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ICA 63-19 - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> / 2011MINISTÉRIO DA DEFESACOMANDO DA AERONÁUT<strong>ICA</strong>DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREOPORTARIA <strong>DECEA</strong> Nº 120 / DGCEA, 12 DE SETEMBRO DE 2011.Aprova a reedição da <strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> queorienta a análise <strong>de</strong> objetos projetados noespaço aéreo, <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> construçãoou modificação <strong>de</strong> aeródromos e <strong>de</strong>planos diretores aeroportuários.O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DOESPAÇO AÉREO, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o previsto no inciso IV do art. <strong>19</strong>5 do RegimentoInterno do Comando da Aeronáutica, aprovado pela Portaria nº 1.049/GC3, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong>novembro <strong>de</strong> 2009, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 do Regulamento doDepartamento <strong>de</strong> Controle do Espaço Aéreo, aprovado pela Portaria nº 369/GC3, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong>junho <strong>de</strong> 2010, resolve:Art. 1º Aprovar a reedição da <strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> “Análise <strong>de</strong> Objetos Projetados noEspaço Aéreo, <strong>de</strong> Projetos <strong>de</strong> Construção ou Modificação <strong>de</strong> Aeródromos e <strong>de</strong> PlanosDiretores Aeroportuários”, que com esta baixa.Art. 2º A Instrução será disponibilizada na página eletrônica do <strong>DECEA</strong> nare<strong>de</strong> mundial <strong>de</strong> computadores (www.<strong>de</strong>cea.gov.br).Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.Art. 4º Revogam-se a Portaria <strong>DECEA</strong> nº 106/DGCEA, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2008,publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 085, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008, e a Portaria<strong>DECEA</strong> nº 02/SDOP, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2009, publicada no Boletim do Comando daAeronáutica nº 020, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2009.(a) Ten Brig Ar RAMON BORGES CARDOSODiretor-Geral do <strong>DECEA</strong>(Publicado em D.O.U. Nº 180, <strong>de</strong> <strong>19</strong> <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011)


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> / 2011MINISTÉRIO DA DEFESACOMANDO DA AERONÁUT<strong>ICA</strong>DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREOPORTARIA <strong>DECEA</strong> Nº 13 / SDOP, 18 DE ABRIL DE 2012.Aprova a edição da modificação à Instruçãodo Comando da Aeronáutica que trata <strong>de</strong>Análise <strong>de</strong> Objetos Projetados no EspaçoAéreo, <strong>de</strong> Projetos <strong>de</strong> Construção ouModificação <strong>de</strong> Aeródromos e <strong>de</strong> PlanosDiretores Aeroportuários.O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DODEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, no uso das atribuições quelhe confere art 269, inciso I do R<strong>ICA</strong> 20-1 “Regimento Interno do <strong>DECEA</strong>”, aprovado pelaPortaria <strong>DECEA</strong> nº 103/DGCEA, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011, e consi<strong>de</strong>rando a <strong>de</strong>legação <strong>de</strong>competência estabelecida no art. 1º, inciso III, da alínea “g”, da Portaria do <strong>DECEA</strong> nº 1-T/DGCEA, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012, resolve:Art. 1 o Aprovar a edição da modificação à <strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>, "Análise <strong>de</strong> ObjetosProjetados no Espaço Aéreo, <strong>de</strong> Projetos <strong>de</strong> Construção ou Modificação <strong>de</strong> Aeródromos e <strong>de</strong>Planos Diretores Aeroportuários", que com esta baixa.Art. 2 o Esta modificação entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.(a) Brig Ar JOSÉ ALVES CANDEZ NETOChefe do Sub<strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> Operações do <strong>DECEA</strong>(Publicado em D.O.U. Nº 78, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012)


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> / 2011BRASIL <strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREOSUBDEPARTAMENTO DE OPERAÇÕESDIVISÃO DE GERENCIAMENTO DE NAVEGAÇÃO AÉREAAV. GENERAL JUSTO, 160 – 2º ANDAR20021-130-RIO DE JANEIRO - RJMODIF<strong>ICA</strong>ÇÃO2012(Ver Obs)TEL: (21) 2585 8237 AFTN: SBRJYGYI ADM: PAME FAX: (21) 3814 6252 TELEX: 2137113COMAERBRANÁLISE DE OBJETOS PROJETADOS NO ESPAÇO AÉREO, DE PROJETOS DECONSTRUÇÃO OU MODIF<strong>ICA</strong>ÇÃO DE AERÓDROMOS E DE PLANOSDIRETORES AEROPORTUÁRIOS1 SUBSTITUIÇÃO DE PÁGINAS:INSERIRDESTRUIRPÁGINAS DATA PÁGINA DATASumário 2012 Sumário 201110 e 11 2012 10 e 11 201125 e 26 2012 25 e 26 201137 e 38 2012 37 e 38 201139 e 40 2012 39 e 40 201143 e 44 2012 43 e 44 201145 e 46 2012 45 e 46 201151 e 52 2012 51 e 52 201153 e 54 2012 53 e 54 201155 e 56 2012 55 e 56 2011<strong>63</strong> e 64 2012 <strong>63</strong> e 64 201179 e 80 2012 - -81 e 82 2012 - -83 e 84 2012 - -85 e 86 2012 - -87 e 88 2012 - -89 2012 - -2 CORREÇÃO:PÁGINA ITEM SUBITEM NOTA- Sumário (modificado) - -10 2.1 2.1.1 (modificada)(modificado)25 3.1 3.1.10 (modificada)38 4 4.1 (modificada)40 4.5 4.5.1 (modificada)44 5 5.1 (excluída NOTA 1)46 5.5 5.5.1 (modificada NOTA 2)


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> / 201152 7 7.7 (modificado) -52 7 7.11 (incluído) -54 Anexo A (modificado) - -55 Anexo B (modificado) - -<strong>63</strong> Anexo E (modificado) - -79 Anexo J (incluído) - -81 Anexo K (incluído) - -84 Anexo L (incluído) - -87 Anexo M (incluído) - -OBS: Esta modificação entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação no D.O.U.3 ARQUIVO: Depois <strong>de</strong> efetuar as substituições, inserir esta folha após a página <strong>de</strong>rosto da publicação original.4 APROVAÇÃO: Portaria do <strong>DECEA</strong> nº 13/SDOP, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012 epublicação em D.O.U nº 78, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012.


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> / 2011SUMÁRIO1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.................................................................................... 91.1 FINALIDADE....................................................................................................................... 91.2 ÂMBITO................................................................................................................................ 91.3 COMPETÊNCIA................................................................................................................... 92 DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS.................................................................................. 102.1 DEFINIÇÕES........................................................................................................................ 102.2 ABREVIATURAS................................................................................................................ 173 DIRETRIZES....................................................................................................................... 223.1 DETERMINAÇÃO DO EFEITO ADVERSO...................................................................... 223.2PUBL<strong>ICA</strong>ÇÃO DE OBSTÁCULOS NAS SUPERFÍCIES HORIZONTAL INTERNA ECÔN<strong>ICA</strong>................................................................................................................................2<strong>63</strong>.3 DETERMINAÇÃO DE INTERFERÊNCIA NA CIRCULAÇÃO AÉREA......................... 273.4 CONFECÇÃO DE PLANOS DE ZONA DE PROTEÇÃO................................................. 353.5 ACORDOS OPERACIONAIS COM PAÍSES LIMÍTROFES............................................. 374 ANÁLISE DE OBJETOS PROJETADOS NO ESPAÇO AÉREO................................ 384.1DETERMINAÇÃO, PELOS ÓRGÃOS REGIONAIS, DE POSSÍVEIS EFEITOSADVERSOS À SEGURANÇA E À REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES AÉREAS...384.2 NOVOS OBJETOS OU EXTENSÃO DE OBJETOS EXISTENTES................................. 384.3OBJETOS EXISTENTES, OBJETOS EXISTENTES IRREMOVÍVEIS E OBJETOSNÃO AUTORIZADOS PELA AUTORIDADE AERONÁUT<strong>ICA</strong>.....................................394.4 OBSTÁCULOS TEMPORÁRIOS........................................................................................ 394.5 CONTEÚDO DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO.................................................. 405 ANÁLISE DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO OU MODIF<strong>ICA</strong>ÇÃO DEAERÓDROMOS E DE PLANOS DIRETORES AEROPORTUÁRIOS....................... 446 COMPETÊNCIAS............................................................................................................... 507 DISPOSIÇÕES GERAIS.................................................................................................... 518 DISPOSIÇÕES FINAIS...................................................................................................... 53Anexo A - Fluxo processual <strong>de</strong> análise <strong>de</strong> objetos projetados no espaço aéreo(pedido inicial)............................................................................................... 54Anexo B - Fluxo processual <strong>de</strong> análise <strong>de</strong> objetos projetados no espaço aéreo(grau <strong>de</strong> recurso por interessepúblico)............................................................................................ 55Anexo C -Parecer Divisão <strong>de</strong> Operações objeto projetado no espaço aéreo(pedido inicial)................................................................................................ 56Anexo D -Parecer Divisão Técnica objeto projetado no espaçoaéreo................................................................................................................ 60Parecer Divisão <strong>de</strong> Operações objeto projetado no espaço aéreoAnexo E - (grau <strong>de</strong> recurso por interessepúblico)............................................................................................ <strong>63</strong>Anexo F -Parecer Divisão <strong>de</strong> Operações Planos DiretoresAeroportuários............................................................................................... 66Anexo G - Parecer Divisão Técnica planos diretoresaeroportuários................................................................................................ 70


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> / 2011Anexo H - Parecer Divisão <strong>de</strong> Operações projetos <strong>de</strong> construção ou modificação<strong>de</strong> aeródromos................................................................................................ 72Anexo I - Parecer Divisão Técnica projetos <strong>de</strong> construção ou modificação <strong>de</strong>aeródromos..................................................................................................... 77Anexo J - Ficha Informativa <strong>de</strong> Aeródromos............................................................... 79Anexo K - Ficha Informativa <strong>de</strong> Helipontos.................................................................. 81Anexo L - Ficha Informativa <strong>de</strong> Auxílios à Navegação Aérea.................................... 84Anexo M - Documentação................................................................................................ 87


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> / 2011PREFÁCIOO espaço aéreo, especialmente nas gran<strong>de</strong>s cida<strong>de</strong>s, é um recursoextremamente limitado, administrado <strong>de</strong> acordo com os interesses da socieda<strong>de</strong>, <strong>de</strong> maneira agarantir o seu uso eficiente e a segurança das aeronaves. Para essa utilização são empregadosaeroportos que trazem benefícios para a população ao mesmo tempo em que impõem umasérie <strong>de</strong> restrições ao aproveitamento das proprieda<strong>de</strong>s urbanas localizadas no seu entorno,objetivando a segurança da ativida<strong>de</strong> aérea.Essa segurança <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> das condições operacionais <strong>de</strong> cada aeroporto, que sãodiretamente influenciadas pela utilização do solo urbano nas suas proximida<strong>de</strong>s. A existência<strong>de</strong> obstáculos no entorno po<strong>de</strong> impor limitações à plena utilização do sítio aeroportuário erestringir o <strong>de</strong>senvolvimento das ativida<strong>de</strong>s aéreas em uma <strong>de</strong>terminada região.Nesse contexto, compete a Agência Nacional <strong>de</strong> Aviação Civil (ANAC), <strong>de</strong>acordo com a Lei nº 11.182, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2005, Art. 8º, inciso XXI, regular efiscalizar a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária, com exceção das ativida<strong>de</strong>s eprocedimentos relacionados ao sistema <strong>de</strong> controle do espaço aéreo, bem como, <strong>de</strong> acordocom os incisos XXII e XXVI, aprovar os planos diretores dos aeroportos e homologar,registrar e cadastrar os aeródromos. Com base nessas atribuições, a Agência publicou aResolução nº 158, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2010, que dispõe sobre a autorização prévia para aconstrução <strong>de</strong> aeródromos e seu cadastramento junto à ANAC, e a Resolução nº 153, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong>junho <strong>de</strong> 2010, que dispõe sobre a aprovação <strong>de</strong> Planos Diretores Aeroportuários.De maneira complementar à legislação referente ao sistema aeroportuário, e <strong>de</strong>acordo com o Código Brasileiro <strong>de</strong> Aeronáutica (CBA), Lei nº 7.565, <strong>de</strong> <strong>19</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><strong>19</strong>86, que estabelece as restrições especiais para as proprieda<strong>de</strong>s vizinhas dos aeródromos edas instalações <strong>de</strong> auxílio à navegação aérea, o Comando da Aeronáutica publicou a Portarianº 256/GC5, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011, que dispõe sobre as restrições relativas às implantaçõesque possam afetar adversamente a segurança ou a regularida<strong>de</strong> das operações aéreas, ereeditou esta Instrução, que <strong>de</strong>talha e complementa os critérios contidos na Portaria nº256/GC5 e, ainda, <strong>de</strong>fine os requisitos necessários às análises, do ponto <strong>de</strong> vista do controledo espaço aéreo, <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> construção ou modificação <strong>de</strong> aeródromos e <strong>de</strong> planosdiretores aeroportuários.


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> / 20111 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 FINALIDADEA presente Instrução <strong>de</strong>talha os critérios e estabelece os procedimentos para aanálise <strong>de</strong> objetos projetados no espaço aéreo, <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> construção ou modificação <strong>de</strong>aeródromos e <strong>de</strong> planos diretores aeroportuários.1.2 ÂMBITOAs disposições constantes nesta Instrução são <strong>de</strong> observância obrigatória eaplicam-se aos Órgãos Regionais do <strong>DECEA</strong>, ao CGNA, aos COMAR e <strong>de</strong>mais interessadosem submeter à apreciação do COMAER qualquer projeto que se caracterize como objetoprojetado no espaço aéreo, construção ou modificação <strong>de</strong> aeródromos ou plano diretoraeroportuário.1.3 COMPETÊNCIAA análise <strong>de</strong> objetos projetados no espaço aéreo, <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> construção oumodificação <strong>de</strong> aeródromos e <strong>de</strong> planos diretores aeroportuários, do ponto <strong>de</strong> vista do controledo espaço aéreo, é <strong>de</strong> competência dos Órgãos Regionais e do CGNA.


10<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/20112 DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS2.1 DEFINIÇÕESOs termos e expressões abaixo relacionados, utilizados nesta Instrução, têm osseguintes significados:2.1.1 ADMINISTRAÇÃO AEROPORTUÁRIA LOCALPessoa física ou jurídica responsável pela administração <strong>de</strong> um aeródromopúblico ou privado. (NR) - Portaria do <strong>DECEA</strong> nº 13/SDOP <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 20122.1.2 AERÓDROMOÁrea <strong>de</strong>finida em terra ou na água (que inclui todas as suas edificações,instalações e equipamentos) <strong>de</strong>stinada total ou parcialmente à chegada, partida emovimentação <strong>de</strong> aeronaves na superfície. Quando <strong>de</strong>stinado exclusivamente a helicópteros,recebe a <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> heliponto.2.1.3 AERÓDROMO CIVILAeródromo <strong>de</strong>stinado à operação <strong>de</strong> aeronaves civis. Po<strong>de</strong> ser usado poraeronaves militares, obe<strong>de</strong>cidas as normas estabelecidas pelas autorida<strong>de</strong>s competentes.2.1.4 AERÓDROMO MILITARAeródromo <strong>de</strong>stinado à operação <strong>de</strong> aeronaves militares. Po<strong>de</strong> ser usado poraeronaves civis, obe<strong>de</strong>cidas as normas estabelecidas pelas autorida<strong>de</strong>s competentes.2.1.5 AERÓDROMO PRIVADOAeródromo civil aberto ao tráfego aéreo por meio <strong>de</strong> um processo <strong>de</strong> registrona ANAC, utilizado somente com permissão <strong>de</strong> seu proprietário, vedada sua exploraçãocomercial.2.1.6 AERÓDROMO PÚBLICOAeródromo civil aberto ao tráfego aéreo por meio <strong>de</strong> um processo <strong>de</strong>homologação na ANAC e <strong>de</strong>stinado ao uso <strong>de</strong> aeronaves civis em geral.2.1.7 AERONAVEQualquer aparelho que possa sustentar-se na atmosfera a partir <strong>de</strong> reações do arque não sejam as reações do ar contra a superfície da terra.2.1.8 AERONAVE CRÍT<strong>ICA</strong>Aeronave em operação, ou com previsão <strong>de</strong> operar em <strong>de</strong>terminadoaeródromo, que <strong>de</strong>man<strong>de</strong> os maiores requisitos em termos <strong>de</strong> configuração edimensionamento da infraestrutura aeroportuária, em função <strong>de</strong> suas características físicas eoperacionais.


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/2011 112.1.9 AEROPORTOAeródromo público dotado <strong>de</strong> edificações, instalações e equipamentos paraapoio às operações <strong>de</strong> aeronaves e <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> pessoas e/ou cargas. Quando<strong>de</strong>stinado exclusivamente a helicópteros, recebe a <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> heliporto.2.1.10 AEROPORTO/AERÓDROMO COMPARTILHADO2.1.11 ALTITUDEAeroporto que compartilha sua infraestrutura com se<strong>de</strong> <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong> Militar.Distância vertical <strong>de</strong> um nível, ponto ou objeto consi<strong>de</strong>rado como um ponto,medida a partir do nível médio do mar.2.1.12 ALTURADistância vertical <strong>de</strong> um nível, ponto ou objeto consi<strong>de</strong>rado como um ponto,medido a partir <strong>de</strong> uma superfície <strong>de</strong> referência.2.1.13 ATIVIDADE AÉREAProjeção <strong>de</strong> objeto no espaço aéreo <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s, tais como tiroaéreo, lançamento <strong>de</strong> sondas meteorológicas, explosão em pedreiras, entre outras, ou, ainda, aprópria operação <strong>de</strong> aeronaves civis ou militares.2.1.14 ÁREA DE APROXIMAÇÃO FINAL E DECOLAGEMÁrea <strong>de</strong>finida, no entorno <strong>de</strong> um heliponto, sobre a qual a fase final damanobra <strong>de</strong> aproximação para pairar ou pousar é completada e na qual a manobra <strong>de</strong><strong>de</strong>colagem começa.2.1.15 ÁREA DE SEGURANÇAÁrea <strong>de</strong> um heliponto <strong>de</strong>finida no entorno da FATO (Área <strong>de</strong> AproximaçãoFinal e Decolagem), a qual <strong>de</strong>ve ser livre <strong>de</strong> obstáculos, exceto aqueles necessários ànavegação aérea, com o objetivo <strong>de</strong> reduzir riscos <strong>de</strong> danos a helicópteros que se <strong>de</strong>sviem,aci<strong>de</strong>ntalmente, da FATO.2.1.16 ÁREA DE TOQUE E DE ELEVAÇÃO INICIALÁrea <strong>de</strong> um heliponto com capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suporte e sobre a qual um helicópteropo<strong>de</strong> tocar ou se elevar do solo.2.1.17 AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREAaeronaves.Equipamentos <strong>de</strong>stinados a proporcionar apoio à navegação aérea das2.1.18 CABECEIRAO início da parcela da pista utilizável para a operação <strong>de</strong> pouso ou <strong>de</strong>colagem.


12<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/20112.1.<strong>19</strong> CARACTERÍST<strong>ICA</strong>S FÍS<strong>ICA</strong>S DO AERÓDROMOSão aquelas referentes a orientação, resistência, dimensões e tipos <strong>de</strong> piso,gradiente, elevação e coor<strong>de</strong>nadas geográficas da pista.2.1.20 CARACTERÍST<strong>ICA</strong>S OPERACIONAIS DO AERÓDROMOSão aquelas referentes ao tipo <strong>de</strong> operação realizada no aeródromo.2.1.21 CÓDIGO DE REFERÊNCIA DE AERÓDROMOCódigo composto por número e letra selecionados com propósito <strong>de</strong>planejamento <strong>de</strong> aeródromo e que são <strong>de</strong>terminados <strong>de</strong> acordo com as características <strong>de</strong>performance e dimensões da aeronave crítica.2.1.22 COMPRIMENTO BÁSICO DE PISTA REQUERIDO PELA AERONAVEComprimento mínimo <strong>de</strong> pista necessário para a <strong>de</strong>colagem com peso máximo<strong>de</strong> <strong>de</strong>colagem certificado, ao nível do mar, em condições atmosféricas normais, vento nulo egradiente longitudinal nulo <strong>de</strong> pista, conforme apresentado no manual <strong>de</strong> voo da aeronave,<strong>de</strong>terminado pela autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> certificação da aeronave, ou nas informações equivalentes dofabricante da mesma.2.1.23 ELABORADOR DE PROCEDIMENTOSEspecialista <strong>de</strong>vidamente habilitado que tem como prerrogativas elaborar,revisar, modificar, suspen<strong>de</strong>r ou cancelar procedimentos <strong>de</strong> navegação aérea, bem comoparticipar <strong>de</strong> missões <strong>de</strong> “pré-sites” para instalação <strong>de</strong> auxílios à navegação aérea e realizaranálises relacionadas às superfícies limitadoras <strong>de</strong> obstáculos que compõem os planos <strong>de</strong>zonas <strong>de</strong> proteção, excetuando-se os planos <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> auxílios à navegaçãoaérea.2.1.24 ELEVAÇÃO DO AERÓDROMOAltitu<strong>de</strong> do ponto mais elevado na área <strong>de</strong> pouso.2.1.25 ELEVAÇÃO DO HELIPONTO2.1.26 FAIXA DE PISTAAltitu<strong>de</strong> do ponto mais elevado da área <strong>de</strong> toque e <strong>de</strong> elevação inicial.Área <strong>de</strong>finida no aeródromo que inclui a pista <strong>de</strong> pouso e as zonas <strong>de</strong> parada,se disponíveis, <strong>de</strong>stinada a proteger a aeronave durante as operações <strong>de</strong> pouso e <strong>de</strong>colagem ea reduzir o risco <strong>de</strong> danos à aeronave, em caso <strong>de</strong> saída dos limites da pista. Para efeito doestabelecimento das superfícies limitadoras <strong>de</strong> obstáculos a faixa <strong>de</strong> pista não conterá as zonas<strong>de</strong> parada, mesmo que disponíveis.2.1.27 FASES DE IMPLANTAÇÃOSão programas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento propostos para cada horizonte <strong>de</strong>planejamento, consubstanciado por representação gráfica.


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/2011 132.1.28 INSTRUÇÃO DO COMANDO DA AERONÁUT<strong>ICA</strong> (<strong>ICA</strong>)É a publicação do Comando da Aeronáutica <strong>de</strong>stinada a divulgar regras,preceitos, critérios, programas <strong>de</strong> trabalho, recomendações e procedimentos diversos, <strong>de</strong>caráter <strong>de</strong>terminativo e diretivo, visando facilitar, <strong>de</strong> maneira inequívoca, a aplicação <strong>de</strong> leis,<strong>de</strong>cretos, portarias e regulamentos.2.1.29 HELIPONTO2.1.30 HELIPORTOVi<strong>de</strong> aeródromo.Vi<strong>de</strong> aeroporto.2.1.31 OBJETO EXISTENTEUm objeto natural ou artificial cuja existência é anterior à entrada em vigor daPortaria 256/GC5, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011, e, no caso <strong>de</strong> objeto artificial, sua implantaçãotenha sido autorizada pela autorida<strong>de</strong> aeronáutica.2.1.32 OBJETO EXISTENTE IRREMOVÍVELaeronáutica.Um objeto existente, cuja remoção seja consi<strong>de</strong>rada inviável pela autorida<strong>de</strong>2.1.33 OBSTÁCULOTodo objeto <strong>de</strong> natureza permanente ou temporária, fixo ou móvel, ou parte<strong>de</strong>le, que esteja localizado em uma área <strong>de</strong>stinada à movimentação <strong>de</strong> aeronaves no solo, ouque se estenda acima das superfícies <strong>de</strong>stinadas à proteção das aeronaves em voo, ou aindaque esteja fora ou abaixo <strong>de</strong>ssas superfícies <strong>de</strong>finidas e cause efeito adverso à segurança ouregularida<strong>de</strong> das operações aéreas.2.1.34 OBSTÁCULO TEMPORÁRIOObjeto projetado no espaço aéreo que afete adversamente a segurança ou aregularida<strong>de</strong> das operações aéreas e cuja permanência esteja planejada para um período menorou igual a 150 dias.2.1.35 ÓRGÃO REGIONALOrganização do COMAER, subordinada ao <strong>DECEA</strong>, com jurisdição sobre uma<strong>de</strong>terminada região do espaço aéreo brasileiro, cujos órgãos ATC, para efeito <strong>de</strong> controle <strong>de</strong>tráfego aéreo, estejam em linha direta <strong>de</strong> subordinação operacional.NOTA:São Órgãos Regionais os CINDACTA e o SRPV-SP.2.1.36 PISTA DE POUSO E DECOLAGEMÁrea retangular, <strong>de</strong>finida em um aeródromo, preparada para pousos e<strong>de</strong>colagens <strong>de</strong> aeronaves.


