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A Carta Internacional dos Direitos Humanos

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Por fim, o artigo 28.º institui um Comité <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> do Homem responsávelpor supervisionar a aplicação <strong>dos</strong> direitos consigna<strong>dos</strong> noPacto.CondiçõesADeclaração Universal <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> do Homem admite que oexercício <strong>dos</strong> direitos e liberdades individuais pode ser sujeito acertas limitações, que devem ser estabelecidas pela lei, com o únicoobjectivo de promover o reconhecimento e o respeito <strong>dos</strong> direitos eliberdades <strong>dos</strong> outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral,da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática. Estesdireitos não podem ser exerci<strong>dos</strong> contrariamente aos fins e aos princípiosdas Nações Unidas ou com a intenção de destruir os direitosenuncia<strong>dos</strong> na Declaração (artigos 29.º e 30.º).O Pacto <strong>Internacional</strong> sobre os <strong>Direitos</strong> Económicos, Sociais e Culturaisdeclara que os direitos nele conti<strong>dos</strong> podem ser limita<strong>dos</strong> porlei, mas só na medida em que tal seja compatível com a natureza dessesdireitos e exclusivamente com o fim de promover o bem-estar geralnuma sociedade democrática (artigo 4.º).Ao contrário da Declaração Universal e do Pacto sobre os <strong>Direitos</strong> Económicos,Sociais e Culturais, o Pacto <strong>Internacional</strong> sobre os <strong>Direitos</strong>Civis e Políticos não contém nenhuma disposição geral aplicável a to<strong>dos</strong>os direitos previstos no Pacto que autorize restrições ao seu exercício.Vários artigos do pacto, no entanto, estabelecem que os direitosem questão só poderão estar sujeitos às restrições previstas pela leique sejam necessárias para proteger a segurança nacional, a ordempública ou os direitos e liberdades de terceiros.Assim, determina<strong>dos</strong> direitos não podem ser suspensos ou limita<strong>dos</strong>,mesmo em situações de emergência. Trata-se do direito à vida, do direitoa não ser submetido a tortura, do direito a não ser submetido a escra-A <strong>Carta</strong> <strong>Internacional</strong> <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> • 13

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