12.07.2015 Views

31 Jul 03 - 2ª ICFEx

31 Jul 03 - 2ª ICFEx

31 Jul 03 - 2ª ICFEx

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Folha Nr 13 Boletim Informativo Nr 07/<strong>03</strong>, da 2ª <strong>ICFEx</strong>Confere:__________________Chefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>ASSESSORIA 2Assunto: Dispensa de LicitaçãoUnidade: Comissão Regional de Obras da 2 a RMPergunta: A Lei de Licitação estabelece que nas aquisições de materiais e/oucontratações de serviços, com base nos incisos I e II do Art 24 da Lei 8.666/93, édispensada a licitação quando a estimativa da contratação anual não ultrapassar osvalores de R$ 15.000,00 e R$ 8.000,00, respectivamente.O inciso I do Art 24 estabelece também que é dispensável a licitação,desde que essas obras e serviços de engenharia não se refiram a parcelas de umamesma obra ou serviço, ou ainda, para obras e serviços da mesma natureza e no mesmolocal que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.Exemplificando: A CRO recebeu em Janeiro/20<strong>03</strong> uma NC de R$15.000,00 na ND 3.3.90.39, tendo como objeto serviço de conservação e manutençãode quartéis (manutenção na rede hidráulica da CSM). Por se enquadrar em serviço deengenharia, deu-se início a dispensa de licitação, após analisadas as propostas de <strong>03</strong>empresas. Em abril/20<strong>03</strong>, a UG recebeu uma outra NC de mesmo valor e mesmosdados, mudando apenas o quartel a ser realizado o serviço (BPE, por exemplo).Diante do exposto, pergunta-se: Poderia a CRO realizar uma novadispensa de licitação para realizar o serviço de engenharia no BPE?Resposta: 1. Para a manutenção na rede hidráulica da CSM, por se tratar de despesasde custeio (ND 3.3.90.39 – outros serviços de terceiros), conforme a NC recebida emjaneiro, no valor de R$ 15.000,00, deveria ter sido realizada a licitação na modalidadede convite, pelo fato de a despesa ser superior ao valor estabelecido no inciso II do Art24 da Lei 8.666/93 (R$ 8.000,00).2. Para ser utilizado o limite de dispensa de licitação com base noinciso I do Art 24 da Lei 8.666/93 (R$ 15.000,00), é condição necessária que a obra ouserviço de engenharia seja realizado com recursos destinados às despesas de capital(ND 4.4.90.51 – obras e instalações).3. Com relação à NC recebida em abril com o mesmo valor e mesmosdados da recebida em janeiro, para a realização de manutenção na rede hidráulica noBPE, também deveria ter sido realizada licitação na modalidade de convite, na formadescrita no Nº “1” acima.4. As NC não devem ser consideradas isoladamente como condiçãoúnica para o enquadramento da modalidade de licitação ou a sua dispensa.5. Na realização de obras e serviços de engenharia pela CRO, emOrganizações Militares (OM) na mesma Guarnição, deverão ser identificados os seusobjetos, conforme se segue:a) quando os objetos forem de mesma natureza ou assemelhados, emuma ou mais OM, os respectivos valores das obras/serviços devem ser somados parafins de enquadramento da modalidade da licitação/dispensa;b) quando os objetos não forem de mesma natureza ou assemelhados,em uma ou mais OM, os valores dos objetos não devem ser somados.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!