guia prático do cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica
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Assim, a alta concentração <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> que a operação acarretou emto<strong>do</strong>s os merca<strong>do</strong>s relevantes <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s e o fato <strong>de</strong> que o merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> cervejaspossui elevadas barreiras à entrada, ligadas a algumas características <strong>do</strong>merca<strong>do</strong> tais como a diferenciação <strong>de</strong> produtos (a Ambev reuniu três dasmaiores marcas <strong>de</strong> cerveja no Brasil) e a distribuição exclusiva, levaram oCADE à conclusão <strong>de</strong> que a operação limitava a concorrência no merca<strong>do</strong>relevante <strong>de</strong> cervejas.DecisãoA partir da análise das eficiências que po<strong>de</strong>riam advir da operação concluiu-seque a constituição da Ambev resultaria em aumento da produtivida<strong>de</strong>,melhoria da qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s bens oferta<strong>do</strong>s e geraria eficiências e<strong>de</strong>senvolvimento tecnológico capazes <strong>de</strong> compensar os prejuízos potenciaisà concorrência advin<strong>do</strong>s da associação.Assim, ten<strong>do</strong> em vista que a operação resultou na eliminação <strong>de</strong> parcelasubstancial da concorrência no merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> cervejas, mas também proporcionoueficiências compensatórias, o Plenário <strong>do</strong> CADE, em sessão ordináriainiciada em 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2000, aprovou a operação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que condicionadaà assinatura <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Compromisso <strong>de</strong> Desempenho (TCD),que teria vigência <strong>de</strong> 5 anos a contar da data <strong>de</strong> publicação <strong>de</strong> seu extratono Diário Oficial da União (02 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2000).O TCD <strong>de</strong>terminou a implementação <strong>do</strong> chama<strong>do</strong> “conjunto integra<strong>do</strong><strong>de</strong> medidas” (subcláusula 2.1), que compreen<strong>de</strong>u a venda da marca Bavária,a alienação <strong>de</strong> 5 (cinco) fábricas e o compartilhamento da distribuição 4 .Além disso, a AMBEV <strong>de</strong>veria compartilhar sua re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição emcada um <strong>do</strong>s cinco merca<strong>do</strong>s geográficos relevantes <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s (subcláusula2.2) 5 , <strong>de</strong>sativar as <strong>de</strong>mais fábricas apenas mediante oferta pública (subcláusula2.3) 6 , manter o nível <strong>de</strong> emprego, sen<strong>do</strong> que eventuais dispensasassociadas à reestruturação empresarial <strong>de</strong>veriam ser acompanhadas <strong>de</strong>programas <strong>de</strong> retreinamento e recolocação (subcláusula 2.4) 7 , não impor4No prazo <strong>de</strong> 8 meses a contar da publicação <strong>do</strong> extrato no DOU.5No prazo <strong>de</strong> 4 anos a contar <strong>do</strong> início efetivo da distribuição <strong>do</strong> produto (<strong>de</strong>z/2001).6No prazo <strong>de</strong> 4 anos a contar da publicação <strong>do</strong> extrato no DOU.48