vias Laterais ou <strong>de</strong> Serviços (VLT) aquelas que margeiam as ro<strong>do</strong>viasFe<strong>de</strong>rais e Estaduais com a função <strong>de</strong> absorver o trânsito urbano, promoven<strong>do</strong> a ligação entre osbairros adjacentes às ro<strong>do</strong>vias, cujos gabaritos aten<strong>de</strong>m a legislação específica._____________________________________________________________________________50


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________§ 3º Denominam-se Vias Arteriais (VA) as vias urbanas mais importantes, às quais <strong>de</strong>veser assegurada uma boa flui<strong>de</strong>z na circulação e velocida<strong>de</strong> mo<strong>de</strong>rada.§ 4º Denominam-se Vias Coletoras (VC) as vias urbanas <strong>de</strong> segunda gran<strong>de</strong>za, querecebem e distribuem o trafego entre as vias locais e arteriais, realizan<strong>do</strong> a ligação entre bairros,com alto nível <strong>de</strong> acessibilida<strong>de</strong> e pouca mobilida<strong>de</strong>.§ 5º Denominam-se Vias Locais (VL) as vias urbanas que promovem a distribuição <strong>do</strong>tráfego local, com baixa flui<strong>de</strong>z e alta acessibilida<strong>de</strong>.§ 6º Denominam-se Estradas Municipais (SM) as vias municipais que realizam a ligaçãoda área urbana com a área rural e com municípios vizinhos.§ 7º Denominam-se Vias Ver<strong>de</strong>s (VV) as vias com pavimentação alternativa, que<strong>de</strong>sempenham a função <strong>de</strong> via local (VL) e aten<strong>de</strong>m as seguintes diretrizes:a) Garantam a drenagem pluvial urbana;b) Tenham 50% (cinqüenta por cento) da área <strong>de</strong>stinada ao passeio público e aoleito carroçável, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser pavimentada com material permeável, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> quepossibilite trilhos in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e tráfego nos <strong>do</strong>is senti<strong>do</strong>s;c) Tenham 50% (cinqüenta por cento) <strong>de</strong> área a ser pavimentada com materialnatural, como gramíneas;d) Sejam aprovadas pelo Escritório da Cida<strong>de</strong>;e) As vias locais po<strong>de</strong>rão ser transformadas em vias ver<strong>de</strong>s se for requeri<strong>do</strong> aoEscritório da Cida<strong>de</strong>.§ 8º Denominam-se Vias Locais Especiais (VLE) as vias que apresentem característicasdiferenciadas quanto ao uso, à acessibilida<strong>de</strong> e aos gabaritos, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> facilitar aregularização fundiária <strong>de</strong> parcelamentos existentes, observa<strong>do</strong> o seguinte:a) Po<strong>de</strong>m possuir padrões urbanísticos inferiores aos exigi<strong>do</strong>s para as <strong>de</strong>mais vias,<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não prejudiquem os critérios específicos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> cada via;b) Devem consi<strong>de</strong>rar a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> implantação e manutenção da infra-estrutura,serviços, equipamentos urbanos e comunitários;c) Devem permitir funcionalida<strong>de</strong> ao transporte coletivo e garantir acesso facilita<strong>do</strong>para o combate a incêndios.§ 9º Denominam-se Ciclovias (C) as vias urbanas que possuem características próprias aouso <strong>de</strong> bicicletas, rolers, patins, skates e similares, configuran<strong>do</strong> a re<strong>de</strong> cicloviária da cida<strong>de</strong>.§ 10. Denominam-se Vias <strong>de</strong> Pe<strong>de</strong>stres (VP) os logra<strong>do</strong>uros públicos com característicasinfra-estruturais e paisagísticas próprias <strong>de</strong> espaços abertos exclusivos aos pe<strong>de</strong>stres, também<strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> calçadão.Art. 127. O recuo <strong>de</strong> ajardinamento é <strong>de</strong> no mínimo 15,00m (quinze metros) nas áreasrurais, ao longo das Estradas Municipais, e <strong>de</strong> no mínimo 4,00m (quatro metros) na área urbana<strong>do</strong>s distritos.Art. 128. O gabarito das vias existentes permanece inaltera<strong>do</strong>, ressalvada a possibilida<strong>de</strong><strong>de</strong> alterações futuras com o objetivo <strong>de</strong> melhorar a capacida<strong>de</strong>, o fluxo e a mobilida<strong>de</strong> urbana,bem como para implementação <strong>do</strong>s projetos <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong> Plano Diretor <strong>de</strong> Transporte.Parágrafo único. Para situações <strong>de</strong> fato já consolidadas, o Escritório da Cida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>autorizar a regularização <strong>de</strong> edificações.Art. 129. As dimensões mínimas <strong>do</strong>s gabaritos das vias públicas e respectivos raios <strong>de</strong> girosão as <strong>do</strong> quadro a seguir:_____________________________________________________________________________51