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/2011 152.1.46 PLANO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREAConjunto <strong>de</strong> superfícies limitadoras <strong>de</strong> obstáculos que estabelece as restriçõesimpostas ao aproveitamento das proprieda<strong>de</strong>s no entorno dos auxílios à navegação aérea,necessárias ao funcionamento dos mesmos, estando estes localizados <strong>de</strong>ntro ou fora doslimites da área <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado aeródromo.2.1.47 PLANO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE NAVEGAÇÃOAÉREAConjunto <strong>de</strong> superfícies limitadoras <strong>de</strong> obstáculos que estabelece as restriçõesimpostas ao aproveitamento das proprieda<strong>de</strong>s no entorno das trajetórias dos procedimentos <strong>de</strong>navegação aérea.2.1.48 PLANO ESPECÍFICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMODocumento <strong>de</strong> aplicação específica que estabelece as restrições impostas aoaproveitamento das proprieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>ntro da zona <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados aeródromos.2.1.49 PROCEDIMENTO DE NAVEGAÇÃO AÉREAProcedimento que estabelece uma série <strong>de</strong> trajetórias <strong>de</strong> voo, com proteçãoespecífica <strong>de</strong> obstáculos, e <strong>de</strong>finido em uma publicação aeronáutica, que tem por objetivo asegurança, economia, regularida<strong>de</strong> e flui<strong>de</strong>z das operações aéreas visuais e por instrumentos.2.1.50 PROCEDIMENTO DE APROXIMAÇÃO POR INSTRUMENTOSUma série <strong>de</strong> manobras pre<strong>de</strong>terminadas com referência ao voo IFR comproteção específica acima dos obstáculos a partir do fixo <strong>de</strong> aproximação inicial ou, on<strong>de</strong>aplicável, a partir do início <strong>de</strong> uma rota <strong>de</strong> chegada até um ponto no qual o pouso po<strong>de</strong> sercompletado; se o pouso não pu<strong>de</strong>r ser completado, até uma posição na qual os critérios <strong>de</strong>espera ou procedimento em rota possam ser aplicados. Os procedimentos <strong>de</strong> aproximação porinstrumentos divi<strong>de</strong>m-se em três tipos: procedimento <strong>de</strong> aproximação por instrumentos <strong>de</strong> nãoprecisão (NPA), procedimento <strong>de</strong> aproximação por instrumentos <strong>de</strong> precisão (PA) eprocedimento <strong>de</strong> aproximação por instrumentos com guia vertical (APV).2.1.51 PROCEDIMENTO DE APROXIMAÇÃO POR INSTRUMENTOS DE NÃOPRECISÃOOperação <strong>de</strong> aeronaves em aproximação, sob regras <strong>de</strong> voo por instrumentos,que utiliza guia lateral, mas não utiliza guia vertical.2.1.52 PROCEDIMENTO DE APROXIMAÇÃO POR INSTRUMENTOS DE PRECISÃOOperação <strong>de</strong> aeronaves em aproximação, sob regras <strong>de</strong> voo por instrumentos,que utiliza guia lateral e vertical <strong>de</strong> precisão com os mínimos conforme <strong>de</strong>terminado pelacategoria <strong>de</strong> operação. O guia lateral e vertical refere-se à orientação fornecida por meio <strong>de</strong>auxílios à navegação aérea baseados no solo ou dados <strong>de</strong> navegação aérea gerados porcomputador <strong>de</strong> bordo.


16<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/20112.1.53 PROCEDIMENTO DE APROXIMAÇÃO POR INSTRUMENTOS COM GUIAVERT<strong>ICA</strong>LOperação <strong>de</strong> aeronaves em aproximação, sob regras <strong>de</strong> voo por instrumentos,que utiliza guia lateral e vertical, mas não cumpre os requisitos estabelecidos paraaproximação <strong>de</strong> precisão.2.1.54 PROCEDIMENTO VISUALOperação <strong>de</strong> aeronaves sob regras <strong>de</strong> voo visual.2.1.55 PROJETOS DE CONSTRUÇÃO OU MODIF<strong>ICA</strong>ÇÃO DE AERÓDROMOSDocumento elaborado pelo operador do aeródromo, que estabelece ou altera aconfiguração da infraestrutura aeroportuária incluindo as características físicas e/ouoperacionais do aeródromo.2.1.56 SERVIÇO REGIONALOrganização do COMAER, subordinada administrativamente a um COMAR,encarregada do planejamento, gerenciamento e execução das ativida<strong>de</strong>s nas suas respectivasáreas <strong>de</strong> atuação.2.1.57 SISTEMAS DE VIGILÂNCIA ATSSistemas utilizados para <strong>de</strong>terminação da presença e posição <strong>de</strong> uma aeronaveou objeto em movimento no espaço aéreo no interesse do controle do tráfego aéreo.2.1.58 SUPERFÍCIES LIMITADORAS DE OBSTÁCULOSSuperfícies que estabelecem os limites até os quais os objetos po<strong>de</strong>m seprojetar no espaço aéreo sem afetar adversamente a segurança ou a regularida<strong>de</strong> dasoperações aéreas. São subdivididas em: superfícies limitadoras <strong>de</strong> obstáculos <strong>de</strong>aeródromo/heliponto, superfícies limitadoras <strong>de</strong> obstáculos <strong>de</strong> auxílios à navegação aérea esuperfícies limitadoras <strong>de</strong> obstáculos <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong> navegação aérea.2.1.59 SUPERFÍCIES LIMITADORAS DE OBSTÁCULOS DE AERÓDROMO/HELIPONTOSuperfícies estabelecidas para proteger as operações aéreas em umaeródromo/heliponto e no seu entorno.2.1.60 SUPERFÍCIES LIMITADORAS DE OBSTÁCULOS DE AUXÍLIOS ÀNAVEGAÇÃO AÉREASuperfícies estabelecidas para garantir a integrida<strong>de</strong> dos sinaiseletromagnéticos e/ou luminosos transmitidos e/ou irradiados pelos auxílios à navegaçãoaérea.2.1.61 SUPERFÍCIES LIMITADORAS DE OBSTÁCULOS DE PROCEDIMENTOS DENAVEGAÇÃO AÉREASuperfícies estabelecidas para proteger a aeronave durante a execução <strong>de</strong> umprocedimento <strong>de</strong> navegação aérea.


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/2011 172.1.62 ZONA DE PROTEÇÃOConjunto <strong>de</strong> superfícies nas quais o aproveitamento e o uso do solo sofremrestrições <strong>de</strong>finidas pelos seguintes planos: plano básico <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> aeródromos,plano específico <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> aeródromos, plano básico <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong>helipontos, plano <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong> navegação aérea e o plano <strong>de</strong> zona<strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> auxílios à navegação aérea. Estão incluídas na zona <strong>de</strong> proteção as áreas doplano básico <strong>de</strong> gerenciamento <strong>de</strong> risco aviário.2.1.<strong>63</strong> ZONA LIVRE DE OBSTÁCULOSEspaço aéreo acima das superfícies <strong>de</strong> aproximação interna, <strong>de</strong> transiçãointerna e <strong>de</strong> pouso interrompido, o qual não <strong>de</strong>ve ser penetrado por qualquer objeto, comexceção dos auxílios à navegação aérea montados em suportes frangíveis.2.2 ABREVIATURAS2.2.1 AIP2.2.2 ANAC2.2.3 APV2.2.4 ATC2.2.5 ATS2.2.6 ATZ2.2.7 CACI2.2.8 CBA2.2.9 CENIPAAs abreviaturas utilizadas nesta Instrução têm os seguintes significados:Publicação <strong>de</strong> Informação Aeronáutica.Agência Nacional <strong>de</strong> Aviação Civil.Procedimento <strong>de</strong> Aproximação por Instrumentos com Guia Vertical.Controle <strong>de</strong> Tráfego Aéreo.Serviços <strong>de</strong> Tráfego Aéreo.Zona <strong>de</strong> Tráfego <strong>de</strong> Aeródromo.Convenção <strong>de</strong> Aviação Civil Internacional.Código Brasileiro <strong>de</strong> Aeronáutica.Centro <strong>de</strong> Investigação e Prevenção <strong>de</strong> Aci<strong>de</strong>ntes Aeronáuticos.


18<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/20112.2.10 CINDACTACentro Integrado <strong>de</strong> Defesa Aérea e Controle <strong>de</strong> Tráfego Aéreo.2.2.11 CGNACentro <strong>de</strong> Gerenciamento da Navegação Aérea.2.2.12 CIRCEACircular <strong>de</strong> Controle do Espaço Aéreo.2.2.13 COMARComando Aéreo Regional.2.2.14 COMAERComando da Aeronáutica.2.2.15 CTAÁrea <strong>de</strong> Controle.2.2.16 CRMMo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Risco <strong>de</strong> Colisão.2.2.17 D-VORRadiofarol Onidirecional em VHF – Doppler.2.2.18 <strong>DECEA</strong>Departamento <strong>de</strong> Controle do Espaço Aéreo.2.2.<strong>19</strong> DIRENGDiretoria <strong>de</strong> Engenharia.2.2.20 DMEEquipamento Medidor <strong>de</strong> Distâncias.2.2.21 DODivisão <strong>de</strong> Operações do Órgão Regional.2.2.22 DTDivisão Técnica do Órgão Regional.2.2.23 EACEspaço Aéreo Condicionado.


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/2011 <strong>19</strong>2.2.24 EP2.2.25 FAA2.2.26 FIR2.2.27 GBAS2.2.28 <strong>ICA</strong>Elaborador <strong>de</strong> Procedimentos.Fe<strong>de</strong>ral Aviation Administration.Região <strong>de</strong> Informação <strong>de</strong> Voo.Sistema <strong>de</strong> Aumentação dos Sinais <strong>de</strong> Navegação Baseado no Solo.Instrução do Comando da Aeronáutica (Documento do COMAER) ou Instituto<strong>de</strong> Cartografia Aeronáutica (Instituição do COMAER).2.2.29 IFR2.2.30 ILS2.2.31 NOTAM2.2.32 NPA2.2.33 OACI2.2.34 PA2.2.35 PBZPA2.2.36 PBZPHRegras <strong>de</strong> Voo por Instrumentos.Sistema <strong>de</strong> Aproximação por Instrumentos.Aviso aos Aeronavegantes.Procedimento <strong>de</strong> Aproximação por Instrumentos <strong>de</strong> Não Precisão.Organização <strong>de</strong> Aviação Civil Internacional.Procedimento <strong>de</strong> Aproximação por Instrumentos <strong>de</strong> Precisão.Plano Básico <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Aeródromo.Plano Básico <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Heliponto.


20<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/20112.2.37 PDIRPlano Diretor Aeroportuário.2.2.38 RBACRegulamento Brasileiro <strong>de</strong> Aviação Civil.2.2.39 RNAVNavegação <strong>de</strong> Área.2.2.40 RNPPerformance <strong>de</strong> Navegação Requerida.2.2.41 ROTAERManual Auxiliar <strong>de</strong> Rotas Aéreas.2.2.42 SERENGServiço Regional <strong>de</strong> Engenharia.2.2.43 SERIPAServiço Regional <strong>de</strong> Investigação e Prevenção <strong>de</strong> Aci<strong>de</strong>ntes Aeronáuticos.2.2.44 SISCEABSistema <strong>de</strong> Controle do Espaço Aéreo Brasileiro.2.2.45 SRPV-SPServiço Regional <strong>de</strong> Proteção ao Voo <strong>de</strong> São Paulo.2.2.46 TACANTactical Air Navigation.2.2.47 TMAÁrea <strong>de</strong> Controle Terminal.2.2.48 TWRTorre <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Aeródromo.2.2.49 UHFFrequência Ultra-Alta.2.2.50 VACCarta <strong>de</strong> Aproximação Visual.


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/2011 212.2.51 VFRRegras <strong>de</strong> Voo Visual.2.2.52 VHFFrequência Muito Alta.2.2.53 VORRadiofarol Onidirecional em VHF.2.2.54 VORTACCombinação VOR e TACAN.


22<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/20113 DIRETRIZES3.1 DETERMINAÇÃO DO EFEITO ADVERSO3.1.1 O objetivo da <strong>de</strong>terminação do efeito adverso à segurança e à regularida<strong>de</strong> dasoperações aéreas é caracterizar a existência <strong>de</strong> prejuízo operacional <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> um objetoprojetado no espaço aéreo.3.1.2 Depen<strong>de</strong>ndo do grau <strong>de</strong> interferência do objeto po<strong>de</strong>rão ser i<strong>de</strong>ntificadas medidasmitigadoras necessárias à segurança e à regularida<strong>de</strong> das operações aéreas, apontando umprejuízo operacional aceitável ou inaceitável, conforme o caso.3.1.3 Por ocasião da <strong>de</strong>terminação do efeito adverso à segurança e à regularida<strong>de</strong> dasoperações aéreas, os Órgãos Regionais <strong>de</strong>verão analisar a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> interferência <strong>de</strong> umobjeto projetado no espaço aéreo na prestação do serviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> aeródromo, nascaracterísticas físicas dos aeródromos militares e nas superfícies limitadoras <strong>de</strong> obstáculos. Damesma forma, o CGNA <strong>de</strong>verá analisar a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> interferência na capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong>pista.3.1.4 Uma vez i<strong>de</strong>ntificada a interferência e sua medida mitigadora associada, com base nositens <strong>de</strong> 3.1.5 a 3.1.7, o Órgão Regional <strong>de</strong>verá caracterizar o prejuízo operacional.3.1.5 Prestação do serviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> aeródromo (TWR atual e planejada):a) responsável pela análise: Divisão <strong>de</strong> Operações do Órgão Regional; eb) parâmetros para análise: impacto na visibilida<strong>de</strong> da área <strong>de</strong> manobras edo circuito <strong>de</strong> tráfego do aeródromo a partir da TWR.Medidas MitigadorasPrejuízo OperacionalExemplo: Modificação das distâncias <strong>de</strong>claradas, impraticabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pistas<strong>de</strong> táxi, alteração do setor do circuito <strong>de</strong> tráfego.AceitávelExemplo: Degradação do tipo <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> tráfego aéreo prestado.Inaceitável3.1.6 CARACTERÍST<strong>ICA</strong>S FÍS<strong>ICA</strong>S DE AERÓDROMO MILITAR (PISTAS DEPOUSO/DECOLAGEM E TÁXI ATUAIS E PLANEJADAS)a) responsável: Divisão <strong>de</strong> Operações do Órgão Regional; eb) parâmetros para análise: aqueles estabelecidos no Capítulo 3 do Anexo14 à CACI.NOTA 1: A critério da autorida<strong>de</strong> militar responsável pelo aeródromo po<strong>de</strong>rão serestabelecidos parâmetros para análise diferentes daqueles estabelecidos no Anexo14 à CACI.NOTA 2: Embora os Órgãos Regionais tenham competência para avaliar interferências comas características físicas somente <strong>de</strong> aeródromos militares, toda vez que fori<strong>de</strong>ntificado que o objeto encontra-se na faixa <strong>de</strong> pista <strong>de</strong> um aeródromo civil oucompartilhado, os Órgãos Regionais <strong>de</strong>verão citar no parecer técnico a necessida<strong>de</strong><strong>de</strong> que o interessado encaminhe a solicitação à ANAC para emissão <strong>de</strong> parecer porparte daquela Agência.


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/2011 23Medidas MitigadorasExemplo: Alteração do código <strong>de</strong> referência ou modificação dasdistâncias <strong>de</strong>claradas.Exemplo: Impraticabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma pista, inviabilida<strong>de</strong> da operaçãoda aeronave crítica.Prejuízo OperacionalAceitávelInaceitável3.1.7 SUPERFÍCIES LIMITADORAS DE OBSTÁCULOS (ATUAIS E PLANEJADAS)3.1.7.1 Planos <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Procedimentos <strong>de</strong> Navegação Aérea:a) responsável: Divisão <strong>de</strong> Operações do Órgão Regional; eb) parâmetros para análise: aqueles estabelecidos no DOC 8168 Vol II daOACI e na CIRCEA 100-54.3.1.7.1.1 Operações IFRMedidas MitigadorasExemplo: Toda e qualquer restrição/modificação no procedimentoque o mantenha <strong>de</strong>ntro dos critérios previstos no DOC 8168 Vol IIda OACI e na CIRCEA 100-54.Exemplo: Cancelamento/suspensão <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong> navegaçãoaérea, elevação dos mínimos operacionais para valores acima dosmínimos VFR ou acima dos valores médios <strong>de</strong> teto e visibilida<strong>de</strong><strong>de</strong>terminados por estudos climatológicos, risco <strong>de</strong>terminado peloCRM maior que 1 x 10 -7 .Prejuízo OperacionalAceitávelInaceitável3.1.7.1.2 Operações VFRMedidas MitigadorasExemplo: Restrição da categoria <strong>de</strong> aeronaves no circuito <strong>de</strong> tráfego,alteração do setor do circuito <strong>de</strong> tráfego, modificação da trajetóriae/ou altitu<strong>de</strong> das rotas <strong>de</strong> voo visual após análise do impacto naregularida<strong>de</strong> das operações aéreas e consulta aos operadores.Exemplo: Cancelamento do circuito <strong>de</strong> tráfego visual, modificaçãoda altitu<strong>de</strong> do circuito <strong>de</strong> tráfego para valores acima dos mínimosVFR e cancelamento <strong>de</strong> uma rota <strong>de</strong> voo visual.Prejuízo OperacionalAceitávelInaceitável3.1.7.2 Planos <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Auxílios à Navegação Aérea:a) responsável: Divisão Técnica do Órgão Regional; eb) parâmetros para análise: aqueles estabelecidos na Portaria nº 256/GC5,<strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011, nos Planos Específicos <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção, sefor o caso, nos Anexos 10 e 14 à CACI, na FAA Or<strong>de</strong>r 6884.1 – SitingCriteria for Ground Based Augmentation System (GBAS), na FAAOr<strong>de</strong>r 6750.16D – Siting Criteria for Instrument Landing System (ILS),na FAA Or<strong>de</strong>r 6820.10 – Siting Criteria VOR, VOR/DME andVORTAC, no RBAC 154 – Projeto <strong>de</strong> Aeródromos, nos manuais dosequipamentos, bem como nas respectivas atualizações.


24<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/2011NOTA 1: As Divisões <strong>de</strong> Operações dos Órgãos Regionais somente encaminharão assolicitações <strong>de</strong> implantação às Divisões Técnicas naqueles casos em que aimplantação estiver <strong>de</strong>ntro dos limites laterais dos Planos <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong>Auxílios à Navegação Aérea, ainda que não ultrapasse os seus limites verticais.NOTA 2: As medidas mitigadoras relacionadas com o Plano <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong>Auxílios à Navegação Aérea são <strong>de</strong> caráter operacional e cabe à Divisão <strong>de</strong>Operações a <strong>de</strong>finição sobre quais medidas <strong>de</strong>verão ser implementadas, com baseno parecer emitido pela Divisão Técnica.3.1.7.2.1 Auxílios à Navegação AéreaMedidas MitigadorasExemplo: Limitação <strong>de</strong> cobertura <strong>de</strong> auxílio sem prejuízo aosprocedimentos <strong>de</strong> navegação aérea e/ou <strong>de</strong>terminação do(s) setor(es)<strong>de</strong> radiais ou marcações inoperantes com inclusão <strong>de</strong>stasinformações na parte ENR 4.1 da AIP-BRASIL.Exemplo: Cancelamento ou <strong>de</strong>gradação <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong>navegação aérea, perda <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> navegação RNAV/RNPDME/DME, aumento do risco associado às operações(<strong>de</strong>sorientação espacial) e aumento dos valores <strong>de</strong> visibilida<strong>de</strong>associados à operação IFR.Prejuízo OperacionalAceitávelInaceitável3.1.7.2.2 Sistemas <strong>de</strong> Vigilância ATSMedidas MitigadorasExemplo: Limitação <strong>de</strong> alcance e <strong>de</strong>terminação do(s) setor(es) <strong>de</strong>vigilância ATS inoperantes.Exemplo: Cancelamento <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong> navegação aérea que<strong>de</strong>pendam <strong>de</strong> vigilância ATS, redução da capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesaaeroespacial, redução <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> dos setores ATC.Prejuízo OperacionalAceitávelInaceitável3.1.7.3 Planos <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Aeródromos e Helipontos:a) responsável: Divisão <strong>de</strong> Operações do Órgão Regional; eb) parâmetros para análise: aqueles estabelecidos na Portaria nº 256/GC5,<strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011, ou nas Portarias <strong>de</strong> aprovação dos PlanosEspecíficos <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção, conforme o caso.3.1.7.3.1 Superfície <strong>de</strong> Aproximação, <strong>de</strong> Decolagem e <strong>de</strong> TransiçãoMedidas MitigadorasExemplo: Modificação das distâncias <strong>de</strong>claradas, alteração docódigo <strong>de</strong> referência, cancelamento <strong>de</strong> CLEARWAY.Exemplo: Cancelamento da operação IFR, impraticabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> umapista, inviabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> operação da aeronave crítica.Prejuízo OperacionalAceitávelInaceitável


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/2011 253.1.7.3.2 Superfície Horizontal Interna e CônicaMedidas MitigadorasPublicação, conforme item 3.2 <strong>de</strong>sta Instrução, no ROTAER, AIP-BRASIL (ENR e/ou AD2) e VAC dos obstáculos que violam estassuperfícies.Prejuízo OperacionalAceitável3.1.8 CAPACIDADE DE PISTAa) responsável: Setor <strong>de</strong> Capacida<strong>de</strong> do CGNA; eb) parâmetros para análise: tempo <strong>de</strong> ocupação <strong>de</strong> pista e redução dacapacida<strong>de</strong>.NOTA:Os Órgãos Regionais somente encaminharão as solicitações <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong>objetos projetados no espaço aéreo ao CGNA nos casos em que as medidasmitigadoras contemplarem modificação nas distâncias <strong>de</strong>claradas, cancelamentoda operação IFR, impraticabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pistas <strong>de</strong> táxi e/ou inviabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> operação<strong>de</strong> uma ou mais pistas <strong>de</strong> um aeródromo.3.1.9 O planejamento citado nos itens 3.1.5, 3.1.6 e 3.1.7 é aquele estabelecido nos planosdiretores aeroportuários e no planejamento para o espaço aéreo aprovado.3.1.10 As medidas mitigadoras que contemplem alteração do código <strong>de</strong> referência oumodificação das distâncias <strong>de</strong>claradas <strong>de</strong> uma pista somente caracterizarão prejuízooperacional aceitável quando a sua implementação não implicar modificação da condiçãoatual <strong>de</strong> operação do aeródromo, ou seja, <strong>de</strong>gradação do tipo <strong>de</strong> operação, inviabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>operação <strong>de</strong> algum tipo <strong>de</strong> aeronave, entre outras. Caso contrário, a implementação <strong>de</strong> taismedidas mitigadoras caracterizará prejuízo operacional inaceitável.NOTA:Neste caso, os Órgãos Regionais <strong>de</strong>verão, antes da emissão do parecer em grau <strong>de</strong>recurso por interesse público, consultar a AAL sobre a conveniência <strong>de</strong>implementação das medidas mitigadoras a fim <strong>de</strong> que a essa administraçãoinforme o impacto na operação do aeródromo. (NR) - Portaria do <strong>DECEA</strong> nº 13/SDOP<strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 20123.1.11 As medidas mitigadoras que contemplem restrição/modificação em procedimentos <strong>de</strong>navegação aérea somente caracterizarão prejuízo operacional aceitável quando a suaimplementação não implicar modificação da condição atual da circulação aérea em uma TMAou FIR, ou seja, alteração <strong>de</strong> restrições impostas por controle <strong>de</strong> tráfego aéreo ouinviabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> operação <strong>de</strong> algum tipo <strong>de</strong> aeronave, entre outras. Caso contrário, aimplementação <strong>de</strong> tais medidas mitigadoras caracterizará prejuízo operacional inaceitável.3.1.12 A violação <strong>de</strong> qualquer superfície limitadora <strong>de</strong> obstáculos <strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>rada umainterferência nestas superfícies e, consequentemente, causará efeito adverso à segurança e àregularida<strong>de</strong> das operações aéreas, a não ser que seja aplicável o princípio da sombra.3.1.13 Medidas mitigadoras distintas e complementares àquelas <strong>de</strong>scritas no item 3.1 po<strong>de</strong>rãoser implementadas com base no melhor julgamento e experiência do responsável pela análise,buscando resguardar a segurança ou a regularida<strong>de</strong> das operações aéreas.


