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A Carta Internacional dos Direitos Humanos

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Uma declaração semelhante consta do preâmbulo do Pacto <strong>Internacional</strong>sobre os <strong>Direitos</strong> Civis e Políticos.A Declaração sobre o Direito de Todas as Pessoas à Protecção contraa Tortura e Penas ou Tratamentos Cruéis, Inumanos ou Degradantes,adoptada pela Assembleia Geral em 1975 (resolução 3452 (XXX)),evidencia o sentido do artigo 5.º da Declaração Universal <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong>do Homem e do artigo 7.º do Pacto <strong>Internacional</strong> sobre os <strong>Direitos</strong>Civis e Políticos, que estipulam que ninguém pode ser submetidoa tortura nem a pena ou tratamentos cruéis, inumanos ou degradantes.Esta interdição foi reforçada com a adopção, em 1984, daConvenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis,Inumanos ou Degradantes (resolução 39/46, da Assembleia Geral).Do mesmo modo, a Declaração sobre a eliminação de todas as formasde intolerância e discriminação fundadas na religião ou nas convicções,proclamada pela Assembleia Geral em 1981 (resolução 36/55),define claramente a natureza e alcance <strong>dos</strong> princípios de não discriminaçãoe igualdade perante a lei, e o direito de liberdade de pensamento,consciência, religião ou de convicção conti<strong>dos</strong> na DeclaraçãoUniversal e nos Pactos internacionais.Uma situação semelhante ocorre relativamente aos instrumentosinternacionais de direitos humanos adopta<strong>dos</strong> fora do sistema das NaçõesUnidas. Por exemplo, o preâmbulo da Convenção para a Protecção<strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> do Homem e das Liberdades Fundamentais, adoptadaem Roma, em 1950, pelo Conselho da Europa, conclui com as seguintespalavras: “Decidi<strong>dos</strong>, enquanto Governos de Esta<strong>dos</strong> Europeus anima<strong>dos</strong>no mesmo espírito, possuindo um património comum deideais e tradições políticas, de respeito pela liberdade e pelo primadodo direito, a tomar as primeiras providências apropriadas para assegurara garantia colectiva de certo número de direitos enuncia<strong>dos</strong> naDeclaração Universal”.O artigo II da <strong>Carta</strong> da Organização de Unidade Africana, adoptadaem Adis Abeba em 1963, afirma que um <strong>dos</strong> objectivos da organiza-22 • Ficha Informativa Sobre <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> n.º 2 [ACNUDH]

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