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________Quadro 3 – Classificação, Gabaritos e Raio <strong>de</strong> Giro <strong>do</strong> Sistema Viário <strong>Municipal</strong>Classificação da ViaCód.TipoTipoGabarito Mínimo da Via (metro)GabaritoMínimoProposto(metros)Caixa(leito)(metros)PasseioPúblico(metros)CanteiroCentral(metros)Raio mínimo <strong>de</strong> Giro(metro)*AlinhamentoMeio-FioPredial (metros)(metros)VEViaEstrutural50 e 70 <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> pelo DAER e DNIT 3 VariávelVLTtViaLateral9 <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> pelo DAER e DNIT 3 VariávelVAViaArterial26 20 3 1 3 15VCViaColetora20 14 3 0 3 12VL Via Local 15 9 3 0 3 6VLEVia LocalVariávelEspecialVariável Variável 0 3 VariávelVV Via Ver<strong>de</strong> 14 8** 3*** 0 3 6+C Ciclovia 2,5 2,5 0 0 3 a <strong>de</strong>finirVPpeVia <strong>de</strong>Pe<strong>de</strong>stre(Calçadão)10 0 0 0 3 1SM******Estrada<strong>Municipal</strong><strong>de</strong> <strong>Santa</strong><strong>Maria</strong>22 Variável Variável 0 3 5Nos cruzamentos com tipos <strong>de</strong> vias diferentes po<strong>de</strong> ser utiliza<strong>do</strong> o raio <strong>de</strong> giro <strong>de</strong>menor valor, das vias envolvidas..Nas Vias Ver<strong>de</strong>s a parte pavimentada po<strong>de</strong> ser variável (intercalada com gramíneaou outro material alternativo), mas só será aceita após estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong> eapresentação da solução alternativa da pavimentação e drenagem urbana. Aextensão máxima <strong>de</strong>ssa via é <strong>de</strong> 250m (duzentos e cinqüenta metros).A parte pavimentada <strong>do</strong> passeio público da Via Ver<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ter no mínimo 2m(<strong>do</strong>is metros) <strong>de</strong> largura.Observação: Sempre que a nova via for a continuação <strong>de</strong> uma já existente o gabarito da novavia será o mesmo da continuada.As VC já existentes po<strong>de</strong>m continuar com 18m (<strong>de</strong>zoito metros) <strong>de</strong> gabarito mínimo, sen<strong>do</strong>3m (três metros) <strong>de</strong> cada la<strong>do</strong> para passeio e 12m (<strong>do</strong>ze metros) <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> rua.§ 1º A largura mínima da Via Local, a critério <strong>do</strong> Município, po<strong>de</strong> ser reduzida até atingirum gabarito com faixa mínima <strong>de</strong> 12,00m (<strong>do</strong>ze metros), <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tenha extenção inferior a250,00m (duzentos e cinqüenta metros) e seja acessada, nas duas extremida<strong>de</strong>s, por vias comlargura igual ou superior a 15,00m (quinze metros).§ 2º O lotea<strong>do</strong>r <strong>de</strong>ve solicitar a aplicação <strong>do</strong> disposto no § 1º por ocasião <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong>diretrizes, caben<strong>do</strong> ao órgão competente analisar a possibilida<strong>de</strong> ou não <strong>de</strong> aplicação da redução.§ 3º O Po<strong>de</strong>r Público <strong>Municipal</strong>, mediante diretrizes emitidas pelo Escritório da Cida<strong>de</strong>,po<strong>de</strong>rá estipular valores superiores aos mínimos exigi<strong>do</strong>s nos quadros acima.Art. 130. A estrutura viária proposta para o 1º Distrito – Se<strong>de</strong> <strong>do</strong> Município é a que constano ANEXO 14 – Mapa <strong>do</strong> Sistema Viário, parte integrante da presente lei._____________________________________________________________________________52


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________Art. 131. As vias que terminam em Cul–<strong>de</strong>-Sac não po<strong>de</strong>m ter um comprimento superior a150,00 m.§ 1º Os cul-<strong>de</strong>-sac <strong>de</strong>vem ter um diâmetro mínimo <strong>de</strong> 15,00m (quinze metros) semcomputar a largura das calçadas.§ 2º. Os cul-<strong>de</strong>-sac po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong> forma retangular, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que cumpram os seguintesrequisitos:a) largura mínima 8,00m (oito metros);b) comprimento mínimo 24,00m (vinte e quatro metros);c) conexão com a via no meio <strong>do</strong> la<strong>do</strong> maior <strong>do</strong> retângulo.Art. 132. As vias componentes <strong>do</strong> sistema viário urbano <strong>de</strong>finidas no Artigo 126, <strong>de</strong>acor<strong>do</strong> com as funções que <strong>de</strong>sempenham obe<strong>de</strong>cem a seguinte hierarquia:I - Vias Estruturais / Laterais;II - Vias Arteriais;III - Vias Coletoras;IV - Vias Locais;V - Vias Ver<strong>de</strong>s.Parágrafo único. Esta hierarquia <strong>de</strong>ve servir <strong>de</strong> parâmetro para a <strong>de</strong>finição <strong>do</strong> tipo <strong>de</strong>pavimentação, iluminação pública, arborização, natureza <strong>de</strong> infra-estrtutura e priorida<strong>de</strong> <strong>de</strong>investimentos e manutenção.Seção IIIRaio <strong>de</strong> GiroArt. 