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Edição Nº 1210 - Valinhos

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PÁGINA 2 QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2010SECRETARIA DEASSUNTOS JURÍDICOSE INSTITUCIONAISLEISDo P.L. nº 107/10 – Mens. nº 69/10 – Aut. nº 101/10 – Proc. nº 2.049/10-CMV – Proc. nº6.326/09-PMVLEI Nº 4.619DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Irmandade da Santa Casade Misericórdia de <strong>Valinhos</strong> e dá outras providências.MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinteLei:Art. 1º. O Poder Executivo Municipal é autorizado a:I. conceder à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de <strong>Valinhos</strong> subvenção até ovalor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinada a atender despesas gerais e demanutenção, em caráter emergencial;II. abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),para o atendimento das despesas referidas no inciso I, na seguinte conformidade:02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE02.10.01 Secretaria1030201132099/3350.43.00 Subvenções Sociais - Santa Casa ............ R$ 500.000,00Subtotal .................................................. R$ 500.000,00TOTAL GERAL ....................................... R$ 500.000,00Art. 2º. A cobertura do crédito adicional especial referido no art. 1° far-se-á através derecursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente,constante da Lei nº 4.515, de 28 de dezembro de 2009, que “estima a receita e fixa adespesa do Município, para o exercício de 2010”, no mesmo valor:02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE02.10.01 Secretaria1030201132.080/3390.32.00Material de Distribuição Gratuita ............ R$ 500.000,00Subtotal .................................................. R$ 500.000,00TOTAL GERAL ....................................... R$ 500.000,00Art. 3º. A redistribuição dos recursos financeiros repassados a título de subvenção évedada, em conformidade com o art. 1°, inciso VIII, alínea “g”, do Aditivo nº 04/05 à Instruçãonº 02/02 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.Art. 4º. O Poder Executivo Municipal é autorizado a suspender novas subvenções, casonão haja aplicação dos recursos ou prestação de contas nos prazos estabelecidos.Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura do Município de <strong>Valinhos</strong>,aos 23 de novembro de 2010.MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito MunicipalWILSON SABIE VILELASecretário de Assuntos Jurídicos e InstitucionaisARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da FazendaConferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada noPaço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 23 de novembro de 2010.Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-LegislativoSecretaria de Assuntos Jurídicos e InstitucionaisProjeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo MunicipalDo P.L. nº 108/10 – Mens. nº 70/10 – Aut. nº 102/10 – Proc. nº 2.064/10-CMV – Proc. nº6.326/09-PMVLEI Nº 4.620DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar.MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinteLei:Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementaraté o valor de R$ 46.379,30 (quarenta e seis mil, trezentos e setenta e nove reais e trintacentavos), destinado à execução do Programa Dinheiro Direto na Escola 2010 – PDDE 2010do Fundo Nacional da Educação – FNDE, na seguinte conformidade:02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO02.13.01 Secretaria1236101191.072/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica ................................. R$ 46.379,30Subtotal ........................................... R$ 46.379,30TOTAL GERAL ................................ R$ 46.379,30Art. 2º. A cobertura do crédito adicional suplementar objeto do art. 1° far-se-á atravésde recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no exercício corrente,com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso II, e § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marçode 1964.Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura do Município de <strong>Valinhos</strong>,aos 23 de novembro de 2010.MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito MunicipalWILSON SABIE VILELASecretário de Assuntos Jurídicos e InstitucionaisARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da FazendaConferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada noPaço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 23 de novembro de 2010.Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-LegislativoSecretaria de Assuntos Jurídicos e InstitucionaisProjeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo MunicipalDo P.L. nº 106/10 – Mens. nº 68/10 – Aut. 100/10 – Proc. 2048/10-CMV – Proc. 6.326/09-PMVLEI Nº 4.621, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar.MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinteLei:EXPEDIENTEO BOLETIM MUNICIPAL DE VALINHOS(Lei nº 262/60) é um órgão da Prefeitura de<strong>Valinhos</strong>, produzido pelo Departamento deImprensa.Jornalista Responsável:Sandra Helena Persichitti - MTB: 20.676Produção e Fechamento:Departamento de Imprensa da Prefeitura doMunicípio de <strong>Valinhos</strong>Impressão:Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicionalsuplementar, até o valor de R$ 4.764.000,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta e quatromil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:02.05.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EINSTITUCIONAIS02.05.01 Secretaria0412201312.075/3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil ....................................... R$ 56.000,00Subtotal ............................................. R$ 56.000,00

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