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QUARTA REGIÃO - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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280V. A. R.EMENTAPenal. Habeas corpus. Trancamento de inquérito policial. Coação nocurso do processo. Atipici<strong>da</strong>de. Supermercado autuado pela fiscalizaçãodo trabalho. Recurso administrativo substituído por representação aoMinistro do Trabalho. Fiscais agastados ofereceram notitia criminisao MPF. Elementos do tipo penal do art. 344 do CP inexistentes.Denunciação caluniosa não caracteriza<strong>da</strong>. Inquérito trancado. Ordemconcedi<strong>da</strong>.1. A empresa dos pacientes, que mantém um supermercado, admitiaempregados de fábricas de produtos, que vendiam as mercadorias emantinham obreiros com a finali<strong>da</strong>de de organizar e conservar a ordem<strong>da</strong>s prateleiras e a exposição dos bens postos à ven<strong>da</strong>. Ditos empregadosmantinham relação de emprego com os produtores, mas trabalhavamno supermercado. Diante disso, os fiscais do trabalho entenderam queos mesmos sustentavam relação de emprego com a empresa dona dosupermercado.2. Inconforma<strong>da</strong> com os três autos de infração lavrados pelafiscalização do trabalho, a empresa dos pacientes interpôs sua defesano âmbito administrativo. O processo correu e sobreveio decisão quemanteve as multas decorrentes <strong>da</strong> lavratura dos autos. Contra essa decisãonão recorreu a empresa porque, segundo alega, não quis se submeterao depósito exigido como condição de admissibili<strong>da</strong>de do recursoadministrativo. To<strong>da</strong>via, não se conformou com a situação e resolveufazer uma representação, <strong>da</strong>ta<strong>da</strong> de 06.08.2002 (fls. 26/36), ao Ministrodo Trabalho, postulando a anulação dos atos que impuseram as sançõespecuniárias e a punição dos fiscais.3. Estes, agastados pela representação contra si apresenta<strong>da</strong>, levaramao conhecimento do Ministério Público <strong>Federal</strong> a pretensa notitiacriminis, diante do que o órgão do parquet requisitou a instauração deinquérito policial, o que é objeto deste writ. Dito inquérito foi instauradoem virtude <strong>da</strong> prática do crime previsto no art. 344 do Código Penal:usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interessepróprio ou alheio, contra autori<strong>da</strong>de, parte, ou qualquer outra pessoaque funciona ou é chama<strong>da</strong> a intervir em processo judicial, policial ouR. Trib. Reg. Fed. <strong>4ª</strong> Reg. Porto Alegre, a. 14, n. 49, p. 53-432, 2003

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