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A Carta Internacional dos Direitos Humanos

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criar e educar os filhos. O casamento deve ser livremente consentidopelos futuros esposos.2. Uma protecção especial deve ser dada às mães durante um períodode tempo razoável antes e depois do nascimento das crianças. Duranteeste mesmo período as mães trabalhadoras devem beneficiar de licençapaga ou de licença acompanhada de serviços de segurança social adequa<strong>dos</strong>.3. Medidas especiais de protecção e de assistência devem sertomadas em benefício de todas as crianças e adolescentes, sem discriminaçãoalguma derivada de razões de paternidade ou outras.Crianças e adolescentes devem ser protegi<strong>dos</strong> contra a exploraçãoeconómica e social. O seu emprego em trabalhos de natureza a comprometera sua moralidade ou a sua saúde, capazes de pôr em perigoa sua vida, ou de prejudicar o seu desenvolvimento normal deve sersujeito à sanção da lei. Os Esta<strong>dos</strong> devem também fixar os limites deidade abaixo <strong>dos</strong> quais o emprego de mão-de-obra infantil será interditoe sujeito às sanções da lei.Artigo 11.º1. Os Esta<strong>dos</strong> Partes no presente Pacto reconhecem o direito detodas as pessoas a um nível de vida suficiente para si e para as suasfamílias, incluindo alimentação, vestuário e alojamento suficientes,bem como a um melhoramento constante das suas condições de existência.Os Esta<strong>dos</strong> Partes tomarão medidas apropriadas destinadas aassegurar a realização deste direito reconhecendo para este efeito aimportância essencial de uma cooperação internacional livrementeconsentida.2. Os Esta<strong>dos</strong> Partes do presente Pacto, reconhecendo o direitofundamental de todas as pessoas de estarem ao abrigo da fome, adoptarãoindividualmente e por meio da cooperação internacional asmedidas necessárias, incluindo programas concretos:a) Para melhorar os méto<strong>dos</strong> de produção, de conservação e dedistribuição <strong>dos</strong> produtos alimentares pela plena utilização <strong>dos</strong>[PIDESC]A <strong>Carta</strong> <strong>Internacional</strong> <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> • 39

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