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31 Jul 03 - 2ª ICFEx

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Folha Nr 9 Boletim Informativo Nr 07/<strong>03</strong>, da 2ª <strong>ICFEx</strong>Confere:__________________Chefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>Em resposta a consulta formulada, a SEF encaminhou o seguinte parecer:b. Compensação Pecuniária“Brasília, DF, 08 de julho de 20<strong>03</strong>. Of Nr 092- Asse Jur – <strong>03</strong> (A/1 –SEF). Do Subsecretário de Economia e Finanças. Ao Sr. Chefe da 2ª Inspetoria deContabilidade e Finanças do Exército. Assunto: Auxílio-natalidade Rfr: Ofício Nr 043-S/1, de 30 Jun <strong>03</strong>, do Chefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>/ Subsect Econ Fin.1. Trata o presente expediente de uma Consulta do OD do 12ºGrupo de Artilharia de Campanha, versando sobre o direito à percepção do Auxílionatalidade.2. Esta Secretaria, após estudar o assunto, bem como a legislaçãopertinente, levantou, abaixo, os seguintes aspectos que devem ser levados emconsideração:a. que o Auxílio-natalidade, além da composição da remuneraçãoprevista no art. 1º da Medida Provisória nº 2215-10, de <strong>31</strong> Ago 2001, é um dos direitosremuneratórios do militar, prescrito no art. 2º da mesma MP;b. que, esse direito remuneratório tem a sua concessão reguladaconforme o fixado no Anexo IV, tabela VI da MP nº 2215-10, de <strong>31</strong> Ago 01, comfundamento nos art. 2º e 3º e seu inciso XIV;c. que, o pagamento do benefício tem por base, o disposto nareferido na alínea b, precedente, sendo necessária a apresentação de certidão denascimento;d. que, não há nenhuma relação entre o Auxílio e a prestação dotempo de serviço e suas prorrogações, levando em consideração o contido no item IXdo art. 27, da Portaria nº 1014, de 02 Dez 97, que era válida até 1999 e não permitia oengajamento de cabos e soldados que possuíssem filhos, por serem consideradosarrimos de família;e. com relação ao pagamento de atrasados, se for o caso, e, se osinteressados tiverem direitos, deverão ser cumpridas as prescrições contidas na Portarianº 1054, de 11 Dez 1997 – NORMAS PARA O PAGAMENTO DE DESPESAS DEEXERCÍCIOS ANTERIORES NO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO, ainda em vigor3. Concluindo, encaminho o presente expediente a essa SetorialContábil para conhecimento e providências cabíveis.”Esta Inspetoria recebeu questionamento formulado pelo Ordenador de Despesas do 12º Grupo deArtilharia de Campanha, sobre o pagamento de compensação pecuniária a militar daquela UG. Após estudo doassunto, esta <strong>ICFEx</strong> encaminhou à SEF o expediente a seguir transcrito:“São Paulo, 30 de junho de 20<strong>03</strong>. Of Nr 044- S/1. Do Chefe da 2ªInspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército. Ao Sr Subsecretário de Economiae Finanças. Assunto: Compensação Pecuniária. Anexo: Of Nr 088-SPP/12º GAC, de17 Jun <strong>03</strong>.1. Trata o presente expediente da solicitação de consulta do Ordenadorde Despesas do 12º Grupo de Artilharia de Campanha, sobre o direito à CompensaçãoPecuniária.

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