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QUARTA REGIÃO - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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A. A Corte internacional de justiçaA Corte Internacional de Justiça (CIJ) e sua antecessora, a CortePermanente de Justiça Internacional, têm realizado importantescontribuições ao direito relativamente aos rios internacionais e aosconceitos legais que definem a água como recurso natural. Um dos casosmais recentes que foi abor<strong>da</strong>do pela Corte fez com que ela adotasse oconceito de “desenvolvimento sustentável” pela primeira vez em suajurisprudência.Tal utilização deu-se na decisão do caso Gabcikovo-Nagymaros, 1disputado entre a Hungria e a Tchecoslováquia (posteriormente,Eslováquia). Em 1977, ambos os países firmaram um Tratado para aConstrução e Operação do Sistema de Eclusas de Gabcikovo-Nagymaros,ao largo do rio Danúbio. As obras iniciaram-se conjuntamente em 1978;to<strong>da</strong>via, devido a pressões internas, o governo húngaro decidiu abandonaros trabalhos em Nagymaros em 27 de outubro de 1989, alegando razõeseconômicas e ambientais. A Tchecoslováquia protestou imediatamentee, ante o fracasso <strong>da</strong>s negociações, em julho de 1993, instaurou-se umprocesso na CIJ.Em 1991, a Tchecoslováquia havia começado a desenvolver umasolução alternativa (Variante C) que incluía uma derivação do Danúbioem seu território e a construção de uma represa e outras obras conexas.Em resposta, a Hungria reclamou que seu acesso à água do Danúbiorestaria afetado pela Variante C e deu por terminado o Tratado de 1977.O rio Danúbio e seus afluentes, como recursos naturais, foramelementos centrais neste litígio. A Hungria alegava que um “estado denecessi<strong>da</strong>de ambiental” justificava sua decisão de suspender e abandonaras obras acor<strong>da</strong><strong>da</strong>s no Tratado. A Eslováquia negou tal estado de coisase enfatizou que os únicos fun<strong>da</strong>mentos para suspender e terminarum tratado encontram-se nos artigos 60 a 62 <strong>da</strong> Convenção de Vienasobre o Direito dos Tratados, os quais não incluíam a “necessi<strong>da</strong>deambiental”. Essas posturas foram percebi<strong>da</strong>s como um “choque” entre odireito clássico dos tratados e as normas em desenvolvimento do direitoambiental internacional e <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de do Estado.1GABCIKOVO-NAGYMAROS PROJECT (Hungary/Slovakia), Judgement. .International Court of Justice, September 25, 1997.44R. Trib. Reg. Fed. <strong>4ª</strong> Reg. Porto Alegre, a. 14, n. 49, p. 13-52, 2003

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