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Sentence on collective pain and suffering applied to a farmer from ...

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13PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃOVARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS/PASENTENÇA DE CONHECIMENTOPROCESSO VT-PP-218/2002ESPÉCIE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (RITO ORDINÁRIO)trabalhadores utilizados também na manutenção do plantio e que estes dormiamem acampamen<strong>to</strong>s fei<strong>to</strong>s pelos próprios, distantes da sede da propriedade. Amesma testemunha c<strong>on</strong>firmou ainda que aos trabalhadores saz<strong>on</strong>ais (pimental)não eram fornecidos EPI´s e que água e alimentação eram providenciadas pelospróprios trabalhadores embora o serviço fosse “orientado” pelo encarregado dafazenda, o mesmo resp<strong>on</strong>sável pela cantina.A testemunha apresentada pelo réu ainda c<strong>on</strong>firmouque ela própria, a testemunha, adquiria artigos na cantina que ao final do mêseram desc<strong>on</strong>tados de seu pagamen<strong>to</strong>. Afirma que os trabalhadores do pimentalfaziam suas necessidades em buracos cavados no chão pois nos acampamen<strong>to</strong>snão havia instalações sanitárias, c<strong>on</strong>forme aliás, se verifica pelas fo<strong>to</strong>sapresentadas pelo MPT.Com base nos Relatórios da Inspeção do Grupo Móvel,emitidos pelos Audi<strong>to</strong>res Fiscais do GEFM, vejo que o réu utilizava-se de práticailegal como ele mesmo asseverou em sua defesa, submetendo os trabalhadores à<strong>to</strong>da sorte de ilegalidades trabalhistas, médicas e de segurança e medicina dotrabalho, ou seja, ao empregado não era rec<strong>on</strong>hecido nenhum direi<strong>to</strong>, somenteobrigações e qu<strong>and</strong>o estes pensavam em receber algum dinheiro pelo trabalhorealizado, o empregador apresenta apenas a c<strong>on</strong>ta do valor que deviam nachamada “cantina”, por ele mantida.Desse modo, os empregados desempenhavam suasatividades em duplo provei<strong>to</strong> ec<strong>on</strong>ômico do réu, is<strong>to</strong> é, tan<strong>to</strong> através de seutrabalho árduo, sem c<strong>on</strong>traprestação salarial comprovada legalmente e sem aobservância das mínimas regras de higiene e segurança no trabalho, a baixíssimocus<strong>to</strong> financeiro; mas al<strong>to</strong> cus<strong>to</strong> social –Diga-se, e com a agravante de aindaremunerarem o empregador pag<strong>and</strong>o-lhe por gêneros que era obrigado a fornecergratuitamente.Dizer que tal c<strong>on</strong>duta não gera dano coletivo, é omesmo que chancelar, judicialmente, <strong>to</strong>do tipo de desm<strong>and</strong>o e inobservância dalegislação trabalhista, que, por dever de Ofício, o Juiz deve fazer cumprir.

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