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ICA 63-19 - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/2011 45cônica e que o prejuízo operacional seja aceitável, os Órgãos Regionais <strong>de</strong>verãoemitir parecer técnico favorável informando as medidas que serão implementadasquando da construção. Nestes casos, os Órgãos Regionais terão um prazo máximo<strong>de</strong> 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da informação do término da obra,para implementar as medidas mitigadoras.5.3.5 No caso <strong>de</strong> operação IFR, as análises <strong>de</strong>vem ser realizadas objetivando <strong>de</strong>finir se aconfiguração e a disposição das pistas e auxílios à navegação aérea propostos permitirão aelaboração <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong> navegação aérea.NOTA:Se não houver previsão <strong>de</strong> instalação <strong>de</strong> auxílios à navegação aérea, <strong>de</strong>ve-seanalisar a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> elaboração <strong>de</strong> procedimentos RNAV/RNP.5.3.6 Deverão ser avaliadas as condições mínimas para a prestação do serviço <strong>de</strong> tráfegoaéreo previsto para o aeroporto.5.4 DETERMINAÇÃO DE INTERFERÊNCIAS NA CIRCULAÇÃO AÉREA5.4.1 Os critérios para <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> interferências na circulação aérea serão análogos aos<strong>de</strong>scritos no item 3.3 <strong>de</strong>sta Instrução.5.5 CONTEÚDO DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO5.5.1 O parecer técnico confeccionado pelos Órgãos Regionais, por meio das respectivasDivisões <strong>de</strong> Operações, <strong>de</strong>verá ser conclusivo quanto à aprovação do PDIR e do projeto <strong>de</strong>construção ou modificação <strong>de</strong> aeródromos do ponto <strong>de</strong> vista do controle do espaço aéreo e<strong>de</strong>verá conter os seguintes campos na sequência a seguir:a) assunto;b) finalida<strong>de</strong>;c) documentos analisados;d) documentos anexados;e) fatos consi<strong>de</strong>rados;f) sumário da situação:- prestação do serviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> aeródromo;- plano <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Procedimentos <strong>de</strong> Navegação Aérea;- plano <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Aeródromos e Helipontos;- plano <strong>de</strong> Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Auxílios à Navegação Aérea;- capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pista;- interferências na circulação aérea;- implantação <strong>de</strong> natureza perigosa; e- plano diretor aeroportuário (somente em pareceres relativos a projetos<strong>de</strong> modificação <strong>de</strong> características físicas e/ou operacionais <strong>de</strong>aeroportos que possuam PDIR aprovado).g) ações recomendadas; eh) conclusão.

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