Manaus, quinta-feira, 28 de junho de 2012 Edição 2958PORTARIA Nº 0971/2012-SEMED/GSPORTARIA Nº 1148/2012-SEMED/GSO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO noexercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da LEIORGÂNICA DO MUNICÍPIO, combina<strong>do</strong> com o Decreto nº 3.104, de22.11.95, eCONSIDERANDO o disposto no Art. 8º, I, da Lei nº 1.425,de 26.03.2010;CONSIDERANDO o Art. 32, parágrafo único, inciso VI,alínea “b”, “c” e “d”, da Lei nº 1.126, de 05.06.2007, e a Lei nº 1.621, de19.12.2011;CONSIDERANDO, ainda, o princípio da isonomia previstono Art. 5º, Caput da Constituição Federal e visan<strong>do</strong> à necessidade deequiparar o pagamento <strong>do</strong>s professores contrata<strong>do</strong>s sob o Regime deDireito Administrativo ao <strong>do</strong>s professores efetivos que laboram emregência de classe especial, nas escolas consideradas em LocalidadeEspecial e, ainda, a necessidade de extensão da jornada de trabalhodesses professores,R E S O L V E:I – CONCEDER o pagamento de Carga Dobrada àprofessora contratada sob o Regime de Direito Administrativo – RDA,lotada nesta Secretaria, conforme relação abaixo.II – DETERMINAR ao Departamento AdministrativoFinanceiro – DEAFIN que proceda ao respectivo ajuste no vencimentoda servi<strong>do</strong>ra, especificada na relação abaixo.100% - CARGA DOBRADA – RDAPERÍODONº NOME MATRÍCULAINICIO TÉRMINO1 SINEIDE BRITO DA SILVA DOURADO 119.547-6 A 12/05/2012 10/07/2012O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, noexercício da competência que lhe outorga o inciso II, <strong>do</strong> artigo 128, daLEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS e,CONSIDERANDO o teor <strong>do</strong> Processo nº 2012/4114/7807/00269;R E S O L V E:I. CESSAR O EFEITO da Portaria nº 0795/2010-SEMED/GS, que designou as servi<strong>do</strong>ras Sandra Dantas da Cruz, SylviaCristina Silva Barreto, Ulda <strong>do</strong>s Santos Costa, e como suplente EvaDirce Duarte Freire, para procederem ao Atesto e Recebimento <strong>do</strong>sprocessos concernentes ao Programa de Merenda Escolar, a contar de30.06.2012;II. DESIGNAR os servi<strong>do</strong>res Leís da Silva Batista,Dayana Mustafa Brito, Francimar da Costa Lima e, como suplente,Eva Dirce Duarte Freire, para, sob a presidência <strong>do</strong> primeiro, procederao Atesto e Recebimento <strong>do</strong>s Processos concernentes ao Programa daMerenda Escolar, a partir de 01.07.2012.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 25 de junho de 2012.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 23 de maio de 2012.PORTARIA Nº 1150/2012-SEMED/GSPORTARIA Nº 1147/2012 – SEMED/GSO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, noexercício da competência que lhe outorga o inciso II <strong>do</strong> artigo 128, daLEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS e,CONSIDERANDO o teor <strong>do</strong>s Processos nºs 2011/4114/4147/21058; 2011/4114/4147/22352, 2012/ 4114/4147/05871,2012/4114/4147/08216 2012/4114/4147/ 10275, junta<strong>do</strong>s;RESOLVE:I - PRORROGAR por mais 15 (quinze) dias, nos termos <strong>do</strong>Parágrafo Único <strong>do</strong> art. 236, da Lei nº 1.118/71, o prazo para aconclusão da Sindicância instituída através da Portaria n° 0930/2012-SEMED-GS, para apurar a denúncia contida nos Processos acimareferi<strong>do</strong>s.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 25 de junho de 2012.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, noexercício da competência que lhe outorga o inciso II, <strong>do</strong> artigo 128, daLEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS e,CONSIDERANDO as informações no senti<strong>do</strong> de que osAutos relativos a Processo Disciplinar nº 2009/4114/4147/ 12221 en° 2009/4114/4147/09827, referentes a Rodney Vieira Lima, foramextravia<strong>do</strong>s;CONSIDERANDO o teor <strong>do</strong> Processo nº 2011/4114/4147/15466;R E S O L V E:I - INSTAURAR procedimento visan<strong>do</strong> à restauração <strong>do</strong>sautos, fazen<strong>do</strong>-se as anotações necessárias.II- DETERMINAR a remessa <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>s autos àComissão Permanente de Regime Disciplinar/Secretaria Municipal deAdministração.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 26 de junho de 2012.22