133. As dimensões para os raios <strong>de</strong> giro para as vias a serem implantadas no futurosão as indicadas no Artigo 129, Quadro 3 - Classificação, Gabaritos e Raio <strong>de</strong> Giro <strong>do</strong> SistemaViário <strong>Municipal</strong>.Art. 134. Nos cruzamentos <strong>de</strong> vias <strong>de</strong> diferentes gabaritos se <strong>de</strong>ve utilizar, no mínimo, oraio <strong>de</strong> giro <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> para a via <strong>de</strong> menor fluxo.Seção IVCritérios a Serem Consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s nas ViasArt. 135. Na implantação <strong>de</strong> vias novas ou na reforma das já existentes, <strong>de</strong>vem serconsi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s as seguintes diretrizes:I Para as encostas que não apresentem gran<strong>de</strong>s variações <strong>de</strong> inclinação e tenham<strong>de</strong>clivida<strong>de</strong> abaixo <strong>de</strong> 30% (trinta por cento), as vias coletoras po<strong>de</strong>m ter qualquertipo <strong>de</strong> traça<strong>do</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja bem integra<strong>do</strong> às soluções urbanísticas existentesou propostas e respeita<strong>do</strong>s os parâmetros recomenda<strong>do</strong>s;II Para as encostas com <strong>de</strong>clivida<strong>de</strong> máxima entre 30% (trinta por cento) e 50%(cinqüenta por cento) são recomendadas soluções em que as vias coletorasassumam direções paralelas ou oblíquas às curvas <strong>de</strong> nível, respeitan<strong>do</strong> ainclinação longitudinal (grei<strong>de</strong>) máxima tolerada <strong>de</strong> 20% (vinte por cento);III Para as vias locais é recomendada a direção paralela às curvas <strong>de</strong> nível, com uma<strong>de</strong>clivida<strong>de</strong> transversal mínima <strong>de</strong> 0,5% (zero virgula cinco por cento) e<strong>de</strong>clivida<strong>de</strong> longitudinal máxima <strong>de</strong> 20% (vinte por cento);IV Em ocupações já consolidadas, a via local oblíqua ou ortogonal às curvas <strong>de</strong> nívelpo<strong>de</strong> atingir a inclinação longitudinal máxima <strong>de</strong> 30% (trinta por cento), <strong>de</strong>s<strong>de</strong>que os trechos não excedam a extensão <strong>de</strong> 50m (cinqüenta metros), <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> apermitir o acesso <strong>de</strong> veículo <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à prestação <strong>de</strong> serviços essenciais, comoambulância e bombeiro;_____________________________________________________________________________53


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________V Acima <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) <strong>de</strong> inclinação longitudinal as vias <strong>de</strong>vem serpavimentadas para evitar a erosão, e acima <strong>de</strong> 30% (trinta por cento), ospavimentos <strong>de</strong>vem ser reforça<strong>do</strong>s com travas transversais para garantir adurabilida<strong>de</strong>;VI O ângulo <strong>de</strong> intersecção das vias não po<strong>de</strong> ser inferior a 60º (sessenta graus);VII A arborização urbana não po<strong>de</strong> utilizar espécies vegetais que possam causardanos físicos aos pe<strong>de</strong>stres;VIII As árvores <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong> espécies ornamentais, cujo sistema radicular nãodanifique a pavimentação ou os equipamentos subterrâneos;IX Não é permiti<strong>do</strong> mobiliário que prejudique o trânsito <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres ou dificulte avisibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>stes ou <strong>de</strong> motoristas em relação ao entorno, caben<strong>do</strong> a remoçãopelo órgão municipal responsável quan<strong>do</strong> constata<strong>do</strong>s obstáculos que dificultem amobilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s pe<strong>de</strong>stres ou a visão <strong>do</strong>s motoristas.Seção VPasseio PúblicoArt. 136. Os passeios públicos se <strong>de</strong>stinam ao uso comum <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os cidadãos e integramo espaço público <strong>do</strong> Município, sen<strong>do</strong> vedada a sua utilização ou obstrução, no to<strong>do</strong> ou em parte,por interesse público e priva<strong>do</strong>.Art. 137. O Município po<strong>de</strong> <strong>de</strong>finir, mediante lei ou projeto específico, padrões e tipos <strong>de</strong>materiais a serem utiliza<strong>do</strong>s na pavimentação <strong>do</strong> passeio público.Parágrafo único. Nos locais on<strong>de</strong> não houver projeto específico, <strong>de</strong>ve-se seguir o material<strong>de</strong> maior pre<strong>do</strong>minância da testada da quadra.Art. 138. O Município é responsável pelo projeto <strong>do</strong>s passeios