PÁGINA 4 QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2010DECRETO N° 7.681DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010Art. 2º. A cobertura do crédito adicional suplementar objeto do art. 1° far-se-á atravésde recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no exercício corrente,com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso II, e § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marçode 1964.Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura do Município de <strong>Valinhos</strong>,aos 23 de novembro de 2010MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito MunicipalWILSON SABIE VILELASecretário de Assuntos Jurídicos e InstitucionaisConferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada noPaço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 23 de novembro de 2010.Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-LegislativoSecretaria de Assuntos Jurídicos e InstitucionaisProjeto de Lei de iniciativa do Poder ExecutivoDECRETO N° 7.680DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010DECRETOSDispõe sobre abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº4.619, de 23 de novembro de 2010.MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º. É aberto na Divisão de Orçamento, do Departamento de Finanças, da Secretariada Fazenda, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.619, de 23 de novembro de2010, um crédito adicional especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos milreais), destinado à concessão de subvenção à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de<strong>Valinhos</strong>, para atendimento de despesas gerais e de manutenção, em caráter emergencial,na seguinte conformidade:02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE02.10.01 Secretaria1030201132099/3350.43.00 Subvenções Sociais-Santa Casa ............. R$ 500.000,00Subtotal ................................................ R$ 500.000,00TOTAL GERAL ..................................... R$ 500.000,00Art. 2º. A cobertura do crédito adicional especial referido no art. 1° far-se-á através derecursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente,constante da Lei nº 4.515, de 28 de dezembro de 2009, que “estima a receita e fixa adespesa do Município, para o exercício de 2010”, no mesmo valor:02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE02.10.01 Secretaria1030201132.080/3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita ........... R$ 500.000,00Subtotal ................................................ R$ 500.000,00TOTAL GERAL ..................................... R$ 500.000,00Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<strong>Valinhos</strong>, 23 de novembro de 2010.MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito MunicipalWILSON SABIE VILELASecretário de Assuntos Jurídicos e InstitucionaisARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da FazendaRedigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 282/10–DF/SF e no processoadministrativo n° 6.326/09-PMV. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no localde costume, em 23 de novembro de 2010.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Leinº 4.620, de 23 de novembro de 2010.MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º. É aberto na Divisão de Orçamento, do Departamento de Finanças, da Secretariada Fazenda, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.620, de 23 de novembro de2010, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 46.379,30 (quarenta e seismil, trezentos e setenta e nove reais e trinta centavos), destinado à execução do ProgramaDinheiro Direto na Escola 2010 – PDDE 2010 do Fundo Nacional da Educação – FNDE, naseguinte conformidade:02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO02.13.01 Secretaria1236101191.072/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica .................................... R$ 46.379,30Subtotal ............................................... R$ 46.379,30TOTAL GERAL ................................... R$ 46.379,30Art. 2º. A cobertura do crédito adicional suplementar objeto do art. 1° far-se-á atravésde recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no exercício corrente,com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso II, e § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marçode 1964.Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<strong>Valinhos</strong>, 23 de novembro de 2010.MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito MunicipalWILSON SABIE VILELASecretário de Assuntos Jurídicos e InstitucionaisARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da FazendaRedigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 284/10–DF/SF e no processoadministrativo n° 6.326/09-PMV. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no localde costume, em 23 de novembro de 2010.DECRETO N° 7.682DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-LegislativoSecretaria de Assuntos Jurídicos e InstitucionaisDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Leinº 4.621, de 23 de novembro de 2010.MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º. É aberto na Divisão de Orçamento, do Departamento de Finanças, da Secretariada Fazenda, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.621, de 23 de novembro de2010, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 4.764.000,00 (quatro milhões,setecentos e sessenta e quatro mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações doorçamento vigente:02.05.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EINSTITUCIONAIS02.05.01 Secretaria0412201312.075/3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil ........................................ R$ 56.000,00Subtotal ............................................... R$ 56.000,0002.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE02.10.01 Secretaria1030201132.075/3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil ........................................ R$1.470.000,001030201132.075/3190.16.00 Outras Despesas Variáveis –Pessoal Civil ........................................ R$ 150.000,00Subtotal ............................................... R$1.620.000,00Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-LegislativoSecretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2010PÁGINA 502.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO02.13.01 Secretaria1236101192.075/3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil ........................................ R$1.960.000,001236501172.075/3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil ........................................ R$ 670.000,00Subtotal ............................................... R$2.630.000,0002.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS02.19.01 Secretaria0927301292.056/3190.01.00 Aposentadorias e Reformas .................. R$ 318.000,000412201312.075/3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil ........................................ R$ 140.000,00Subtotal ............................................... R$ 458.000,00TOTAL GERAL ................................... R$4.764.000,00Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientesda anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto noart. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:02.01.00 GABINETE DO PREFEITO02.01.01 Gabinete0412201312.075/3190.13.00 Obrigações Patronais ........................... R$ 50.000,00Subtotal ............................................... R$ 50.000,0002.02.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EHABITAÇÃO02.02.01 Secretaria0824401032.075/3190.13.00 Obrigações Patronais ........................... R$ 50.000,00Subtotal ............................................... R$ 50.000,0002.04.00 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS02.04.01 Secretaria0412201312.075/3190.13.00 Obrigações Patronais ........................... R$ 80.000,001545101071.050/4490.51.00 Obras e Instalações ............................. R$ 80.502,302781201111.059/4490.51.00 Obras e Instalações ............................. R$ 39.268,340412201312.075/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente .. R$ 6.868,34Subtotal ............................................... R$ 206.638,9802.05.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EINSTITUCIONAIS02.05.01 Secretaria0412201312.075/3190.13.00 Obrigações Patronais ........................... R$ 60.000,00Subtotal ............................................... R$ 60.000,0002.06.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER02.06.01 Secretaria2781201112.075/3190.13.00 Obrigações Patronais ........................... R$ 89.102,86Subtotal ............................................... R$ 89.102,8602.07.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE02.07.01 Secretaria0412201312.075/3190.13.00 Obrigações Patronais ........................... R$ 80.000,00Subtotal ............................................... R$ 80.000,0002.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE02.10.01 Secretaria1030201132.075/3190.13.00 Obrigações Patronais ........................... R$ 130.000,00Subtotal ............................................... R$ 130.000,0002.11.00 SECRETARIA DA CULTURA02.11.01 Secretaria1339201152.075/3190.13.00 Obrigações Patronais ........................... R$ 61.117,00Subtotal ............................................... R$ 61.117,0002.12.00 SECRETARIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS ESUPRIMENTOS02.12.01 Secretaria0412201312.075/3190.13.00 Obrigações Patronais ........................... R$ 50.000,00Subtotal ............................................... R$ 50.000,0002.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO02.13.01 Secretaria1236601202.064/3190.16.00 Outras Despesas Variáveis –Pessoal Civil ........................................ R$ 10.000,001236501172.075/3190.94.00 Indenizações Trabalhistas ..................... R$ 146.562,761236101192.075/3390.30.00 Material de Consumo .......................... R$ 156.539,031236401212.057/3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Física ........................................ R$ 16.898,211236101191.054/4490.51.00 Obras e Instalações ............................. R$1.800.000,001236501171.053/4490.51.00 Obras e Instalações ............................. R$ 500.000,00Subtotal ............................................... R$2.630.000,0002.14.01 Secretaria2678201252.075/3190.13.00 Obrigações Patronais ........................... R$ 65.000,002678201252.075/3390.30.00 Material de Consumo .......................... R$ 80.000,00Subtotal ............................................... R$ 145.000,0002.16.00 SECRETARIA DE DEFESA DO CIDADÃO02.16.01 Secretaria0618101262.075/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente .. R$ 5.197,00Subtotal ............................................... R$ 5.197,0002.17.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS02.17.01 Secretaria0412201312.075/3190.13.00 Obrigações Patronais ........................... R$ 50.000,000412201312.075/3390.30.00 Material de Consumo .......................... R$ 50.000,00Subtotal ............................................... R$ 100.000,0002.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS02.19.01 Secretaria1133101282.063/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica .................................... R$ 306.944,160412201312.078/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente .. R$ 800.000,00Subtotal ............................................... R$1.106.944,16TOTAL GERAL ................................... R$4.764.000,00Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<strong>Valinhos</strong>, 23 de novembro de 2010.MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito MunicipalWILSON SABIE VILELASecretário de Assuntos Jurídicos e InstitucionaisARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da FazendaRedigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 281/10–DF/SF e no processoadministrativo n° 6.326/09-PMV. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no localde costume, em 23 de novembro de 2010.DECRETO N° 7.683DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-LegislativoSecretaria de Assuntos Jurídicos e InstitucionaisDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Leinº 4.622, de 23 de novembro de 2010.MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º. É aberto no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de<strong>Valinhos</strong>, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.622, de 23 de novembro de2010, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 170.000,00 (cento e setentamil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente, visando oadequado cumprimento do Programa de Saneamento e Proteção ao Meio Ambiente doMunicípio de <strong>Valinhos</strong> – PROSAMA, instituído pela Lei nº 4.055, de 17 de novembro de2006:03.06.00 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO03.06.01 Gabinete do Diretor e Divisões1751200101.002/4490.51 Obras e Instalações ................................... R$ 170.000,00TOTAL ..................................................... R$ 170.000,00Art. 2º. A cobertura do crédito adicional suplementar objeto do art. 1° far-se-á atravésde recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no exercício corrente,com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso II, e § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marçode 1964.Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<strong>Valinhos</strong>, 23 de novembro de 2010.MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal02.14.00 SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
- Page 2 and 3: PÁGINA 2 QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEM
- Page 7 and 8: QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 201
- Page 9 and 10: QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 201
- Page 13 and 14: QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 201
- Page 15 and 16: QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 201
- Page 17 and 18: QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 201
- Page 19 and 20: QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 201
- Page 21 and 22: QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 201
- Page 23 and 24: QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 201
- Page 25 and 26: QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 201
- Page 27 and 28: QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 201
- Page 29 and 30: QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 201
- Page 31 and 32: QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 201