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A Carta Internacional dos Direitos Humanos

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A Comissão terminou a elaboração <strong>dos</strong> dois projectos nas suas 9.ª e 10.ªsessões, realizadas em 1953 e em 1954, respectivamente. A AssembleiaGeral examinou esses textos em 1954, na sua 9.ª sessão, e decidiu dar--lhes a maior publicidade possível, de forma a que os Governos os pudessemapreciar em pormenor e que a opinião pública pudesse exprimir-selivremente a seu respeito. Recomendou que o Terceiro Comité iniciasseuma discussão artigo a artigo na sua 10.ª sessão, em 1955. Muito emboraessa discussão se tenha iniciado de acordo com o calendário previsto, sóem 1966 ficou concluído o trabalho de elaboração <strong>dos</strong> pactos.O Pacto <strong>Internacional</strong> sobre os <strong>Direitos</strong> Económicos, Sociais e Culturaise o Pacto <strong>Internacional</strong> sobre os <strong>Direitos</strong> Civis e Políticos, foramadopta<strong>dos</strong> pela Assembleia Geral através da sua resolução 2200 A(XXI), de 16 de Dezembro de 1966. O primeiro Protocolo Facultativoreferente ao Pacto <strong>Internacional</strong> sobre os <strong>Direitos</strong> Civis e Políticos, adoptadopor força da mesma resolução, criou uma estrutura internacionalpara se ocupar das comunicações de indivíduos que se afirmemvítimas de violações de quaisquer <strong>dos</strong> direitos previstos nesse Pacto.Declaração Universal <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> do HomemADeclaração Universal <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> do Homem foi adoptada eproclamada pela Assembleia Geral como “o ideal comum a atingirpor to<strong>dos</strong> os povos e todas as nações, a fim de que to<strong>dos</strong> os indivíduose to<strong>dos</strong> os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente noespírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver orespeito desses direitos e liberdades e por promover, mediante medidasprogressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimentoe a sua aplicação universais e efectivos, tanto entre aspopulações <strong>dos</strong> próprios Esta<strong>dos</strong> membros como entre as <strong>dos</strong> territórioscoloca<strong>dos</strong> sob a sua jurisdição».Quarenta e oito Esta<strong>dos</strong> votaram a favor da Declaração, nenhum votoucontra e registaram-se oito abstenções. Numa declaração que se seguiu6 • Ficha Informativa Sobre <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> n.º 2 [ACNUDH]

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