26<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/20113.2 PUBL<strong>ICA</strong>ÇÃO DE OBSTÁCULOS NAS SUPERFÍCIES HORIZONTAL INTERNA ECÔN<strong>ICA</strong>3.2.1 A publicação <strong>de</strong> obstáculos nas superfícies horizontal interna e cônica tem por objetivodivulgar o seu posicionamento aos usuários, <strong>de</strong> maneira que, caso seja julgado necessário,possam ser estabelecidos procedimentos <strong>de</strong> contingência consi<strong>de</strong>rando-se a violação <strong>de</strong>ssassuperfícies.3.2.2 Os aeródromos públicos nos quais existam obstáculos nas superfícies horizontal internae/ou cônica <strong>de</strong>verão possuir VAC.3.2.3 No caso <strong>de</strong> violações na superfície horizontal interna e/ou cônica, os obstáculos <strong>de</strong>verãoser publicados na AIP-BRASIL e na VAC.NOTA:Para aeródromos não contidos na AIP-BRASIL os obstáculos <strong>de</strong>verão serpublicados na VAC somente. No entanto, no ROTAER <strong>de</strong>verá constar uma notainformando a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> os operadores observarem os obstáculos publicadosna VAC para efeito <strong>de</strong> estabelecimento <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong> contingência e <strong>de</strong>circulação VMC a baixa altitu<strong>de</strong> na vizinhança do aeródromo (ver itens 3.2.5 e3.2.6).3.2.4 Os obstáculos serão publicados na AIP-BRASIL e VAC isoladamente, em grupo ou pormeio <strong>de</strong> espaço aéreo condicionado <strong>de</strong> caráter perigoso, conforme os itens 3.2.5 e 3.2.6abaixo.3.2.5 PUBL<strong>ICA</strong>ÇÃO DE OBSTÁCULOS ISOLADOS OU AGRUPADOS EM UM RAIODE ATÉ 1NM3.2.5.1 Quando os obstáculos estiverem posicionados em setores distintos do aeródromo,<strong>de</strong>verão ser publicados isoladamente; quando estiverem agrupados em um raio <strong>de</strong> 1NM,<strong>de</strong>verá ser publicado somente o maior obstáculo.NOTA 1: Em caso <strong>de</strong> aeródromo contido na AIP-BRASIL, os obstáculos, isoladamente ouem grupo, <strong>de</strong>verão ser listados na Parte AD 2.10 (Obstáculos <strong>de</strong> Aeródromo),incluídos na VAC e, ainda, <strong>de</strong>verá ser incluído também na Parte AD 2.22(Procedimentos <strong>de</strong> Voo) o seguinte texto: “Observar obstáculos listados na ParteAD 2.10 da AIP-BRASIL para efeito <strong>de</strong> estabelecimento <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong>contingência e <strong>de</strong> circulação VMC a baixa altitu<strong>de</strong> nas proximida<strong>de</strong>s doaeródromo.”NOTA 2: Em caso <strong>de</strong> aeródromo não contido na AIP-BRASIL, os obstáculos <strong>de</strong>verão serincluídos na VAC e <strong>de</strong>verá ser incluído no ROTAER o seguinte texto: “Para efeito<strong>de</strong> estabelecimento <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong> contingência e <strong>de</strong> circulação VMC abaixa altitu<strong>de</strong> nas proximida<strong>de</strong>s do aeródromo, observar os obstáculos publicadosna VAC.”3.2.6 PUBL<strong>ICA</strong>ÇÃO DE OBSTÁCULOS AGRUPADOS EM UM RAIO MAIOR QUE 1NM3.2.6.1 Quando os obstáculos estiverem agrupados em um raio maior que 1NM, <strong>de</strong>verá serpublicado espaço aéreo condicionado <strong>de</strong> caráter perigoso permanente com altitu<strong>de</strong> superiorigual ao maior obstáculo existente <strong>de</strong>ntro da área.


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/2011 27NOTA 1: A i<strong>de</strong>ntificação do EAC <strong>de</strong>verá ser feita da seguinte forma: OBSTÁCULO,indicativo <strong>de</strong> localida<strong>de</strong>, número sequencial com início em 1, caso exista mais <strong>de</strong> 1EAC, como, por exemplo: OBSTÁCULO SBCT 1, OBSTÁCULO SBCT 2 etc.NOTA 2: O tipo <strong>de</strong> restrição/perigo <strong>de</strong>verá conter o seguinte texto: “Área com obstáculosviolando a(s), superfície(s) horizontal interna e/ou cônica da zona <strong>de</strong> proteção do.”NOTA 3: Neste caso, <strong>de</strong>verá ser incluído também na Parte AD 2.22 (Procedimentos <strong>de</strong> voo)da AIP-BRASIL, se for o caso, ou no ROTAER o seguinte texto: “Observarespaço aéreo condicionado <strong>de</strong> caráter perigoso para efeito <strong>de</strong> estabelecimento <strong>de</strong>procedimentos <strong>de</strong> contingência e <strong>de</strong> circulação VMC a baixa altitu<strong>de</strong> nasproximida<strong>de</strong>s do aeródromo.”3.2.7 Os obstáculos <strong>de</strong> caráter temporário que violem as superfícies horizontal interna e/oucônica <strong>de</strong>verão ser divulgados à comunida<strong>de</strong> aeronáutica via NOTAM.3.3 DETERMINAÇÃO DE INTERFERÊNCIA NA CIRCULAÇÃO AÉREA3.3.1 O objetivo da <strong>de</strong>terminação da interferência na circulação aérea é a caracterização daexistência <strong>de</strong> prejuízo operacional <strong>de</strong>corrente da proximida<strong>de</strong> entre:a) aeródromos;b) helipontos;d) aeródromos/helipontos com procedimentos <strong>de</strong> navegação aérea; ee) aeródromos/helipontos com espaços aéreos condicionados.3.3.2 Por ocasião da <strong>de</strong>terminação da interferência na circulação aérea, os Órgãos Regionais<strong>de</strong>verão analisar a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prejuízo operacional <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> construçãoou modificação <strong>de</strong> aeródromos e <strong>de</strong> aprovação <strong>de</strong> planos diretores aeroportuários nosprocedimentos <strong>de</strong> navegação aérea existentes, nos espaços aéreos condicionados existentes enas características físicas/operacionais <strong>de</strong> aeródromos/helipontos existentes.3.3.3 Caso a operação <strong>de</strong> um aeródromo/heliponto privado venha a interferir na circulaçãoaérea <strong>de</strong> um aeródromo/heliponto público, o aeródromo/heliponto privado po<strong>de</strong>rá ser objeto<strong>de</strong> restrições, po<strong>de</strong>ndo, inclusive, ter parecer <strong>de</strong>sfavorável para sua construção ou a suainscrição no Cadastro <strong>de</strong> Aeródromos da ANAC cancelada.3.3.4 Com base nos itens <strong>de</strong> 3.3.6 a 3.3.8 abaixo, os Órgãos Regionais <strong>de</strong>verão caracterizar oprejuízo operacional.NOTA:O CGNA <strong>de</strong>verá analisar a interferência na capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pista e <strong>de</strong> espaço aéreo<strong>de</strong> eventuais medidas mitigadoras a serem implementadas.3.3.5 As diretrizes propostas no item 3.3 <strong>de</strong>verão ser utilizadas como guia para os ÓrgãosRegionais durante a realização das análises <strong>de</strong> que trata esta Instrução, mas não esgotam todasas possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> mitigação <strong>de</strong> prejuízos operacionais. Nesse sentido, ações distintas ecomplementares po<strong>de</strong>rão ser implementadas com base no melhor julgamento e experiência doresponsável pela análise, buscando resguardar a segurança ou a regularida<strong>de</strong> das operaçõesaéreas.


28<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/20113.3.6 INTERFERÊNCIA EM PROCEDIMENTOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA3.3.6.1 Com o objetivo <strong>de</strong> evitar interferências em procedimentos <strong>de</strong> navegação aérea, porocasião da análise referente à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> elaboração <strong>de</strong> novos procedimentos <strong>de</strong>navegação aérea <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> construção ou modificação <strong>de</strong> aeródromos, osÓrgãos Regionais e o CGNA <strong>de</strong>verão observar:a) aerovias do espaço aéreo superior e inferior (atuais e planejadas);b) fluxo <strong>de</strong> tráfego aéreo (atual e planejado);c) STAR, SID e IAC (atual e planejado);d) capacida<strong>de</strong> do espaço aéreo e capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pista;e) complexida<strong>de</strong> do espaço aéreo e carga <strong>de</strong> trabalho do controlador <strong>de</strong>tráfego aéreo; ef) segurança das operações aéreas.3.3.6.2 Em alguns casos, o prejuízo operacional em um procedimento <strong>de</strong> navegação aéreaatual ou planejado po<strong>de</strong>rá ser aceito e mitigado para viabilizar o projeto <strong>de</strong> construção oumodificação proposto.3.3.7 INTERFERÊNCIA EM ESPAÇOS AÉREOS CONDICIONADOS3.3.7.1 Com o objetivo <strong>de</strong> evitar interferências em espaços aéreos condicionados, por ocasiãoda análise referente à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> elaboração <strong>de</strong> novos procedimentos <strong>de</strong> navegação aérea<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> construção ou modificação <strong>de</strong> aeródromos, os Órgãos Regionais<strong>de</strong>verão observar valores mínimos <strong>de</strong> separação entre tais espaços aéreos e as aeronaves nãoparticipantes.3.3.7.2 O tipo <strong>de</strong> separação vertical e/ou lateral, entre os espaços aéreos condicionados e asaeronaves não participantes, está relacionado ao tipo <strong>de</strong> operação (vigilância ATS ouconvencional) e à existência ou não <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> aérea no espaço aéreo condicionadopropriamente dito.3.3.7.3 Por ocasião da análise <strong>de</strong> interferência em espaços aéreos condicionados, os ÓrgãosRegionais <strong>de</strong>verão aplicar o tipo <strong>de</strong> separação <strong>de</strong> acordo com as tabelas abaixo:ESPAÇO AÉREO CONDICIONADO COM ATIVIDADE AÉREASeparação vertical: Aquela estabelecida na <strong>ICA</strong> 100-12Separação lateral: Aquela estabelecida na <strong>ICA</strong> 100-12ESPAÇO AÉREO CONDICIONADO SEM ATIVIDADE AÉREASeparação vertical: Não háSeparação lateral: Aquela estabelecida no DOC 8168 Vol II da OACI e na CIRCEA 100-543.3.7.4 Caso um novo espaço aéreo condicionado, <strong>de</strong> caráter temporário, imponha restrições aprocedimentos <strong>de</strong> navegação aérea, po<strong>de</strong>rão ser implementadas medidas mitigadoras por meio<strong>de</strong> rotas alternativas com o objetivo <strong>de</strong> prover separação entre as aeronaves não participantese o EAC.3.3.7.5 Os Órgãos Regionais <strong>de</strong>verão, sempre que possível, tomar medidas para evitar queespaços aéreos condicionados estejam localizados em rotas <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> movimento <strong>de</strong> voosVFR, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> CTR ou em áreas que interfiram no fluxo da circulação aérea em TMA <strong>de</strong>gran<strong>de</strong> movimento.


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/2011 293.3.8 INTERFERÊNCIA EM OUTROS AERÓDROMOS/HELIPONTOS3.3.8.1 A interferência em outros aeródromos/helipontos é <strong>de</strong>terminada com base nosseguintes fatores operacionais:a) o tipo <strong>de</strong> operação: VFR ou IFR;b) o volume <strong>de</strong> tráfego aéreo para o aeródromo/heliponto;c) os tipos <strong>de</strong> aeronaves que operam no aeródromo/heliponto;d) as características físicas das pistas ou da área <strong>de</strong> segurança;e) aeródromos/helipontos, públicos ou privados, existentes em um raio <strong>de</strong>50 km;f) dados climatológicos (vento, temperatura, visibilida<strong>de</strong>, tetopredominante etc.) dos últimos 5 anos; eg) topografia do entorno do aeródromo/heliponto (raio <strong>de</strong> 15 km paraoperação VFR ou raio <strong>de</strong> 45 km para operação IFR).3.3.8.2 Por ocasião das análises <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> construção ou modificação <strong>de</strong> aeródromos e <strong>de</strong>planos diretores aeroportuários, uma vez observados os fatores operacionais acimarelacionados, os Órgãos Regionais <strong>de</strong>verão avaliar:a) a configuração das pistas em relação aos <strong>de</strong>mais aeródromos;b) a capacida<strong>de</strong> do espaço aéreo e carga <strong>de</strong> trabalho do controlador;c) a complexida<strong>de</strong> do espaço aéreo no entorno do aeródromo,principalmente nos aspectos relacionados ao número <strong>de</strong> cruzamentos,dimensão e configuração do espaço aéreo, espaço necessário pararesolução <strong>de</strong> conflitos; ed) a separação entre rotas ATS RNAV ou convencional e entre circuitos<strong>de</strong> tráfego.3.3.8.3 Os valores <strong>de</strong> separação estabelecidos neste Item são valores mínimos, e qualquerseparação inferior <strong>de</strong>verá ser objeto <strong>de</strong> estudos específicos para i<strong>de</strong>ntificar o impacto nacapacida<strong>de</strong> dos aeroportos e dos setores <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> tráfego aéreo envolvidos.3.3.8.4 Interferência entre aeródromos3.3.8.4.1 Espaço aéreo IFR com vigilância ATS3.3.8.4.1.1 Os requisitos <strong>de</strong> espaço aéreo para uma pista ou aeródromo são geralmente<strong>de</strong>finidos em função da categoria das aeronaves que utilizarão o aeródromo e a direção dasaproximações e saídas IFR.3.3.8.4.1.2 O Órgão Regional <strong>de</strong>verá consi<strong>de</strong>rar os volumes <strong>de</strong> espaço aéreo <strong>de</strong>finidos a partirdas áreas retangulares abaixo relacionadas, que foram estabelecidos como guia geral paraplanejamento ou localização <strong>de</strong> novos aeroportos e <strong>de</strong>signação <strong>de</strong> pistas IFR quando háprovisão <strong>de</strong> vigilância ATS.NOTA:As áreas retangulares não comportam os procedimentos para espera ou curvas <strong>de</strong>procedimentos:


30<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/2011a) pistas nas quais somente uma cabeceira opera IFR para aproximações e<strong>de</strong>colagem:- 10NM na direção da <strong>de</strong>colagem, 15NM na direção dasaproximações e 6NM para cada lado do eixo da pista (FIGURA 1).Figura 1 – Pousos e <strong>de</strong>colagens IFR em uma única direçãob) pistas nas quais as duas cabeceiras operam IFR para aproximações:- 5NM na direção da <strong>de</strong>colagem, 15NM na direção dasaproximações e 6NM para cada lado do eixo da pista (FIGURA 2).Figura 2 – Pousos IFR em ambas as direçõesc) em áreas metropolitanas que requerem mais <strong>de</strong> um aeroporto, as pistasIFR principais <strong>de</strong> todos os aeroportos <strong>de</strong>veriam estar alinhadas namesma direção; e


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/2011 31d) em aeródromos com aproximações paralelas, a área retangular <strong>de</strong>ve seraplicada para cada pista. Se ambas as cabeceiras do aeródromo tiveremaproximações, o comprimento total <strong>de</strong>ve ser, no mínimo, <strong>de</strong> 30NMpara todas as categorias, além do comprimento da pista, e uma zona <strong>de</strong>não transgressão <strong>de</strong> 7NM <strong>de</strong>ve ser estabelecida entre as pistas(FIGURA 3).Figura 3 – Zona <strong>de</strong> não transgressão entre aeródromos com aproximações paralelas3.3.8.4.1.3 Estes volumes <strong>de</strong> espaço aéreo não têm a intenção <strong>de</strong> conter espaço suficiente paraprover operações IFR completamente in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e, normalmente, proveem uma razoáveleficiência operacional, caso as áreas dos espaços aéreos <strong>de</strong> aeródromos adjacentes não sesobreponham.3.3.8.4.1.4 Em áreas metropolitanas on<strong>de</strong> há um gran<strong>de</strong> mix <strong>de</strong> aeronaves em rota e em TMA,esta “eficiência operacional razoável” po<strong>de</strong> não ser obtida, mesmo que os espaços aéreos nãose sobreponham. Tais situações requerem uma minuciosa revisão do potencial dosprocedimentos da área, assim como alternativas para a localização do novo aeródromo.3.3.8.4.1.5 Em aeródromos nos quais os espaços aéreos retangulares sejam adjacentes, porémnão sobrepostos, <strong>de</strong>ve-se acrescentar o espaço <strong>de</strong> 7NM entre as bordas laterais paralelas àpista.


32<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/20113.3.8.4.2 Espaço Aéreo IFR convencional3.3.8.4.2.1 Quando for necessário <strong>de</strong>terminar os requisitos <strong>de</strong> espaço aéreo em certosaeroportos no qual a operação é convencional, <strong>de</strong>verá ser aplicada a área primária <strong>de</strong> proteçãodo segmento apropriado do procedimento <strong>de</strong> navegação aérea, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o valor <strong>de</strong> separaçãoencontrado não seja inferior aos mínimos <strong>de</strong> separação lateral previstos nas regras <strong>de</strong> tráfegoaéreo.3.3.8.4.3 Espaço Aéreo VFR3.3.8.4.3.1 O objetivo primário da <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> interferências entre aeródromos queoperam somente sob as regras <strong>de</strong> voo visual é <strong>de</strong>terminar se os circuitos <strong>de</strong> tráfego po<strong>de</strong>m serestabelecidos sem interferir nos circuitos <strong>de</strong> tráfego dos aeródromos adjacentes.3.3.8.4.3.2 Devido à varieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> perfis <strong>de</strong> trajetória e <strong>de</strong> subida/<strong>de</strong>scida usados pelasaeronaves nos circuitos <strong>de</strong> tráfego, as áreas <strong>de</strong> proteção dos circuitos <strong>de</strong> tráfego <strong>de</strong>aeródromos próximos po<strong>de</strong>m ser adjacentes, mas não <strong>de</strong>vem se sobrepor.NOTA:Em caso <strong>de</strong> circuitos adjacentes, <strong>de</strong>verá existir uma zona <strong>de</strong> não transgressão <strong>de</strong>5NM entre as bordas laterais da área <strong>de</strong> proteção do circuito <strong>de</strong> tráfego.Figura 4 – Zona <strong>de</strong> não transgressão entre aeródromos que operam VFR3.3.8.5 Interferência entre helipontos3.3.8.5.1 Operação IFR3.3.8.5.1.1 Dois helipontos po<strong>de</strong>rão estar próximos um do outro quando satisfizerem àsseguintes condições:a) não houver superposição das superfícies <strong>de</strong> transição; eb) não houver superposição das superfícies <strong>de</strong> aproximação e <strong>de</strong> saída.


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/2011 33NOTA 1: Havendo superposição das superfícies <strong>de</strong> aproximação e <strong>de</strong> saída, <strong>de</strong>verá haver um<strong>de</strong>snível mínimo <strong>de</strong> 50 metros entre elas ou uma distância mínima <strong>de</strong> 400 metrosentre os helipontos.NOTA 2: A superfície <strong>de</strong> aproximação e <strong>de</strong> saída <strong>de</strong> um heliponto só po<strong>de</strong>rá passar sobreoutro heliponto se isto ocorrer a, no mínimo, 150 metros sobre essa outra área <strong>de</strong>pouso.3.3.8.5.1.2 Estas prescrições não se aplicam às áreas <strong>de</strong> pouso e <strong>de</strong>colagem <strong>de</strong> emergênciapara helicópteros.3.3.8.5.2 Operação VFR3.3.8.5.2.1 Dois helipontos po<strong>de</strong>rão estar próximos um do outro, quando houver superposiçãodas suas superfícies limitadoras <strong>de</strong> obstáculos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que as operações <strong>de</strong> pouso e <strong>de</strong>colagemsejam feitas sob coor<strong>de</strong>nação dos pilotos em comando em frequência VHF <strong>de</strong>signada para usoar-ar.3.3.8.6 Interferência entre helipontos e o Aeroporto <strong>de</strong> São Paulo/Congonhas3.3.8.6.1 As prescrições dispostas neste item se aplicam especificamente às áreas <strong>de</strong> pouso e<strong>de</strong>colagem para helicópteros contidas <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 2,5 NM laterais, para cada lado, a partir doprolongamento do eixo longitudinal da pista 17 medidos até a distância <strong>de</strong> 6,4 NM a partir dacabeceira (FIGURA 5).3.3.8.6.2 As análises dos processos para construção com a consequente solicitação <strong>de</strong>inserção/renovação no Cadastro <strong>de</strong> Aeródromos da ANAC ou modificação das característicasfísicas e/ou operacionais dos helipontos situados ao longo da aproximação final da cabeceira17 <strong>de</strong>vem observar os seguintes critérios:a) para as solicitações <strong>de</strong> renovação no Cadastro <strong>de</strong> Aeródromos daANAC ou para os projetos <strong>de</strong> modificações <strong>de</strong> helipontos já existentes,situados no eixo <strong>de</strong> aproximação da cabeceira 17 (quadrículas 1 a 6 dafigura 5) – parecer favorável, po<strong>de</strong>ndo estar sujeito a restriçõesoperacionais fundamentadas nos itens 3.3.1, 3.3.2 e 3.3.3;b) para a construção com a consequente solicitação <strong>de</strong> inserção noCadastro <strong>de</strong> Aeródromos da ANAC <strong>de</strong> novos helipontos, situados noeixo <strong>de</strong> aproximação da cabeceira 17 (quadrículas 1 a 6 da figura 5) –parecer <strong>de</strong>sfavorável, fundamentado nos itens 3.3.1, 3.3.2 e 3.3.3;c) para as solicitações <strong>de</strong> renovação no Cadastro <strong>de</strong> Aeródromos daANAC ou para os projetos <strong>de</strong> modificações <strong>de</strong> helipontos já existentes,situados fora do eixo <strong>de</strong> aproximação da cabeceira 17 (quadrículas A1 aA6 e B1 a B6 da figura 5) – parecer favorável, po<strong>de</strong>ndo estar sujeito arestrições operacionais, fundamentado nos itens 3.3.1, 3.3.2 e 3.3.3;d) para a construção com a consequente solicitação <strong>de</strong> inserção noCadastro <strong>de</strong> Aeródromos da ANAC <strong>de</strong> novos helipontos, situados forado eixo <strong>de</strong> aproximação da cabeceira 17 (quadrículas A1 a A6 e B1 aB6 da figura 5) – parecer favorável, po<strong>de</strong>ndo estar sujeito a restriçõesoperacionais, ou <strong>de</strong>sfavorável, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong> sua localização e/ou donível <strong>de</strong> interferência com o espaço aéreo navegável, fundamentado nositens 3.3.1, 3.3.2 e 3.3.3; e


