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doe seinfra 040612 - Infraestrutura

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Maceió - Segunda-feira28 4 de junho de 2012Diário OficialEstado de Alagoasc) assegurar, durante o cumprimento do estágio, auxíliotransporte,na hipótese de estágio não-obrigatório,conforme definições do art. 2º, parágrafos 1º e 2º da Lei11.788/2008.4 – DAS CONDIÇÕES GERAIS4.1. O prazo de validade do convênio de estágio será de12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo deConvênio de Estágio (Anexo), prorrogáveis por iguais esucessivos períodos até o total de 60 (sessenta) meses.4.2. A assinatura do Termo de Convênio de estágiodeverá ser efetuada pelo representante legalmentehabilitado pela instituição que tenha apresentado adocumentação.4.2.1. Em caso de procuração, a mesma deverá serpassada em cartório e conter autorização específica paratanto.4.3. A participação neste Chamamento Público paracredenciamento em estágio nos quadros desta JuntaComercial, mediante a celebração de Convênio deEstágio, implica na aceitação plena e irrevogável dasnormas constantes do presente Edital.5 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS5.1. A divulgação deste Chamamento Público será feitaatravés de publicação no Diário Oficial do Estado, nomural desta Junta Comercial e no site oficial desteÓrgão, www.juceal.al.gov.br, no dia 04/06/2012.5.2. A divulgação do resultado do Chamamento Públicose dará no dia 19/06/2012, no Diário Oficial do Estado,contendo a relação das instituições credenciadas.5.3. Da divulgação dos atos do Chamamento Públicocaberão impugnações que deverão ser feitas por meio derecurso nos dias 20 e 21 de junho de 2012, a serentregue na sede da Junta Comercial do Estado deAlagoas, localizada na Avenida Fernandes Lima, n°.1681, Farol, Maceió/AL, onde outras informaçõespoderão ser obtidas pelo telefone (82) 3315-9903 nohorário das 08 às 14h.5.4. A divulgação do resultado final do ChamamentoPúblico será publicada no dia 22/06/2012 no DiárioOficial do Estado.5.4.1. As entidades credenciadas serão convidadas noprazo máximo de 01 (um) mês para a assinatura doConvênio.5.4.2. Após a assinatura dos convênios, os extratos dosmesmos serão publicados no Diário Oficial do Estado.6 – DOS PARTICIPANTES6.1. Somente poderá participar do Convênio de Estágioa instituição de Ensino Superior que apresentar osdocumentos exigidos no item 1 deste Edital.6.2. Não poderão firmar Convênio instituições de ensinoque, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneaspara contratar com a Administração Pública Direta ouIndireta Federal, Estadual ou Municipal, ou, instituiçõesque tenham como sócio gerente ou acionista majoritário,ou ainda, como titular da instituição individual servidorda JUCEAL.7 – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO7.1. A documentação será objeto de análise pelaJUCEAL.7.2. A JUCEAL, além de receber e analisar adocumentação com obediência aos critérios aquiestabelecidos poderá dirimir com base na legislaçãovigente, quaisquer dúvidas ou omissões porventuraexistentes, ou adotar as medidas legais ouadministrativas que se fizerem necessárias aoesclarecimento ou instrução do processo.7.3. As certidões deverão ser apresentadas dentro doprazo de validade e, quando não mencionado, asmesmas serão consideradas válidas por até 06 (seis)meses contados da data de sua emissão.7.4. Analisada a conformidade dos documentos com oestabelecido neste instrumento, a instituição de ensinoserá considerada habilitada.8 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO8.1. As faculdades que estiverem com suas certidões emdia, serão consideradas habilitadas, ficando com istocredenciadas. A distribuição das vagas para cada cursoserá feita de acordo com a demanda desta JUCEAL.9 – DA CONFIRMAÇÃO DO ESTÁGIO9.1. A concessão de estágio efetivar-se-á mediante aformalização de um TERMO DE COMPROMISSO aser firmado entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, OÓRGÃO CONCEDENTE E O(A)ESTAGIÁRIO(A).9.2. Os estagiários só poderão iniciar suas atividades noÓRGÃO CONCEDENTE a partir da assinatura doTERMO DE COMPROMISSO.10 – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO10.1. O estágio terá duração inicial de 06 (seis) meses,podendo ser prorrogado por igual período, em havendointeresse das partes, não podendo exceder 02 (dois)anos, exceto quando se tratar de estagiário portador dedeficiência.11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA11.1. A