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Edição Nº 1210 - Valinhos

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PÁGINA 4 QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2010DECRETO N° 7.681DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010Art. 2º. A cobertura do crédito adicional suplementar objeto do art. 1° far-se-á atravésde recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no exercício corrente,com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso II, e § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marçode 1964.Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura do Município de <strong>Valinhos</strong>,aos 23 de novembro de 2010MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito MunicipalWILSON SABIE VILELASecretário de Assuntos Jurídicos e InstitucionaisConferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada noPaço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 23 de novembro de 2010.Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-LegislativoSecretaria de Assuntos Jurídicos e InstitucionaisProjeto de Lei de iniciativa do Poder ExecutivoDECRETO N° 7.680DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010DECRETOSDispõe sobre abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº4.619, de 23 de novembro de 2010.MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º. É aberto na Divisão de Orçamento, do Departamento de Finanças, da Secretariada Fazenda, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.619, de 23 de novembro de2010, um crédito adicional especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos milreais), destinado à concessão de subvenção à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de<strong>Valinhos</strong>, para atendimento de despesas gerais e de manutenção, em caráter emergencial,na seguinte conformidade:02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE02.10.01 Secretaria1030201132099/3350.43.00 Subvenções Sociais-Santa Casa ............. R$ 500.000,00Subtotal ................................................ R$ 500.000,00TOTAL GERAL ..................................... R$ 500.000,00Art. 2º. A cobertura do crédito adicional especial referido no art. 1° far-se-á através derecursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente,constante da Lei nº 4.515, de 28 de dezembro de 2009, que “estima a receita e fixa adespesa do Município, para o exercício de 2010”, no mesmo valor:02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE02.10.01 Secretaria1030201132.080/3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita ........... R$ 500.000,00Subtotal ................................................ R$ 500.000,00TOTAL GERAL ..................................... R$ 500.000,00Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<strong>Valinhos</strong>, 23 de novembro de 2010.MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito MunicipalWILSON SABIE VILELASecretário de Assuntos Jurídicos e InstitucionaisARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da FazendaRedigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 282/10–DF/SF e no processoadministrativo n° 6.326/09-PMV. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no localde costume, em 23 de novembro de 2010.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Leinº 4.620, de 23 de novembro de 2010.MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º. É aberto na Divisão de Orçamento, do Departamento de Finanças, da Secretariada Fazenda, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.620, de 23 de novembro de2010, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 46.379,30 (quarenta e seismil, trezentos e setenta e nove reais e trinta centavos), destinado à execução do ProgramaDinheiro Direto na Escola 2010 – PDDE 2010 do Fundo Nacional da Educação – FNDE, naseguinte conformidade:02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO02.13.01 Secretaria1236101191.072/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica .................................... R$ 46.379,30Subtotal ............................................... R$ 46.379,30TOTAL GERAL ................................... R$ 46.379,30Art. 2º. A cobertura do crédito adicional suplementar objeto do art. 1° far-se-á atravésde recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no exercício corrente,com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso II, e § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marçode 1964.Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<strong>Valinhos</strong>, 23 de novembro de 2010.MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito MunicipalWILSON SABIE VILELASecretário de Assuntos Jurídicos e InstitucionaisARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da FazendaRedigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 284/10–DF/SF e no processoadministrativo n° 6.326/09-PMV. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no localde costume, em 23 de novembro de 2010.DECRETO N° 7.682DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-LegislativoSecretaria de Assuntos Jurídicos e InstitucionaisDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Leinº 4.621, de 23 de novembro de 2010.MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º. É aberto na Divisão de Orçamento, do Departamento de Finanças, da Secretariada Fazenda, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.621, de 23 de novembro de2010, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 4.764.000,00 (quatro milhões,setecentos e sessenta e quatro mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações doorçamento vigente:02.05.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EINSTITUCIONAIS02.05.01 Secretaria0412201312.075/3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil ........................................ R$ 56.000,00Subtotal ............................................... R$ 56.000,0002.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE02.10.01 Secretaria1030201132.075/3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil ........................................ R$1.470.000,001030201132.075/3190.16.00 Outras Despesas Variáveis –Pessoal Civil ........................................ R$ 150.000,00Subtotal ............................................... R$1.620.000,00Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-LegislativoSecretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

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