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Sentence on collective pain and suffering applied to a farmer from ...

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2PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃOVARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS/PASENTENÇA DE CONHECIMENTOPROCESSO VT-PP-218/2002ESPÉCIE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (RITO ORDINÁRIO)Trata-se de Ação Civil Pública, ajuizada peloMINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – 8ª REGIÃO c<strong>on</strong>tra LÁZARO JOSÉVELOSO (FAZENDA SÃO LUIZ).Alega o au<strong>to</strong>r que no dia 24 de janeiro de 2001determinada equipe dos GRUPOS ESPECIAIS DE FISCALIZAÇÃO MÓVEL –GEFM, que integram o GRUPO EXECUTIVO DE REPRESSÃO AO TRABALHOFORÇADO – GERTRAF, fiscalizou a Fazenda do réu e, no local, foi detectadaexistência de trabalho forçado.Na propriedade do réu foram lavrados os Au<strong>to</strong>s deInfração menci<strong>on</strong>ados às fls. 02/05, relativos a uma série de irregularidades, quecomprovam afr<strong>on</strong>ta a diversos dispositivos legais e c<strong>on</strong>stituci<strong>on</strong>ais elencados napetição inicial e c<strong>on</strong>cernentes à inobservância de normas relativas à segurança,higiene, medicina do trabalho e relaci<strong>on</strong>ados “à limitação da liberdade doempregado de dispor de seus salários, com desc<strong>on</strong><strong>to</strong>s a título dealimentação que inviabilizam a percepção dos mesmos”, disse o Parquet.Na propriedade do réu, de acordo com o que afirma oMPT, com base nos Relatórios da Fiscalização da Equipe Móvel, foramenc<strong>on</strong>trados diversos trabalhadores em situação irregular, sujei<strong>to</strong>s à imposição detrabalho degradante e forçado, na medida em que eram reduzidos e expos<strong>to</strong>s àc<strong>on</strong>dições de trabalho subumano, sem possibilidade de dispor do direi<strong>to</strong> de ir e vir,pois o empregador mantinha-os atrelados à sua atividade ec<strong>on</strong>ômica emdecorrência de dívidas intermináveis, relativas à supostas despesas gêneros que“compravam” na “cantina” mantida pelo réu.No curso da petição inicial o Ministério Público doTrabalho ap<strong>on</strong><strong>to</strong>u diversos dispositivos legais violados, inclusive de natureza penal(art. 149, CPB), c<strong>on</strong>cernentes à inexistência de Registros dos empregados;inobservância de normas de segurança e higiene do trabalho rural; nãofornecimen<strong>to</strong> de EPI; não pagamen<strong>to</strong> de salários e verbas rescisórias; ausência deexames médicos admissi<strong>on</strong>ais, entre outras irregularidades de natureza legal.

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