públicos, <strong>de</strong>finin<strong>do</strong>mediante lei ou projeto específico, os padrões e tipos <strong>de</strong> materiais a serem utiliza<strong>do</strong>s napavimentação, bem como a localização da infraestrutura e <strong>do</strong>s equipamentos dispostos nopasseio público.Parágrafo único. A <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> padrões <strong>de</strong>ve manter relação com a hierarquia das vias,contribuin<strong>do</strong> para a acessibilida<strong>de</strong> e orientação aos pe<strong>de</strong>stres.Art. 139. O Po<strong>de</strong>r Público, mediante projeto <strong>de</strong> <strong>de</strong>senho urbano específico, po<strong>de</strong> negociarcom o proprietário a localização <strong>do</strong> acesso ao lote (rebaixo <strong>do</strong> meio-fio), a fim <strong>de</strong> potencializarum maior número <strong>de</strong> vagas <strong>de</strong> estacionamento, bem como, possibilitar a implantação <strong>de</strong>mobiliário urbano.Art. 140. Os rebaixos <strong>de</strong> meio-fio, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a facilitar o trânsito <strong>do</strong>s porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong>necessida<strong>de</strong>s especiais, são obrigatórios junto às esquinas e locais on<strong>de</strong> houver faixa <strong>de</strong>segurança.Art. 141. Nos passeios públicos <strong>de</strong>vem ser observadas as larguras mínimas <strong>de</strong>finidas noArtigo 129, Quadro 3 - Classificação, Gabaritos e Raio <strong>de</strong> Giro <strong>do</strong> Sistema Viário <strong>Municipal</strong>.Parágrafo único. Os passeios públicos nas vias locais reduzidas po<strong>de</strong>m ser reduzi<strong>do</strong>s até omínimo <strong>de</strong> 2,50m (<strong>do</strong>is metros e cinqüenta centímetros) <strong>de</strong> largura.Seção VIDa Arborização UrbanaArt. 142. O Município é responsável pelo projeto <strong>de</strong> arborização urbana, mediante lei ouprojeto específico, contribuin<strong>do</strong> para o conforto ambiental, a segurança e orientação <strong>do</strong> pe<strong>de</strong>stre_____________________________________________________________________________54


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________nos espaços da cida<strong>de</strong>.TÍTULO VIDOS PROCEDIMENTOS DE ALTERAÇÃO DA PRESENTE LEI e DASDISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO IPROCEDIMENTOS DE ALTERAÇÃO DO REGIME URBANÍSTICOArt. 143. Para resguardar a unida<strong>de</strong> e coerência das regras da presente lei, qualquer projeto<strong>de</strong> lei que trate <strong>de</strong> sua alteração <strong>de</strong>ve, antes <strong>de</strong> tramitar na Câmara <strong>de</strong> Verea<strong>do</strong>res, passar pelaanálise e parecer <strong>do</strong> Escritório da Cida<strong>de</strong>, por seus órgãos técnicos, bem como submeter-se à<strong>de</strong>bate público em audiência pública.Art. 144. Através <strong>de</strong> lei específica, po<strong>de</strong>m ser estabelecidas regras urbanísticas própriaspara Projetos Setoriais ou Planos <strong>de</strong> Bairro, observa<strong>do</strong> o seguinte:I PROJETO SETORIAL - no qual o po<strong>de</strong>r público, toda a pessoa ou grupo <strong>de</strong>pessoas que ,em seu conjunto, sejam titulares <strong>de</strong> <strong>do</strong>mínio <strong>de</strong> parcelas contíguas, cujassuperfícies somadas alcancem 10.000m² (<strong>de</strong>z mil metros quadra<strong>do</strong>s), po<strong>de</strong>m solicitaro regulamento <strong>de</strong> normas urbanísticas especiais para a mesma, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s critérios <strong>de</strong>uma operação consorciada, sen<strong>do</strong> estas normas especiais elaboradas pelo Escritórioda Cida<strong>de</strong>, que, partin<strong>do</strong> da proposta apresentada, garantam a coerência com apolítica urbana global;II PLANO DE BAIRRO - pelo qual as Assembléias <strong>de</strong> Mora<strong>do</strong>res, através <strong>de</strong>Audiências Públicas po<strong>de</strong>m solicitar a reconsi<strong>de</strong>ração <strong>do</strong>s regimes urbanísticosestabeleci<strong>do</strong>s para seu Bairro, sen<strong>do</strong> as normas especiais elaboradas pelo Escritórioda Cida<strong>de</strong>, que, partin<strong>do</strong> da proposta, garantam a coerência com a política urbanaglobal e garantam os seguintes procedimentos:a) divulgação, ampla, a fim <strong>de</strong> serem conhecidas pela comunida<strong>de</strong>;b) convocação, posterior, <strong>de</strong> uma Audiência Pública, oportunida<strong>de</strong> em que po<strong>de</strong>mcomparecer a Associação <strong>de</strong> Bairro e os vizinhos para expressarem suas opiniões;c) lavratura <strong>de</strong> Ata, que <strong>de</strong>verá acompanhar o projeto elabora<strong>do</strong> para serencaminha<strong>do</strong> à Câmara <strong>de</strong> Verea<strong>do</strong>res.Art. 145. A <strong>Lei</strong> <strong>de</strong> <strong>Uso</strong> e Ocupação <strong>do</strong> <strong>Solo</strong> será reavaliada, no seu conjunto, no prazo <strong>de</strong> 5(cinco) anos.TÍTULO VIIDISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASArt. 