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a inexistência de débito, o juiz
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obrigacional (tanto ao credor como
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Apelada: Mirian de Lourdes San Mart
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Ora, a autora participou da 2ª eta
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indenizá-la pelos danos materiais
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pois somente a partir de então pod
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Nesse sentido a decisão do Egrégi
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de advogado, na impetração da seg
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delineado pela jurisprudência.Sali
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Ao comentar o alcance do mencionado
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usar a expressão romana, que o dir
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que criou situações de fato já c
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O Exmo. Sr. Des. Federal Carlos Edu
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‘AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INTERESS
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forma trata a legislação pertinen
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III - promover o inquérito civil e
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se um prazo diminuto para a ação
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Vistos e relatados estes autos entr
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inconstitucionalidade de lei ou ato
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seguintes; Maurice Hauriou, in Note
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1) dar agilidade e operacionalizar
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consumidores não decorreram apenas
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esponsabilidade pelo aumento do pas
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decretada a liquidação da empresa
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consumidores consorciados, mas há
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administrativo tributário ou o pro
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extrajudicial. Em 22 de agosto de 1
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egistram lamentável episódios de
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conseil et qu’il n’appartient p
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no art. 11 da Lei nº 8.429/92.A re
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915, n9 1524 bis.) GEORGES VEDEL, a
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que ficam fazendo parte integrante
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É o relatório.VOTOO Exmo. Sr. Des
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e/ou décimos incorporados), combin
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adotado pela Presidência deste Tri
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É como voto.APELAÇÃO EM MANDADO
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pertinentes;III - estabelecer plano
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ter direito adquirido, seja à imut
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de 1988, é livre o exercício de q
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENALR.
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.04.01.
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no banheiro do ap. 207 - auto de re
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provas imprescindíveis e necessár
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Por outro lado, cumpre examinar o r
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modificando o regime carcerário pa
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VOTOO Exmo. Sr. Des. Federal José
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mínimo, número de dias no mínimo
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Nesse sentido o seguinte precedente
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EMENTAPenal. Mandado de Segurança.
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se qualifica. Com isso, não se con
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diligentemente prestadas pelo juíz
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Hoje em dia, o Ministério Público
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de dados de sigilo quebrado em inqu
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‘Como se encontrava pendente de c
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de incompetência material da Justi
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direito brasileiro, sejam aqueles q
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Materialidade e autoria comprovadas
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RELATÓRIOO Exmo. Sr. Des. Federal
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emessa ao exterior: Devidamente ace
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policial simultânea naquele país
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privativa de liberdade resultou em
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Nesse sentido, aliás, já se manif
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“JUSTIÇA FEDERAL: COMPETÊNCIA:
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autoridade policial, procedendo à
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Merece destaque, também, o magist
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correspondentes, com influência na
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INES C. BARON KLAIC (fls. 524-8); C
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BRUXA (BRUXELAS)... R. J. M. F. diz
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próprio vício”).Em razão disso
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F. B.: Pera aí, o que tu falou? de
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“Francisco: ALô, alô,R. J. M. F
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utilizado para acondicionar a droga
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desenvolveu no Brasil, conforme res
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“R. J. M. F. diz que ele venha lo
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em combinação com o art. 18, I, d
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LENITA: Eu queria saber se já tinh
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a alegação de que o psicotrópico
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Relativamente à revogação do art
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Em relação ao delito tipificado n
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com outras personagens, tais como P
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12.04.02, p. 53)“HABEAS CORPUS. T
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O Exmo. Sr. Des. Federal Volkmer de
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atividade, de uma forte administra
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Impetrante: Eduardo RaugImpetrado:
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Cumpra-se o disposto nos arts. 196
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da sentença, confirmada em 2º gra
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penal nº 98.1504373-0, foi novamen
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da substituição da pena corporal,
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E não posso concordar porque tal d
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Vistos e relatados estes autos entr
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automática do confronto de dados e
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administrativo, ou em juízo arbitr
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unanimidade, conceder a ordem, nos
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O que se deve analisar é se estão
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DIREITO PREVIDENCIÁRIOR. Trib. Reg
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.11
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fixado à data do óbito, considera
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disciplina legal vigente àquela é
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à criança ou adolescente, conferi
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sentença que concedeu à autora pe
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mensalmente, devendo o adimplemento
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disso é necessária a vinculação
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atividades essenciais à empresa ag
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agricultura; inclusive para o depoe
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Embargado: Instituto Nacional do Se
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(...) omissisVII - como segurado es
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espeito ao seu contrário, ou seja,
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lhe ser concedida aposentadoria por
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Apelou o impetrante, repisando os a
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o art. 46 da Lei n° 8.213/91 não
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período em que a percepção dos s
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acumular sua remuneração como emp
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RELATÓRIOO Exmo. Sr. Des. Federal
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Ocorre que o mencionado Sr. Célio
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DIREITO PROCESSUAL CIVILR. Trib. Re
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EMBARGOS INFRINGENTES EM AR Nº 95.