Manaus, quinta-feira, 28 de junho de 2012 Edição 2958PORTARIA Nº 0027/2012-SEMED/GSAFO SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EFINANÇAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, noexercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0945/2010-SEMED/GS, inciso I, alínea h;CONSIDERANDO o teor <strong>do</strong>s Processos nº 2012/4114/4147/11735, 2012/4114/4147/09988, 2012/4114/4147/10464 e2012/4114/4147/09710,R E S O L V E:CONCEDER, em conformidade com o artigo 150,Parágrafo Único, combina<strong>do</strong> com o artigo 151, da Lei nº 1.118 de01.09.71 (Estatuto <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Públicos <strong>do</strong> Município de Manaus), àsservi<strong>do</strong>ras, relacionadas nesta Portaria, vinculadas ao quadro de pessoal<strong>do</strong> Regime Jurídico Estatutário desta Secretaria, Licença-Prêmio, comefeito a contar das datas especificadas.N° NOME MATRÍCULA DECÊNIO PERÍODO01 Demauria Rodrigues de Albuquerque Angelim 083.373-8A26.06.1996 a 02.07.2012 a26.06.2006 28.12.201202 Maria Alice Campos Macha<strong>do</strong> 081.322-2A29.03.1996 a 02.07.2012 a29.03.2006 28.12.201203 Rosalina Garcia <strong>do</strong>s Reis 070.224-2B06.02.1996 a 10.09.2012 a06.02.2006 09.12.201204 Maria de Lourdes Mota da Silva 013.819-3A01.06.1997 a 09.07.2012 a01.06.2007 04.01.2013DESPACHOO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercíciodas prerrogativas que lhe outorga a Lei Orgânica <strong>do</strong> Município, eCONSIDERANDO o que consta <strong>do</strong> Processo nº. 2012/4114/4147/00222, de interesse da Secretaria Municipal deEducação/SEMED.RESOLVE:I – TORNAR SEM EFEITO a publicação da Portarianº 1149/2012, de convocação <strong>do</strong>s aprova<strong>do</strong>s no Processo SeletivoSimplifica<strong>do</strong> para contratação de Professor Indígena, publica<strong>do</strong> no DOMde 26.06.2012 - Edição 2956.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEManaus, 27 de junho de 2012.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 22 de junho de 2012.SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTEE SUSTENTABILIDADEEXTRATO DO TACA Nº 059/2012PROCESSO Nº 2012/4933/6208/00018- SEMMASPORTARIA Nº 0190/2012-SEMED/GSGEO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO EDUCACIONAL DASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício dacompetência que lhe confere a Portaria nº. 0055/2011-SEMED/GS, de18 de janeiro de 2011,CONSIDERANDO o teor <strong>do</strong> Processo nº 2012/4114/4147/11803.R E S O L V E:PRORROGAR, pelo prazo de 02 (<strong>do</strong>is) anos, a contar de08.06.2012, nos termos da Lei nº 1.118, de 01.09.71 (Estatuto <strong>do</strong>sServi<strong>do</strong>res Públicos <strong>do</strong> Município de Manaus) com as alteraçõesintroduzidas pela Lei nº 292, de 03.07.95, a LICENÇA PARATRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR concedida à ProfessoraROSENILDA COSTA DA SILVA, matrícula nº 050.235-9B, pertencenteao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, através daPortaria nº 0686/2010-SEMED/GS.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 21 de junho de 2012.Espécie: Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº 059/2012,celebra<strong>do</strong> entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente eSustentabilidade, representada pelo Secretário, o Senhor Marcelo Joséde Lima Dutra e a empresa J. L. UCHOA – ME (BOLEROS BEER),representada pelo Senhor João Batista Alencar da Silva.Data da Assinatura: 27/06/2012.Mitigação <strong>do</strong> Impacto Ambiental: O compromissário reconhece ainfração ambiental cometida, em virtude de não ter procedi<strong>do</strong> com arenovação da LMO, e compromete-se a não mais deixar de cumprir,parcial ou totalmente, atos normativos, orientações e proposições daSecretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS.Do Objeto - Por força deste Termo, determina-se a compensação damulta aplicada no valor total de 51 (Cinquenta e uma) UFM’s, impostapelo Auto de Infração nº 003281, para que o compromissário efetue opagamento de 50% (Cinquenta por cento) <strong>do</strong> valor total, os quais devemser pagos em Documento de Arrecadação Municipal – DAM, comrecolhimento ao Fun<strong>do</strong> Municipal para o Desenvolvimento e MeioAmbiente- FMDMA.Da Rescisão: O descumprimento total ou parcial, injustifica<strong>do</strong>, <strong>do</strong> objetodeste Termo, implicará na sua rescisão, trazen<strong>do</strong> como efeitos legais aimediata aplicação da multa.Prazo de Vigência: O prazo de vigência <strong>do</strong> presente termo écondiciona<strong>do</strong> ao seu cumprimento integral.PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 27 de junho de 201223
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