146. Aos projetos <strong>de</strong> parcelamento urbano que tiverem si<strong>do</strong> protocola<strong>do</strong>s, com a<strong>do</strong>cumentação completa, até a entrada em vigor <strong>de</strong>sta <strong>Lei</strong>, são aplicadas as regras da legislaçãoanterior, salvo se o interessa<strong>do</strong> não <strong>de</strong>r início as obras no prazo <strong>de</strong> 02 (<strong>do</strong>is) anos ou manifestarexpressa opção pela legislação nova, quan<strong>do</strong>, então, esta será a legislação aplicável.Art. 147. Os alinhamentos que estão no prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 06 (seis) meses da legislaçãoanterior, terão valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mais 06 (seis) meses, a partir da aprovação <strong>de</strong>sta <strong>Lei</strong>, para fins <strong>de</strong>aprovação <strong>de</strong> projetos pela legislação anterior._____________________________________________________________________________55


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________Art. 148. Os Procedimentos Fiscais serão disciplina<strong>do</strong>s através <strong>de</strong> lei específica.Art. 149. Esta <strong>Lei</strong> se aplica também a to<strong>do</strong>s os projetos <strong>de</strong> regularização <strong>de</strong> parcelamentosirregulares, já existentes, que venham a ser objeto <strong>de</strong> regularização a contar da sua entrada emvigor.Art. 150. Os casos omissos nesta <strong>Lei</strong> são <strong>de</strong>cidi<strong>do</strong>s pelo Escritório da Cida<strong>de</strong> medianteparecer técnico com o apoio <strong>do</strong> Fórum respectivo.Art. 151. A <strong>Lei</strong> <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Edificações e Obras, a <strong>Lei</strong> <strong>do</strong>s Procedimentos Fiscais LUOS– COE – Patrimônio Cultural e esta <strong>Lei</strong>, entram em vigor, simultaneamente, na data <strong>de</strong>publicação da última que vier a ser sancionada e publicada.Art. 152. Ficam revogadas as seguintes <strong>Lei</strong>s Municipais:I. <strong>Lei</strong> Complementar n° 033/05, <strong>de</strong> 29-12-2005.II. <strong>Lei</strong> Complementar n° 035/06, <strong>de</strong> 27-04-2006.III. <strong>Lei</strong> Complementar n° 036/06, <strong>de</strong> 27-04-2006.IV. <strong>Lei</strong> Complementar n° 044/06, <strong>de</strong> 29-12-2006.V. <strong>Lei</strong> Complementar n° 054/08, <strong>de</strong> 04-01-2008.VI. <strong>Lei</strong> Complementar n° 064/08, <strong>de</strong> 21-05-2008.Art. 153. Esta <strong>Lei</strong> entra em vigor na data <strong>de</strong> sua Publicação.Gabinete <strong>do</strong> Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>, aos 04 (quatro) dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong>novembro <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> 2009.Cezar Augusto SchirmerPrefeito <strong>Municipal</strong>_____________________________________________________________________________56


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________VII. ANEXO 1 – GLOSSÁRIO1.Abrigo para carros- Cobertura para proteção <strong>de</strong> carros construida <strong>de</strong> estrutura leve efacilmente removível, sem elementos <strong>de</strong> fechamento (exceto muros <strong>de</strong> divisas <strong>de</strong> lote).2.Afastamento- É a distância mínima exigida para ventilação e iluminação <strong>de</strong> cada face aventilar e iluminar em cada bloco ou o afastamento da edificação até as divisas <strong>do</strong> lote.3.Áreas especiais <strong>de</strong> revitalização - São áreas urbanas <strong>de</strong>marcadas pelo município, através <strong>de</strong>legislação específica, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolver, revitalizar e promover centralida<strong>de</strong>sexistentes ou projetadas4.Áreas <strong>de</strong> Restauração ou Recuperação (AR) - São áreas on<strong>de</strong> a <strong>de</strong>terioração ambientalultrapassa 10%. Estas áreas necessitam <strong>de</strong> ajuda e apoio <strong>do</strong>s órgãos públicos e da comunida<strong>de</strong>,sen<strong>do</strong> que após a restauração, po<strong>de</strong>rá transformar-se em Área <strong>de</strong> Conservação Natural ou Área<strong>de</strong> <strong>Uso</strong> e Ocupação.5.Área <strong>de</strong> recreação-É a reservada a ativida<strong>de</strong>s culturais cívicas, esportivas e contemplativas dapopulação, tais com: praças, bosques e parques.6.Área rural- É a área <strong>do</strong> município, excluídas as áreas urbanas ou urbanizáveis.7.