PÁGINA 2 QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2010SECRETARIA DEASSUNTOS JURÍDICOSE INSTITUCIONAISLEISDo P.L. nº 107/10 – Mens. nº 69/10 – Aut. nº 101/10 – Proc. nº 2.049/10-CMV – Proc. nº6.326/09-PMVLEI Nº 4.619DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Irmandade da Santa Casade Misericórdia de <strong>Valinhos</strong> e dá outras providências.MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinteLei:Art. 1º. O Poder Executivo Municipal é autorizado a:I. conceder à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de <strong>Valinhos</strong> subvenção até ovalor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinada a atender despesas gerais e demanutenção, em caráter emergencial;II. abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),para o atendimento das despesas referidas no inciso I, na seguinte conformidade:02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE02.10.01 Secretaria1030201132099/3350.43.00 Subvenções Sociais - Santa Casa ............ R$ 500.000,00Subtotal .................................................. R$ 500.000,00TOTAL GERAL ....................................... R$ 500.000,00Art. 2º. A cobertura do crédito adicional especial referido no art. 1° far-se-á através derecursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente,constante da Lei nº 4.515, de 28 de dezembro de 2009, que “estima a receita e fixa adespesa do Município, para o exercício de 2010”, no mesmo valor:02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE02.10.01 Secretaria1030201132.080/3390.32.00Material de Distribuição Gratuita ............ R$ 500.000,00Subtotal .................................................. R$ 500.000,00TOTAL GERAL ....................................... R$ 500.000,00Art. 3º. A redistribuição dos recursos financeiros repassados a título de subvenção évedada, em conformidade com o art. 1°, inciso VIII, alínea “g”, do Aditivo nº 04/05 à Instruçãonº 02/02 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.Art. 4º. O Poder Executivo Municipal é autorizado a suspender novas subvenções, casonão haja aplicação dos recursos ou prestação de contas nos prazos estabelecidos.Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura do Município de <strong>Valinhos</strong>,aos 23 de novembro de 2010.MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito MunicipalWILSON SABIE VILELASecretário de Assuntos Jurídicos e InstitucionaisARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da FazendaConferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada noPaço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 23 de novembro de 2010.Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-LegislativoSecretaria de Assuntos Jurídicos e InstitucionaisProjeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo MunicipalDo P.L. nº 108/10 – Mens. nº 70/10 – Aut. nº 102/10 – Proc. nº 2.064/10-CMV – Proc. nº6.326/09-PMVLEI Nº 4.620DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar.MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinteLei:Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementaraté o valor de R$ 46.379,30 (quarenta e seis mil, trezentos e setenta e nove reais e trintacentavos), destinado à execução do Programa Dinheiro Direto na Escola 2010 – PDDE 2010do Fundo Nacional da Educação – FNDE, na seguinte conformidade:02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO02.13.01 Secretaria1236101191.072/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica ................................. R$ 46.379,30Subtotal ........................................... R$ 46.379,30TOTAL GERAL ................................ R$ 46.379,30Art. 2º. A cobertura do crédito adicional suplementar objeto do art. 1° far-se-á atravésde recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no exercício corrente,com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso II, e § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marçode 1964.Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura do Município de <strong>Valinhos</strong>,aos 23 de novembro de 2010.MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito MunicipalWILSON SABIE VILELASecretário de Assuntos Jurídicos e InstitucionaisARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da FazendaConferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada noPaço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 23 de novembro de 2010.Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-LegislativoSecretaria de Assuntos Jurídicos e InstitucionaisProjeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo MunicipalDo P.L. nº 106/10 – Mens. nº 68/10 – Aut. 100/10 – Proc. 2048/10-CMV – Proc. 6.326/09-PMVLEI Nº 4.621, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar.MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinteLei:EXPEDIENTEO BOLETIM MUNICIPAL DE VALINHOS(Lei nº 262/60) é um órgão da Prefeitura de<strong>Valinhos</strong>, produzido pelo Departamento deImprensa.Jornalista Responsável:Sandra Helena Persichitti - MTB: 20.676Produção e Fechamento:Departamento de Imprensa da Prefeitura doMunicípio de <strong>Valinhos</strong>Impressão:Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicionalsuplementar, até o valor de R$ 4.764.000,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta e quatromil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:02.05.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EINSTITUCIONAIS02.05.01 Secretaria0412201312.075/3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil ....................................... R$ 56.000,00Subtotal ............................................. R$ 56.000,00
QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2010PÁGINA 302.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE02.10.01 Secretaria1030201132.075/3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil ....................................... R$ 1.470.000,001030201132.075/3190.16.00 Outras Despesas Variáveis –Pessoal Civil ....................................... R$ 150.000,00Subtotal ............................................. R$ 1.620.000,0002.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO02.13.01 Secretaria1236101192.075/3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil ....................................... R$ 1.960.000,001236501172.075/3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil ....................................... R$ 670.000,00Subtotal ............................................. R$ 2.630.000,0002.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS02.19.01 Secretaria0927301292.056/3190.01.00 Aposentadorias e Reformas ................ R$ 318.000,000412201312.075/3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil ....................................... R$ 140.000,00Subtotal ............................................. R$ 458.000,00TOTAL GERAL .................................. R$ 4.764.000,00Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientesda anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto noartigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinteconformidade:02.01.00 GABINETE DO PREFEITO02.01.01 Gabinete0412201312.075/3190.13.00 Obrigações Patronais ......................... R$ 50.000,00Subtotal ............................................. R$ 50.000,0002.02.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EHABITAÇÃO02.02.01 Secretaria0824401032.075/3190.13.00 Obrigações Patronais ......................... R$ 50.000,00Subtotal ............................................. R$ 50.000,0002.04.00 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS02.04.01 Secretaria0412201312.075/3190.13.00 Obrigações Patronais ......................... R$ 80.000,001545101071.050/4490.51.00 Obras e Instalações ............................ R$ 80.502,302781201111.059/4490.51.00 Obras e Instalações ............................ R$ 39.268,340412201312.075/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 6.868,34Subtotal ............................................. R$ 206.638,9802.05.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EINSTITUCIONAIS02.05.01 Secretaria0412201312.075/3190.13.00 Obrigações Patronais ......................... R$ 60.000,00Subtotal ............................................. R$ 60.000,0002.06.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER02.06.01 Secretaria2781201112.075/3190.13.00 Obrigações Patronais ......................... R$ 89.102,86Subtotal ............................................. R$ 89.102,8602.07.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIOAMBIENTE02.07.01 Secretaria0412201312.075/3190.13.00 Obrigações Patronais ......................... R$ 80.000,00Subtotal ............................................. R$ 80.000,0002.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE02.10.01 Secretaria1030201132.075/3190.13.00 Obrigações Patronais ......................... R$ 130.000,00Subtotal ............................................. R$ 130.000,0002.11.00 SECRETARIA DA CULTURA02.11.01 Secretaria1339201152.075/3190.13.00 Obrigações Patronais ......................... R$ 61.117,00Subtotal ............................................. R$ 61.117,0002.12.00 SECRETARIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS ESUPRIMENTOS02.12.01 Secretaria0412201312.075/3190.13.00 Obrigações Patronais ......................... R$ 50.000,00Subtotal ............................................. R$ 50.000,001236601202.064/3190.16.00 Outras Despesas Variáveis –Pessoal Civil ....................................... R$ 10.000,001236501172.075/3190.94.00 Indenizações Trabalhistas ................... R$ 146.562,761236101192.075/3390.30.00 Material de Consumo ......................... R$ 156.539,031236401212.057/3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Física ...................................... R$ 16.898,211236101191.054/4490.51.00 Obras e Instalações ............................ R$ 1.800.000,001236501171.053/4490.51.00 Obras e Instalações ............................ R$ 500.000,00Subtotal ............................................. R$ 2.630.000,0002.14.00 SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO02.14.01 Secretaria2678201252.075/3190.13.00 Obrigações Patronais ......................... R$ 65.000,002678201252.075/3390.30.00 Material de Consumo ......................... R$ 80.000,00Subtotal ............................................. R$ 145.000,0002.16.00 SECRETARIA DE DEFESA DO CIDADÃO02.16.01 Secretaria0618101262.075/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.197,00Subtotal ............................................. R$ 5.197,0002.17.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS02.17.01 Secretaria0412201312.075/3190.13.00 Obrigações Patronais ......................... R$ 50.000,000412201312.075/3390.30.00 Material de Consumo ......................... R$ 50.000,00Subtotal ............................................. R$ 100.000,0002.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS02.19.01 Secretaria1133101282.063/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica ................................... R$ 306.944,160412201312.078/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 800.000,00Subtotal ............................................. R$ 1.106.944,16TOTAL GERAL .................................. R$ 4.764.000,00Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura do Município de <strong>Valinhos</strong>,aos 23 de novembro de 2010.MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito MunicipalWILSON SABIE VILELASecretário de Assuntos Jurídicos e InstitucionaisARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da FazendaConferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada noPaço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 23 de novembro de 2010.Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-LegislativoSecretaria de Assuntos Jurídicos e InstitucionaisProjeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo MunicipalP.L. nº 105/2010 – Mens. nº 67/10 – Aut. nº 99/10 – Proc. nº 2047/10-CMV – Proc. nº6326/09-PMVLEI Nº 4.622DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar na forma queespecifica.MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinteLei:Art. 1º. O Poder Executivo é autorizado a abrir um crédito adicional suplementar até ovalor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), a fim de suplementar as seguintesdotações do orçamento do Departamento de Águas e Esgotos de <strong>Valinhos</strong>, visando oadequado cumprimento do Programa de Saneamento e Proteção ao Meio Ambiente doMunicípio de <strong>Valinhos</strong> – PROSAMA, instituído pela Lei nº 4.055, de 17 de novembro de2006:03.06.00 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO03.06.01 Gabinete do Diretor e Divisões1751200101.002/4490.51 Obras e Instalações ................................. R$ 170.000,00TOTAL .................................................. R$ 170.000,0002.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO02.13.01 Secretaria
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