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cultura - Pedro P. Ferreira

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12país sobre seus recursos genéticos. Ela é pensada essencialmente como uma soluçãode compromisso por meio da qual os países permitem o acesso regulamentado a seusrecursos genéticos em troca de transferência de tecnologia e da repartição debenefícios de modo geral.Na década de 90, a categoria “Sul” já operava politicamente em diferentesarenas, podendo representar diferentes agregados de países e regiões. Em sua versão‘recursos genéticos’, significava um bloco de países megadiversos cada vez maisarticulados, uma coalizão que incluía quase todos os países tropicais da América Latinae do Sudeste Asiático, além de vários estados africanos e da China. Esse bloco políticoconsolidou-se e ganhou o nome de “Países Mega-diversos alinhados” (Like-MindedMega Diverse Countries ou LMMC): faziam parte dele a Bolívia, o Brasil, a China, aColômbia, a Costa Rica, a República Democrática do Congo, o Equador, a India, aIndonésia, o Quênia, Madagascar, Malásia, México, Peru, as Filipinas, a África do Sul ea Venezuela.Essa coalizão opunha-se regularmente ao bloco dos representante dos paísesindustrializados, detentores da vasta maioria dos direitos de propriedade intelectual, asaber: os Estados Unidos, a União Européia e o Japão. Como os Estados Unidos nuncaratificaram a Convenção sobre a Diversidade Biológica, embora a tivessem assinadodesde a primeira hora, não participavam oficialmente dos fóruns da CDB, mas seusinteresses eram representados pelos os governos do Canadá, da Austrália e da NovaZelândia.Devemos notar que os direitos indígenas nunca estiveram no centro dosinteresses dos países megadiversos; eram os interesses desses países nos seus recursosgenéticos que levava aos direitos indígenas. A India e o Brasil assumiram a liderançado bloco dos países mega-diversos desde o início. Os dois países também se destacampor estarem à frente de alguns dos casos mais notórios de licenciamento compulsório,invocando a saúde pública e outros argumentos para justificar a quebra de patentes (olicenciamento compulsório é previsto em casos excepcionais nos acordos de comércioTRIPs, mas daí a colocá-lo em prática vai uma longa distância). O primeiro caso dochamado licenciamento compulsório (e que equivale a poder fabricar genéricos contraa vontade dos detentores das patentes) foi a produção de medicamentos de baixocusto contra a AIDS, posta em execução pelo Ministério da Saúde durante o governo

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