34<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/2011e) para a construção com a consequente solicitação <strong>de</strong> inserção noCadastro <strong>de</strong> Aeródromos da ANAC <strong>de</strong> novos helipontos, para assolicitações <strong>de</strong> renovação no Cadastro <strong>de</strong> Aeródromos da ANAC oupara os projetos <strong>de</strong> modificações <strong>de</strong> helipontos já existentes situadosfora dos limites laterais da figura 5, e <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 15 Km <strong>de</strong> aeródromopúblico, parecer favorável ou <strong>de</strong>sfavorável, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong> sualocalização e/ou do nível <strong>de</strong> interferência na circulação aérea dosaeródromos públicos e helipontos públicos circunvizinhos,fundamentado nos itens 3.3.1, 3.3.2 e 3.3.3.NOTA:Para helipontos que tenham recebido autorização para a construção, no máximo,10 (<strong>de</strong>z) anos antes da data <strong>de</strong> entrada em vigor <strong>de</strong>sta Instrução, o parecer técnicorelativo à solicitação <strong>de</strong> inscrição no Cadastro <strong>de</strong> Aeródromos da ANAC <strong>de</strong>veráadotar os mesmos critérios estabelecidos nas alíneas “a” ou “c” acima, conformecada caso.Figura 5 – Área sensível para análise no entorno do Aeroporto <strong>de</strong> Congonhas


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/2011 35Tabela 1 – Coor<strong>de</strong>nadas área sensível para análise no entorno do Aeroporto <strong>de</strong>Congonhas1 23º 33’ 10.88” S 046º 45’ 39.51” W 21 23º 34’ 59.74” S 046º 41’ 49.72” W2 23º 32’ 06.16” S 046º 43’ 49.39” W 22 23º 34’ 43.60” S 046º 41’ 22.16” W3 23º 31’ 49.97” S 046º 43’ 21.86” W 23 23º 34’ 27.45” S 046º 40’ 54.60” W4 23º 31’ 33.79” S 046º 42’ 54.34” W 24 23º 33’ 22.83” S 046º 39’ 04.38” W5 23º 33’ 31.88” S 046º 45’ 25.04” W 25 23º 36’ 55.13” S 046º 43’ 04.94” W6 23º 32’ 27.32” S 046º 43’ 34.80” W 26 23º 35’ 50.55” S 046º 41’ 14.67” W7 23º 32’ 11.18” S 046º 43’ 07.25” W 27 23º 35’ 34.40” S 046º 40’ 47.11” W8 23º 31’ 55.03” S 046º 42’ 39.70” W 28 23º 35’ 18.25” S 046º 40’ <strong>19</strong>.55” W9 23º 31’ 35.99” S 046º 42’ 07.20” W 29 23º 34’ 13.<strong>63</strong>” S 046º 38’ 29.33” W10 23º 34’ 22.69” S 046º 44’ 50.03” W 30 23º 37’ 45.94” S 046º 42’ 29.90” W11 23º 33’ 18.13” S 046º 42’ 59.78” W 31 23º 36’ 41.35” S 046º 40’ 39.62” W12 23º 33’ 01.98” S 046º 42’ 32.23” W 32 23º 36’ 25.20” S 046º 40’ 12.06” W13 23º 32’ 45.84” S 046º 42’ 04.67” W 33 23º 36’ 09.05” S 046º 39’ 44.50” W14 23º 31’ 41.24” S 046º 40’ 14.47” W 34 23º 35’ 04.42” S 046º 37’ 54.26” W15 23º 35’ 13.51” S 046º 44’ 15.01” W 35 23º 38’ 36.75” S 046º 41’ 54.85” W16 23º 34’ 08.94” S 046º 42’ 24.75” W 36 23º 37’ 32.15” S 046º 40’ 04.57” W17 23º 33’ 52.79” S 046º 41’ 57.20” W 37 23º 37’ 16.00” S 046º 39’ 37.00” W18 23º 33’ 36.64” S 046º 41’ 29.64” W 38 23º 36’ 59.85” S 046º 39’ 09.43” W<strong>19</strong> 23º 32’ 32.04” S 046º 39’ 39.43” W 39 23º 35’ 55.21” S 046º 37’ <strong>19</strong>.<strong>19</strong>” W20 23º 36’ 04.32” S 046º 43’ 39.98” W3.4 CONFECÇÃO DE PLANOS DE ZONA DE PROTEÇÃO3.4.1 Nos aeródromos com mais <strong>de</strong> uma pista, as superfícies limitadoras <strong>de</strong> obstáculos <strong>de</strong>aeródromos <strong>de</strong>verão ser aplicadas para cada pista isoladamente. Em caso <strong>de</strong> superposição dassuperfícies, <strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>rada a mais restritiva.3.4.2 Para uma FATO <strong>de</strong> aproximação <strong>de</strong> não precisão a superfície horizontal interna <strong>de</strong>veráser <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rada quando for estabelecido procedimento <strong>de</strong> aproximação por instrumentospara ambas as aproximações finais.3.4.3 Para uma FATO <strong>de</strong> aproximação <strong>de</strong> não precisão a superfície cônica <strong>de</strong>verá ser<strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rada quando for estabelecida a superfície horizontal interna.3.4.4 Nos aeródromos on<strong>de</strong> haja mais <strong>de</strong> uma pista, a referência para <strong>de</strong>terminação daelevação da Superfície Horizontal Interna será a elevação do aeródromo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que adiferença entre as elevações das pistas não seja superior a 6 (seis) metros.3.4.5 Caso haja <strong>de</strong>snível superior a 6 (seis) metros, <strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>rada a elevação <strong>de</strong> cadapista para compor a área complexa correspon<strong>de</strong>nte à Superfície Horizontal Interna; e on<strong>de</strong>haja superposição das superfícies correspon<strong>de</strong>ntes a cada pista, <strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>rada a maisrestritiva para imposição <strong>de</strong> restrições às implantações localizadas nos limites laterais <strong>de</strong>ssasuperfície complexa.NOTA:Nestes casos a referência para <strong>de</strong>terminação da elevação da borda superior dasuperfície <strong>de</strong> transição também será a elevação <strong>de</strong> cada pista.


36<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/20113.4.6 SUPERFÍCIE DE APROXIMAÇÃO COM DESVIO LATERAL OU EM CURVA3.4.6.1 No caso <strong>de</strong> pistas que possuam aproximações diretas por instrumento com <strong>de</strong>sviolateral ou em curva, os limites laterais da superfície <strong>de</strong> aproximação estabelecidos na Portarianº 256/GC5, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011, <strong>de</strong>verão ser acrescidos do valor angular correspon<strong>de</strong>nteao maior <strong>de</strong>svio lateral existente entre o rumo <strong>de</strong> aproximação final dos procedimentos <strong>de</strong>aproximação por instrumentos e o prolongamento do eixo da pista, conforme figura 6.NOTA 1: Quando for aplicado o <strong>de</strong>svio lateral na superfície <strong>de</strong> aproximação <strong>de</strong> um<strong>de</strong>terminado aeródromo, a superfície <strong>de</strong>verá ser modificada conforme asalterações, suspensões ou cancelamentos nos procedimentos <strong>de</strong> aproximação que<strong>de</strong>terminaram o seu <strong>de</strong>slocamento lateral.NOTA 2:Por ocasião da realização <strong>de</strong> pré-sites <strong>de</strong> auxílios à radionavegação em aeródromo,o Elaborador <strong>de</strong> Procedimentos <strong>de</strong>verá consi<strong>de</strong>rar a sua viabilida<strong>de</strong> em função do<strong>de</strong>svio lateral da superfície <strong>de</strong> aproximação.Figura 6 – Superfície <strong>de</strong> aproximação com <strong>de</strong>svio lateral


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/2011 373.4.7 PRINCÍPIO DA SOMBRA3.4.7.1 Os Órgãos Regionais <strong>de</strong>verão aplicar o princípio da sombra para permitir novasimplantações que ultrapassem os limites verticais das superfícies limitadoras <strong>de</strong> obstáculos <strong>de</strong>aeródromos/helipontos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que estejam situadas em um plano <strong>de</strong> sombra <strong>de</strong> um objetoexistente.NOTA:O princípio da sombra não se aplica ao plano <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> auxílios ànavegação aérea, ao plano <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong> navegaçãoaérea e ao plano específico <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> aeródromos.3.5 ACORDOS OPERACIONAIS COM PAÍSES LIMÍTROFES3.5.1 Os Órgãos Regionais encaminharão ao Sub<strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> Operações do <strong>DECEA</strong>, até120 dias a contar da data <strong>de</strong> publicação <strong>de</strong>sta Instrução, a relação dos aeródromos <strong>de</strong>ntro dasua área <strong>de</strong> jurisdição que se encontram próximos <strong>de</strong> fronteiras internacionais e cujassuperfícies limitadoras <strong>de</strong> obstáculos sobrepõem o território do(s) país(es) adjacente(s).3.5.2 O Sub<strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> Operações do <strong>DECEA</strong>, ao receber a relação <strong>de</strong> aeródromoscitada no item 3.5.1, iniciará as tratativas para firmar acordo operacional com o(s) país(es)limítrofe(s) envolvido(s).


38<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/20114 ANÁLISE DE OBJETOS PROJETADOS NO ESPAÇO AÉREO4.1 DETERMINAÇÃO, PELOS ÓRGÃOS REGIONAIS, DE POSSÍVEIS EFEITOSADVERSOS À SEGURANÇA E À REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES AÉREASPor ocasião das análises <strong>de</strong> que trata este capítulo, os Órgãos Regionais <strong>de</strong>verão<strong>de</strong>terminar possíveis efeitos adversos à segurança e à regularida<strong>de</strong> das operações aéreas.NOTA: Para fins <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação do efeito adverso <strong>de</strong> um objeto projetado no espaço aéreocom o Plano <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Aeródromos e Helipontos privados, os ÓrgãosRegionais <strong>de</strong>verão consi<strong>de</strong>rar somente os aeródromos e helipontos que aten<strong>de</strong>rem asseguintes condições: (NR) - Portaria do <strong>DECEA</strong> nº 13/SDOP <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012a) constar do Cadastro <strong>de</strong> Aeródromos da ANAC;b) submeter o PBZPA/PBZPH à aprovação conforme Incisos V e VI do Art.100 da Portaria nº 256/GC5, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011 e item 7.11 <strong>de</strong>sta Instrução; ec) receber aprovação do <strong>DECEA</strong> para o PBZPA/PBZPH submetido.4.2 NOVOS OBJETOS OU EXTENSÃO DE OBJETOS EXISTENTES4.2.1 Caso o novo objeto ou extensão <strong>de</strong> objeto existente não cause efeito adverso à segurançae à regularida<strong>de</strong> das operações aéreas, o Órgão Regional, por meio da Divisão <strong>de</strong> Operações,levando em conta, além dos aspectos <strong>de</strong> sua competência, os pareceres técnicos favoráveis daDivisão Técnica e do CGNA, quando requeridos, <strong>de</strong>verá emitir parecer técnico conclusivofavorável ao pleito.4.2.2 Caso o novo objeto ou extensão <strong>de</strong> objeto existente cause efeito adverso à segurança e àregularida<strong>de</strong> das operações aéreas, o Órgão Regional, por meio da Divisão <strong>de</strong> Operações,levando em conta, além dos aspectos <strong>de</strong> sua competência, os pareceres técnicos favoráveis daDivisão Técnica e do CGNA, quando requeridos, <strong>de</strong>verá emitir parecer técnico conclusivo<strong>de</strong>sfavorável ao pleito.4.2.3 Quando, após a emissão <strong>de</strong> parecer técnico conclusivo <strong>de</strong>sfavorável em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> oobjeto causar efeito adverso à segurança e à regularida<strong>de</strong> das operações aéreas, o po<strong>de</strong>rmunicipal ou estadual alegar oficialmente que a implantação aten<strong>de</strong> ao interesse público e aimplantação não implicar prejuízo operacional inaceitável, o Órgão Regional emitirá novoparecer técnico, em grau <strong>de</strong> recurso, apontando as medidas mitigadoras a seremimplementadas a fim <strong>de</strong> que o po<strong>de</strong>r municipal ou estadual possa ratificar o interesse públicofrente ao impacto no aeródromo.4.2.4 O novo objeto ou extensão <strong>de</strong> objeto existente implantado após manifestação dointeresse público não po<strong>de</strong>rá ser utilizado, no futuro, como sombra para consubstanciar umasolicitação <strong>de</strong> nova implantação.4.2.5 Os Órgãos Regionais não <strong>de</strong>verão emitir parecer técnico favorável para linhas <strong>de</strong>transmissão <strong>de</strong> energia que estejam <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 3.000 metros da borda interna das superfícies <strong>de</strong>aproximação e <strong>de</strong>colagem, ainda que não se constituam como obstáculos.4.2.6 Em caso <strong>de</strong> solicitação para implantação <strong>de</strong> estradas e ferrovias, para efeito <strong>de</strong> análise<strong>de</strong> interferência, os Órgãos Regionais <strong>de</strong>verão consi<strong>de</strong>rar um obstáculo móvel <strong>de</strong>, no mínimo,5,0 e 7,62 metros, respectivamente.


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/2011 394.3 OBJETOS EXISTENTES, OBJETOS EXISTENTES IRREMOVÍVEIS E OBJETOSNÃO AUTORIZADOS PELA AUTORIDADE AERONÁUT<strong>ICA</strong>4.3.1 A contar da data <strong>de</strong> publicação <strong>de</strong>sta Instrução, os Órgãos Regionais terão 5 (cinco)anos para <strong>de</strong>terminar se os objetos implantados <strong>de</strong>ntro dos limites laterais das zonas <strong>de</strong>proteção dos aeródromos públicos localizados na sua área <strong>de</strong> jurisdição causam ou não efeitoadverso à segurança e à regularida<strong>de</strong> das operações aéreas.4.3.2 Caso um objeto existente irremovível cause efeito adverso, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong>prejuízo operacional aceitável ou inaceitável, as medidas mitigadoras <strong>de</strong>verão serimplementadas imediatamente em caráter permanente.4.3.3 Caso um objeto existente cause efeito adverso e prejuízo operacional aceitável, asmedidas mitigadoras <strong>de</strong>verão ser implementadas imediatamente em caráter permanente.4.3.4 Caso um objeto existente cause efeito adverso e prejuízo operacional inaceitável, asmedidas mitigadoras <strong>de</strong>verão ser implementadas imediatamente em caráter temporário até queo objeto seja removido ou rebaixado.NOTA:Nesse caso, os Órgãos Regionais <strong>de</strong>verão encaminhar a relação <strong>de</strong>sses objetos aoCOMAR respectivo indicando a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> remoção ou rebaixamento.4.3.5 Caso um objeto que não tenha autorização da autorida<strong>de</strong> aeronáutica cause efeitoadverso, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> prejuízo operacional aceitável ou inaceitável, as medidasmitigadoras <strong>de</strong>verão ser implementadas em caráter temporário, até que o objeto seja removidoou rebaixado.NOTA:Nesse caso, os Órgãos Regionais <strong>de</strong>verão encaminhar a relação <strong>de</strong>sses objetos aoCOMAR respectivo, indicando a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> remoção ou rebaixamento.4.4 OBSTÁCULOS TEMPORÁRIOS4.4.1 Caso um objeto temporário cause efeito adverso à segurança e à regularida<strong>de</strong> dasoperações aéreas, o Órgão Regional, por meio da Divisão <strong>de</strong> Operações, levando em conta,além dos aspectos <strong>de</strong> sua competência, os pareceres técnicos favoráveis da Divisão Técnica edo CGNA, quando requeridos, <strong>de</strong>verá emitir parecer técnico conclusivo <strong>de</strong>sfavorável aopleito.4.4.2 On<strong>de</strong> exista a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tolerância <strong>de</strong> obstáculos temporários e a implantação nãoimplique prejuízo operacional inaceitável, o Órgão Regional <strong>de</strong>verá emitir parecer técnicoconclusivo favorável ao pleito, apontando as medidas mitigadoras que <strong>de</strong>vem serimplementadas em caráter temporário, até que o obstáculo seja removido.NOTA:No caso das implantações <strong>de</strong> que trata este item, <strong>de</strong>verão ser levadas em conta,on<strong>de</strong> couber, as dimensões dos equipamentos e maquinários a serem empregadosna construção e/ou montagem dos objetos.4.4.3 Caso um obstáculo temporário não tenha obtido autorização da autorida<strong>de</strong> aeronáutica ecause efeito adverso, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> prejuízo operacional aceitável ou inaceitável, asmedidas mitigadoras <strong>de</strong>verão ser implementadas em caráter temporário, até que o objeto sejaremovido ou rebaixado.


40<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/2011NOTA:Nesse caso, os Órgãos Regionais <strong>de</strong>verão encaminhar a relação <strong>de</strong>sse(s)obstáculo(s) temporários(s) ao COMAR respectivo, indicando a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>remoção ou rebaixamento.4.4.4 Quando se tratar <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s frequentes, tais como <strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong> plataformas,navios, elevação <strong>de</strong> guindastes, entre outras, envolvendo a implantação <strong>de</strong> obstáculostemporários no entorno dos aeródromos <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> sua área <strong>de</strong> jurisdição, os Órgãos Regionais<strong>de</strong>verão firmar acordos operacionais com os envolvidos, buscando <strong>de</strong>finir procedimentos quegarantam a segurança ou a regularida<strong>de</strong> das operações aéreas.4.5 CONTEÚDO DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO4.5.1 O parecer técnico confeccionado pelos Órgãos Regionais <strong>de</strong>verá ser conclusivo quanto àautorização para implantação e <strong>de</strong>verá conter os seguintes campos na sequência a seguir:NOTA:a) Assunto;b) Finalida<strong>de</strong>;c) Documentos Analisados;d) Documentos Anexados;e) Fatos Consi<strong>de</strong>rados;f) Sumário da Situação:- Prestação do Serviço <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Aeródromo;- Características Físicas;- Plano <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Procedimentos <strong>de</strong> NavegaçãoAérea;- Plano <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Aeródromos e Helipontos;- Plano <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Auxílios à Navegação Aérea; e- Capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pista.g) Ações Recomendadas; eh) Conclusão.O Órgão Regional <strong>de</strong>verá formalizar a resposta ao COMAR por meio <strong>de</strong> Despachoencaminhando o parecer técnico conclusivo. (NR) - Portaria do <strong>DECEA</strong> nº 13/SDOP <strong>de</strong>18 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012.


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/2011 414.5.1.1 AssuntoDeverá ser preenchido com a expressão “Análise <strong>de</strong> solicitação <strong>de</strong> implantação<strong>de</strong> objeto projetado no espaço aéreo”.4.5.1.2 Finalida<strong>de</strong>Deverá ser composto da ação executada, utilizar verbo no infinitivo que<strong>de</strong>monstre a natureza do trabalho e conter a finalida<strong>de</strong> específica do parecer, incluindo ai<strong>de</strong>ntificação e natureza do aproveitamento, conforme preenchido pelo interessado naAutorização para Aproveitamento do Solo em Área <strong>de</strong> Plano <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção (Anexo II –Autorização para Aproveitamento do Solo em Área <strong>de</strong> Plano <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção – à Portaria256/GC5, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011).4.5.1.3 Documentos Analisados4.5.1.3.1 Deverá conter a relação dos documentos que foram analisados ou consultados para aelaboração do parecer, tais como Diretrizes do Comando da Aeronáutica, Planos Diretores,Plano Específico <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção, entre outros.4.5.1.3.2 A i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> legislação utilizada como amparo normativo <strong>de</strong>verá conter pelomenos: tipo do documento, numeração/nome da publicação, data <strong>de</strong> entrada em vigor, ediçãoe órgão <strong>de</strong> origem.4.5.1.3.3 Caso haja <strong>de</strong>claração do interesse público para um <strong>de</strong>terminado processo cujaanálise inicial tenha sido <strong>de</strong>sfavorável, a i<strong>de</strong>ntificação dos pareceres anteriores <strong>de</strong>verá constarda lista <strong>de</strong> documentos analisados, bem como o documento que <strong>de</strong>clarou o interesse público.4.5.1.4 Documentos Anexados4.5.1.4.1 Deverá listar a relação dos documentos que acompanharão o parecer, incluindo ospareceres técnicos da Divisão Técnica e do CGNA, quando for o caso. Os documentos jáconstantes do processo não <strong>de</strong>verão constar como anexo.4.5.1.4.2 Caso não haja documento a ser anexado, este campo <strong>de</strong>verá ser preenchido com aexpressão “não aplicável”.4.5.1.5 Fatos Consi<strong>de</strong>rados4.5.1.5.1 Deverá conter a <strong>de</strong>scrição sucinta e objetiva dos fatos concretos, relacionados aoassunto analisado.NOTA 1: Deverá ser incluído qualquer fato ou informação <strong>de</strong> que se tenha conhecimento eque se possa claramente i<strong>de</strong>ntificar sua fonte oficial, <strong>de</strong> forma que possam serconsi<strong>de</strong>rados fatores relevantes ao <strong>de</strong>senvolvimento da análise, em especial alocalização em coor<strong>de</strong>nadas WGS-84, a altitu<strong>de</strong> da base da implantação, a altura, aaltitu<strong>de</strong> do topo e o nome do aeródromo mais próximo ao local da implantação,entre outros.NOTA 2: Consi<strong>de</strong>rando que todas as informações necessárias à análise estão contidas noAnexo II – Autorização para Aproveitamento do Solo em Área <strong>de</strong> Plano <strong>de</strong> Zona<strong>de</strong> Proteção – à Portaria nº 256/GC5, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011, <strong>de</strong>verá ser incluído otexto: “A veracida<strong>de</strong> das informações prestadas no Anexo II – Autorização paraAproveitamento do Solo em Área <strong>de</strong> Plano <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção – à Portaria256/GC5, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011, é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do interessado.”


42<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/20114.5.1.6 Sumário da Situação4.5.1.6.1 Neste campo <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>terminado o efeito adverso à segurança e à regularida<strong>de</strong>das operações aéreas, bem como conter a confrontação da situação ou fato <strong>de</strong>scrito no campo“Fatos Consi<strong>de</strong>rados” com a legislação em vigor apontada em “Documentos Analisados”.4.5.1.6.2 Deverão ser i<strong>de</strong>ntificadas as medidas mitigadoras a serem implementadas quando,em grau <strong>de</strong> recurso, o po<strong>de</strong>r municipal ou estadual alegar oficialmente que a implantaçãoaten<strong>de</strong> ao interesse público.4.5.1.6.3 Deverão ser analisados os seguintes itens: prestação do serviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong>aeródromo, características físicas dos aeródromos militares, plano <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong>procedimentos <strong>de</strong> navegação aérea, plano <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> aeródromos/helipontos,plano <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> auxílios à navegação aérea e capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pista, quando for ocaso.NOTA 1: Quando não couber análise a um <strong>de</strong>sses itens, como, por exemplo, quando nãohouver prestação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> aeródromo no aeródromo, <strong>de</strong>verá serinserido o texto: “Não aplicável”.NOTA 2: No caso <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> parecer em grau <strong>de</strong> recurso por interesse público, <strong>de</strong>verãoser incluídos somente os itens os quais impõem medidas mitigadoras.4.5.1.6.4 No que tange à análise quanto ao Plano <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Auxílio àNavegação Aérea, <strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>rado o parecer técnico emitido pela Divisão Técnica.NOTA:Ao ser verificado pela Divisão <strong>de</strong> Operações que a implantação pretendidaencontra-se fora do Plano <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Auxílios à Navegação Aérea,<strong>de</strong>verá ser inserida a expressão “não aplicável”.4.5.1.6.5 No que tange à análise quanto à capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pista, <strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>rado oparecer técnico emitido pelo CGNA.NOTA:Ao ser verificado pela Divisão <strong>de</strong> Operações que as medidas mitigadorasrelacionadas não impactarão na capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pista, <strong>de</strong>verá ser inserida aexpressão “não aplicável”.4.5.1.7 Ações Recomendadas4.5.1.7.1 Quando em grau <strong>de</strong> recurso por interesse público, este campo <strong>de</strong>verá conter asmedidas mitigadoras a serem implementadas, em conformida<strong>de</strong> com a legislação em vigor,especificando o setor responsável pela implementação, bem como que o prazo será <strong>de</strong>finidopelo COMAR respectivo.4.5.1.7.2 Quando for constatado que o local pretendido para a implantação está situado nafaixa <strong>de</strong> pista <strong>de</strong> aeródromo civil ou compartilhado, <strong>de</strong>verá ser incluído o texto:“Consi<strong>de</strong>rando que o local pretendido para a implantação do está situado na faixa <strong>de</strong> pista do , o interessado <strong>de</strong>verá ser orientado quanto à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> obtenção <strong>de</strong>parecer técnico conclusivo da ANAC.”


