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ICA 63-19 - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/2011 434.5.1.8 Conclusão4.5.1.8.1 Deverá mencionar o resultado das observações levantadas no campo “Sumário daSituação”, expresso <strong>de</strong> forma clara, concisa e objetiva, <strong>de</strong> modo a não permitir interpretaçõesambíguas.4.5.1.8.2 Quando se tratar <strong>de</strong> pedido inicial, <strong>de</strong>verá utilizar o termo “FAVORÁVEL” ou“DESFAVORÁVEL”.NOTA:Nos pareceres técnicos emitidos em grau <strong>de</strong> recurso por interesse público comprejuízo operacional aceitável não será utilizado o termo “FAVORÁVEL”.4.5.1.8.3 Quando se tratar <strong>de</strong> grau <strong>de</strong> recurso por interesse público e o prejuízo operacionalfor aceitável, <strong>de</strong>verá ser incluído o seguinte texto: “Caso ocorra a implantação do , esta Divisão <strong>de</strong> Operações implementará asmedidas mitigadoras elencadas no item 6, uma vez que as mesmas caracterizam um prejuízooperacional aceitável.”4.5.1.8.4 Quando se tratar <strong>de</strong> grau <strong>de</strong> recurso por interesse público e o prejuízo operacionalfor inaceitável, <strong>de</strong>verá ser incluído o seguinte texto: “Embora tenha alegado interesse público, a implantação do causará efeito adverso à segurança e àregularida<strong>de</strong> das operações aéreas e prejuízo operacional inaceitável. Desta forma, estaDivisão <strong>de</strong> Operações é <strong>de</strong> parecer <strong>de</strong>sfavorável ao pleito.”4.5.1.8.5 Deverá constar o seguinte texto: “O parecer técnico do COMAER relativo a análises<strong>de</strong> zonas <strong>de</strong> proteção se refere a questões relacionadas com a segurança ou a regularida<strong>de</strong> dasoperações aéreas e não supre a <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> outras entida<strong>de</strong>s da administração pública sobreassuntos <strong>de</strong> sua competência.”

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