PÁGINA 16 QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2010
QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2010PÁGINA 17SECRETARIA DAFAZENDAPORTARIA SF Nº 04DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010Delega competência ao Diretor doDepartamento de Finanças e aoDiretor da Divisão de Tesouraria naforma que especifica.ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI,Secretário da Fazenda do Município de<strong>Valinhos</strong>, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a competênciaatribuída à Secretaria da Fazenda emconformidade com as disposiçõesemergentes do art. 2° e do anexo V, A, III eB, I, da Lei n° 4.395, de 29 de dezembro de2008, que “estabelece a estruturaadministrativa e de cargos da Prefeitura doMunicípio de <strong>Valinhos</strong> na forma queespecifica”,R E S O L V E :Art. 1º. É delegada competência, comfundamento no art. 84, inciso VI, da LeiOrgânica do Município de <strong>Valinhos</strong>, aoDiretor do Departamento de Finanças e aoDiretor da Divisão de Tesouraria para, emconjunto, assinarem ou endossarem chequesaté o valor de quinhentas (500) UnidadesFiscais do Município de <strong>Valinhos</strong>.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigorna data de sua publicação, cientificadas,neste ato, as unidades administrativasdelegadas, por seus titulares.<strong>Valinhos</strong>, 22 de novembro de 2010.ARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da FazendaINSTRUÇÃO NORMATIVA-SF Nº 04,DE 26 DE OUTUBRO DE 2010Dispõe sobre a obrigatoriedade daemissão da Nota Fiscal de ServiçoEletrônica – NFS-e e dá outrasprovidências.ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI,Secretário da Fazenda do Município de<strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições que lheconfere o inciso I do parágrafo único doartigo 3º da Lei Municipal nº. 3.915, de 29de setembro de 2005 (Código TributárioMunicipal), considerando a disposição doart. 3º do Decreto nº. 7673, de 26 deoutubro de 2010, que instituiu a Nota Fiscalde Serviço Eletrônica - NFS-e,RESOLVE :Art. 1º. Tornar obrigatória a emissão daNota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-epara todos os prestadores de serviçosestabelecidos no Município de <strong>Valinhos</strong> queiniciem suas atividades de prestação deserviços a partir de 1º de dezembro de 2010.Parágrafo único: São excluídos daobrigatoriedade de emissão da Nota Fiscalde Serviço Eletrônica- NFS-e, os prestadoresde serviços enquadrados no regime de notafiscal simplificada, nos termos do artigo 185da Lei nº. 3915/2005 (C.T.M.).necessitem de nova impressão dedocumentos fiscais, através da autorizaçãode AIDF, a partir de 1º de dezembro de 2010.§ 1º O prazo máximo para acontinuidade das emissões das notas fiscaisjá autorizadas, antes desta InstruçãoNormativa, terá validade até 30/06/2011.§ 2º Após o prazo referido no parágrafoanterior, todos os prestadores de serviços,excluídos aqueles referidos no parágrafoúnico do artigo 1º desta InstruçãoNormativa, serão submetidosobrigatoriamente a emissão da Nota Fiscalde Serviço Eletrônica, aplicando-se ainda asdisposições do artigo 8º. do Decreto nº.7673/2010.Art 3º. Os prestadores de serviçosestabelecidos no Município de <strong>Valinhos</strong> quenão se enquadrem no artigo 1º ou 2º destaInstrução Normativa, poderão optar, deforma irretratável, pela emissão Nota Fiscalde Serviço Eletrônica - NFS-e a qualquertempo.Art. 4º. Esta Instrução Normativa entraráem vigor na data de sua publicação.<strong>Valinhos</strong>, 23 de novembro de 2010.ARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da FazendaSECRETARIA DELICITAÇÕES, COMPRASE SUPRIMENTOSEDITAL DE LICITAÇÃO:Acham-se abertas na PREFEITURA DOMUNICÍPIO DE VALINHOS – Secretaria deLicitações, Compras e Suprimentos, asseguintes licitações:1) REABERTURA: PROCESSO DECOMPRAS Nº 1222/2010MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIALNº 0010/2010OBJETO: Fornecimento parcelado deLote 01- 12.000 Kg (doze mil quilos) decarne bovina moída, cozida e congelada(ACEM), para uso na confecção de merendaescolar das creches e escolas do Municípiode <strong>Valinhos</strong>-SP, pelo período de 12(doze)meses, em conformidade com asespecificações contidas no Anexo 01 -Características do Objeto.DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA:Dia 07/12/10 as 09h30, mediantecredenciamento, com respectiva cópiaautenticada do Contrato Social e Últimaalteração (se houver), Declaração de que aempresa cumpre com os requisitos dehabilitação, Declaração da empresa licitanteque encontra-se enquadrada na LC nº 123/06, como Microempresa ou Empresa dePequeno Porte, Envelope nº 01 – Propostade Preços e Envelope nº 02 – Documentação.SECRETARIA REQUISITANTE:Secretaria da Educação – Depto. DeAlimentação EscolarAQUISIÇÃO DA PASTA ELETRONICA- CD: R$ 10,00 (dez reais)OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Asempresas licitantes que já retiraram a pastaArt 2º. Tornar obrigatória a emissão daNota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-epara todos os prestadores de serviçosestabelecidos no Município de <strong>Valinhos</strong> que
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