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/2011 434.5.1.8 Conclusão4.5.1.8.1 Deverá mencionar o resultado das observações levantadas no campo “Sumário daSituação”, expresso <strong>de</strong> forma clara, concisa e objetiva, <strong>de</strong> modo a não permitir interpretaçõesambíguas.4.5.1.8.2 Quando se tratar <strong>de</strong> pedido inicial, <strong>de</strong>verá utilizar o termo “FAVORÁVEL” ou“DESFAVORÁVEL”.NOTA:Nos pareceres técnicos emitidos em grau <strong>de</strong> recurso por interesse público comprejuízo operacional aceitável não será utilizado o termo “FAVORÁVEL”.4.5.1.8.3 Quando se tratar <strong>de</strong> grau <strong>de</strong> recurso por interesse público e o prejuízo operacionalfor aceitável, <strong>de</strong>verá ser incluído o seguinte texto: “Caso ocorra a implantação do , esta Divisão <strong>de</strong> Operações implementará asmedidas mitigadoras elencadas no item 6, uma vez que as mesmas caracterizam um prejuízooperacional aceitável.”4.5.1.8.4 Quando se tratar <strong>de</strong> grau <strong>de</strong> recurso por interesse público e o prejuízo operacionalfor inaceitável, <strong>de</strong>verá ser incluído o seguinte texto: “Embora tenha alegado interesse público, a implantação do causará efeito adverso à segurança e àregularida<strong>de</strong> das operações aéreas e prejuízo operacional inaceitável. Desta forma, estaDivisão <strong>de</strong> Operações é <strong>de</strong> parecer <strong>de</strong>sfavorável ao pleito.”4.5.1.8.5 Deverá constar o seguinte texto: “O parecer técnico do COMAER relativo a análises<strong>de</strong> zonas <strong>de</strong> proteção se refere a questões relacionadas com a segurança ou a regularida<strong>de</strong> dasoperações aéreas e não supre a <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> outras entida<strong>de</strong>s da administração pública sobreassuntos <strong>de</strong> sua competência.”


44<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/20115 ANÁLISE DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO OU MODIF<strong>ICA</strong>ÇÃO DEAERÓDROMOS E DE PLANOS DIRETORES AEROPORTUÁRIOS5.1 Por ocasião das análises <strong>de</strong> que trata este capítulo, os Órgãos Regionais <strong>de</strong>verão<strong>de</strong>terminar possíveis efeitos adversos à segurança e à regularida<strong>de</strong> das operações aéreas,analisar possíveis interferências com a circulação aérea <strong>de</strong> outros aeródromos e avaliar aexistência <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong> natureza perigosa nas superfícies <strong>de</strong> aproximação, transição e<strong>de</strong>colagem. (NR) - Portaria do <strong>DECEA</strong> nº 13/SDOP <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012NOTA: Para efeito <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> possíveis interferências na circulação aérea <strong>de</strong> outrosaeródromos/helipontos privados, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>rados somente os aeródromose helipontos que possuam, no mínimo, as seguintes informações constantes doCadastro <strong>de</strong> Aeródromos da ANAC:a) direção e dimensões da(s) pista(s) (aeródromos);b) coor<strong>de</strong>nadas geográficas e elevação da(s) cabeceira(s) (aeródromos);c) coor<strong>de</strong>nadas geográficas (helipontos); ed) rumo(s) da(s) aproximação(ões) com 3 dígitos (helipontos).5.2 Caso sejam constatados riscos à segurança e à regularida<strong>de</strong> das operações aéreas, oparecer técnico, a ser emitido pelo Órgão Regional, <strong>de</strong>verá apontar as condicionantes para aaprovação do ponto <strong>de</strong> vista do controle do espaço aéreo.NOTA 1: O CGNA po<strong>de</strong>rá emitir informações adicionais em complementação ao parecertécnico do Órgão Regional do <strong>DECEA</strong>, com respeito ao impacto das fases <strong>de</strong>implantação e da implantação final prevista nos PDIR, ou suas modificações, noFluxo <strong>de</strong> Tráfego Aéreo e na Capacida<strong>de</strong> ATC.NOTA 2: Não é compulsória a participação do CGNA em todos os processos <strong>de</strong> análise <strong>de</strong>PDIR e <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> aeródromos públicos. O Órgão Regionalsomente <strong>de</strong>verá encaminhar, ao CGNA, os dados <strong>de</strong> Capacida<strong>de</strong> fornecidos pelosolicitante nos casos em que julgar imprescindível tal avaliação por este Centro.5.3 DETERMINAÇÃO DO EFEITO ADVERSO5.3.1 Os critérios para <strong>de</strong>terminação do efeito adverso serão análogos aos <strong>de</strong>scritos no item3.1 <strong>de</strong>sta Instrução.5.3.2 Os Órgãos Regionais <strong>de</strong>verão avaliar, em todas as fases <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong> um PDIR, seas implantações existentes nas zonas <strong>de</strong> proteção causarão ou não efeito adverso à segurança eà regularida<strong>de</strong> das operações aéreas no aeródromo proposto.5.3.3 Os planos <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> auxílios à navegação aérea, bem como as implicaçõesoperacionais <strong>de</strong> possíveis realocações <strong>de</strong>stes auxílios na confecção <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong>navegação aérea, <strong>de</strong>verão ser analisados para cada uma das fases <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong> um PDIR.5.3.4 Quando, após análise dos objetos nas superfícies <strong>de</strong> aproximação, <strong>de</strong>colagem etransição, for i<strong>de</strong>ntificado efeito adverso à segurança e à regularida<strong>de</strong> das operações aéreas, oÓrgão Regional <strong>de</strong>verá emitir parecer técnico <strong>de</strong>sfavorável apontando as interferências quecausaram tal efeito.NOTA:Nos casos em que forem i<strong>de</strong>ntificadas interferências causadas por objetos queultrapassem os limites verticais da superfície horizontal interna ou da superfície


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/2011 45cônica e que o prejuízo operacional seja aceitável, os Órgãos Regionais <strong>de</strong>verãoemitir parecer técnico favorável informando as medidas que serão implementadasquando da construção. Nestes casos, os Órgãos Regionais terão um prazo máximo<strong>de</strong> 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da informação do término da obra,para implementar as medidas mitigadoras.5.3.5 No caso <strong>de</strong> operação IFR, as análises <strong>de</strong>vem ser realizadas objetivando <strong>de</strong>finir se aconfiguração e a disposição das pistas e auxílios à navegação aérea propostos permitirão aelaboração <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong> navegação aérea.NOTA:Se não houver previsão <strong>de</strong> instalação <strong>de</strong> auxílios à navegação aérea, <strong>de</strong>ve-seanalisar a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> elaboração <strong>de</strong> procedimentos RNAV/RNP.5.3.6 Deverão ser avaliadas as condições mínimas para a prestação do serviço <strong>de</strong> tráfegoaéreo previsto para o aeroporto.5.4 DETERMINAÇÃO DE INTERFERÊNCIAS NA CIRCULAÇÃO AÉREA5.4.1 Os critérios para <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> interferências na circulação aérea serão análogos aos<strong>de</strong>scritos no item 3.3 <strong>de</strong>sta Instrução.5.5 CONTEÚDO DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO5.5.1 O parecer técnico confeccionado pelos Órgãos Regionais, por meio das respectivasDivisões <strong>de</strong> Operações, <strong>de</strong>verá ser conclusivo quanto à aprovação do PDIR e do projeto <strong>de</strong>construção ou modificação <strong>de</strong> aeródromos do ponto <strong>de</strong> vista do controle do espaço aéreo e<strong>de</strong>verá conter os seguintes campos na sequência a seguir:a) assunto;b) finalida<strong>de</strong>;c) documentos analisados;d) documentos anexados;e) fatos consi<strong>de</strong>rados;f) sumário da situação:- prestação do serviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> aeródromo;- plano <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Procedimentos <strong>de</strong> Navegação Aérea;- plano <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Aeródromos e Helipontos;- plano <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Auxílios à Navegação Aérea;- capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pista;- interferências na circulação aérea;- implantação <strong>de</strong> natureza perigosa; e- plano diretor aeroportuário (somente em pareceres relativos a projetos<strong>de</strong> modificação <strong>de</strong> características físicas e/ou operacionais <strong>de</strong>aeroportos que possuam PDIR aprovado).g) ações recomendadas; eh) conclusão.


46<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/2011NOTA 1: No caso <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> construção ou modificação <strong>de</strong> aeródromos/helipontosprivados, <strong>de</strong>verão ser analisados no “Sumário da Situação” somente os aspectosrelacionados a interferências na circulação aérea.NOTA 2: O Órgão Regional <strong>de</strong>verá formalizar a resposta, conforme o caso, por meio <strong>de</strong><strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> encaminhamento, anexando o parecer técnico, ou <strong>de</strong> ofício com basenos campos conclusão e ações recomendadas. (NR) - Portaria do <strong>DECEA</strong> nº 13/SDOP<strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012.5.5.1.1 AssuntoDeverá ser preenchido com as expressões “Análise do Plano Diretor do ” ou “Análise do Projeto <strong>de</strong> do ”, conforme o caso.5.5.1.2 Finalida<strong>de</strong>Deverá ser composto da ação executada, utilizar verbo no infinitivo que<strong>de</strong>monstre a natureza do trabalho e conter a finalida<strong>de</strong> específica do parecer técnico, incluindoa i<strong>de</strong>ntificação do plano diretor aeroportuário ou do projeto.5.5.1.3 Documentos Analisados5.5.1.3.1 Deverá conter a relação dos documentos que foram analisados ou consultados para aelaboração do parecer técnico, tais como Diretrizes do Comando da Aeronáutica, PlanoEspecífico <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção, entre outros.NOTA:No caso <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> modificação <strong>de</strong> características físicas e/ou operacionais <strong>de</strong>aeroportos que possuam plano diretor aprovado, incluir também o documento <strong>de</strong>aprovação do plano diretor.5.5.1.3.2 A i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> legislação utilizada como amparo normativo <strong>de</strong>verá conter pelomenos: tipo do documento, numeração/nome da publicação, data <strong>de</strong> entrada em vigor, ediçãoe órgão <strong>de</strong> origem.5.5.1.3.3 Caso haja petição <strong>de</strong> nova análise <strong>de</strong> um mesmo processo, a i<strong>de</strong>ntificação dospareceres técnicos anteriores <strong>de</strong>verá constar da lista <strong>de</strong> documentos analisados, bem como odocumento que solicitou a reanálise do processo.5.5.1.4 Documentos Anexados5.5.1.4.1 Deverá listar a relação dos documentos que acompanharão o parecer, incluindo ospareceres técnicos da Divisão Técnica e do CGNA. Os documentos já constantes do processonão <strong>de</strong>verão constar como anexo.5.5.1.4.2 Caso não haja documento a ser anexado, este campo <strong>de</strong>verá ser preenchido com aexpressão “não aplicável”.


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/2011 475.5.1.5 Fatos Consi<strong>de</strong>rados5.5.1.5.1 Deverá conter a <strong>de</strong>scrição sucinta e objetiva dos fatos concretos, relacionados aoassunto analisado.NOTA 1: Deverá ser incluído qualquer fato ou informação <strong>de</strong> que se tenha conhecimento eque se possa claramente i<strong>de</strong>ntificar sua fonte oficial, <strong>de</strong> forma que possam serconsi<strong>de</strong>rados fatores relevantes ao <strong>de</strong>senvolvimento da análise.NOTA 2: Consi<strong>de</strong>rando que todas as informações necessárias à análise estão contidas nosformulários que <strong>de</strong>vem ser apresentados pelo interessado, <strong>de</strong>verá ser incluído otexto: “A veracida<strong>de</strong> das informações prestadas no é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do interessado.”5.5.1.5.2 Caso haja petição <strong>de</strong> nova análise, o motivo da nova análise <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rado,bem como os itens do parecer técnico anterior que serão objeto <strong>de</strong> novos estudos.5.5.1.6 Sumário da Situação5.5.1.6.1 Neste campo <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>terminado o efeito adverso à segurança e à regularida<strong>de</strong>das operações aéreas, a interferência na circulação aérea, a existência <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong>natureza perigosa nas superfícies <strong>de</strong> aproximação, transição e <strong>de</strong>colagem, bem como <strong>de</strong>veráconter a confrontação da situação ou fato <strong>de</strong>scrito no campo “Fatos Consi<strong>de</strong>rados”, com alegislação em vigor apontada em “Documentos Analisados”.5.5.1.6.2 Deverão ser analisados os seguintes itens: prestação do serviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong>aeródromo, plano <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong> navegação aérea, plano <strong>de</strong> zona<strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> aeródromos/helipontos, plano <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> auxílios à navegaçãoaérea, capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pista, interferência na circulação aérea, implantação <strong>de</strong> natureza perigosae planos diretores aeroportuários no caso <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> modificação <strong>de</strong> características físicase/ou operacionais <strong>de</strong> aeroportos que possuam PDIR aprovado.NOTA 1: Quando não couber análise a um <strong>de</strong>sses itens, como, por exemplo, quando nãohouver prestação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> aeródromo no aeródromo, <strong>de</strong>verá serinserido o texto: “Não aplicável”.NOTA 2: No caso <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> construção ou modificação <strong>de</strong> aeródromos privados,<strong>de</strong>verão ser analisados no Sumário da Situação somente os aspectos relacionados ainterferências na circulação aérea.NOTA 3: No caso <strong>de</strong> petição <strong>de</strong> nova análise, <strong>de</strong>verão ser incluídos somente os itens que<strong>de</strong>verão ser analisados novamente.5.5.1.6.3 No que tange à análise quanto ao Plano <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Auxílio àNavegação Aérea, <strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>rado o parecer técnico emitido pela Divisão Técnica.NOTA:Ao ser verificado pela Divisão <strong>de</strong> Operações que não cabe análise quanto ao Plano<strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Auxílios à Navegação Aérea, <strong>de</strong>verá ser inserida aexpressão “não aplicável”.5.5.1.6.4 No que tange à análise quanto à capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pista, <strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>rado oparecer técnico emitido pelo CGNA.NOTA:Ao ser verificado pela Divisão <strong>de</strong> Operações que não cabe análise quanto àcapacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pista, <strong>de</strong>verá ser inserida a expressão “não aplicável”.


48<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/20115.5.1.6.5 No que tange à análise quanto à implantação <strong>de</strong> natureza perigosa, os ÓrgãosRegionais <strong>de</strong>verão avaliar tão somente a existência <strong>de</strong>sse tipo <strong>de</strong> implantação nas superfícies<strong>de</strong> aproximação, transição e <strong>de</strong>colagem.5.5.1.6.6 No que tange à análise quanto ao plano diretor aeroportuário, por ocasião da análise<strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> modificação <strong>de</strong> características físicas e/ou operacionais <strong>de</strong> aeroportos comPDIR aprovado, os Órgãos Regionais <strong>de</strong>verão confrontar o projeto <strong>de</strong> modificação propostocom o plano diretor aeroportuário aprovado, indicando a sua conformida<strong>de</strong> ou nãoconformida<strong>de</strong> e relacionando os aspectos discrepantes.5.5.1.7 Ações Recomendadas5.5.1.7.1 Em caso <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> construção ou modificação <strong>de</strong> aeródromos, <strong>de</strong>verá serinserido neste campo o seguinte texto: “Por ocasião da inscrição ou atualização do cadastroaéreo o interessado <strong>de</strong>verá apresentar à ANAC os seguintes documentos comprobatórios <strong>de</strong>homologação: .”5.5.1.7.2 Em caso <strong>de</strong> parecer técnico <strong>de</strong>sfavorável, <strong>de</strong>verá ser inserido neste campo o seguintetexto: “O requerente po<strong>de</strong>rá peticionar nova análise do projeto com as correções dos óbicesapontados <strong>de</strong>ntro do prazo máximo <strong>de</strong> 120 (cento e vinte) dias.”5.5.1.7.3 Em caso <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> construção ou modificação <strong>de</strong> helipontos VFR, uma vezi<strong>de</strong>ntificada sobreposição das suas superfícies limitadoras <strong>de</strong> obstáculos com as <strong>de</strong> outroheliponto VFR, os Órgãos Regionais especificarão que as operações <strong>de</strong> pouso e <strong>de</strong>colagem<strong>de</strong>verão ser conduzidas sob a responsabilida<strong>de</strong> do piloto em comando em frequência <strong>de</strong>coor<strong>de</strong>nação ar-ar.5.5.1.7.4 Quando não houver ação recomendada, <strong>de</strong>verá ser inserida a expressão: “Nãoaplicável.”5.5.1.8 Conclusão5.5.1.8.1 Deverá mencionar o resultado das observações levantadas no campo “Sumário daSituação”, expresso <strong>de</strong> forma clara, concisa e objetiva, <strong>de</strong> modo a não permitir interpretaçõesambíguas.5.5.1.8.2 Deverá utilizar o termo “FAVORÁVEL” ou “DESFAVORÁVEL”.5.5.1.8.3 Em relação à análise <strong>de</strong> PDIR, quando se tratar <strong>de</strong> parecer técnico favorável <strong>de</strong>veráser incluído o seguinte texto: “Consi<strong>de</strong>rando todos os horizontes <strong>de</strong> planejamento propostos,não foi i<strong>de</strong>ntificado efeito adverso à segurança e à regularida<strong>de</strong> das operações aéreas no, bem como interferência na circulação aérea com os aeródromosvizinhos. Desta forma, esta Divisão <strong>de</strong> Operações é <strong>de</strong> parecer favorável ao planejamentoproposto.”5.5.1.8.4 Em relação à análise <strong>de</strong> PDIR, quando se tratar <strong>de</strong> parecer técnico <strong>de</strong>sfavorável<strong>de</strong>verá ser incluído o seguinte texto: “Consi<strong>de</strong>rando que, para o horizonte <strong>de</strong> planejamento <strong>de</strong>, foi i<strong>de</strong>ntificado efeito adverso à segurança e à regularida<strong>de</strong> das operações aéreas no interferência na circulação aérea com , esta Divisão <strong>de</strong> Operações é <strong>de</strong> parecer <strong>de</strong>sfavorável aoplanejamento proposto.”


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/2011 495.5.1.8.5 Em relação à análise <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> construção ou modificação <strong>de</strong> aeródromos,quando se tratar <strong>de</strong> parecer técnico favorável <strong>de</strong>verá ser incluído o seguinte texto:“Consi<strong>de</strong>rando a configuração proposta no projeto <strong>de</strong> doaeródromo, não foi i<strong>de</strong>ntificado efeito adverso à segurança e à regularida<strong>de</strong> das operaçõesaéreas , bem como interferência na circulação aérea com os aeródromosvizinhos. Desta forma, esta Divisão <strong>de</strong> Operações é <strong>de</strong> parecer favorável ao projeto proposto.”5.5.1.8.6 Em relação à análise <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> construção ou modificação <strong>de</strong> aeródromos,quando se tratar <strong>de</strong> parecer técnico <strong>de</strong>sfavorável <strong>de</strong>verá ser incluído o seguinte texto:“Consi<strong>de</strong>rando a configuração proposta no projeto <strong>de</strong> doaeródromo, foi i<strong>de</strong>ntificado efeito adverso à segurança e à regularida<strong>de</strong> das operações aéreasno interferência na circulação aérea com , esta Divisão <strong>de</strong> Operações é <strong>de</strong> parecer <strong>de</strong>sfavorável ao projetoproposto.”5.5.1.8.7 Deverá constar o seguinte texto: “O parecer técnico do COMAER relativo à análise<strong>de</strong> serefere a questões relacionadas com a segurança ou a regularida<strong>de</strong> das operações aéreas e nãosupre a <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> outras entida<strong>de</strong>s da administração pública sobre assuntos <strong>de</strong> suacompetência.”


50<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/20116 COMPETÊNCIAS6.1 No âmbito dos Órgãos Regionais, os responsáveis pela realização das análises <strong>de</strong> que trataesta Instrução são os Oficiais QOECTA, preferencialmente com CHT válido <strong>de</strong> Elaborador <strong>de</strong>Procedimentos, e os Oficiais QCOA, QOENG, QOECOM ou civis assemelhados, em suasrespectivas áreas <strong>de</strong> atuação.6.2 O <strong>ICA</strong> receberá o cadastro regional <strong>de</strong> implantações <strong>de</strong> cada COMAR e organizará ocadastro geral <strong>de</strong> implantações, por Órgão Regional, <strong>de</strong> maneira que o <strong>DECEA</strong> tenha umcontrole efetivo das autorizações para implantações emitidas pelos CINDACTA/SRPV-SP.6.3 O Sub<strong>de</strong>partamento Técnico do <strong>DECEA</strong> organizará o cadastro dos auxílios à navegaçãoaérea contendo as informações necessárias ao estabelecimento <strong>de</strong> suas zonas <strong>de</strong> proteção.6.4 O <strong>ICA</strong> <strong>de</strong>verá, por ocasião do recebimento por parte do COMAR do plano básico <strong>de</strong> zona<strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> aeródromo e heliponto elaborado pela administração aeroportuária local, emcoor<strong>de</strong>nação com o Órgão Regional responsável, analisar o correto emprego dos critérios <strong>de</strong>elaboração do PBZPA e do PBZPH e restituir o PBZPA/PBZPH ao COMAR com aaprovação.6.5 Compete ao Órgão Regional suspen<strong>de</strong>r qualquer procedimento <strong>de</strong> navegação aérea <strong>de</strong>ntroda sua área jurisdição quando for constatado que um objeto projetado no espaço aéreo afetaadversamente a segurança ou a regularida<strong>de</strong> das operações aéreas.NOTA:O cancelamento <strong>de</strong> qualquer procedimento <strong>de</strong> navegação aérea, bem como asuspensão <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong> navegação aérea que envolvam as áreas <strong>de</strong>jurisdição <strong>de</strong> 2 (dois) ou mais Órgãos Regionais, <strong>de</strong>verão ser solicitados ao<strong>DECEA</strong>.6.6 Compete ao COMAR respectivo, em coor<strong>de</strong>nação com o po<strong>de</strong>r municipal ou estadual quemanifestou o interesse público para uma <strong>de</strong>terminada implantação e com a ANAC, se for ocaso, <strong>de</strong>finir a data para implementação das medidas mitigadoras relacionadas pelo ÓrgãoRegional.6.7 A partir do momento em que o Órgão Regional emitir parecer técnico favorável e respostapositiva ao interessado, sua Divisão <strong>de</strong> Operações <strong>de</strong>verá consi<strong>de</strong>rar a configuração propostana implantação final do PDIR ou do projeto <strong>de</strong> construção ou modificação <strong>de</strong> aeródromospara fins <strong>de</strong> construção das zonas <strong>de</strong> proteção referentes ao aeródromo proposto e paraimposição <strong>de</strong> restrições relativas às implantações que estejam contidas nos limites <strong>de</strong>staszonas <strong>de</strong> proteção e que possam afetar adversamente a segurança ou a regularida<strong>de</strong> dasoperações aéreas.


