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31 Jul 03 - 2ª ICFEx

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Folha Nr 7 Boletim Informativo Nr 07/<strong>03</strong>, da 2ª <strong>ICFEx</strong>Confere:__________________Chefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>2. Recomendação sobre prazos- EVENTO INSCRIÇÃO 1805887 CONTA CORRENTE ONDE SE ENCONTRA O RECURSOS800887 INSCRIÇÃO GENÉRICA A SER UTILIZADA NA P(1)TDCNAB240 - DEVOLUÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DE PAGAMENTOSEFETUADO PELO CPEX E NÃO RECONHECIDOS PELOS BANCOS”a. é obrigatória a inscrição de um militar no mês de agosto e outro no mês de setembro, para o treinamento àdistância do Curso de CPR, cabendo às UG observarem o cumprimento dos seguintes prazos:- Cadastramento: até <strong>31</strong> de <strong>Jul</strong>ho;- Inscrições: de 01 a 05 de Agosto, e- Início do Curso: 11 de Agosto.b. as UG vinculadas deverão remeter a esta <strong>ICFEx</strong>, até o dia 05 de cada mês, por mensagem SIAFIendereçada à Seção de Contabilidade (S/3), informações sobre a situação do SIMATEX, abordando sua forma deutilização (plena, parcial ou não utiliza) e, se for o caso, mencionando os problemas encontrados para o cadastro dosmateriais no sistema.c. as UG vinculadas deverão incluir, pelo Portal de Compras do Governo Federal, www.comprasnet.gov.br, nosistema de Registro de Passagens Aéreas – SISPASS, até 17 de agosto de 20<strong>03</strong>, os dados relativos aos valores dostrechos de viagens, de acordo com o valor da emissão do bilhete de passagem aérea, abrangendo as informações dosvalores praticados desde 1º de janeiro de 20<strong>03</strong>, para atender ao disposto nos incisos VII e VIII, do artigo 2º, da Port 98- MPOG, de 16 de <strong>Jul</strong> <strong>03</strong>.3. Solução de Consultasa. Auxílio NatalidadeO OD do 12º Grupo de Artilharia de Campanha, apresentou questionamento a esta Setorial Contábil,sobre a concessão de Auxilio Natalidade a militares daquela UG (cabos e solados), cujos filhos nasceram nosanos de 1998, 1999, 2000, 2001 e 2002, e que apresentaram as certidões de nascimento dos filhos apenas no anode 20<strong>03</strong>.Visando esclarecer a dúvida, esta Inspetoria encaminhou à SEF consulta pelo ofício abaixo transcrito:“São Paulo, SP, 30 de junho de 20<strong>03</strong>. Of Nr 043 - S/1. Do Chefe da 2ªInspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército. Ao Sr Subsecretário de Economiae Finanças. Assunto: Auxílio Natalidade. Anexo: Of Nr 086-SPP/12º GAC, de 17 Jun<strong>03</strong>.1. Trata o presente expediente da solicitação de consulta do Ordenadorde Despesas do 12º Grupo de Artilharia de Campanha, sobre o direito ao AuxilioNatalidade.2. Aquela UG formulou questionamento sobre o pagamento de direitosdecorrentes de Auxílio Natalidade, para militares na graduação de cabo e soldado,cujos filhos nasceram nos anos de 1998, 1999, 2000, 2001 e 2002, e apresentaram ascertidões de nascimento dos filhos apenas no ano de 20<strong>03</strong>.3. Analisando a legislação pertinente a matéria, esta Inspetoria salientao fato de que a Portaria Nr 1014, de 02 de Dez 97, que aprova a “Instruções Geraispara Prorrogações do Tempo de Serviço Militar”, até o ano de 1999, não permitia o

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