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doe seinfra 100113 - Infraestrutura

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DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012MACEIO - QUINTA-FEIRA10 DE JANEIRO DE 201315Art. 4º - Deverão ser emitidas, pela SEE/AL, Normas Orientadoras, tornando-as públicas, àqueles que pleitearemà certificação ou Declaração de Proficiência através do ENEM.Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor a partir de sua homologação.Maceió-AL, 28 /12/2012.ADRIANO SOARES DA COSTAPRESIDENTE/CEE/AL*Republicação da Resolução nº 17/2012por incorreção.MARIZETE MARIA DEMELO SANTOSASSESSORA DA CEB/CEE/ALSECRETARIA EXECUTIVA DO CEE/AL , aos 28 de dezembro de 2012.MARIA CRISTINA ALVES SANTOSSECRETÁRIA EXECUTIVAEXTRATO DO CONVÊNIO Nº 024/2012PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1800-3248/2012/SEEFUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93 e dos Decretos Estaduais nºs 3.188/2006 e 1.028/2002.CONCEDENTE: Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141,Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOA-RES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15, devidamente autorizado pelo Chefe doPoder Executivo Estadual, através do despacho publicado no Diário Oficial do Estado do dia 13/12/12.PROPONENTE: FUNDAÇÃO CASA DO ESPECIAL-FUNCAE, inscrita no CNPJ/MF sob o n°.12.843.033/0001-82, sediada na Av. Getúlio Vargas, S/N - Murilópolis – Maceió/AL. Representada pela suapresidenta Senhora Isabel Cristina Ramos Impieri, portadora do CPF nº. 786.474.794-91.GESTOR DO CONVÊNIO: Aline Damasceno Rego – Gerente de Educação Especial/SEE.OBJETO DO CONVÊNIO: Constitui objeto do presente Convênio, o desenvolvimento de ações com a finalidadede beneficiar estudantes na modalidade de educação especial, conforme a seguir descrito:a) atendimento a 40 alunos com o Programa de Atendimento Educacional Especializado-AEE, matriculadosna rede pública e no contra turno na Proponente.VALOR: R$ 100.640,80(Cem mil, seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 12.367.0235.1031.0000-Ampliação e Melhoriada qualidade de oferta para atendimento especializado aos estudantes com deficiência, PI 2393, Localização208-Todo Estado, Fonte 0113-FUNDEB, Elemento de Despesa 3.3.90.39-outros serviços de terceiros/pessoajurídica, do orçamento vigente.DATA DE ASSINATURA DO CONVÊNIO: 28/12/2012PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: Este convênio terá duração de 12(doze) meses, iniciando-se apartir da data de publicação do seu extrato do Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado mediantecelebração de um termo aditivo, desde que o requerimento, devidamente justificado, seja apresentado no prazode até 30(trinta) dias do término da vigência e haja interesse dos partícipes.SIGNATÁRIOS: Os representantes acima citados.PORTARIA/SEE Nº. 002/2013O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativaslegais que lhe confere a Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, do Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16de março de 2.004.RESOLVE:Art. 1° - Designar o servidor JÚNIOR RYDER DE LIMA SANTOS, Chefe da Unidade de Limpeza, ConservaçãoPredial e Vigilância, Matrícula Nº. 824.436-7, para exercer a função de Gestor nos Contratos firmadospelo Estado de Alagoas, através desta Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, substituindo assim oGestor anterior.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos a 18 de dezembrode 2012.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 09 de janeiro de 2013.ADRIANO SOARES DA COSTASecretário de Estado da Educação e do EsportePORTARIA/SEE Nº. 003/2013O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativaslegais que lhe confere a Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 demarço de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010, e tendo em vista o que consta nos autos do processonº 1800-6447/2012.RESOLVE:1. Na forma do art. 119 da Lei Estadual nº 6.196/2000 – Estatuto do Magistério Público do Estado de Alagoas,prorrogar o prazo por mais 60(sessenta)dias para conclusão do processo administrativo disciplinar, tendocomo indiciado o servidor inscrito na matrícula nº 825.805-8, bem como apurar outras infrações conexas queemergirem no decorrer dos trabalhos.2. Dê-se ciência.3. Publique-se e cumpra-se.