Área urbana- É que abrange as edificações contínuas da cida<strong>de</strong> e vila, e sua adjacênciaservidas, no mínimo, por <strong>do</strong>is <strong>de</strong>stes melhoramentos: Iluminação Pública, esgoto sanitário,abastecimento <strong>de</strong> água, re<strong>de</strong> <strong>de</strong> água pluvial, calçamento ou guia para passeio, escola primária ouposto <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> a uma distância máxima <strong>de</strong> 3 Km <strong>do</strong> imóvel consi<strong>de</strong>rada, executa<strong>do</strong>s peloMunicípio, por sua concessão ou com sua autorização.8.Bairro - Resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> relações sociais que passa pela consciência histórica<strong>de</strong> pertencer a uma localida<strong>de</strong>. O conceito ultrapassa os limites administrativos, à medida que ograu <strong>de</strong> relações criadas entre as pessoas que vivenciam um mesmo cotidiano, <strong>de</strong> rua ouquantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> praças ou igrejas, forma uma unida<strong>de</strong> espacial <strong>de</strong> profunda significação.9.Box ou vaga <strong>de</strong> estacionamento- Enten<strong>de</strong>-se a área mínima <strong>de</strong> 2,30m por 4,6m <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> aguarda <strong>de</strong> veículo, coberto ou <strong>de</strong>scoberto.10.Compartimentos principais- São os compartimentos <strong>de</strong> permanência prolongada. Sãoconsi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>rmitórios, refeitórios sala <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>, sala <strong>de</strong> trabalho ou lazer11.Compartimentos secundários- São os compartimentos com permanência reduzida, taiscomo: áreas <strong>de</strong> serviço e cozinhas <strong>de</strong> uso resi<strong>de</strong>ncial, circulações, garagens, banheiros, lavabos,vestiários, <strong>de</strong>pósitos (exceto em casos específicos) e to<strong>do</strong>s os compartimentos <strong>de</strong> instalaçãoespecial que não requerem tempo prolonga<strong>do</strong>.12.Con<strong>do</strong>mínio- É um tipo <strong>de</strong> organização habitacional em que diversos prédios e casas numavizinhança cercam e fecham o terreno à sua volta, existin<strong>do</strong> um <strong>do</strong>mínio <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> uma pessoasimultaneamente <strong>de</strong> um <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> bem, ou partes <strong>de</strong> um bem.13.Cota <strong>de</strong> Referência ou Referencia <strong>de</strong> Nível- É a cota <strong>de</strong> altitu<strong>de</strong>s oficial a<strong>do</strong>tada peloMunicípio, em relação ao nível <strong>do</strong> Mar.14.Cul-<strong>de</strong>-Sac – Praça <strong>de</strong> retorno on<strong>de</strong> terminam as vias ou os trechos <strong>de</strong> vias.15.Declive - Inclinação <strong>do</strong> terreno <strong>de</strong> cima para baixo. O mesmo que aclive, encosta, la<strong>de</strong>ira.16.Equipamentos comunitários- São os equipamentos públicos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à educação,saú<strong>de</strong>, cultura, lazer, segurança e similares.17.Equipamentos urbanos- São os equipamentos públicos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a abastecimento <strong>de</strong> água,serviço <strong>de</strong> esgotos, energia elétrica, coleta <strong>de</strong> águas pluviais, re<strong>de</strong> telefônica e gás canaliza<strong>do</strong>.18.Espaços livres <strong>de</strong> uso público- São as áreas ver<strong>de</strong>s, as praças e os similares.19.Estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança – O objetivo <strong>do</strong> Estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança é<strong>de</strong>mocratizar o sistema <strong>de</strong> tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões sobre os gran<strong>de</strong>s empreendimentos a seremrealiza<strong>do</strong>s na cida<strong>de</strong>, dan<strong>do</strong> voz a bairros e comunida<strong>de</strong>s que estejam expostos aos impactos <strong>do</strong>sgran<strong>de</strong>s empreendimentos.20.Garagem- É a área on<strong>de</strong> estão localiza<strong>do</strong>s os boxes e/ou vagas <strong>de</strong> estacionamentos e ascirculações necessárias para a manobra e circulação <strong>do</strong>s veículos._____________________________________________________________________________57


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________21.Gestão ambiental- Processo <strong>de</strong> mediação entre interesses <strong>de</strong> atores sociais volta<strong>do</strong> aouso ou preservação <strong>de</strong> um recurso, incluin<strong>do</strong> instrumentos, como normas e regulamentos,investimentos públicos e financiamentos, requisitos interinstitucionais e jurídicos.22.Gleba- É a área localizada <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> perímetro urbano, ro<strong>de</strong>ada ou não por ruas, nãosubdividida em lotes. É consi<strong>de</strong>rada gleba a fração maior que 0,5 ha.23.Índice <strong>de</strong> Aproveitamento (IA) – É a relação entre a área total edificada computável ea área total <strong>do</strong> terreno. O índice será calcula<strong>do</strong> sobre a área <strong>do</strong> terreno.ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = ÁREA TOTAL EDIFICADA COMPUTÁVELAREA DO TERRENO24.Índice <strong>de</strong> Ocupação (IO) – É um índice, também chama<strong>do</strong> <strong>de</strong> Taxa <strong>de</strong> Ocupação, que éa relação entre a projeção no plano horizontal da área ocupada pela edificação e a área total <strong>do</strong>terreno.ÍNDICE DE OCUPAÇÃO = ÁREA DA PROJEÇÃO HORIZONTAL MÁXIMAÁREA DO TERRENO25.Índice <strong>de</strong> Ver<strong>de</strong> (IV) - É a relação entre a área permeável <strong>do</strong> terreno e a área total <strong>do</strong> terreno.20.Infra-estruturas básicas- São as vias, pavimentadas ou não, re<strong>de</strong> pluvial, re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> esgotosanitário e abastecimento <strong>de</strong> água potável, re<strong>de</strong> <strong>de</strong> energia elétrica pública e <strong>do</strong>miciliar.21.Jirau- mezanino construí<strong>do</strong> <strong>de</strong> materiais removíveis.22.Lote- É o terreno servi<strong>do</strong> <strong>de</strong> infra-estrutura básica, nos termos <strong>de</strong>sta lei, cujas dimensõesestejam <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a previsão <strong>do</strong> regime urbanístico para a respectiva zona. Consi<strong>de</strong>ra-selote, a fração <strong>de</strong> até 0,5ha.23.Micro Espaços Abertos (MEA) – São pequenas áreas ver<strong>de</strong>s e recreativas, on<strong>de</strong> se propõe<strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r os espaços públicos abertos <strong>de</strong>ntro da cida<strong>de</strong>, a fim <strong>de</strong> qualificar a paisagem urbana24.Núcleo Urbano- área legalmente <strong>de</strong>finida como urbana caracterizada por construções,arruamentos e intensa ocupação humana. (ex: Se<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s distritos)25.Núcleo Urbano Isola<strong>do</strong>- Loteamentos habitacionais ou industriais, <strong>de</strong> qualquer natureza, nãoengloba<strong>do</strong>s pelo perímetro urbano, caracterizadas por um conjunto <strong>de</strong> edificações permanentes eadjacentes, forman<strong>do</strong> área continuamente construída, com arruamentos reconhecíveis oudispostos ao longo <strong>de</strong> uma via <strong>de</strong> comunicação.26.Pátios internos a edificação- É o espaço interno fecha<strong>do</strong>, <strong>de</strong>scoberto, ten<strong>do</strong> os quatro la<strong>do</strong>svolta<strong>do</strong>s para faces da própria edificação inserida no lote.27.Poço <strong>de</strong> Ventilação- É o espaço interno fecha<strong>do</strong>, <strong>de</strong>scoberto, ten<strong>do</strong> pelo menos uma facevoltada ao lote lin<strong>de</strong>iro da edificação.28.Pavimento Servi<strong>do</strong>: É o primeiro pavimento que tenha necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ventilação eiluminação.29.Projetos complementares- São os projetos geométricos e <strong>de</strong> pavimentação, esgotopluvial, esgoto cloacal, abastecimento d’água, distribuição <strong>de</strong> energia elétrica e iluminaçãopública e arborização.30.Quadra- É a área <strong>de</strong> terreno <strong>de</strong>limitada por vias <strong>de</strong> comunicação, subdividida ou não emlotes para construção. Quadra normal é a caracterizada por dimensões tais que permitam umadupla fila <strong>de</strong> lotes justapostos.31.Quarteirão- Área <strong>de</strong> terreno edifica<strong>do</strong> ou não, subdividida ou não em lotes, <strong>de</strong>limitada porlogra<strong>do</strong>uros públicos.32.Recuo- É a distância da edificação <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o alinhamento <strong>do</strong> lote até a fachada da edificação.33.Recuo Viário- É a medida <strong>de</strong>s<strong>de</strong> <strong>de</strong> o alinhamento existente <strong>do</strong> lote até a distância paracompletar o gabarito previsto para a nova via.34.Recuo <strong>de</strong> Ajardinamento- É a medida <strong>de</strong>s<strong>de</strong> <strong>de</strong> o recuo viário até a fachada da edificação.Quan<strong>do</strong> não existir recuo viário esta medida é <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o alinhamento <strong>do</strong> lote até a fachada da_____________________________________________________________________________58


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________edificação.35.Sistema <strong>de</strong> circulação- São as vias necessárias ao tráfego <strong>de</strong> veículos e pe<strong>de</strong>stres.36.Sistema Viário <strong>Municipal</strong>- É o conjunto <strong>de</strong> vias hierarquizadas conforme diretrizesmunicipais.37.Vaga para carga e <strong>de</strong>scarga-É por uma área mínima <strong>de</strong> 15m² (mínimo 2,70m por 5.00m)ANEXOS - LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO_____________________________________________________________________________59


