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ICA 63-19 - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> / 2011PREFÁCIOO espaço aéreo, especialmente nas gran<strong>de</strong>s cida<strong>de</strong>s, é um recursoextremamente limitado, administrado <strong>de</strong> acordo com os interesses da socieda<strong>de</strong>, <strong>de</strong> maneira agarantir o seu uso eficiente e a segurança das aeronaves. Para essa utilização são empregadosaeroportos que trazem benefícios para a população ao mesmo tempo em que impõem umasérie <strong>de</strong> restrições ao aproveitamento das proprieda<strong>de</strong>s urbanas localizadas no seu entorno,objetivando a segurança da ativida<strong>de</strong> aérea.Essa segurança <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> das condições operacionais <strong>de</strong> cada aeroporto, que sãodiretamente influenciadas pela utilização do solo urbano nas suas proximida<strong>de</strong>s. A existência<strong>de</strong> obstáculos no entorno po<strong>de</strong> impor limitações à plena utilização do sítio aeroportuário erestringir o <strong>de</strong>senvolvimento das ativida<strong>de</strong>s aéreas em uma <strong>de</strong>terminada região.Nesse contexto, compete a Agência Nacional <strong>de</strong> Aviação Civil (ANAC), <strong>de</strong>acordo com a Lei nº 11.182, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2005, Art. 8º, inciso XXI, regular efiscalizar a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária, com exceção das ativida<strong>de</strong>s eprocedimentos relacionados ao sistema <strong>de</strong> controle do espaço aéreo, bem como, <strong>de</strong> acordocom os incisos XXII e XXVI, aprovar os planos diretores dos aeroportos e homologar,registrar e cadastrar os aeródromos. Com base nessas atribuições, a Agência publicou aResolução nº 158, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2010, que dispõe sobre a autorização prévia para aconstrução <strong>de</strong> aeródromos e seu cadastramento junto à ANAC, e a Resolução nº 153, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong>junho <strong>de</strong> 2010, que dispõe sobre a aprovação <strong>de</strong> Planos Diretores Aeroportuários.De maneira complementar à legislação referente ao sistema aeroportuário, e <strong>de</strong>acordo com o Código Brasileiro <strong>de</strong> Aeronáutica (CBA), Lei nº 7.565, <strong>de</strong> <strong>19</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><strong>19</strong>86, que estabelece as restrições especiais para as proprieda<strong>de</strong>s vizinhas dos aeródromos edas instalações <strong>de</strong> auxílio à navegação aérea, o Comando da Aeronáutica publicou a Portarianº 256/GC5, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011, que dispõe sobre as restrições relativas às implantaçõesque possam afetar adversamente a segurança ou a regularida<strong>de</strong> das operações aéreas, ereeditou esta Instrução, que <strong>de</strong>talha e complementa os critérios contidos na Portaria nº256/GC5 e, ainda, <strong>de</strong>fine os requisitos necessários às análises, do ponto <strong>de</strong> vista do controledo espaço aéreo, <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> construção ou modificação <strong>de</strong> aeródromos e <strong>de</strong> planosdiretores aeroportuários.

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