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/2011 517 DISPOSIÇÕES GERAIS7.1 Nas situações em que o código <strong>de</strong> referência do aeródromo não tiver sido aprovado pelaANAC para os aeródromos públicos, <strong>de</strong>verá ser utilizado o código <strong>de</strong> pista obtido em funçãodo cálculo do comprimento básico da pista. Para esses casos, o cálculo das dimensões da faixa<strong>de</strong> pista <strong>de</strong>verá seguir o previsto no RBAC 154 da ANAC.7.2 Com vistas a viabilizar as análises <strong>de</strong> novas implantações em face <strong>de</strong> helipontos públicos,nos casos em que a ANAC ainda não tenha divulgado os dados dos helipontos previstos noitem 4.1 <strong>de</strong>sta Instrução, os Órgãos Regionais <strong>de</strong>verão solicitar diretamente à Agência asinformações necessárias.7.3 As seguintes informações constantes do Anexo II da Portaria nº 256/GC5, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> maio<strong>de</strong> 2011, não serão obrigatórias por ocasião da solicitação <strong>de</strong> autorização para aproveitamentodo solo em área <strong>de</strong> plano <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção:a) localização do aproveitamento em relação à pista <strong>de</strong> pouso doaeródromo ou do auxílio à navegação, utilizando métodos topográficosou geodésicos;b) indicação do local da implantação em relação ao aeródromo; ec) planta <strong>de</strong> situação na escala 1:50.000 (um para cinquenta mil) ou maior,contendo a localização do auxílio à navegação aérea e a indicação dolocal <strong>de</strong> implantação.7.4 As solicitações <strong>de</strong> autorização ao COMAR para implantação <strong>de</strong> objetos novos ouextensões <strong>de</strong> objetos que estão previstas no Capítulo XIII, Art. 90, Item VI da Portaria nº256/GC5, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011, limitam-se àqueles casos em que a implantação estiver:a) <strong>de</strong>ntro dos limites laterais dos Planos <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Auxíliosà Navegação Aérea, a uma distância menor que 1.000 metros doAuxílio; oub) <strong>de</strong>ntro dos limites laterais dos Planos <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Auxíliosà Navegação Aérea, a qualquer distância do Auxílio, tratando-se <strong>de</strong>torres e linhas <strong>de</strong> alta tensão, parques eólicos, estruturas que possuamsuperfícies metálicas com área superior a 500 m 2 , pontes ou viadutosque se elevem a mais <strong>de</strong> 40 metros do solo.7.5 Em complemento aos Artigos 60 e 90 da Portaria 256/GC5, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011, noslocais on<strong>de</strong> houver Plano Específico <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Aeródromos, os novos objetosou extensões <strong>de</strong> objetos existentes que não ultrapassem os limites verticais das superfíciesnele estabelecidas estão autorizados, não cabendo solicitação ao COMAR da área <strong>de</strong>jurisdição, exceto nos casos previstos no item 7.6.7.6 Nos locais on<strong>de</strong> houver Plano Específico <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção, somente <strong>de</strong>verão sersubmetidos à autorização do COMAR respectivo os novos objetos ou extensões <strong>de</strong> objetosexistentes:a) situados <strong>de</strong>ntro dos limites laterais dos Planos <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong>Auxílios à Navegação Aérea, a uma distância menor que 1.000 metrosdo auxílio;


52<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/2011b) situados <strong>de</strong>ntro dos limites laterais dos Planos <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong>Auxílios à Navegação Aérea, a qualquer distância do auxílio, tratandose<strong>de</strong> torres e linhas <strong>de</strong> alta tensão, parques eólicos, estruturas quepossuam superfícies metálicas com área superior a 500 m 2 , pontes ouviadutos que se elevem a mais <strong>de</strong> 40 metros do solo;c) <strong>de</strong> qualquer natureza, temporária ou permanente, fixa ou móvel, que seeleve a 100 metros ou mais <strong>de</strong> altura sobre o terreno ou sobre o nívelmédio da superfície aquática em que estiver localizada;d) situados <strong>de</strong>ntro dos limites laterais do Plano Específico <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong>Proteção do Aeródromo e cuja configuração seja pouco visível àdistância, como, por exemplo, instalações ou construções <strong>de</strong> torres,re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> alta tensão, cabos aéreos, mastros, postes, entre outros;e) consi<strong>de</strong>rados <strong>de</strong> natureza perigosa, ainda que não ultrapassem assuperfícies limitadoras <strong>de</strong> obstáculos estabelecidas no Plano Específico<strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção do Aeródromo.7.7 O prazo estimado para a emissão dos pareceres técnicos relacionados à solicitação <strong>de</strong>objetos projetados no espaço aéreo e <strong>de</strong>volução aos COMAR, a partir da data <strong>de</strong> entrada doprocesso no Órgão Regional, é <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias corridos. (NR) - Portaria do <strong>DECEA</strong> nº13/SDOP <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 20127.8 Durante a análise do processo, sempre que forem observadas discrepâncias ouincoerências nos dados recebidos do COMAR, tais como cota do terreno, distâncias emrelação aos aeródromos, localização e documentação em <strong>de</strong>sacordo com o previsto nalegislação vigente, o mesmo <strong>de</strong>verá ser restituído ao COMAR, juntamente com as solicitaçõesrequeridas.7.9 É vedado aos Órgãos Regionais o recebimento ou a requisição <strong>de</strong> qualquer documentaçãoou informação, relacionada aos pedidos <strong>de</strong> análise <strong>de</strong> solicitação <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong> objetosprojetados no espaço aéreo, diretamente do/ao interessado, <strong>de</strong>vendo todo o processo e/ouqualquer contato ou solicitação ocorrer por intermédio do COMAR.7.10 Com o objetivo <strong>de</strong> permitir a realização das análises <strong>de</strong> objetos projetados no espaçoaéreo <strong>de</strong> que trata o item 4.3.1, os COMAR <strong>de</strong>verão preencher e encaminhar aos ÓrgãosRegionais o Anexo IV à Portaria 256/GC5, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011, contendo a relação <strong>de</strong>todos os objetos existentes em sua área <strong>de</strong> jurisdição.7.11 Em complemento ao Inciso V do Art. 100 da Portaria nº 256/GC5, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong>2011, com vistas a viabilizar o processo <strong>de</strong> validação e posterior aprovação dos Planos <strong>de</strong>Zona <strong>de</strong> Proteção, a Administração Aeroportuária Local <strong>de</strong>verá apresentar ao respectivoCOMAR: (NR) - Portaria do <strong>DECEA</strong> nº 13/SDOP <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012a) a Ficha Informativa <strong>de</strong> Aeródromos ou Helipontos (Anexo J ou K),conforme o caso;b) a Ficha Informativa <strong>de</strong> Auxílios à Navegação Aérea (Anexo L); ec) a documentação prevista no Anexo M.


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/2011 538 DISPOSIÇÕES FINAIS8.1 Os casos não previstos nesta Instrução serão submetidos ao Exmo. Sr. Diretor-Geral doDepartamento <strong>de</strong> Controle do Espaço Aéreo.8.2 As sugestões que visem ao aperfeiçoamento <strong>de</strong>sta Instrução <strong>de</strong>verão ser encaminhadaspara:DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREOSUBDEPARTAMENTO DE OPERAÇÕESAv. General Justo, 160 – 2º Andar CentroCEP 20021-130 – RIO DE JANEIRO, RJTel.: (21) 2101-6267 / Fax: (21) 2101-6233En<strong>de</strong>reço eletrônico: nor@<strong>de</strong>cea.gov.br8.3 Esta publicação encontra-se disponível na página do <strong>DECEA</strong>(www.publicações.<strong>de</strong>cea.gov.br) na re<strong>de</strong> mundial <strong>de</strong> computadores.


54<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/2011Anexo A – Fluxo processual <strong>de</strong> análise <strong>de</strong> objetos projetados no espaço aéreo(pedido inicial ou grau <strong>de</strong> recurso)(NR) - Portaria do <strong>DECEA</strong> nº 13/SDOP <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /2011 55Anexo B – Fluxo processual <strong>de</strong> análise <strong>de</strong> objetos projetados no espaço aéreo(grau <strong>de</strong> recurso po interesse público)(NR) - Portaria do <strong>DECEA</strong> nº 13/SDOP <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012


56<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /2011Anexo C – Parecer Divisão <strong>de</strong> Operações objeto projetado no espaço aéreo(pedido inicial)PARECERNÚMERO: 350/DO/2011EMITENTE: Divisão <strong>de</strong> OperaçõesDATA: 23 mai. 12 SOLICITANTE: Comando/Chefiado CINDACTA/SRPV-SPATM 99ASSUNTO: Análise <strong>de</strong> solicitação <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong> objeto projetado no espaço aéreo.1. FINALIDADE1.1. Concluir, sob o ponto <strong>de</strong> vista do controle do espaço aéreo, se a implantação do causa efeito adverso à segurança e à regularida<strong>de</strong> dasoperações aéreas.2. DOCUMENTOS ANALISADOS2.1. Portaria nº 256/GC5 – Dispõe sobre as restrições relativas às implantações que possam afetaradversamente a segurança ou a regularida<strong>de</strong> das operações aéreas e dá outras providências – <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong>maio <strong>de</strong> 2011, Comando da Aeronáutica;2.2. Portaria nº XXX/DGCEA – Plano Específico <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção do Aeroporto xxxxxxxxx –<strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> <strong>19</strong>99;2.3. Instrução do Comando da Aeronáutica (<strong>ICA</strong>) <strong>63</strong>-<strong>19</strong> – Análise <strong>de</strong> objetos projetados no espaçoaéreo, <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> construção ou modificação <strong>de</strong> aeródromos e <strong>de</strong> planos diretores aeroportuários;2.4. Elementos do processo C. Aer. 67220.023545/2010-51 – Ref. Requerimento s/nº da Empresaxxxxxxxxxxxx, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010.3. DOCUMENTOS ANEXADOS3.1. Parecer técnico nº 010/DT/2011. .Elaboração______________________________Nome e RubricaAprovo________________________________Nome e Rubrica


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /2011 57CONTINUAÇÃO DO PARECER Nº 350/DO/2011, <strong>de</strong> 23/5/12. Página 2 <strong>de</strong> 44. FATOS CONSIDERADOS4.1. A , com se<strong>de</strong> em Porto Alegre/RS, requereu ao COMARII, por meio do Anexo II – Autorização para Aproveitamento do Solo em Área <strong>de</strong> Plano <strong>de</strong> Zona<strong>de</strong> Proteção – à Portaria 256/GC5, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011, autorização para implantação do.4.2. Dados:a) Localização: Coor<strong>de</strong>nadas Geográficas 12º57’58,10”S / 038º46’57,9”W;b) Altitu<strong>de</strong> da Base da Implantação: 34,00 m (trinta e quatro metros);c) Altura: 80,00 m (oitenta metros);d) Altitu<strong>de</strong> do Topo: 114,00 m (cento e quatorze metros);e) Aeródromo(s)/heliponto(s) <strong>de</strong> referência: 4.3. A veracida<strong>de</strong> das informações prestadas no Anexo II à Portaria nº 256/GC5, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> maio<strong>de</strong> 2011, é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do interessado.5. SUMÁRIO DA SITUAÇÃO5.1. Prestação do serviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> aeródromo (atual e futuro)5.1.1. A implantação do causa interferência na prestação do serviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> aeródromo do , uma vez que ocorrerá perda <strong>de</strong> visibilida<strong>de</strong>, a partir da Torre <strong>de</strong>Controle, das pistas <strong>de</strong> táxi F e G.5.1.2. A implantação do não causa interferência na prestação do serviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> aeródromo do.5.2. Características físicas <strong>de</strong> aeródromo civil ou compartilhado (pistas <strong>de</strong> pouso/<strong>de</strong>colagem etáxi existentes e previstas)5.2.1. O local pretendido para a implantação do situado na faixa <strong>de</strong> pista do .


58<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /2011CONTINUAÇÃO DO PARECER Nº 350/DO/2011, <strong>de</strong> 23/5/12. Página 3 <strong>de</strong> 45.3. Características físicas (pistas <strong>de</strong> pouso/<strong>de</strong>colagem e táxi existentes e previstas)5.3.1. A implantação do interferência na segurança e na regularida<strong>de</strong> das operações aéreas uma vez que situado na faixa <strong>de</strong> pista do .5.4. Plano <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Procedimentos <strong>de</strong> Navegação Aérea5.4.1. Operações IFR (atuais e futuras)5.4.1.1. O local pretendido para a implantação do causa interferência no plano <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> procedimentos<strong>de</strong> navegação aérea, quanto à operação IFR, uma vez que está nos limites laterais da superfícielimitadora <strong>de</strong> obstáculos do segmento <strong>de</strong> aproximação final do procedimento <strong>de</strong> aproximação NDB dapista 10 e a sua construção violará essa superfície em 5,43 m.5.4.1.2. O local pretendido para a implantação do não causa interferência no plano <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong>procedimentos <strong>de</strong> navegação aérea, quanto à operação IFR.5.4.2. Operações VFR (atuais e futuras)5.4.2.1. O local pretendido para a implantação do causa interferência no plano <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> procedimentos<strong>de</strong> navegação aérea, quanto à operação VFR, uma vez que está nos limites laterais da superfícielimitadora <strong>de</strong> obstáculos do circuito <strong>de</strong> tráfego visual da pista 10 e a sua construção violará essasuperfície em 2,56 m.5.4.2.2. O local pretendido para a implantação do não causa interferência no plano <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong>procedimentos <strong>de</strong> navegação aérea, quanto à operação VFR.5.5. Planos <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Aeródromos e Helipontos5.5.1.


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /2011 59CONTINUAÇÃO DO PARECER Nº 350/DO/2011, <strong>de</strong> 23/5/12. Página 4 <strong>de</strong> 45.5.1.1. O local pretendido para a implantação do causa interferência no plano <strong>de</strong> zona <strong>de</strong>proteção do aeródromo, uma vez que está situado nos limites laterais da superfície <strong>de</strong> aproximação dacabeceira 10 e a construção violará essa superfície em 12,34 m.5.5.1.2. O local pretendido para a implantação do não causa interferência no plano <strong>de</strong> zona<strong>de</strong> proteção do aeródromo.5.6. Planos <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Auxílios à Navegação Aérea5.6.1. Conforme parecer técnico nº 010/DT/2011, em anexo.6. AÇÕES RECOMENDADAS6.1. Consi<strong>de</strong>rando que o local pretendido para a implantação do , com base no item 7.1 da <strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>, está situado na faixa <strong>de</strong> pistado , o interessado <strong>de</strong>verá ser orientado quanto à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>obtenção <strong>de</strong> parecer técnico conclusivo da ANAC.7. CONCLUSÃO7.1. Consi<strong>de</strong>rando que a implantação do efeito adverso à segurança e à regularida<strong>de</strong> das operações aéreas, estaDivisão <strong>de</strong> Operações é <strong>de</strong> parecer ao pleito.7.2. Não foram analisadas possíveis interferências causadas pela futura implantação com assuperfícies limitadoras <strong>de</strong> obstáculos dos aeródromos/helipontos privados que não possuem,disponibilizadas no Cadastro da ANAC, as informações especificadas no item 4.1 da <strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>.7.3. O parecer técnico do COMAER relativo a análises <strong>de</strong> zonas <strong>de</strong> proteção se refere a questõesrelacionadas com a segurança ou a regularida<strong>de</strong> das operações aéreas e não supre a <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong>outras entida<strong>de</strong>s da administração pública sobre assuntos <strong>de</strong> sua competência.


60<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /2011Anexo D – Parecer Divisão Técnica objeto projetado no espaço aéreoPARECERNÚMERO: 350/DT/2011DATA: 23 mai. 12EMITENTE: Divisão TécnicaSOLICITANTE: Divisão <strong>de</strong> OperaçõesATM 99ASSUNTO: Análise <strong>de</strong> solicitação <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong> objeto projetado no espaço aéreo.1. FINALIDADE1.1. Concluir, sob o ponto <strong>de</strong> vista técnico, se a implantação do causa efeito adverso à segurança e à regularida<strong>de</strong> das operaçõesaéreas.2. DOCUMENTOS ANALISADOS2.1. Portaria nº 256/GC5 – Dispõe sobre as restrições relativas às implantações que possam afetaradversamente a segurança ou a regularida<strong>de</strong> das operações aéreas e dá outras providências – <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong>maio <strong>de</strong> 2011, Comando da Aeronáutica;2.2. Portaria nº XXX/DGCEA – Plano Específico <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção do Aeroporto xxxxxxxxx –<strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> <strong>19</strong>99;2.3. Instrução do Comando da Aeronáutica (<strong>ICA</strong>) <strong>63</strong>-<strong>19</strong> – Análise <strong>de</strong> objetos projetados no espaçoaéreo, <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> construção ou modificação <strong>de</strong> aeródromos e <strong>de</strong> planos diretores aeroportuários;2.4. ;2.5. Elementos do processo C. Aer. 67220.023545/2010-51 – Ref. Requerimento s/nº da Empresaxxxxxxxxxxxx, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010.3. DOCUMENTOS ANEXADOS3.1. NÃO APLICÁVEL.Elaboração______________________________Nome e RubricaAprovo________________________________Nome e Rubrica


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /2011 61CONTINUAÇÃO DO PARECER Nº 350/DO/2011, <strong>de</strong> 23/5/12. Página 2 <strong>de</strong> 34. FATOS CONSIDERADOS4.1. A Divisão <strong>de</strong> Operações solicitou análise do ponto <strong>de</strong> vista técnico sobre a implantação do.4.2. Dados:a) Localização: Coor<strong>de</strong>nadas Geográficas 12º57’58,10”S / 038º46’57,9”W;b) Altitu<strong>de</strong> da Base da Implantação: 34,00 m (trinta e quatro metros);c) Altura: 80,00 m (oitenta metros);d) Altitu<strong>de</strong> do Topo: 114,00 m (cento e quatorze metros);e) Aeródromo(s)/heliponto(s) <strong>de</strong> referência: 5. SUMÁRIO DA SITUAÇÃO5.1. Plano <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Auxílios à Navegação Aérea5.1.1. VOR Salvador (SVD)5.1.1.1. O local pretendido para a implantação do causa interferência no plano <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção do VOR Salvador(SVD). Uma vez que está situado nos limites laterais da superfície em rampa, sua construção violaráessa superfície em 7,13 m e resultará na inoperância das radiais compreendidas entre 150º e 240º.5.1.2. NDB Salvador (SVD)5.1.2.1. O local pretendido para implantação do não causa interferência no plano <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção do NDBSalvador (SVD). Porém, o material utilizado na implantação interfere na operação do equipamento, <strong>de</strong>vido às suas características <strong>de</strong> reflexão <strong>de</strong> sinal eletromagnético.6. AÇÕES RECOMENDADAS6.1. NÃO APLICÁVEL.


62<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /2011CONTINUAÇÃO DO PARECER Nº 350/DO/2011, <strong>de</strong> 23/5/12. Página 3 <strong>de</strong> 3Fato analisadoMedidas mitigadoras5.1.1.1 A critério da Divisão <strong>de</strong> Operações5.2.1.1PrejuízooperacionalA critério daDivisão <strong>de</strong>Operações-PrazoA ser <strong>de</strong>finido peloCOMAR IIA ser <strong>de</strong>finido peloCOMAR IISetor responsávelpelaimplementaçãoDivisão <strong>de</strong>OperaçõesDivisão Técnica7. CONCLUSÃO7.1. Conforme a análise constante do item 5, do ponto <strong>de</strong> vista técnico, a implantação do efeito adverso no Plano <strong>de</strong>Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Auxílios à Navegação Aérea.


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /2011 <strong>63</strong>Anexo E – Parecer Divisão <strong>de</strong> Operações objeto projetado no espaço aéreo(grau <strong>de</strong> recurso por interesse público) (NR) - Portaria do <strong>DECEA</strong> nº 13/SDOP <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012PARECERNÚMERO: 350/DO/2011DATA: 23 mai. 12EMITENTE: Divisão <strong>de</strong> OperaçõesSOLICITANTE: Comando/Chefia doCINDACTA/SRPV-SPASSUNTO: Análise <strong>de</strong> solicitação <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong> objeto projetado no espaço aéreo.ATM 991. FINALIDADEConcluir, sob o ponto <strong>de</strong> vista do controle do espaço aéreo, se a implantação do causa efeito adverso à segurança e à regularida<strong>de</strong> das operaçõesaéreas.2. DOCUMENTOS ANALISADOS2.1. Portaria nº 256/GC5 – Dispõe sobre as restrições relativas às implantações que possam afetaradversamente a segurança ou a regularida<strong>de</strong> das operações aéreas e dá outras providências – <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong>maio <strong>de</strong> 2011, Comando da Aeronáutica;2.2. Instrução do Comando da Aeronáutica (<strong>ICA</strong>) <strong>63</strong>-<strong>19</strong> – Análise <strong>de</strong> objetos projetados no espaçoaéreo, <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> construção ou modificação <strong>de</strong> aeródromos e <strong>de</strong> planos diretores aeroportuários;2.3. Elementos do processo C. Aer. 67220.023545/2010-51 – Ref. Requerimento s/nº da Empresaxxxxxxxxxxxx, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010;2.4. Ofício nº 055/2011, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2011, da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Salvador;2.5. Ofício nº 010/2011, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011, da AAL ;2.6. Parecer técnico nº 333/DO/2011, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2011 .3. DOCUMENTOS ANEXADOS3.1. Parecer técnico nº 010/DT/2011. Elaboração______________________________Nome e RubricaAprovo________________________________Nome e Rubrica


64<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /2011CONTINUAÇÃO DO PARECER Nº 350/DO/2011, <strong>de</strong> 23/5/12. Página 2 <strong>de</strong> 33.2. Parecer técnico nº 036/CGNA/2011. 4. FATOS CONSIDERADOS4.1. A , com se<strong>de</strong> em Porto Alegre/RS, requereu ao COMAR II,por meio do Anexo II – Autorização para Aproveitamento do Solo em Área <strong>de</strong> Plano <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong>Proteção – à Portaria 256/GC5, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011, autorização para implantação do .4.2. Dados:a) Localização: Coor<strong>de</strong>nadas Geográficas 12º57’58,10”S / 038º46’57,9”W;b) Altitu<strong>de</strong> da Base da Implantação: 34,00 m (trinta e quatro metros);c) Altura: 80,00 m (oitenta metros);d) Altitu<strong>de</strong> do Topo: 114,00 m (cento e quatorze metros);e) Aeródromo(s)/heliponto(s) <strong>de</strong> referência: 4.3. A Divisão <strong>de</strong> Operações do CINDACTA III emitiu o parecer técnico nº 333/DO/2011, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong>janeiro <strong>de</strong> 2011, i<strong>de</strong>ntificando que a referida implantação causaria efeito adverso à segurança e àregularida<strong>de</strong> das operações aéreas.4.4. Com base na conclusão <strong>de</strong>sfavorável do pedido inicial, a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Salvadoralegou oficialmente, por meio do Ofício nº 055/2011, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2011, que a implantaçãoaten<strong>de</strong> ao interesse público e solicitou reanálise do processo.4.5. A veracida<strong>de</strong> das informações prestadas no Anexo II à Portaria nº 256/GC5, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong>2011, é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do interessado.5. SUMÁRIO DA SITUAÇÃO5.1. Plano <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Procedimentos <strong>de</strong> Navegação Aérea5.1.1. Operações IFR (atuais e futuras)5.1.1.1. O local pretendido para a implantação do causa interferência no plano <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong> navegação aérea, quanto àoperação IFR, uma vez que está nos limites laterais da superfície limitadora <strong>de</strong> obstáculos do segmento


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /2011 65CONTINUAÇÃO DO PARECER Nº 350/DO/2011, <strong>de</strong> 23/5/12. Página 3 <strong>de</strong> 3<strong>de</strong> aproximação final do procedimento <strong>de</strong> aproximação NDB da pista 10 e a sua construção violaráessa superfície em 5,43 m.5.1.2. Operações VFR (atuais e futuras)5.1.2.1. O local pretendido para a implantação do causa interferência no plano <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong> navegação aérea, quanto àoperação VFR, uma vez que está nos limites laterais da superfície limitadora <strong>de</strong> obstáculos do circuito<strong>de</strong> tráfego visual da pista 10 e a sua construção violará essa superfície em 2,56 m.6. AÇÕES RECOMENDADASFatoanalisado5.1.1.15.1.2.1Medidas mitigadoraselevação da MDA e do tetooperacional do procedimento NDBpara a pista 10 em 20 pés.proibição das categorias <strong>de</strong>aeronaves D e E no circuito <strong>de</strong>tráfego do PrejuízooperacionalAceitávelAceitávelPrazoA ser <strong>de</strong>finido peloCOMAR IIA ser <strong>de</strong>finido peloCOMAR IISetor responsávelpela implementaçãoDivisão <strong>de</strong> OperaçõesDivisão <strong>de</strong> Operações7. CONCLUSÃO7.1. Embora a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Salvador tenha alegadointeresse público, a implantação do causaráefeito adverso à segurança e à regularida<strong>de</strong> das operações aéreas e prejuízo operacional inaceitável.Desta forma, esta Divisão <strong>de</strong> Operações é <strong>de</strong> parecer <strong>de</strong>sfavorável ao pleito.7.2. Caso ocorra a implantação do , esta Divisão <strong>de</strong> Operações implementará as medidas mitigadoraselencadas no item 6. Uma vez que as mesmas caracterizam um prejuízo operacional aceitável, noentanto, para que seja emitida a Portaria autorizando a implantação pelo Comandante da Aeronáutica, aPrefeitura Municipal <strong>de</strong> Salvador <strong>de</strong>ve ratificar o interesse público.7.3. O parecer técnico do COMAER relativo a análises <strong>de</strong> zonas <strong>de</strong> proteção se refere a questõesrelacionadas com a segurança ou a regularida<strong>de</strong> das operações aéreas e não supre a <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong>outras entida<strong>de</strong>s da administração pública sobre assuntos <strong>de</strong> sua competência.


