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doe seinfra 100113 - Infraestrutura

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20MACEIO - QUINTA-FEIRA10 DE JANEIRO DE 2013Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOAS81842 9 RICARDOCHRISTIANOPETERSEN out1381995 6 RICARDOGOESPALHARES ago1382071 7 RITADECASSIAALVESCORREIA ago1382078 4 ROBERTODACOSTAFREIRE ago1382063 6 ROBSONGOMESAUGUSTO abr1381813 5 RONALDODECARVALHOMANICOBA ago1382167 5 ROSAANGELICACAVALCANTEACIOLI abr1382167 5 ROSAANGELICACAVALCANTEACIOLI jan145797 5 SANDRINORAMOSPEREIRA fev145797 5 SANDRINORAMOSPEREIRA mar1382098 9 SERGIOANTONIOBDEFIGUEIREDO mar13600336 2 SERGIOAUGUSTOCOSTAFERREIRA mai1382169 1 SERGIOLINSMACHADO jan1482100 4 SEVERINARODRIGUESDESOUZA ago1381824 0 SIDNEYGUIMARAESDESOUZA mar13600308 7 SILVIAHOLANDACARVALHO jan14600318 4 SIMONESOARESDEFARIAS jan1481982 4 SOLONLOUREIROFERREIA jan1481971 9 SORMANISERGIODEC.CERQUEIRA ago1382146 2 STELLAREGINADECASTROLEONI mar1382077 6 TIAGOALMEIDACORREIA mai13600323 0 UBIRACILDASÁCAVALCANTE dez1381987 5 VALERIACOTRIMDEMACEDO dez1381984 0 VALMIRSAMPAIORIBEIRO jun1381984 0 VALMIRSAMPAIORIBEIRO fev1482122 5 VINICIUSLEALDANTAS mar1382122 5 VINICIUSLEALDANTAS jan1482061 0 VINICIUSYOSHINORIYANAGIHARA abr1382061 0 VINICIUSYOSHINORIYANAGIHARA fev1481915 8 WAGNERJOSEDIAS mar1381915 8 WAGNERJOSEDIAS dez13600333 8 WALDEMARARAUJODES.T.OLIVEIRAJUNIOR jul13600306 0 WESLEYSERBIMUMBELINO ago1382165 9 WILMARROCHACARRIJO fev14SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICASECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESPA SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLI-CA, DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em data de 08 de janeiro de 2013, osseguintes despachos:PROC. 2000-24251/12, 2000-24256/12, 2000-24255/12, Os Despachos dos Processos acima relacionadoscontêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Contata-se de plano o equivoco na tramitação dofeito, devendo o presente processo retornar à Secretaria de Estado da Saúde, vez que a matéria emapreço não é afeta à Secretaria de Estado da Gestão Pública.PROC. 1800-7761/12 - RENATA DA SILVA FIGUEIREDO - Com base no entendimento proferidopela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-4931/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA--CD-00-4030/2012, da Procuradoria Administrativa (fls. 12/17) defiro o pedido de progressão funcional para aClasse “B”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço. Encaminhem-se os autosà Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornarà Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEEE para implantação da progressão funcional requerida,e que sejam adotadas as medidas que o caso requer.PROC. 1700-5288/12 - PREVIDÊNCIA SOCIAL - Uma vez atendida à solicitação inicial pela Diretoria dePolíticas Administrativas (fls. 27), expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS / Agênciada Previdência Social Maceió-Jatiúca dando ciência das informações. Cumprida a providência, evoluir àCoordenadoria Setorial de Gestão de Documentação para arquivamento.PROC. 1700-5347/12 - INSS - Uma vez atendida à solicitação inicial pela Diretoria de Políticas Administrativas(fls. 19), expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS / Agência da Previdência SocialJatiúca dando ciência das informações. Cumprida a providência, evoluir à Coordenadoria Setorial de Gestãode Documentação para arquivamento.PROC. 1700-5270/12 - PREVIDÊNCIA SOCIAL - Uma vez atendida à solicitação inicial pela Diretoriade Políticas Administrativas (fl. 05), expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS /Agência da Previdência Social Maceió-Jatiúca dando ciência das informações. Cumprida a providência,evoluir à Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação para arquivamento.PROC. 2200-676/12 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - Nestes autos, o Ministério Público Estadualratifica os termos dos Ofícios Nº 1206/2011 e Nº 841/2012, os quais postulam informações quanto àsprovidências adotadas