13.07.2015 Views

A Carta Internacional dos Direitos Humanos

A Carta Internacional dos Direitos Humanos

A Carta Internacional dos Direitos Humanos

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

) O direito <strong>dos</strong> sindicatos de formar federações ou confederaçõesnacionais e o direito destas de formarem ou de se filiaremàs organizações sindicais internacionais;c) O direito <strong>dos</strong> sindicatos de exercer livremente a sua actividade,sem outras limitações além das previstas na lei, e que sejamnecessárias numa sociedade democrática, no interesse dasegurança social ou da ordem pública ou para proteger os direitose as liberdades de outrem;d) O direito de greve, sempre que exercido em conformidade comas leis de cada país.2. O presente artigo não impede que o exercício desses direitosseja submetido a restrições legais pelos membros das forças armadas,da polícia ou pelas autoridades da administração pública.3. Nenhuma disposição do presente artigo autoriza aos Esta<strong>dos</strong>Partes na Convenção de 1948 da Organização <strong>Internacional</strong> do Trabalho,relativa à liberdade sindical e à protecção do direito sindical, aadoptar medidas legislativas, que prejudiquem ou a aplicar a lei demodo a prejudicar as garantias previstas na dita Convenção.Artigo 9.ºOs Esta<strong>dos</strong> Partes no presente Pacto reconhecem o direito detodas as pessoas à segurança social, incluindo os seguros sociais.Artigo 10.ºOs Esta<strong>dos</strong> Partes no presente Pacto reconhecem que:1. Uma protecção e uma assistência mais amplas possíveisserão proporcionadas à família, que é o núcleo elementar naturale fundamental da sociedade, particularmente com vista à sua formaçãoe no tempo durante o qual ela tem a responsabilidade de38 • Ficha Informativa Sobre <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> n.º 2 [ACNUDH]

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!