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Empenhos Emitidos - Março - PREFEITURA - Maringá

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<strong>PREFEITURA</strong> DO MUNICIPIO DE MARINGAEstado do ParanáRELAÇÃO DE EMPENHOS EMITIDOS - TRANSPARÊNCIAPERÍODO DE 01/03/2013 a 31/03/2013Empenh DataFornecedor Programática FonteValor Tipo LicitaçãoNº Licitação Nº ProcessPRAZO DE EXECUÇÃO / ENTREGA:LOCAL DE ENTREGA:FORMA DE PAGAMENTO:FISCAL DE CONTRATO:,Ítem Especificaçãouantidade Unidade Valor Unitário Valor Total6657 Sentença judicial1 UND 287.142,66287.142,665263 13/03/2013 LUIZ AFFONSO FRANZONI FILHO-2a VARA CIVEL 0601028846000080143390920 3000 173.550,00Dispensavel/ 770 / 2013ObjetoValor referente à devolução da Taxa de Iluminação Pública, por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu ailegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Maringá - Estado doParaná, conforme a seguinte relação de Autos: 1758/2009, 488/2009, 952/2009, 964/2008, 1004/2009, 1010/2009, 1284/2008,1844/2009, 212/2000, 1574/2009, 1586/2009, 1592/2009, 228/2009, 552/2009, 1742/2009, 1594/2009, 605/2009, 90/2009,989/2009, 550,2009 e 009319-08.2009.8.16.0017.PRAZO DE EXECUÇÃO / ENTREGA:LOCAL DE ENTREGA:FORMA DE PAGAMENTO:FISCAL DE CONTRATO:,Ítem Especificaçãouantidade Unidade Valor Unitário Valor Total6657 Sentença judicial1 UND 173.550,00173.550,005264 13/03/2013 WALDEMAR FURLAN - 1º Vara Civel 0601028846000080143390920 3507 28.899,82Dispensavel/ 766 / 2013ObjetoValor referente à devolução da Taxa de Iluminação Pública, por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu ailegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá - Estado doParaná, conforme a seguinte relação de Autos: 282/2009, 593/2009, 1761/2009, 1391/2009, 878/2009, 1010/2009.PRAZO DE EXECUÇÃO / ENTREGA:LOCAL DE ENTREGA:FORMA DE PAGAMENTO:FISCAL DE CONTRATO:,Ítem Especificaçãouantidade Unidade Valor Unitário Valor Total6657 Sentença judicial1 UND 28.899,8228.899,825265 13/03/2013 WALDEMAR FURLAN - 1º Vara Civel 0601028846000080143390920 3507 62,93Dispensavel/ 786 / 2013ObjetoValor referente aos Autos nº 1291/2008, Taxa de Iluminação Pública, por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal, queentendeu a ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá -Estado do Paraná. Protocolo de origem nº 12643/2011.www.elotech.com.br10/05/2013 Pág. 300

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