66<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /2011Anexo F – Parecer Divisão <strong>de</strong> Operações Planos Diretores AeroportuáriosPARECERNÚMERO: 350/DO/2011DATA: 23 mai. 12EMITENTE: Divisão <strong>de</strong> OperaçõesSOLICITANTE: Comando/Chefia doCINDACTA/SRPV-SPASSUNTO: Análise do Plano Diretor do .ATM 991. FINALIDADE1.1. Analisar, sob o ponto <strong>de</strong> vista do controle do espaço aéreo, o Plano Diretor do .2. DOCUMENTOS ANALISADOS2.1. Portaria nº 256/GC5 – Dispõe sobre as restrições relativas às implantações que possam afetaradversamente a segurança ou a regularida<strong>de</strong> das operações aéreas e dá outras providências – <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong>maio <strong>de</strong> 2011, Comando da Aeronáutica;2.2. Instrução do Comando da Aeronáutica (<strong>ICA</strong>) <strong>63</strong>-<strong>19</strong> – Análise <strong>de</strong> objetos projetados no espaçoaéreo, <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> construção ou modificação <strong>de</strong> aeródromos e <strong>de</strong> planos diretores aeroportuários;2.3. Plano Diretor do aprovado pela Portaria nº 01/ANAC,<strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2011;2.4. Ofício nº 101/2011, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2011, da INFRAERO.3. DOCUMENTOS ANEXADOS3.1. Parecer técnico nº 010/DT/2011. 3.2. Parecer técnico nº 036/CGNA/2011. Elaboração______________________________Nome e RubricaAprovo________________________________Nome e Rubrica


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /2011 67CONTINUAÇÃO DO PARECER Nº 350/DO/2011, <strong>de</strong> 23/5/12. Página 2 <strong>de</strong> 44. FATOS CONSIDERADOS4.1. A solicitou, por meio do , análise do Plano Diretor do , do ponto <strong>de</strong> vista docontrole do espaço aéreo.4.2. A veracida<strong>de</strong> das informações prestadas no é <strong>de</strong>responsabilida<strong>de</strong> do interessado.5. SUMÁRIO DA SITUAÇÃO5.1. 5.2. Prestação do serviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> aeródromo (atual e futuro)5.2.1. Para os horizontes <strong>de</strong> planejamento não foramconstatadas interferências na prestação do serviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> aeródromo.5.2.2. Para o horizonte <strong>de</strong> , existe nas coor<strong>de</strong>nadas XXºXX’XX”S/XXXºXX’XX”W, com altitu<strong>de</strong> no topo <strong>de</strong> 95m, que causará interferência na prestação do serviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> aeródromo, uma vez que ocorreráperda <strong>de</strong> visibilida<strong>de</strong>, a partir da Torre <strong>de</strong> Controle, das pistas <strong>de</strong> táxi F e G.5.3. Plano <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Procedimentos <strong>de</strong> Navegação Aérea5.3.1. Operações IFR (atuais e futuras)5.3.2. A configuração <strong>de</strong> pistas e o posicionamento dos auxílios à navegação aérea propostos para oshorizontes <strong>de</strong> planejamento paraproblemas no estabelecimento do plano <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong> navegação aérea,quanto à operação IFR.5.3.3. Operações VFR (atuais e futuras)5.3.4. Para os horizontes <strong>de</strong> planejamento não foramconstatadas interferências no plano <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong> navegação aérea, quantoà operação VFR.


68<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /2011CONTINUAÇÃO DO PARECER Nº 350/DO/2011, <strong>de</strong> 23/5/12. Página 3 <strong>de</strong> 45.3.5. Para o horizonte <strong>de</strong> , existe nas coor<strong>de</strong>nadas XXºXX’XX”S/XXXºXX’XX”W, com altitu<strong>de</strong> no topo <strong>de</strong>150 m, que causará interferência no plano <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong> navegação aérea,quanto à operação VFR, uma vez que viola a superfície limitadora <strong>de</strong> obstáculos do circuito <strong>de</strong> tráfegovisual da pista 10 em 2,56 m.5.4. Planos <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Aeródromos e Helipontos5.4.1. Para os horizontes <strong>de</strong> planejamento não foramconstatadas interferências no plano básico <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção do aeródromo.5.4.2. Para o horizonte <strong>de</strong> , existe nas coor<strong>de</strong>nadas XXºXX’XX”S/XXXºXX’XX”W, com altitu<strong>de</strong> no topo <strong>de</strong>150 m, que causará interferência no plano básico <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção do aeródromo, uma vez que estásituado nos limites laterais da superfície <strong>de</strong> aproximação da cabeceira 10, violando a superfície em12,34 m.5.5. Planos <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Auxílios à Navegação Aérea5.5.1. Conforme parecer técnico nº 010/DT/2011, em anexo.5.6. Capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pista5.6.1. Conforme parecer técnico nº 036/CGNA/2011, em anexo.5.7. Interferências na circulação aérea5.7.1. Para o horizonte <strong>de</strong> planejamento <strong>de</strong> , constatou-se que haverá sobreposição daárea <strong>de</strong> proteção do seu circuito <strong>de</strong> tráfego com a área <strong>de</strong> proteção do circuito <strong>de</strong> tráfego do aeródromo localizado à .5.8. Implantação <strong>de</strong> natureza perigosa5.8.1. Não foram i<strong>de</strong>ntificadas implantações <strong>de</strong> natureza perigosa noslimites laterais das superfícies <strong>de</strong> aproximação, <strong>de</strong> <strong>de</strong>colagem e <strong>de</strong> transição.5.8.2. Foi i<strong>de</strong>ntificada a existência <strong>de</strong> uma Companhia Si<strong>de</strong>rúrgica nos limiteslaterais da superfície <strong>de</strong> aproximação da cabeceira 28R.6. AÇÕES RECOMENDADAS


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /2011 69CONTINUAÇÃO DO PARECER Nº 350/DO/2011, <strong>de</strong> 23/5/12. Página 4 <strong>de</strong> 46.1. NÃO APLICÁVEL.6.2. O requerente po<strong>de</strong>rá peticionar nova análise do PDIR com as correções dosóbices apontados <strong>de</strong>ntro do prazo máximo <strong>de</strong> 120 (cento e vinte) dias.7. CONCLUSÃO7.1. Consi<strong>de</strong>rando todos os horizontes <strong>de</strong> planejamento propostos, não foi i<strong>de</strong>ntificadoefeito adverso à segurança e à regularida<strong>de</strong> das operações aéreas no , bem como interferência na circulação aérea com os aeródromos vizinhos. Desta forma, estaDivisão <strong>de</strong> Operações é <strong>de</strong> parecer favorável ao planejamento proposto.7.2. Consi<strong>de</strong>rando que, para o horizonte <strong>de</strong> planejamento <strong>de</strong> , foii<strong>de</strong>ntificado efeito adverso à segurança e à regularida<strong>de</strong> das operações aéreas no interferência na circulação aérea com , esta Divisão <strong>de</strong> Operações é <strong>de</strong> parecer <strong>de</strong>sfavorável ao planejamento proposto.7.3. O parecer técnico do COMAER relativo à análise <strong>de</strong> plano diretor aeroportuário se refere aquestões relacionadas com a segurança ou a regularida<strong>de</strong> das operações aéreas e não supre a<strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> outras entida<strong>de</strong>s da administração pública sobre assuntos <strong>de</strong> sua competência.


70<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /2011Anexo G – Parecer Divisão Técnica planos diretores aeroportuáriosPARECERNÚMERO: 350/DT/2011DATA: 23 mai. 12EMITENTE: Divisão TécnicaSOLICITANTE: Divisão <strong>de</strong>OperaçõesATM 99ASSUNTO: Análise do Plano <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Auxílios à Navegação Aérea referente ao PlanoDiretor do .1. FINALIDADE1.1. Analisar, sob o ponto <strong>de</strong> vista técnico, o Plano Diretor do .2. DOCUMENTOS ANALISADOS2.1. Portaria nº 256/GC5 – Dispõe sobre as restrições relativas às implantações que possam afetaradversamente a segurança ou a regularida<strong>de</strong> das operações aéreas e dá outras providências – <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong>maio <strong>de</strong> 2011, Comando da Aeronáutica;2.2. Instrução do Comando da Aeronáutica (<strong>ICA</strong>) <strong>63</strong>-<strong>19</strong> – Análise <strong>de</strong> objetos projetados no espaçoaéreo, <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> construção ou modificação <strong>de</strong> aeródromos e <strong>de</strong> planos diretores aeroportuários;2.3. Plano Diretor do aprovado pela Portaria nº 01/ANAC,<strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2011;2.4. ;2.5. Ofício nº 101/2011, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2011, da INFRAERO.3. DOCUMENTOS ANEXADOS3.1. NÃO APLICÁVEL.Elaboração______________________________Nome e RubricaAprovo________________________________Nome e Rubrica


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /2011 71CONTINUAÇÃO DO PARECER Nº 350/DO/2011, <strong>de</strong> 23/5/12. Página 2 <strong>de</strong> 24. FATOS CONSIDERADOS4.1. A Divisão <strong>de</strong> Operações solicitou análise do ponto <strong>de</strong> vista técnico sobre o Plano <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong>Proteção <strong>de</strong> Auxílios à Navegação Aérea referente ao Plano Diretor do .5. SUMÁRIO DA SITUAÇÃO5.1. .5.2. Plano <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Auxílios à Navegação Aérea5.2.1. VOR Salvador (SVD)5.2.1.1. Para os horizontes <strong>de</strong> planejamento nãoforam constatadas interferências no plano <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção do VOR Salvador (SVD).5.2.1.2. Para o horizonte <strong>de</strong> , existe nas coor<strong>de</strong>nadas XXºXX’XX”S/XXXºXX’XX”W, com altitu<strong>de</strong> no topo <strong>de</strong>95 m, que causará interferência no plano <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção do VOR Salvador (SVD). Uma vezque estará situado nos limites laterais da superfície em rampa, sua construção violará essa superfícieem 7,13 m e resultará na inoperância das radiais compreendidas entre 150º e 240º.5.2.2. NDB Salvador (SVD)5.2.2.1. Para todos os horizontes <strong>de</strong> planejamento, existe nas coor<strong>de</strong>nadas XXºXX’XX”S/XXXºXX’XX”W, com altitu<strong>de</strong> no topo<strong>de</strong> 95 m, que não causará interferência no plano <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção do NDB Salvador (SVD).Porém, o material utilizado na implantação po<strong>de</strong>rá interferir na operação do equipamento, <strong>de</strong>vido às suas características <strong>de</strong> reflexão <strong>de</strong> sinal eletromagnético6. AÇÕES RECOMENDADAS6.1. NÃO APLICÁVEL.7. CONCLUSÃO7.1. Consi<strong>de</strong>rando todos os horizontes <strong>de</strong> planejamento propostos, i<strong>de</strong>ntificadoefeito adverso no Plano <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Auxílios à Navegação Aérea referente ao PlanoDiretor do .


72<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /2011Anexo H – Parecer Divisão <strong>de</strong> Operações projetos <strong>de</strong> construção ou modificação <strong>de</strong>aeródromosPARECERNÚMERO: 350/DO/2011DATA: 23 mai. 12EMITENTE: Divisão <strong>de</strong> OperaçõesSOLICITANTE: Comando/Chefia doCINDACTA/SRPV-SPATM 99ASSUNTO: Análise do Projeto <strong>de</strong> do .1. FINALIDADE1.1. Analisar, sob o ponto <strong>de</strong> vista do controle do espaço aéreo, o projeto <strong>de</strong> do .2. DOCUMENTOS ANALISADOS2.1. Portaria nº 256/GC5 – Dispõe sobre as restrições relativas às implantações que possam afetaradversamente a segurança ou a regularida<strong>de</strong> das operações aéreas e dá outras providências – <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> maio<strong>de</strong> 2011, Comando da Aeronáutica;2.2. Instrução do Comando da Aeronáutica (<strong>ICA</strong>) <strong>63</strong>-<strong>19</strong> – Análise <strong>de</strong> objetos projetados no espaçoaéreo, <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> construção ou modificação <strong>de</strong> aeródromos e <strong>de</strong> planos diretores aeroportuários;2.3. ;2.4. Plano Diretor do aprovado pela Portaria nº 01/ANAC, <strong>de</strong> 5<strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2011;2.5. Ofício nº 101/2011, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2011, da INFRAERO.3. DOCUMENTOS ANEXADOS3.1. Parecer técnico nº 001/EMAER/2011. ;3.2. Parecer técnico nº 010/DT/2011. ;3.3. Parecer técnico nº 036/CGNA/2011. ;Elaboração______________________________Nome e RubricaAprovo________________________________Nome e Rubrica


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /2011 73CONTINUAÇÃO DO PARECER Nº 350/DO/2011, <strong>de</strong> 23/5/12. Página 2 <strong>de</strong> 54. FATOS CONSIDERADOS4.1. A solicitou, por meio do , análise do projeto <strong>de</strong> do , do ponto <strong>de</strong> vista do controle do espaço aéreo.4.2. A veracida<strong>de</strong> das informações prestadas no é <strong>de</strong>responsabilida<strong>de</strong> do interessado.5. SUMÁRIO DA SITUAÇÃO5.1. Prestação do serviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> aeródromo (atual e futuro)5.1.1. Com base na configuração proposta no projeto <strong>de</strong> do aeródromo não foram i<strong>de</strong>ntificadas interferências na prestação do serviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong>aeródromo.5.1.2. Com base na configuração proposta no projeto, constatou-se que existe nas coor<strong>de</strong>nadas XXºXX’XX”S/XXXºXX’XX”W, comaltitu<strong>de</strong> no topo <strong>de</strong> 95 m, que causará interferência na prestação do serviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> aeródromo, umavez que ocorrerá perda <strong>de</strong> visibilida<strong>de</strong>, a partir da Torre <strong>de</strong> Controle, das pistas <strong>de</strong> táxi F e G.5.2. Plano <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Procedimentos <strong>de</strong> Navegação Aérea5.2.1. Operações IFR (atuais e futuras)5.2.2. Com base na configuração proposta no projeto <strong>de</strong> do aeródromo, não foram i<strong>de</strong>ntificadas interferências no plano <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong>procedimentos <strong>de</strong> navegação aérea, quanto à operação IFR.5.2.3. Com base na configuração proposta no projeto <strong>de</strong> do aeródromo, constatou-se que existe nascoor<strong>de</strong>nadas XXºXX’XX”S/XXXºXX’XX”W, com altitu<strong>de</strong> no topo <strong>de</strong> 150m, que causará interferência noplano <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong> navegação aérea, quanto à operação IFR, uma vez que estános limites laterais da superfície limitadora <strong>de</strong> obstáculos do segmento <strong>de</strong> aproximação final doprocedimento <strong>de</strong> aproximação NDB da pista 10, violando essa superfície em 5,43 m.5.2.4. Operações VFR (atuais e futuras)


74<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /2011CONTINUAÇÃO DO PARECER Nº 350/DO/2011, <strong>de</strong> 23/5/12. Página 3 <strong>de</strong> 55.2.5. Com base na configuração proposta no projeto <strong>de</strong> do aeródromo, não foram i<strong>de</strong>ntificadas interferências no plano <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong>procedimentos <strong>de</strong> navegação aérea, quanto à operação VFR.5.2.6. Com base na configuração proposta no projeto <strong>de</strong> do aeródromo, constatou-se que existe nascoor<strong>de</strong>nadas XXºXX’XX”S/XXXºXX’XX”W, com altitu<strong>de</strong> no topo <strong>de</strong> 150 m, que causaráinterferência no plano <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong> navegação aérea, quanto à operaçãoVFR, uma vez que está nos limites laterais da superfície limitadora <strong>de</strong> obstáculos do circuito <strong>de</strong> tráfegovisual da pista 10, violando essa superfície em 2,56 m.5.3. Planos <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Aeródromos e Helipontos5.3.1. Com base na configuração proposta no projeto <strong>de</strong> do aeródromo, não foram i<strong>de</strong>ntificadas interferências no plano <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção do aeródromo.5.3.2. Com base na configuração proposta no projeto <strong>de</strong> do aeródromo, constatou-se que existe nascoor<strong>de</strong>nadas XXºXX’XX”S/XXXºXX’XX”W, com altitu<strong>de</strong> no topo <strong>de</strong> 150 m, que causaráinterferência no plano <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção do aeródromo, uma vez que estásituado nos limites laterais da superfície <strong>de</strong> aproximação da cabeceira 10, violando a superfície em12,34 m.5.4. Planos <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Auxílios à Navegação Aérea5.4.1. Conforme parecer técnico nº 010/DT/2011, em anexo.5.5. Capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pista5.5.1. Conforme parecer técnico nº 036/CGNA/2011, em anexo.5.6. Interferências na circulação aérea.5.6.1. Com base na configuração proposta no projeto <strong>de</strong> do aeródromo,constatou-se que haverá sobreposição da área <strong>de</strong> proteção do seu circuito <strong>de</strong> tráfego com a área <strong>de</strong>proteção do circuito <strong>de</strong> tráfego do aeródromo localizado à.


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /2011 75CONTINUAÇÃO DO PARECER Nº 350/DO/2011, <strong>de</strong> 23/5/12. Página 4 <strong>de</strong> 55.7. Implantação <strong>de</strong> natureza perigosa5.7.1. Não foram i<strong>de</strong>ntificadas implantações <strong>de</strong> natureza perigosa noslimites laterais das superfícies <strong>de</strong> aproximação, <strong>de</strong> <strong>de</strong>colagem e <strong>de</strong> transição.5.7.2. Foi i<strong>de</strong>ntificada a existência <strong>de</strong> uma Companhia Si<strong>de</strong>rúrgica nos limiteslaterais da superfície <strong>de</strong> aproximação da cabeceira 28R.5.8. Plano Diretor Aeroportuário5.8.1. O Projeto <strong>de</strong> modificação proposto em conformida<strong>de</strong> com o Plano Diretordo aprovado pela Portaria nº 01/ANAC, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong>2011, nos seguintes aspectos: ..6. AÇÕES RECOMENDADAS6.1. Por ocasião da inscrição ou atualização do cadastro o interessado <strong>de</strong>verá apresentar à ANAC osseguintes documentos comprobatórios <strong>de</strong> homologação: .6.2. Consi<strong>de</strong>rando asobreposição da(s) com a doheliponto , as operações <strong>de</strong> pouso e <strong>de</strong>colagem <strong>de</strong>verão ser conduzidas sob aresponsabilida<strong>de</strong> do piloto em comando em frequência VHF <strong>de</strong>signada para uso ar-ar.6.3. O requerente po<strong>de</strong>rá peticionar nova análise do Projeto com ascorreções dos óbices apontados <strong>de</strong>ntro do prazo máximo <strong>de</strong> 120 (cento e vinte) dias.7. CONCLUSÃO7.1. Consi<strong>de</strong>rando a configuração proposta no projeto <strong>de</strong> do aeródromo, não foi i<strong>de</strong>ntificado efeito adverso à segurança e à regularida<strong>de</strong> dasoperações aéreas no , bem como interferência na circulaçãoaérea com os aeródromos vizinhos. Desta forma, esta Divisão <strong>de</strong> Operações é <strong>de</strong> parecer favorável aoprojeto proposto.


76<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /2011CONTINUAÇÃO DO PARECER Nº 350/DO/2011, <strong>de</strong> 23/5/12. Página 5 <strong>de</strong> 57.2. Consi<strong>de</strong>rando a configuração proposta no projeto <strong>de</strong> do aeródromo, foi i<strong>de</strong>ntificado efeito adverso à segurança e à regularida<strong>de</strong> das operaçõesaéreas no interferência na circulação aérea com, esta Divisão <strong>de</strong> Operações é <strong>de</strong> parecer <strong>de</strong>sfavorávelao planejamento proposto.7.3. O parecer técnico do COMAER relativo à análise <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> construção ou modificação <strong>de</strong>aeródromos se refere a questões relacionadas com a segurança ou a regularida<strong>de</strong> das operações aéreas enão supre a <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> outras entida<strong>de</strong>s da administração pública sobre assuntos <strong>de</strong> suacompetência.


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /2011 77Anexo I – Parecer Divisão Técnica projetos <strong>de</strong> construção ou modificação <strong>de</strong>aeródromosPARECERNÚMERO: 350/DT/2011DATA: 23 mai. 12EMITENTE: Divisão TécnicaSOLICITANTE: Divisão <strong>de</strong>OperaçõesATM 99ASSUNTO: Análise do Plano <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Auxílios à Navegação Aérea referente ao Projeto <strong>de</strong> do .1. FINALIDADE1.1. Analisar, sob o ponto <strong>de</strong> vista técnico, o projeto <strong>de</strong> do .2. DOCUMENTOS ANALISADOS2.1. Portaria nº 256/GC5 – Dispõe sobre as restrições relativas às implantações que possam afetaradversamente a segurança ou a regularida<strong>de</strong> das operações aéreas e dá outras providências – <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong>maio <strong>de</strong> 2011, Comando da Aeronáutica;2.2. Instrução do Comando da Aeronáutica (<strong>ICA</strong>) <strong>63</strong>-<strong>19</strong> – Análise <strong>de</strong> objetos projetados no espaçoaéreo, <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> construção ou modificação <strong>de</strong> aeródromos e <strong>de</strong> planos diretores aeroportuários;2.3. Planta Geral do Aeródromo ;2.4. Planta da Zona <strong>de</strong> Proteção ;2.5. ;2.6. Ofício nº 101/2011, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2011, da INFRAERO.3. DOCUMENTOS ANEXADOS3.1. Não aplicávelElaboração______________________________Nome e RubricaAprovo________________________________Nome e Rubrica


78<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /2011CONTINUAÇÃO DO PARECER Nº 350/DO/2011, <strong>de</strong> 23/5/12. Página 2 <strong>de</strong> 24. FATOS CONSIDERADOS4.1. A Divisão <strong>de</strong> Operações solicitou análise do ponto <strong>de</strong> vista técnico sobre o Plano <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong>Proteção <strong>de</strong> Auxílios à Navegação Aérea referente ao projeto <strong>de</strong> do.5. SUMÁRIO DA SITUAÇÃO5.1. Plano <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Auxílios à Navegação Aérea5.1.1. VOR Salvador (SVD)5.1.1.1. Com base na configuração proposta no projeto, constatou-se queexiste nas coor<strong>de</strong>nadas XXºXX’XX”S/XXXºXX’XX”W,com altitu<strong>de</strong> no topo <strong>de</strong> 95 m, que causará interferência no plano <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção do VORSalvador (SVD). Uma vez que estará situado nos limites laterais da superfície em rampa, suaconstrução violará essa superfície em 7,13 m e resultará na inoperância das radiais compreendidasentre 150º e 240º.5.1.2. NDB Salvador (SVD)5.1.2.1. Com base na configuração proposta no projeto, constatou-se queexiste nas coor<strong>de</strong>nadas XXºXX’XX”S/XXXºXX’XX”W,com altitu<strong>de</strong> no topo <strong>de</strong> 95 m, que não causará interferência no plano <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção do NDBSalvador (SVD). Porém, o material utilizado na implantação po<strong>de</strong>rá interferir na operação doequipamento , <strong>de</strong>vido às suas características <strong>de</strong> reflexão <strong>de</strong> sinaleletromagnético6. AÇÕES RECOMENDADAS6.1. NÃO APLICÁVEL.7. CONCLUSÃO7.1. Consi<strong>de</strong>rando a configuração proposta no projeto <strong>de</strong> do , i<strong>de</strong>ntificado efeito adverso no Plano <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong>Proteção <strong>de</strong> Auxílios à Navegação Aérea.