despesa de que trata o objeto deste convêniocorre à conta do seu crédito orçamentário, constante doorçamento da JUCEAL - Fundo Estadual do Registro doComércio (FUNERC) para exercício financeiro 2012:PTRES 250033, PI 002283, Elemento de Despesa -33.90.36 - Serviços de Terceiro Pessoa Física, Programade Trabalho 23122000420010000.12 – DA ASSINATURA DO TERMO DECONVÊNIO DE ESTÁGIO12.1. A aceitação das condições constantes desteinstrumento será formalizada pela assinatura do Termode Convênio de Estágio, cuja minuta é anexo desteEdital.12.2. Serão publicados no Diário Oficial do Estado, osextratos dos convênios firmados.12.3. As instituições de ensino não habilitadas serãoinformadas das razões e receberão os documentosentregues para o processo de habilitação.13 – DISPOSIÇÕES FINAIS13.1. A formalização do Termo de Convênio de Estágiodar-se-á com fulcro na Lei n°. 11.788/2008 e na Lei n°.8.666/93.13.2. Eventuais dúvidas quanto às disposições desteinstrumento, poderão ser dirimidas por expedienteformal endereçado à JUCEAL, na sala do Jurídico, naAv. Avenida Fernandes Lima, n°. 1681, Farol,Maceió/AL, ou por meio do fax (82) 3315-9907.13.3. As instituições declaradas habilitadas através dopresente chamamento público deverão manter todas ascondições de habilitação vigentes até o momento emque forem convocadas para firmarem o convênio, bemcomo durante todo o período de execução do convênioeventualmente firmado.13.4. Poderá a JUCEAL revogar o presente edital dechamamento público, no todo ou em parte, porconveniência administrativa e interesse público, ou porfato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-loem caso de ilegalidade.13.5. A revogação ou anulação do presente chamamentopúblico não gera direito à indenização, ressalvadas ashipóteses descritas na Lei n°. 8.666/93.13.6. Será facultado à JUCEAL promover, em qualquerfase, diligências necessárias a esclarecer oucomplementar a instrução do processo e a aferição doatendimento aos critérios de habilitação de cadainstituição.14 – FORO14.1. Fica eleito o foro da cidade de Maceió, Estado deAlagoas, para dirimir as questões decorrentes deste oude sua execução, excluindo qualquer outro por maisprivilegiado que seja.Maceió, 31 de maio de 2012.JOSÉ LAGES JÚNIORPresidenteAnexo I (Minuta do Convênio Para Fins deConcessão de Estágio Não-Obrigatório)CONVÊNIO QUE ENTRE SI FIRMAM OESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DOPLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTOECONÔMICO, TENDO COM AINTERVENIÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DOESTADO DE ALAGOAS E A (xxxx), REGIDOPELA LEI FEDERAL N° 11.788/08 E PELA LEIESTADUAL 4.675/85.CONCEDENTE: O ESTADO DE ALAGOAS,através da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO EDO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, inscritano Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º02.301.845/ 0001-42, com sede na Rua Cincinato Pinto,nº. 513, Centro, Maceió/AL, CEP 57.022-050, neste atorepresentada por seu Secretário de Estado, conformeautorização governamental publicada no DOE em 18 dejaneiro de 2012, Sr. LUIZ OTÁVIO GOMES, inscritono Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 060.576.164-72, tendo como interveniente a JUNTA COMERCIALDO ESTADO DE ALAGOAS, administradora doFundo Estadual do Registro do Comércio – FUNERC,conforme decreto n°. 37.329 de 26 de novembro de1997, inscrita no Cadastro Nacional de PessoasJurídicas sob o n° 10.279.310/0001-40, com sede naAvenida Fernandes Lima, n°. 1681, Farol, Maceió/AL,neste ato representada por seu Presidente, JOSÉLAGES JÚNIOR, inscrito no Cadastro de PessoasFísicas sob o n° 009.109.684-70, portador da Cédula deIdentidade n.° 700.230 - SSP/AL.CONVENENTE: A(o) (XXX), pessoa jurídica dedireito privado, devidamente inscrita no CadastroNacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº. (xxx),estabelecida na (xxx), neste ato representada pelo(a)(xxx), portador(a) da Cédula de Identidade nº.XXXXXX, e no Cadastro de Pessoas Físicas sob n°.XXXXX.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOConstitui objeto do presente convênio a concessão deEstágio não obrigatório de Complementação de Ensinoe Aprendizagem, a estudantes regularmentematriculados e com freqüência efetiva nos CursosSuperiores ministrados pela(o)_____________________, propiciando aos referidosestudantes treinamento prático e aperfeiçoamentotécnico, cultural, científico e de relacionamentohumano.

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