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doe seinfra 100113 - Infraestrutura

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DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012MACEIO - QUINTA-FEIRA10 DE JANEIRO DE 20135proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julhode 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 24.261, DE 9 DE JANEIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição quelhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o queconsta do Processo Administrativo nº 1800-2408/2012,DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora LÍDIA MARIALIMA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “B”, matrículanº 33.551-7, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar, PartePermanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001, comproventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julhode 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 24.262, DE 9 DE JANEIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição quelhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o queconsta do Processo Administrativo nº 1800-5214/2012,DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora VERA LUCIAFERREIRA SANTANA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos,Classe “C”, matrícula nº 25.138-0, integrante da Carreira dos Profissionais deNível Elementar, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.251, de 20de julho de 2001, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalhode 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da EmendaConstitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratóriosob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 24.263, DE 9 DE JANEIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição quelhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o queconsta do Processo Administrativo nº 2000-13273/2012,DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DEFÁTIMA SOARES SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos,Classe “C”, matrícula nº 17.004-6, integrante da Carreira dos Profissionais deNível Elementar, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.251, de 20de julho de 2001, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalhode 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da EmendaConstitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratóriosob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 24.264, DE 9 DE JANEIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição quelhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o queconsta do Processo Administrativo nº 2000-11141/2012,DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora JOSEFA DELIMA SOARES, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “C”,matrícula nº 16.882-3, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar,Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001, comproventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julhode 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 24.265, DE 9 DE JANEIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição quelhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o queconsta do Processo Administrativo nº 1500-9630/2012,DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor FRANCISCOFONSECA VIEIRA, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais - FTE IV,matrícula nº 51.556-6, do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças do ServiçoCivil do Poder Executivo, Subgrupo Fiscalização, com proventos integrais,calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termosdo art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, acrescidos do

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