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ICA 63-19 - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/2011 31d) em aeródromos com aproximações paralelas, a área retangular <strong>de</strong>ve seraplicada para cada pista. Se ambas as cabeceiras do aeródromo tiveremaproximações, o comprimento total <strong>de</strong>ve ser, no mínimo, <strong>de</strong> 30NMpara todas as categorias, além do comprimento da pista, e uma zona <strong>de</strong>não transgressão <strong>de</strong> 7NM <strong>de</strong>ve ser estabelecida entre as pistas(FIGURA 3).Figura 3 – Zona <strong>de</strong> não transgressão entre aeródromos com aproximações paralelas3.3.8.4.1.3 Estes volumes <strong>de</strong> espaço aéreo não têm a intenção <strong>de</strong> conter espaço suficiente paraprover operações IFR completamente in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e, normalmente, proveem uma razoáveleficiência operacional, caso as áreas dos espaços aéreos <strong>de</strong> aeródromos adjacentes não sesobreponham.3.3.8.4.1.4 Em áreas metropolitanas on<strong>de</strong> há um gran<strong>de</strong> mix <strong>de</strong> aeronaves em rota e em TMA,esta “eficiência operacional razoável” po<strong>de</strong> não ser obtida, mesmo que os espaços aéreos nãose sobreponham. Tais situações requerem uma minuciosa revisão do potencial dosprocedimentos da área, assim como alternativas para a localização do novo aeródromo.3.3.8.4.1.5 Em aeródromos nos quais os espaços aéreos retangulares sejam adjacentes, porémnão sobrepostos, <strong>de</strong>ve-se acrescentar o espaço <strong>de</strong> 7NM entre as bordas laterais paralelas àpista.

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