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Sentence on collective pain and suffering applied to a farmer from ...

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8PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃOVARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS/PASENTENÇA DE CONHECIMENTOPROCESSO VT-PP-218/2002ESPÉCIE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (RITO ORDINÁRIO)A experiência tem dem<strong>on</strong>strado que o processo de“col<strong>on</strong>ização” levado a efei<strong>to</strong> por tais “desbravadores” somente gera impac<strong>to</strong>ambiental degradante, com o desmatamen<strong>to</strong> da floresta para dar lugar a extensaspastagens. A col<strong>on</strong>ização da Amazônia, da forma como vem sendo feita, apenastem gerado degradação ambiental, sem nenhuma preocupação do p<strong>on</strong><strong>to</strong> de vistada recuperação da mata nativa. O fenômeno não é novo e já ocorreu em outrasRegiões do País, <strong>on</strong>de as florestas foram degradadas irremediavelmente.Por outro lado, do p<strong>on</strong><strong>to</strong> de vista social, o modo deprodução fundado no sistema de endividamen<strong>to</strong> do trabalhador, somente gera aservidão por dívidas e não proporci<strong>on</strong>am geração de emprego e renda, já que ostrabalhadores resgatados não recebem salários, não têm sequer registroempregatício é, nessa situação, evidentemente, não havendo sequerrecolhimen<strong>to</strong>s fiscais e previdenciários, tal prática implica apenas em s<strong>on</strong>egação,ger<strong>and</strong>o enorme prejuízo social, tan<strong>to</strong> pela degradação do trabalhador; quan<strong>to</strong>pela inexistência de c<strong>on</strong>tribuições sociais devidas pelas empresas rurais e pelanecessidade do Estado em investir pesados recursos públicos para erradicaçãodesse modo de produção rural.Dessarte, por <strong>on</strong>de quer que se olhe a questão, não hánenhum benefício social e nem geração de renda e empregos da forma como sedá o modo de produção na chamada Amazônia Legal, ou sua “col<strong>on</strong>ização”,c<strong>on</strong>forme acima resumidamente dem<strong>on</strong>strado. O que há é apenas degradação dotrabalhador, do meio ambiente e da sociedade, situação refletida inclusiveinternaci<strong>on</strong>almente, pois, sistematicamente, o Brasil vem sendo denunciadodevido à existência de trabalho forçado, na modalidade de servidão por dívidas,principalmente.O reclamado tenta desqualificar os Au<strong>to</strong>s de Infraçãolavrados pelo GEFM aleg<strong>and</strong>o que em determinado Au<strong>to</strong> há rela<strong>to</strong> de que otrabalhador José Lopes sofrera ameaça de morte por parte do Sr. ReinaldoOliveira, qualificado no documen<strong>to</strong> como “capataz”, mas, segundo inscrição do

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