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /2011 79Anexo J – Ficha Informativa <strong>de</strong> Aeródromos(NR) - Portaria do <strong>DECEA</strong> nº 13/SDOP <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012COMANDO DA AERONÁUT<strong>ICA</strong>FICHA INFORMATIVA DE AERÓDROMOSAnexo J à <strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>Características do AeródromoA. Dados Gerais do Aeródromo:A1. Denominação do Aeródromo:A2. Código OACI:A3. Ponto <strong>de</strong> Referência do Aeródromo (precisão <strong>de</strong> décimo <strong>de</strong> segundo):A4. Temperatura <strong>de</strong> Referência (precisão <strong>de</strong> décimo <strong>de</strong> ºC):A5. Elevação (m):B. Dados Gerais da Pista <strong>de</strong> Pouso e Decolagem:B1. Comprimento (m):B2. Largura (m):B3. Largura da Faixa <strong>de</strong> Pista (m):B4. Comprimento da Faixa <strong>de</strong> Pista (m):B5. Código Referência <strong>de</strong> Aeródromo:C. Dados da Cabeceira Menor:C1. Coor<strong>de</strong>nadas Geográficas (precisão <strong>de</strong> décimo <strong>de</strong> segundo):C2. Elevação (m):C3. Tipo <strong>de</strong> operação: VFR IFR Não Precisão IFR PrecisãoC4. Rumo verda<strong>de</strong>iro (precisão <strong>de</strong> décimo <strong>de</strong> segundo):C5. Dimensão da zona <strong>de</strong> parada (m x m):C6. Dimensão da zona <strong>de</strong>simpedida (m x m):D. Dados da Cabeceira Maior:D1. Coor<strong>de</strong>nadas Geográficas (precisão <strong>de</strong> décimo <strong>de</strong> segundo):D2. Elevação (m):D3. Tipo <strong>de</strong> operação: VFR IFR Não Precisão IFR PrecisãoD4. Rumo verda<strong>de</strong>iro (precisão <strong>de</strong> décimo <strong>de</strong> segundo):D5. Dimensão da zona <strong>de</strong> parada (m x m):D6. Dimensão da zona <strong>de</strong>simpedida (m x m):Características das AOLSE. Superfície <strong>de</strong> Aproximação: E1. Ângulo <strong>de</strong> divergência lado direito (%):E2. Ângulo <strong>de</strong> divergência lado esquerdo (%):E3. Altitu<strong>de</strong> do maior obstáculo <strong>de</strong> controle (m):E4. Elevação da borda interna (m):E5. Comprimento da borda interna (m):E6. Distância da cabeceira (m):E7. Abertura total para o lado direito (%):E8. Abertura total para o lado esquerdo (%):E9. Comprimento da primeira seção (m):E10. Gradiente da primeira seção (%):E11. Comprimento da segunda seção (m):E12. Gradiente da segunda seção (%):E13. Comprimento da seção horizontal (m):E14. Comprimento Total (m)F. Superfície <strong>de</strong> Aproximação Interna: F1. Largura (m):F2. Distância da cabeceira (m):


80<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /2011F3. Comprimento (m):F4. Gradiente (%):G. Superfície <strong>de</strong> Transição Interna: G1. Gradiente (%):H. Superfície <strong>de</strong> Pouso Interrompido: H1. Comprimento da borda interna (m):H2. Distância da cabeceira (m):H3. Abertura para cada lado (%):H4. Gradiente (%):I. Superfície <strong>de</strong> Decolagem: I1. Comprimento da borda interna (m):I2. Elevação da borda interna (m):I3. Distância do final da pista (m):I4. Abertura para cada lado (%):I5. Largura final (m):I6. Comprimento (m):I7. Gradiente (%):J. Superfície <strong>de</strong> Transição:J1. Gradiente (%):K. Superfície Horizontal:K1. Raio (m)K2. Altura (m):L. Superfície Cônica:L1. Gradiente (%):L2. Altura (m):InstruçõesInstruções Gerais:1. Preencher, datar e assinar todas as folhas que entregar.2. Entregar a ficha informativa em formato impresso e digital (“.doc” ou “.xls”).Instruções <strong>de</strong> Preenchimento:3. Campo A2 – Preenchimento obrigatório somente se existente.4. Campo - Prencher com o indicativo para cada uma das cabeceiras da(s) pista(s) do aeródromo.5. Campos C3 e D3 - Caso IFR Precisão, preencher itens F, G e H.6. Campo E3, E11, E12 e E13 – preencher apenas em caso <strong>de</strong> tipo <strong>de</strong> operação IFR e código <strong>de</strong> referência 3 e 4.


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /2011 81Anexo K – Ficha Informativa <strong>de</strong> Helipontos(NR) - Portaria do <strong>DECEA</strong> nº 13/SDOP <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012COMANDO DA AERONÁUT<strong>ICA</strong>FICHA INFORMATIVA DE HELIPONTOSAnexo K à <strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>Características do HelipontoA. Dados Gerais do Heliponto:A1. Denominação do Heliponto:A2. Código OACI:A3. Ponto <strong>de</strong> Referência do Heliponto (precisão <strong>de</strong> décimo <strong>de</strong> segundo):A4. Elevação (m):A5. Diâmetro do rotor do helicóptero crítico em operação (m):A6. Classe <strong>de</strong> performance do helicóptero crítico em operação: Classe 1 Classe 2 Classe 3A7. Tipo <strong>de</strong> operação VFR IFR Não Precisão IFR PrecisãoA8. Tipo <strong>de</strong> Heliponto: No solo ElevadoB. Dados Gerais da Área <strong>de</strong> Aproximação Final e Decolagem (FATO):B1. Formato da FATO: Quadrada Retangular CircularB2. Dimensões da FATO (m):B3. Dimensões da Área <strong>de</strong> Segurança (m):C. Dados Gerais da Área <strong>de</strong> Toque e Elevação Inicial (TLOF):C1. Formato da TLOF: Quadrada CircularC2. Dimensões da TLOF (m):Características das AOLS2.1 Dados para Operação VFR ou IFR Não PrecisãoA. Superfície <strong>de</strong> Aproximação: SUP SUP SUP SUP A1. Direção da superfície <strong>de</strong> aproximaçãoA2. Largura da borda interna (m):A3. Localização da borda interna:A4. Abertura para cada lado da primeira seção (%):A5. Comprimento da primeira seção (m):A6. Largura externa da primeira seção (m):A7. Gradiente máximo da primeira seção (%):A8. Abertura para cada lado da segunda seção (%):A9. Comprimento da segunda seção (m):A10. Largura externa da segunda seção (m):A11. Gradiente máximo da segunda seção (%):A12. Abertura para cada lado da terceira seção (%):A13. Comprimento da terceira seção (m):A14. Largura externa da terceira seção (m):A15. Gradiente máximo da terceira seção (%):B. Superfície <strong>de</strong> Decolagem: SUP SUP SUP SUP B1. Direção da superfície <strong>de</strong> <strong>de</strong>colagem:B2. Largura da borda interna (m):B3. Localização da borda interna:B4. Abertura lateral da primeira seção (%):B5. Comprimento da primeira seção (m):B6. Borda externa da primeira seção (m):B7. Gradiente máximo da primeira seção (%):B8. Abertura lateral da segunda seção (%):B9. Comprimento da segunda seção (m):


82<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /2011B10. Borda externa da segunda seção (m):B11. Gradiente máximo da segunda seção (%):B12. Abertura lateral da terceira seção (%):B13. Comprimento da terceira seção (m):B14. Borda externa da terceira seção (m):B15. Gradiente máximo da terceira seção (%):C. Superfície <strong>de</strong> Transição:C1. Gradiente (%):C2. Altura (m):D. Superfície Horizontal Interna:D1. Altura (m):D2. Raio (m):E. Superfície Cônica:E1. Gradiente (%):E2. Altura (m):F. Demais Requisitos SUP SUP SUP SUP F1. Mudança <strong>de</strong> Direção:F2. Raio <strong>de</strong> curva na linha central (m):F3. Distância do portão interno (m):F4. Largura do portão interno (m):F5. Largura do portão externo (m):F6. Elevação do portão interno (m):F7. Elevação do portão externo (m):2.2 Dados para Operação IFR PrecisãoA. Superfície <strong>de</strong> Aproximação: SUP SUP SUP SUP A1. Direção da Superfície <strong>de</strong> Aproximação:A2. Comprimento da borda interna (m):A3. Distância do final da FATO (m):A4. Abertura para cada lado até a altura acima da FATO (%):A5. Distância até a altura acima da FATO (m):A6. Largura na altura acima da FATO (m):A7. Abertura até a seção paralela (%):A8. Distância até a seção paralela (m):A9. Largura da seção paralela (m):A10. Distância até a borda externa (m):A11. Largura na borda externa (m):A12. Gradiente na primeira seção (%):A13. Comprimento da primeira seção (m):A14. Gradiente na segunda seção (%):A15. Comprimento da segunda seção (m):A16. Comprimento total da aproximação (m):B. Superfície <strong>de</strong> Decolagem: SUP SUP SUP SUP B1. Direção da Superfície <strong>de</strong> DecolagemB2. Largura da borda interna (m):B3. Localização da borda interna:B4. Abertura lateral da primeira seção (%):B5. Comprimento da primeira seção (m):B6. Borda externa da primeira seção (m):B7. Gradiente máximo da primeira seção (%):B8. Abertura lateral da segunda seção (%):B9. Comprimento da segunda seção (m):B10. Borda externa da segunda seção (m):B11. Gradiente máximo da segunda seção (%):B12. Abertura lateral da terceira seção (%):B13. Comprimento da terceira seção (m):B14. Borda externa da terceira seção (m):B15. Gradiente máximo da terceira seção (%):C. Superfície Cônica:


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /2011 83C1. Gradiente (%):C2. Altura (m):D. Superfície <strong>de</strong> Transição:D1. Gradiente (%):D2. Altura (m):InstruçõesInstruções Gerais:1. Preencher, datar e assinar todas as folhas que entregar.2. Entregar a ficha informativa em formato impresso e digital (“.doc” ou “.xls”).Instruções <strong>de</strong> Preenchimento:3. Campo A2 – Preenchimento obrigatório somente se existente.4. Campo SUP - Prencher com número sequencial relativo a cada uma das superfícies <strong>de</strong> aproximação e <strong>de</strong>colagem doheliponto.5. Campos A7 - Caso VFR ou IFR Não Precisão, preencher tabela “Dados para Operação VFR ou IFR Não Precisão”. Caso IFRPrecisão, preencher tabela “Dados para Operação IFR Precisão”.


84<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /2011Anexo L – Ficha Informativa <strong>de</strong> Auxílios à Navegação Aérea(NR) - Portaria do <strong>DECEA</strong> nº 13/SDOP <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012COMANDO DA AERONÁUT<strong>ICA</strong>FICHA INFORMATIVA DE AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREAAnexo L à <strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>Características do(s) Auxílio(s) à Navegação AéreaA. Dados Gerais:A1. Tipo:DMENDBVORDVORVDBESTAÇÃOLOCGSMARCADORALSVASISPAPIAVASISSSRPARADS-BA2. Indicativo:A3. Frequência:A4. Coor<strong>de</strong>nadas geográficas (precisão <strong>de</strong> décimo <strong>de</strong> segundo):A5. Altitu<strong>de</strong> da base (m):A6. Altitu<strong>de</strong> do topo (m):Características das FOLSB. Superfície do DME:B1. Raio da superfície horizontal (m):B2. Cota da superfície horizontal (m):B3. Raio menor da superfície em rampa (m):B4. Raio maior da superfície em rampa (m):B5. Cota inferior da superfície em rampa (m):B6. Cota superior da superfície em rampa (m):B7. Gradiente da superfície em rampa (%):C. Superfície do VOR:C1. Raio da superfície horizontal (m):C2. Cota da superfície horizontal (m):C3. Raio menor da superfície em rampa (m):C4. Raio maior da superfície em rampa (m):C5. Cota inferior da superfície em rampa (m):C6. Cota superior da superfície em rampa (m):C7. Gradiente da superfície em rampa (%):D. Superfície do NDB:D1. Raio da superfície horizontal (m):D2. Cota da superfície horizontal (m):D3. Raio menor da superfície em rampa (m):D4. Raio maior da superfície em rampa (m):D5. Cota inferior da superfície em rampa (m):D6. Cota superior da superfície em rampa (m):D7. Gradiente da superfície em rampa (%):E. Superfície do DVOR:E1. Raio da superfície horizontal (m):E2. Cota da superfície horizontal (m):E3. Raio menor da superfície em rampa (m):E4. Raio maior da superfície em rampa (m):E5. Cota inferior da superfície em rampa (m):E6. Cota superior da superfície em rampa (m):E7. Gradiente da superfície em rampa (%):


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /2011 85F. Superfície do VDB:F1. Raio da superfície horizontal (m):F2. Cota da superfície horizontal (m):F3. Raio menor da superfície em rampa (m):F4. Raio maior da superfície em rampa (m):F5. Cota inferior da superfície em rampa (m):F6. Cota superior da superfície em rampa (m):F7. Gradiente da superfície em rampa (%):F5. Cota inferior da superfície em rampa (m):F6. Cota superior da superfície em rampa (m):F7. Gradiente da superfície em rampa (%):G. Superfície da Estação <strong>de</strong> Referência:G1. Raio da superfície horizontal (m):G2. Cota da superfície horizontal (m):G3. Raio menor da superfície em rampa (m):G4. Raio maior da superfície em rampa (m):G5. Cota inferior da superfície em rampa (m):G6. Cota superior da superfície em rampa (m):G7. Gradiente da superfície em rampa (%):H. Superfície do Localizador:H1. Comprimento da superfície horizontal (m):H2. Largura da superfície horizontal (m):H3. Cota da superfície horizontal (m):I. Superfície do Gli<strong>de</strong> Path:I1. Comprimento da superfície horizontal (m):I2. Largura da superfície horizontal (m):I3. Cota da superfície horizontal (m):I4. Distância da superfície em rampa (m):I5. Largura da superfície em rampa (m):I6. Cota inferior da superfície em rampa (m):I7. Cota superior da superfície em rampa (m):I8. Gradiente da superfície em rampa (%):J. Superfície do Marcador:J1. Raio da superfície horizontal (m):J2. Cota da superfície horizontal (m):K. Superfície do ALS:K1. Comprimento da superfície horizontal (m):K2. Largura da superfície horizontal (m):K3. Distância da superfície em rampa (m):K4. Largura da superfície em rampa (m):K5. Cota inferior da superfície em rampa (m):K6. Cota superior da superfície em rampa (m):K7. Gradiente da superfície em rampa (%):L. Superfície do VASIS, PAPI e AVASIS:L1. Abertura para cada lado (%):L2. Cota inferior da superfície em rampa (m):L3. Cota superior da superfície em rampa (m):L4. Gradiente da superfície em rampa (%):M. Superfície do Radar <strong>de</strong> Vigilância:M1. Raio da superfície horizontal (m):M2. Cota da superfície horizontal (m):M3. Raio menor da superfície em rampa (m):M4. Raio maior da superfície em rampa (m):M5. Cota inferior da superfície em rampa (m):M6. Cota superior da superfície em rampa (m):M7. Gradiente da superfície em rampa (%):N. Superfície do PAR:


86<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /2011N1. Distância da superfície horizontal (m):N2. Abertura para cada lado (%):N3. Cota da superfície horizontal (m):N4. Raio menor da superfície em rampa (m):N5. Raio maior da superfície em rampa (m):N6. Cota inferior da superfície em rampa (m):N7. Cota superior da superfície em rampa (m):N8. Gradiente da superfície em rampa (%):O. Superfície do ADS-B:O1. Raio da superfície horizontal (m):O2. Cota da superfície horizontal (m):O3. Raio menor da superfície em rampa (m):O4. Raio maior da superfície em rampa (m):O5. Cota inferior da superfície em rampa (m):O6. Cota superior da superfície em rampa (m):O7. Gradiente da superfície em rampa (%):InstruçõesInstruções Gerais:1. Preencher, datar e assinar todas as folhas que entregar.2. Entregar a ficha informativa em formato impresso e digital (“.doc” ou “.xls”).Instruções <strong>de</strong> Preenchimento:3. Deverá ser preenchida uma tabela “Dados Gerais” e uma tabela “Superfície do ”, individualmente, para cada auxílio ànavegação aérea existente.


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /2011 87Anexo M – Documentação(NR) - Portaria do <strong>DECEA</strong> nº 13/SDOP <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012A documentação necessária à validação e posterior aprovação dos Planos <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção é a seguinte:Documentação Aeródromos HelipontosA. Planta Cotada do Perfil Longitudinal B. Planta do Plano Básico <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Aeródromos C. Planta do Plano Básico <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Helipontos D. Planta do Plano <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Auxílios à Navegação Aérea E. Informações Topográficas Além das observações específicas previstas em A, B, C, D e E, abaixo, a documentação prevista nesteAnexo <strong>de</strong>verá ser apresentada consi<strong>de</strong>rando o seguinte:1. Todas as referências <strong>de</strong> altitu<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão ser estabelecidas em relação ao datum vertical IMBITUBA;2. Todas as coor<strong>de</strong>nadas geográficas <strong>de</strong>verão ser expressas em grau, minuto e segundo em relação aodatum SIRGAS2000 ou WGS-84;3. Todos os <strong>de</strong>senhos e plantas <strong>de</strong>verão ser georeferenciados e confeccionados <strong>de</strong> acordo com as normasda ABNT, em formato impresso em escala, <strong>de</strong>vidamente assinados por um responsável técnico, eformato digital do tipo CAD;4. Todas as distâncias horizontais e verticais <strong>de</strong>verão ser expressas em metros;5. Todos os campos das tabelas são <strong>de</strong> preenchimento obrigatório; e6. Todas as informações topográficas previstas na letra “E” <strong>de</strong>verão ser entregues em formato impresso edigital (“.doc” ou “.xls”).A – PLANTA COTADA DO PERFIL LONGITUDINAL:1. Deverá ser confeccionado um perfil longitudinal para cada uma das pistas contendo as respectivas faixa<strong>de</strong> pista e clearway, quando houver, conforme figura 1;2. O valor <strong>de</strong> estaqueamento <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong> 50 metros; e3. A planta <strong>de</strong>verá conter as cotas para cada estaca, cabeceiras, limite da faixa <strong>de</strong> pista e limite daclearway, quando houver.Figura 1 – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Planta Cotada do Perfil LongitudinalB – PLANTA DO PLANO BÁSICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO:1. Deverá incluir o relevo conforme letra “E” e outras características artificiais do terreno que possaminterferir na segurança da navegação aérea ou nos sinais <strong>de</strong> auxílios à navegação aérea, tais comomastros, torres, estruturas proeminentes e <strong>de</strong> difícil visualização, linhas <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> energiaelétrica, entre outros;2. Deverá incluir os objetos naturais e artificiais existentes e planejados relacionados na letra “E”: posiçãoe elevação;3. Deverá incluir a pista <strong>de</strong> pouso e <strong>de</strong>colagem e pistas <strong>de</strong> táxi: localização e dimensões;4. Deverá incluir edificações existentes e planejadas: posição e elevação;5. Deverá incluir implantações <strong>de</strong> natureza perigosa: localização e dimensões;


88<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /20116. Deverá incluir a(s) área(s) <strong>de</strong> estacionamento: localização, dimensões, posições <strong>de</strong> parada e aeronavecrítica para cada posição <strong>de</strong> parada;7. Deverá incluir as vias <strong>de</strong> acesso ao aeródromo e as vias <strong>de</strong> serviço internas para trânsito <strong>de</strong> veículos:localização; e8. Deverá incluir a torre <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> aeródromo existente e planejada: localização e dimensões.C – PLANTA DO PLANO BÁSICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE HELIPONTO:1. Deverá incluir o relevo conforme letra “E” e outras características artificiais do terreno que possaminterferir na segurança da navegação aérea ou nos sinais <strong>de</strong> auxílios à navegação aérea, tais comomastros, torres, estruturas proeminentes e <strong>de</strong> difícil visualização, linhas <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> energiaelétrica, entre outros;2. Deverárá incluir os objetos naturais e artificiais existentes e planejados relacionados na letra “E”:posição e elevação;3. Deverá incluir edificações existentes e planejadas: posição e elevação; e4. Deverá incluir implantações <strong>de</strong> natureza perigosa: localização e dimensões.D – PLANTA DO PLANO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AUXÍLIOS ÀNAVEGAÇÃO AÉREA:1. Deverá conter todos os auxílios à navegação aérea instalados no aeródromo/heliponto que possuamplano <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> proteção estabelecido na Portaria nº 256/GC5, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011;2. Deverá incluir o relevo conforme letra “E” e outras características artificiais do terreno que possaminterferir na segurança da navegação aérea ou nos sinais <strong>de</strong> auxílios à navegação aérea, tais comomastros, torres, estruturas proeminentes e <strong>de</strong> difícil visualização, linhas <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> energiaelétrica, entre outros;3. Deverá incluir os objetos naturais e artificiais existentes e planejados relacionados na letra “E”: posiçãoe elevação;4. Deverá incluir a pista <strong>de</strong> pouso e <strong>de</strong>colagem e pistas <strong>de</strong> táxi: localização e dimensões;5. Deverá incluir edificações existentes e planejadas: posição e elevação;6. Deverá incluir a(s) área(s) <strong>de</strong> estacionamento: localização, dimensões, posições <strong>de</strong> parada e aeronavecrítica para cada posição <strong>de</strong> parada; e7. Deverá incluir as vias <strong>de</strong> acesso ao aeródromo e as vias <strong>de</strong> serviço internas para trânsito <strong>de</strong> veículos:localização.E – INFORMAÇÕES TOPOGRÁF<strong>ICA</strong>S:1. LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO:a. Relacionar o relevo (vetor ou carta topográfica em escala <strong>de</strong> 1:50.000 ou maior) e todos os objetosnaturais e artificiais que ultrapassem as superfícies limitadoras <strong>de</strong> obstáculos que compõe o Plano,conforme tabela 1;b. Nº Ref.: número sequencial com início em 01;c. Tipo <strong>de</strong> Implantação: torre <strong>de</strong> telecomunicações, linha <strong>de</strong> transmissão, edifício resi<strong>de</strong>ncial, morro,entre outros;d. Altura: distância vertical do solo ao topo da implantação;e. Altitu<strong>de</strong> Ortométrica da Base: distância vertical do nível médio do mar até a base da implantação;f. Altitu<strong>de</strong> Ortométrica do Topo: distância vertical do nível médio do mar até o topo da implantação;g. Localização Espacial: coor<strong>de</strong>nadas geográficas da implantação;h. Fonte: órgão responsável pela realização do levantamento;i. Data: data <strong>de</strong> realização do levantamento; ej. O interessado <strong>de</strong>verá incluir os objetos relacionados nesta tabela na planta do Plano.


<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong> /2011 89DADOS DO OBJETOLOCALIZAÇÃO ESPACIALNºRefTIPO DE IMPLANTAÇÃOALTURAALTITUDEORTOMÉTR<strong>ICA</strong>LATITUDELONGITUDEFONTEDATABASETOPOTabela 1 – Relação <strong>de</strong> Objetos Naturais e Artificiais2. CARTA(S) TOPOGRÁF<strong>ICA</strong>(S) ou VETOR:a. Relacionar as cartas topográficas ou o vetor utilizado para representação do relevo que ultrapassa assuperfícies limitadoras <strong>de</strong> obstáculos que compõe o Plano, conforme tabela 2;b. I<strong>de</strong>ntificação: especificação da carta ou vetor utilizado;c. Escala: escala da carta topográfica (1:50.000, um para cinqüenta mil ou maior);d. Fonte: órgão responsável pela confecção da carta ou vetor; ee. Data: data <strong>de</strong> confecção da carta topográfica.IDENTIF<strong>ICA</strong>ÇÃO ESCALA FONTE DATATabela 2 – Relação <strong>de</strong> Carta(s) Topográfica(s)

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