guia prático do cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica
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executar a política nacional <strong>de</strong> proteção ao consumi<strong>do</strong>r. Para mais informações,consultar o sítio: http://www.mj.gov.br/s<strong>de</strong>3. Como é a estrutura da SDE?A SDE é composta por <strong>do</strong>is <strong>de</strong>partamentos, o Departamento <strong>de</strong> Proteçãoe <strong>Defesa</strong> <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r – DPDC, responsável pela <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong>s direitos<strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res, e o Departamento <strong>de</strong> Proteção e <strong>Defesa</strong> Econômica– DPDE, que é responsável pela a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> medidas processuais para implementaçãoda Lei nº 8.884/94, especificamente quanto à matéria relativaà prevenção e repressão às infrações contra a or<strong>de</strong>m econômica.4. Qual é o papel da SDE?No âmbito da concorrência, o papel da SDE consiste na instauraçãoe instrução <strong>de</strong> casos referentes à infração contra a or<strong>de</strong>m econômica eà livre concorrência. Também analisa os atos <strong>de</strong> concentração a seremsubmeti<strong>do</strong>s à aprovação <strong>do</strong> CADE.Quan<strong>do</strong> há uma <strong>de</strong>núncia <strong>de</strong> uma prática anticompetitiva ou representaçãopor parte <strong>de</strong> qualquer pessoa ou empresa, ou até mesmo a partir<strong>de</strong> uma suspeita da própria Secretaria (neste caso, uma representaçãoex officio), a SDE po<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar a abertura <strong>de</strong> procedimento <strong>de</strong> averiguaçãopreliminar e/ou <strong>de</strong> processo administrativo para investigar sea prática <strong>de</strong>nunciada configura-se como infração à or<strong>de</strong>m econômica.Trata-se basicamente <strong>de</strong> um procedimento <strong>de</strong> investigação, on<strong>de</strong> a SDErecolhe <strong>do</strong>cumentos, realiza pesquisas e <strong>de</strong>screve os fatos.No caso <strong>do</strong>s atos <strong>de</strong> concentração, a SDE instaura e instrui o processo,emitin<strong>do</strong> parecer ao final da instrução e remeten<strong>do</strong> os autos, acompanha<strong>do</strong>s<strong>do</strong> parecer econômico exara<strong>do</strong> pela SEAE, ao CADE para julgamento.Por lei, a SDE tem 30 dias para emitir seu parecer. No entanto, sempreque houver necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> informações adicionais, esse prazo é suspensoenquanto não forem apresenta<strong>do</strong>s esclarecimentos e <strong>do</strong>cumentosimprescindíveis à análise <strong>do</strong> processo.Nos casos que, em virtu<strong>de</strong> da simplicida<strong>de</strong> da operação, não se vislum-14