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guia prático do cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica

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seguintes da Lei 8884/94.Os atos <strong>de</strong> concentração são negócios jurídicos priva<strong>do</strong>s entre empresas.Contu<strong>do</strong>, <strong>de</strong>ve o CADE, nos termos <strong>do</strong> artigo 54 da Lei nº 8.884/94,analisar os efeitos <strong>de</strong>sses negócios, em particular, nos casos em que há apossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> criação <strong>de</strong> prejuízos ou restrições à livre concorrência.Caso o negócio seja consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> lesivo à livre concorrência, o CADEtem o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> impor obrigações às empresas como condição para aprovaro negócio em análise, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> <strong>de</strong>terminar a alienação total ou parcial<strong>do</strong>s ativos envolvi<strong>do</strong>s na operação (máquinas, fábricas, marcas, etc),ou até mesmo <strong>de</strong>terminar a <strong>de</strong>sconstituição total da operação.14. A que correspon<strong>de</strong> o papel repressivo <strong>do</strong> CADE?O papel repressivo <strong>do</strong> CADE correspon<strong>de</strong> à análise e coibição dascondutas anticoncorrenciais, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o previsto no artigo 20 daLei nº 8.884/94.Um leque <strong>de</strong> condutas meramente exemplificativo e não exaustivoencontra-se no artigo 21 da Lei nº 8.884/94. No exercício <strong>de</strong>ste papel, oCADE tem o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> reprimir práticas infrativas à or<strong>de</strong>m econômica,tais como: cartéis, vendas casadas, preços predatórios, acor<strong>do</strong>s <strong>de</strong> exclusivida<strong>de</strong>,<strong>de</strong>ntre outras.A existência <strong>de</strong> estruturas concentradas <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> (monopólios, oligopólios,monopsônios e oligopsônios), não é consi<strong>de</strong>rada ilegal <strong>do</strong> ponto<strong>de</strong> vista concorrencial. Nestes casos, contu<strong>do</strong>, há maior probabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>exercício abusivo <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> e, portanto, maior a ameaça potencial<strong>de</strong> condutas anticompetitivas.Muitas <strong>de</strong>stas situações ocorrem em merca<strong>do</strong>s regula<strong>do</strong>s, nos quaisas imperfeições <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> ou mesmo aspectos relativos ao meio-ambiente,integração regional, <strong>de</strong>ntre outras, estão presentes e <strong>de</strong>mandamregulação por parte <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Nestes merca<strong>do</strong>s regula<strong>do</strong>s, a atuação <strong>do</strong>CADE também é <strong>de</strong> extrema importância, em conjunto com as respectivasagências regula<strong>do</strong>ras.GUIA PRÁTICO DO CADE19

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