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ICA 63-19 - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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<strong>ICA</strong> <strong>63</strong>-<strong>19</strong>/2011 33NOTA 1: Havendo superposição das superfícies <strong>de</strong> aproximação e <strong>de</strong> saída, <strong>de</strong>verá haver um<strong>de</strong>snível mínimo <strong>de</strong> 50 metros entre elas ou uma distância mínima <strong>de</strong> 400 metrosentre os helipontos.NOTA 2: A superfície <strong>de</strong> aproximação e <strong>de</strong> saída <strong>de</strong> um heliponto só po<strong>de</strong>rá passar sobreoutro heliponto se isto ocorrer a, no mínimo, 150 metros sobre essa outra área <strong>de</strong>pouso.3.3.8.5.1.2 Estas prescrições não se aplicam às áreas <strong>de</strong> pouso e <strong>de</strong>colagem <strong>de</strong> emergênciapara helicópteros.3.3.8.5.2 Operação VFR3.3.8.5.2.1 Dois helipontos po<strong>de</strong>rão estar próximos um do outro, quando houver superposiçãodas suas superfícies limitadoras <strong>de</strong> obstáculos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que as operações <strong>de</strong> pouso e <strong>de</strong>colagemsejam feitas sob coor<strong>de</strong>nação dos pilotos em comando em frequência VHF <strong>de</strong>signada para usoar-ar.3.3.8.6 Interferência entre helipontos e o Aeroporto <strong>de</strong> São Paulo/Congonhas3.3.8.6.1 As prescrições dispostas neste item se aplicam especificamente às áreas <strong>de</strong> pouso e<strong>de</strong>colagem para helicópteros contidas <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 2,5 NM laterais, para cada lado, a partir doprolongamento do eixo longitudinal da pista 17 medidos até a distância <strong>de</strong> 6,4 NM a partir dacabeceira (FIGURA 5).3.3.8.6.2 As análises dos processos para construção com a consequente solicitação <strong>de</strong>inserção/renovação no Cadastro <strong>de</strong> Aeródromos da ANAC ou modificação das característicasfísicas e/ou operacionais dos helipontos situados ao longo da aproximação final da cabeceira17 <strong>de</strong>vem observar os seguintes critérios:a) para as solicitações <strong>de</strong> renovação no Cadastro <strong>de</strong> Aeródromos daANAC ou para os projetos <strong>de</strong> modificações <strong>de</strong> helipontos já existentes,situados no eixo <strong>de</strong> aproximação da cabeceira 17 (quadrículas 1 a 6 dafigura 5) – parecer favorável, po<strong>de</strong>ndo estar sujeito a restriçõesoperacionais fundamentadas nos itens 3.3.1, 3.3.2 e 3.3.3;b) para a construção com a consequente solicitação <strong>de</strong> inserção noCadastro <strong>de</strong> Aeródromos da ANAC <strong>de</strong> novos helipontos, situados noeixo <strong>de</strong> aproximação da cabeceira 17 (quadrículas 1 a 6 da figura 5) –parecer <strong>de</strong>sfavorável, fundamentado nos itens 3.3.1, 3.3.2 e 3.3.3;c) para as solicitações <strong>de</strong> renovação no Cadastro <strong>de</strong> Aeródromos daANAC ou para os projetos <strong>de</strong> modificações <strong>de</strong> helipontos já existentes,situados fora do eixo <strong>de</strong> aproximação da cabeceira 17 (quadrículas A1 aA6 e B1 a B6 da figura 5) – parecer favorável, po<strong>de</strong>ndo estar sujeito arestrições operacionais, fundamentado nos itens 3.3.1, 3.3.2 e 3.3.3;d) para a construção com a consequente solicitação <strong>de</strong> inserção noCadastro <strong>de</strong> Aeródromos da ANAC <strong>de</strong> novos helipontos, situados forado eixo <strong>de</strong> aproximação da cabeceira 17 (quadrículas A1 a A6 e B1 aB6 da figura 5) – parecer favorável, po<strong>de</strong>ndo estar sujeito a restriçõesoperacionais, ou <strong>de</strong>sfavorável, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong> sua localização e/ou donível <strong>de</strong> interferência com o espaço aéreo navegável, fundamentado nositens 3.3.1, 3.3.2 e 3.3.3; e

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