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________VIII. LISTA DE ANEXOSIX. LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE SANTAMARIAANEXO 1 -GlossárioÁREA MUNICIPALANEXO 2 -ANEXO 3 -ANEXO 4 -Confrontações <strong>do</strong>s Limites Municipais e Memorial Descritivo <strong>do</strong>s LimitesDistritais <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>/RSMapa <strong>do</strong> Município com Divisão e Se<strong>de</strong>s DistritaisMapa <strong>do</strong> Sistema Viário <strong>Municipal</strong>ÁREA URBANA: 1º DISTRITO - SEDE DO MUNICÍPIOANEXO 5 - Memorial Descritivo <strong>do</strong> Limite Distrital, Perímetro Urbano, Macrozonas e Zonas<strong>do</strong> 1º Distrito - Se<strong>de</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>ANEXO 6 - Quadro Regime Urbanístico - Índices Urbanísticos <strong>do</strong> 1º Distrito - Se<strong>de</strong> <strong>do</strong>MunicípioANEXO 6.1 Quadro Regime Urbanístico da Zona 2ANEXO 7 - QUadro Regime Urbanístico - <strong>Uso</strong>s e Ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> 1º Distrito - Se<strong>de</strong> <strong>do</strong>MunicípioANEXO 8 - Quadros Resumo Regime Urbanístico por Zona <strong>do</strong> 1º Distrito - Se<strong>de</strong> <strong>do</strong>MunicípioANEXO 9 - Mapa <strong>do</strong> Perímetro Urbano e Macrozoneamento Urbanístico <strong>do</strong> 1º Distrito – Se<strong>de</strong><strong>do</strong> MunicípioANEXO 10 - Mapa <strong>do</strong> Zoneamento Urbanístico <strong>do</strong> 1º Distrito – Se<strong>de</strong> <strong>do</strong> MunicípioANEXO 11 - Mapa <strong>do</strong> Patrimônio Histórico Construí<strong>do</strong>ANEXO 11.1-Zona 2 –Centro Histórico: cotas <strong>de</strong> referênciaANEXO 12 - Mapa das Áreas Especiais NaturaisANEXO 13 - Mapa da Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>do</strong> AeródromoANEXO 14 - Mapa <strong>do</strong> Sistema Viário Se<strong>de</strong>-1º DistritoANEXO 14.1 - Esquemas <strong>de</strong> Vias – Cruzamentos VAxVA e VAxVCANEXO 14.2 - Esquemas <strong>de</strong> Vias – Cruzamentos VCxVC e VCxVLANEXO 14.3 - Esquemas <strong>de</strong> Vias – Cruzamentos VLxVL e Raio <strong>de</strong> GiroANEXO 14.4 - Esquemas <strong>de</strong> Vias – VistasÁREA RURALANEXO 15 - Memoriais Descritivos <strong>do</strong>s Perímetros das Se<strong>de</strong>s e Zoneamentos Urbanos <strong>do</strong> 2° ao10° DistritoANEXO 16 - Quadro Regime Urbanístico – Índices Urbanisticos DistritaisANEXO 17 - Quadro Regime Urbanístico e <strong>do</strong>s <strong>Uso</strong>s e Ativida<strong>de</strong>s DistritaisANEXO 18 - Mapa Distrital <strong>de</strong> São Valentim – 2º DistritoANEXO 18.1 - Mapa Perímetro Se<strong>de</strong> Distrital <strong>de</strong> São Valentim – 2º DistritoANEXO 19 - Mapa Distrital <strong>de</strong> Pains – 3º DistritoANEXO 19.1 - Mapa Perímetro Se<strong>de</strong> Distrital <strong>de</strong> Pains – 3º DistritoANEXO 20 - Mapa Distrital <strong>de</strong> Arroio Gran<strong>de</strong> – 4º DistritoANEXO 20.1 - Mapa Perímetro e Zoneamento da Se<strong>de</strong> Distrital <strong>de</strong> Arroio Gran<strong>de</strong> – 4º DistritoANEXO 21 - Mapa Distrital <strong>de</strong> Arroio <strong>do</strong> Só – 5º DistritoANEXO 21.1 - Mapa Perímetro e Zoneamento da Se<strong>de</strong> Distrital <strong>de</strong> Arroio <strong>do</strong> Só – 5º DistritoANEXO 22 - Mapa Distrital <strong>de</strong> Passo <strong>do</strong> Ver<strong>de</strong> – 6º Distrito_____________________________________________________________________________60


Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Maria</strong>Secretaria <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Gestão e Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa______________________________________________________________________________________________________ANEXO 22.1 - Mapa Perímetro Se<strong>de</strong> Distrital <strong>de</strong> Passo <strong>do</strong> Ver<strong>de</strong> – 6º DistritoANEXO 23 - Mapa Distrital <strong>de</strong> Boca <strong>do</strong> Monte – 7º DistritoANEXO 23.1 - Mapa Perímetro e Zoneamento da Se<strong>de</strong> Distrital <strong>de</strong> Boca <strong>do</strong> Monte – 7º DistritoANEXO 23.2 - Mapa Zoneamento <strong>de</strong> Se<strong>de</strong> Distrital <strong>de</strong> Boca <strong>do</strong> Monte – 7º DistritoANEXO 24 - Mapa Distrital <strong>de</strong> Palma – 8º DistritoANEXO 24.1 - Mapa Perímetro Se<strong>de</strong> Distrital <strong>de</strong> Palma – 8º DistritoANEXO 25 - Mapa Distrital <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> Flora – 9º DistritoANEXO 25.1 - Mapa Perímetro Se<strong>de</strong> Distrital <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> Flora – 9º DistritoANEXO 26 - Mapa Distrital <strong>de</strong> Santo Antão – 10º DistritoANEXO 26.1 - Mapa Perímetro Se<strong>de</strong> Distrital <strong>de</strong> Santo Antão – 10º Distrito_____________________________________________________________________________61

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