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Poder Executivo - Diário Oficial do Município

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Manaus, quinta-feira, 28 de junho de 2012 Edição 2958PORTARIA Nº 106/2012-GP/MANAUSPREVA DIRETORA-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DEPREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS-MANAUSPREV, usan<strong>do</strong>das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de julho de2005, c/c o art. 28, VII, <strong>do</strong> Decreto nº. 8.069, de 13 de setembro de2005;CONSIDERANDO os arts. 8º; inciso I, § 1º, 11, 27, incisoII, alínea “a”, 41, inciso I e 42, inciso IV, to<strong>do</strong>s da Lei Municipal nº. 870,de 21.07.2005.CONSIDERANDO o Parecer nº 756/2012, exara<strong>do</strong> pelaGerência Jurídica <strong>do</strong> MANAUSPREV e demais <strong>do</strong>cumentos queinstruem os autos <strong>do</strong> Processo nº 2012/1119/1134/00439;RESOLVE:I – CONCEDER pensão previdenciária em favor de ADAIRPONTES DE OLIVEIRA na condição de cônjuge da ex-seguradaLUCILA BEZERRA OLIVEIRA, falecida em 23/03/2012, aposentada nocargo de Auxiliar de Serviços Gerais, sob a matricula 003.925-0 B, <strong>do</strong>quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação.II – A pensão será devida a contar da data <strong>do</strong> requerimento(01/06/2012) e corresponderá à importância de R$ 280,11 (Duzentos eoitenta reais e onze centavos) conforme composição abaixodiscriminada:RESOLVE:I – CONCEDER pensão previdenciária em favor deCARLOS EDUARDO JESUS DA SILVA na condição de filho menor <strong>do</strong>ex-segura<strong>do</strong> FRANCISCO CÂNDIDO DA SILVA, faleci<strong>do</strong> em19/05/2012, Aposenta<strong>do</strong> no cargo de Auxiliar de Serviços Municipais,sob a matricula 012.261-0 B, <strong>do</strong> quadro de pessoal da SecretariaMunicipal de Infraestrutura.II – A pensão será devida a contar da data <strong>do</strong> óbito ecorresponderá à importância de R$ 258,48 (Duzentos e cinqüenta eoito reais e quarenta e oito centavos) conforme composição abaixodiscriminada:Vencimento (Lei nº. 286/95 e Decreto nº. 9.05/08) R$ 213,48Adic. Tempo Serviço 15% (Art.203, parágrafo único da Lei nº.1.118/71 c/c art. 3º, § 3º da Lei nº. 1870/86)R$ 45,00TOTAL DA PENSÃO R$ 258,48III – Se houver mais de um dependente o valor da pensãoserá ratea<strong>do</strong>, conforme dispõe o art. 43, da Lei nº. 870, de 21.7.2005.publicação.IV – Esta Portaria entra em vigor na data de suaObs. O valor da pensão deverá ser eleva<strong>do</strong> ao valor <strong>do</strong>salário mínimo vigente, nos termos <strong>do</strong> Art. 201, § 2º da CRFB/88.Manaus, 21 de junho de 2012.Vencimento (Lei nº. 286/95 e Decreto nº. 9.05/08) R$ 235,11Adic. Tempo Serviço 15% (Art.203, parágrafo único da Lei nº.1.118/71 c/c art. 3º, § 3º da Lei nº. 1870/86)R$ 45,00TOTAL DA PENSÃO R$ 280,11III – Se houver mais de um dependente o valor da pensãoserá ratea<strong>do</strong>, conforme dispõe o art. 43, da Lei nº. 870, de 21.7.2005.publicação.IV – Esta Portaria entra em vigor na data de suaObs. O valor da pensão deverá ser eleva<strong>do</strong> ao valor <strong>do</strong>salário mínimo vigente, nos termos <strong>do</strong> Art. 201, § 2º da CRFB/88Manaus, 20 de junho de 2012.PORTARIA Nº 108/2012-GP/MANAUSPREVA DIRETORA-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DEPREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS-MANAUSPREV, usan<strong>do</strong>das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de julho de2005, c/c o art. 28, VII, <strong>do</strong> Decreto nº. 8.069, de 13 de setembro de2005;CONSIDERANDO os arts. 8º; inciso I, § 1º, 11, 27, incisoII, alínea “a”, 41, inciso I e 42, inciso IV to<strong>do</strong>s da Lei Municipal nº. 870,de 21.07.2005.PORTARIA Nº 107/2012-GP/MANAUSPREVA DIRETORA-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DEPREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS-MANAUSPREV, usan<strong>do</strong>das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de julho de2005, c/c o art. 28, VII, <strong>do</strong> Decreto nº. 8.069, de 13 de setembro de2005;CONSIDERANDO os arts. 8º; inciso I, § 1º, 11, 27, incisoII, alínea “a”, 41, inciso I, to<strong>do</strong>s da Lei Municipal nº. 870, de 21.07.2005.CONSIDERANDO o Parecer nº. 761/2012, exara<strong>do</strong> pelaGerência Jurídica <strong>do</strong> MANAUSPREV e demais <strong>do</strong>cumentos queinstruem os autos <strong>do</strong> Processo nº 2012/1119/1134/00447;CONSIDERANDO o Parecer nº. 753/2012, exara<strong>do</strong> pelaGerência Jurídica <strong>do</strong> MANAUSPREV e demais <strong>do</strong>cumentos queinstruem os autos <strong>do</strong> Processo nº 2012/1119/1134/00441;RESOLVE:I – CONCEDER pensão previdenciária em favor deJOAQUIM DO COUTO RIBEIRO na condição de companheiro da exseguradaTEREZA SOARES DA COSTA, falecida em 01/05/2012,Aposentada no cargo de Auxiliar de Serviços Municipais B-II-II, sob amatricula 006.878-0 B, <strong>do</strong> quadro de pessoal da Secretaria Municipal deLimpeza e Serviços Públicos.II – A pensão será devida a contar da data <strong>do</strong> óbito ecorresponderá à importância de R$ 1.215,15 (Hum mil duzentos equinze reais e quinze centavos) conforme composição abaixodiscriminada:32

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