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VOTOO Exmo. Sr. Des. Federal Amaury
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frise-se, indivíduos da categoria
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ao liquidante reservasse bens sufic
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“Súmula 44. Ajuizada a execuçã
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municípios integrantes de uma mesm
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Confiro.Assim o é, pois o pedido f
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a modificação do julgado no tópi
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da companheira do de cujus (Denise
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Especial, tais como da efetividade,
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de Defesa do Consumidor - APADECO,
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DIREITO TRIBUTÁRIOR. Trib. Reg. Fe
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.00.01
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de capital em razão da falta de di
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dos arts. 1º, 2º e 18, I e parág
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cujo valor sofre as inflexões do m
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que pode ser expressa ou tácita. S
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É como voto.APELAÇÃO CÍVEL Nº
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as demandadas ao reembolso das cust
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contrair obrigações, assim como s
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INCRA, o INSS, agente autorizado a
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Lei nº 7.787, de 1989.O art. 3º,
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de Salários. O limite à compensa
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dos valores indevidamente recolhido
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juros. Nas palavras do eminente Des
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os honorários advocatícios para a
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de 2002.O pedido de efeito suspensi
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preço público é a compulsoriedad
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contrário, espraia-se a cobrança
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Advogados: Drs. Daisson Silva Porta
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4ª Região - exerceu atividade de
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cria nome diverso daquele que ela r
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taxa, conforme foi denominada, ou d
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destinação. Vislumbro uma ativida
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anos, contados do fato gerador, acr
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inconstitucionais o artigo 1º do D
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inconstitucionalidade do Decreto-le
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Lei 8.402/92, que convalidou incent
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prejudicado o agravo regimental, ap
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extinção.....§ 2 o - A partir de
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fiscais do DL 491/69 restaram extin
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vigorar com a seguinte redação:
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extinção do crédito-prêmio [DL
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ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIO-NALIDA
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Constitutionnel, Presses Universita
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Da mesma forma, a lição de Maryse
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Art. 32. As propostas legislativas,
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28.04.97, Pleno, DJ 27.06.97, p. 30
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determinada lei ou ato normativo,
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Estado e na esfera das relações i
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Por esses motivos, julgo procedente
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ÍNDICE NUMÉRICOR. Trib. Reg. Fed.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CI
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ÍNDICE ANALÍTICOR. Trib. Reg. Fed
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AABUSO DE PODERVide MANDADO DE SEGU
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BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIOAposentad
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Vide COMPETÊNCIA JURISDICIONALCONC
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DANO MATERIALVide RESPONSABILIDADE
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EXECUÇÃO FISCALVide LIQUIDAÇÃO
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Vide HABEAS CORPUSVide TRÁFICO DE
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elevante. Descumprimento.Fazenda P
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PREÇO PÚBLICOVide ENERGIA ELÉTRI
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Conselho regional. Músico. Inexigi
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TEMPO DE SERVIÇOReconhecimento. At
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ÍNDICE LEGISLATIVOR. Trib. Reg. Fe
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ADCT/88Artigo 41...................
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Artigo 18..........................
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Lei Complementar nº 161/97-SC ....