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 09 de janeiro de 2013.ADRIANO SOARES DA COSTASecretário de Estado da Educação e do EsportePORTARIA/SEE Nº. 004/2013O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativaslegais que lhe confere a Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 demarço de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010, e tendo em vista o que consta nos autos do processonº 1800-21694/2007.RESOLVE:1. Na forma do art. 162 da Lei nº 5.247/91 – Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado de Alagoas,prorrogar o prazo por mais 60(sessenta) dias para conclusão do processo administrativo disciplinar, tendocomo indiciado o servidor inscrito na matrícula nº 863.657-5, bem como apurar outras infrações conexas queemergirem no decorrer dos trabalhos.2. Dê-se ciência.3. Publique-se e cumpra-se.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 09 de janeiro de 2013.ADRIANO SOARES DA COSTASecretário de Estado da Educação e do EsporteSECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 09 DE JANEIRO DE 2013.ROBERTO JOSÉ DOS SANTOSResponsável pela ResenhaSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDAEDITAL CJ N.º 012/2013O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,resolve expedir o seguinte,EDITALFica MARIVALDA CECILIANO DA SILVA, Caceal nº 240.99837-5, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadualnº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.795/2012,pela qual foi reconhecida a exclusão da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da REVELIA, referenteao Auto de Infração n.º 70.02848-004, protocolizado em 22/12/2011, para querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contados a partir da publicação deste Edital para apresentar Pedido de Revisão à Coordenadoriade Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc. IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.PROCESSO:1500-042422/2011, e CJ 23.714/2012; Anexo: 1500-018690/2012AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.02848-004 , lavrado e protocolizado a 22-12-2011SUJEITO PASSIVO: Marinalva Ceciliano da SilvaENDEREÇO: Av. Maria Jeane M Sampaio, 1166 – Centro, CEP 57.265-000MUNICÍPIO: Teotônio Vilela - ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.99837-5INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 04.253.231/0001-68AUTUANTE: Hélio Jorge Balbino da CunhaJULGADOR SINGULAR: Silvio Tenório GameleiraDECISÃO Nº 18.795/2012EMENTA - ICMS – Obrigação acessória – Falta de escrituração de notas fiscais relativas à aquisições de mercadoriassujeitas ao regime de substituição tributária, com imposto supostamente quitado quando das entradas.1) Afastado exame da impugnação protocolizada na repartição fazendária, ante sua intempestividade e revelia,nos termos dos arts. 5.º, § 1.º, e 13 da Lei Estadual 6.771/06. 2) Encerramento do processo nos termos do art.17, I, da Lei Estadual 6.771/06. 3) Procedimento Especial, nos termos do artigo 36, II § 1.º da Lei Estadual6.771/06. 4) Possibilidade de controle de legalidade do ato administrativo pela Diretoria da RepresentaçãoFiscal, no exercício da competência outorgada pelos arts. 13, § 2.º e 54, IX, da Lei Estadual 6.771/06.Ex positis, este juízo singular, no exercício da competência prevista no art. 28 da Lei 6.771/06 e nos termos doart. 13, caput e § 2.º da Lei 6.771/06, reconhece a exclusão do julgamento administrativo pelo encerramentodo processo nos termos do art. 17, I, da Lei 6.771/06, em conseqüência da revelia, ante a intempestividade daimpugnação protocolizada pelo sujeito passivo, facultado a este a apresentação de recurso, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 5.º, § 2.º, da Lei Estadual 6.771/06. Transitada em julgado esta decisão, sigamos autos à Diretoria de Representação Fiscal, para cumprimento dos artigos 13, § 2º, e 54, IX, da Lei Estadualnº. 6.771/06.Publique-se. Registre-se. Intimem-seRESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIVALDA CECILIANO BATISTA DA SILVACPF/MF Nº 020.273.894-90ENDEREÇO: R MARIA JEANE M SAMPAIO,CENTROMUNICÍPIO: TEOTONIO VILELA/ALCEP: 57.265-000Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 09 de janeiro de 2013Gustavo Melo Pinto BotelhoSecretárioS/N

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