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Sentence on collective pain and suffering applied to a farmer from ...

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11PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃOVARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS/PASENTENÇA DE CONHECIMENTOPROCESSO VT-PP-218/2002ESPÉCIE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (RITO ORDINÁRIO)somente pode ser uma e é enc<strong>on</strong>trada na própria defesa: é que o empregadordesc<strong>on</strong>tava os gêneros que fornecia através da cantina por ser essa uma práticacomum na Região, embora sabidamente ilegal.Dessarte, c<strong>on</strong>forme acima dem<strong>on</strong>strado as alegaçõesdo réu carecem de suporte legal e não podem ser admitidas em juízo, poisc<strong>on</strong>trárias à legislação como bem definiu o próprio dem<strong>and</strong>ado.De outra face, segundo os Au<strong>to</strong>s de Infraçãoapresentados, que, trat<strong>and</strong>o-se de documen<strong>to</strong>s públicos, têm força probanterec<strong>on</strong>hecida em Lei (art. 364, CPC), vejo que os trabalhadores realizavamatividades ligadas à finalidade do empreendimen<strong>to</strong> do réu, logo, impossível ac<strong>on</strong>tratação sem o respectivo registro empregatício.Assim, ainda por esses motivos, mantenho e c<strong>on</strong>firmo aProvisi<strong>on</strong>al de fls. 579/582, rec<strong>on</strong>hecendo a procedência do pedido do au<strong>to</strong>r, emrelação aos plei<strong>to</strong>s formulados na inicial, fls. 16/17, itens “2.a.1” a “3”, com baselegal nos dispositivos e na Fundamentação acima menci<strong>on</strong>ados.Dano coletivo. O au<strong>to</strong>r requereu a c<strong>on</strong>denação do réuno pagamen<strong>to</strong> de R$50.000,00 (sessenta mil Reais) a título de indenização pordanos coletivos, causados aos interesses difusos e coletivos dos trabalhadores.O réu, em defesa, alegou que a ação em tela não podeser utilizada com a finalidade de apená-lo novamente pois já pagou multasadministrativas que lhe foram impostas pela fiscalização.As alegações do réu não podem ser levadas emc<strong>on</strong>sideração, ante ao fa<strong>to</strong> de que nesta Ação o MPT não busca amparar direi<strong>to</strong>sindividuais e nem is<strong>to</strong> é obje<strong>to</strong> da discussão, c<strong>on</strong>forme o pedido c<strong>on</strong>tido na inicial,que ora examino, logo, o fa<strong>to</strong> de o reclamado ter cumprido com suas obrigaçõeslegais individuais, relaci<strong>on</strong>adas às irregularidades c<strong>on</strong>statadas pela equipe móveldo MTE, não elide a atuação do Parquet, via ação civil pública, manejada para

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