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Poder Executivo - Diário Oficial do Município

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Manaus, quinta-feira, 28 de junho de 2012 Edição 2958DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 2012O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competênciaque lhe confere o artigo 128, inciso I, da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município deManaus, eCONSIDERANDO as informações constantes no Processonº 2012/2207/2887/01795, resolvePRORROGAR, nos perío<strong>do</strong>s descritos, as designações<strong>do</strong>s abaixo identifica<strong>do</strong>s, para exercer as funções que especifica, naComissão de Licitação da Manaustur – CLTUR/MANAUSTUR:NOME FUNÇÃO PERÍODOAndré de Santa Maria Bindá Presidente 01/08/2012 a 31/12/2012Ana Cristina <strong>do</strong>s Santos Bentes Membro 20/07/2012 a 31/12/2012Maria Dulcimar Monteiro da Silva Membro 02/08/2012 a 31/12/2012Sandro Roberto Pereira Membro 20/07/2012 a 31/12/2012Renata Valquerizo Membro 20/07/2012 a 31/12/2012Thiago da Silva Ribeiro Membro 01/08/2012 a 31/12/2012Manaus, 28 de junho de 2012.ERRATAATO: Decreto de 22 de maio de 2012, publica<strong>do</strong> no DOM nº 2933 de 22-05-2012, correspondente à viagem <strong>do</strong> senhor FRANCISCO DOSSANTOS SOARES, Secretário Municipal <strong>do</strong> Trabalho eDesenvolvimento Social -SEMTRAD, em exercício.JUSTIFICATIVA: Alterações das datas em razão de equívoco nasinformações prestadas pelo Ofício nº 338/2012 GABSEC-SEMTRAD.ONDE SE LÊ:... no perío<strong>do</strong> de 10 a 11-04-2012...LEIA-SE:... no dia 11-04-2012Manaus, 28 de junho de 2012.GABINETE CIVILPORTARIA Nº 055/2012- GCO SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, noexercício da competência que lhe outorga o inciso II <strong>do</strong> art. 128 da LeiOrgânica <strong>do</strong> Município,ERRATAATO: Decreto de 19 de dezembro de 2011, publica<strong>do</strong> no DOM nº 2829,de 19-12-2011, nomean<strong>do</strong> RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOSFILHO e outros, para exercerem, na Secretária Municipal de Habitação eAssuntos Fundiários – SEHAF, os cargos em comissão especifica<strong>do</strong>s.JUSTIFICATIVA: Alterações das datas em razão de equívoco nasinformações prestadas pelo Ofício nº 010/2011 – GAB/SEHAF.ONDE SE LÊ:... ROSEANE NEVES DE SOUZA ...... COSMO DA SILVA LIMA ...LEIA-SE:... ROSIANE SANTOS NEVES ...... COSMO DA COSTA LIMA ...Manaus, 28 de junho de 2012.CONSIDERANDO os inúmeros pedi<strong>do</strong>s de empresasinteressadas em oferecer serviços e produtos aos servi<strong>do</strong>res municipaissob a responsabilidade <strong>do</strong> Gabinete Civil;CONSIDERANDO a necessidade de se promover asegurança <strong>do</strong> ambiente <strong>do</strong> trabalho, <strong>do</strong> patrimônio público e <strong>do</strong>sservi<strong>do</strong>res municipais sob a responsabilidade <strong>do</strong> Gabinete Civil;CONSIDERANDO o princípio da eficiência e razoabilidade<strong>do</strong> serviço público, inseri<strong>do</strong> no art. 37, caput, da Lei Maior, visto que oservi<strong>do</strong>r público deve estar com a atenção voltada para a prestação debons serviços,RESOLVE :I – DETERMINAR a proibição da entrada de ambulantes,corretores, agentes, promotores de vendas, demonstra<strong>do</strong>res dequaisquer bens, vende<strong>do</strong>res de merca<strong>do</strong>rias, serviços ou produtosalimentícios no paço municipal, salvo a entrega de refeições no horárioregulamentar de descanso <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r municipal.II – ESTABELECER a estrita vigência desta Portaria, apartir de 19 de junho de 2012.CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.Manaus, 28 de junho de 20126

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