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ICA 63-19 - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/2011 27NOTA 1: A i<strong>de</strong>ntificação do EAC <strong>de</strong>verá ser feita da seguinte forma: OBSTÁCULO,indicativo <strong>de</strong> localida<strong>de</strong>, número sequencial com início em 1, caso exista mais <strong>de</strong> 1EAC, como, por exemplo: OBSTÁCULO SBCT 1, OBSTÁCULO SBCT 2 etc.NOTA 2: O tipo <strong>de</strong> restrição/perigo <strong>de</strong>verá conter o seguinte texto: “Área com obstáculosviolando a(s), superfície(s) horizontal interna e/ou cônica da zona <strong>de</strong> proteção do.”NOTA 3: Neste caso, <strong>de</strong>verá ser incluído também na Parte AD 2.22 (Procedimentos <strong>de</strong> voo)da AIP-BRASIL, se for o caso, ou no ROTAER o seguinte texto: “Observarespaço aéreo condicionado <strong>de</strong> caráter perigoso para efeito <strong>de</strong> estabelecimento <strong>de</strong>procedimentos <strong>de</strong> contingência e <strong>de</strong> circulação VMC a baixa altitu<strong>de</strong> nasproximida<strong>de</strong>s do aeródromo.”3.2.7 Os obstáculos <strong>de</strong> caráter temporário que violem as superfícies horizontal interna e/oucônica <strong>de</strong>verão ser divulgados à comunida<strong>de</strong> aeronáutica via NOTAM.3.3 DETERMINAÇÃO DE INTERFERÊNCIA NA CIRCULAÇÃO AÉREA3.3.1 O objetivo da <strong>de</strong>terminação da interferência na circulação aérea é a caracterização daexistência <strong>de</strong> prejuízo operacional <strong>de</strong>corrente da proximida<strong>de</strong> entre:a) aeródromos;b) helipontos;d) aeródromos/helipontos com procedimentos <strong>de</strong> navegação aérea; ee) aeródromos/helipontos com espaços aéreos condicionados.3.3.2 Por ocasião da <strong>de</strong>terminação da interferência na circulação aérea, os Órgãos Regionais<strong>de</strong>verão analisar a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prejuízo operacional <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> construçãoou modificação <strong>de</strong> aeródromos e <strong>de</strong> aprovação <strong>de</strong> planos diretores aeroportuários nosprocedimentos <strong>de</strong> navegação aérea existentes, nos espaços aéreos condicionados existentes enas características físicas/operacionais <strong>de</strong> aeródromos/helipontos existentes.3.3.3 Caso a operação <strong>de</strong> um aeródromo/heliponto privado venha a interferir na circulaçãoaérea <strong>de</strong> um aeródromo/heliponto público, o aeródromo/heliponto privado po<strong>de</strong>rá ser objeto<strong>de</strong> restrições, po<strong>de</strong>ndo, inclusive, ter parecer <strong>de</strong>sfavorável para sua construção ou a suainscrição no Cadastro <strong>de</strong> Aeródromos da ANAC cancelada.3.3.4 Com base nos itens <strong>de</strong> 3.3.6 a 3.3.8 abaixo, os Órgãos Regionais <strong>de</strong>verão caracterizar oprejuízo operacional.NOTA:O CGNA <strong>de</strong>verá analisar a interferência na capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pista e <strong>de</strong> espaço aéreo<strong>de</strong> eventuais medidas mitigadoras a serem implementadas.3.3.5 As diretrizes propostas no item 3.3 <strong>de</strong>verão ser utilizadas como guia para os ÓrgãosRegionais durante a realização das análises <strong>de</strong> que trata esta Instrução, mas não esgotam todasas possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> mitigação <strong>de</strong> prejuízos operacionais. Nesse sentido, ações distintas ecomplementares po<strong>de</strong>rão ser implementadas com base no melhor julgamento e experiência doresponsável pela análise, buscando resguardar a segurança ou a regularida<strong>de</strong> das operaçõesaéreas.

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