após o recebimento de Recomendação advinda daquele Órgão Ministerial, no que tangeà realização de concurso público no âmbito da Secretaria de Estado da Comunicação. Retornem os autos àSecretaria de Estado da Comunicação para pronunciamento, no que tange a necessidade da realização de concursopúblico, ressaltando, que a matéria em epígrafe deverá obedecer as normas do decreto regulamentador.Em caso negativo, deverá expor os motivos e justificativas pelas quais não se pretende realizar o certame e,posteriormente, encaminhar resposta ao Ministério Público Estadual.PROC. 1700-5419/12 - KILDARES GOMES FARIAS - Dessa forma, retornem os autos à SuperintendênciaGeral da Administração Penitenciária para dar ciência à parte interessada, voltando para arquivamentona Coordenadoria Setorial da Gestão de Documentação.PROC. 1700-4074/12 - BERGSON JORGE PEREIRA SEIXAS - Cuidam os autos de pedido de atendimentodo processo administrativo nº 4101-5827/2010, que trata de reimplantação do adicional deinsalubridade em favor do servidor interessado, sob a alegação de que o pleito se encontra deferido pelaCoordenadoria Jurídica da Uncisal. Após pesquisa realizada no Sistema de Protocolo ficou constatadoque o processo em referência se encontra em curso na Uncisal, conforme cópia de documento comprobatório.A vista do exposto, vão os autos à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas- UNCISAL para dar ciência ao servidor, voltando para arquivamento.PROC. 52555-317/12 - CÉLIO DE SOUZA LEÃO BARROS - Com base no entendimento proferidopela Procuradoria Autárquica Estadual da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado deAlagoas, através do Parecer /PAE/ADEAL nº 0101/2012 ( fls. 19/20), no qual assegura que o servidorCélio de Souza Leão Barros ocupante do cargo de Médico Veterinário tem o respaldo jurídico/legalpara receber os mesmo subsídios constantes na Lei nº 7.418/2012, de 23 de outubro de 2012, defiroo pedido de enquadramento solicitado, por restar atendido os pressupostos legais à matéria em apreço.Encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas afim que o Diretoria de PolíticasAdministrativas realize as anotações necessárias. Em ato contínuo, retornar à Agência de Defesa eInspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, para que concretize o devido enquadramento.PROC. 1700-3851/12 - MATHEUS GARCIA NETO - Cuidam os autos de pedido de atendimento doprocesso administrativo nº 1500-25635/2011, que trata da concessão de abono permanência em favor doservidor interessado, sob a alegação de que a Procuradoria Geral do Estado já opinou pelo deferimentodo pleito. Após pesquisa realizada no Sistema de Protocolo ficou constatado que o processo emreferência se encontra em curso na Secretaria de Estado da Fazenda, comforme cópia de documentocomprobatório. A vista do exposto, vão os autos à Secretaria de Estado da Fazenda para dar ciência aoservidor, voltando para arquivamento.PROC. 1700-5138/12 - UNCISAL - (APENSO: 1700-1338/2012) - Providenciado o impacto financeiromensal e anual de servidores ativos e inativos, referente à equiparação salarial de Professores daUniversidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL com a Universidade Estadual deAlagoas - UNEAL, conforme informações e planilhas apresentadas pela Diretoria de Operação da Folhade Pagamento nas fl. 08/10. Assim, por competência , submeto os presentes autos ao crivo da ProcuradoriaGeral do Estado para manifestação jurídica, no sentido de que seja esclarecida se a publicaçãopor incorreção é suficiente, ou se há necessidad e da edição de outro ato normativo.ALINE BOTELHO ALVESResponsável p/ ResenhaSECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA– SEGESPA SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLI-CA, DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA, exarou em data de 07 de janeiro de 2013,os seguintes despachos:PROC. 1500-25565/12 - HELENA VIEIRA - Atendendo solicitação da Superintendência de Administraçãode Pessoas, encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estadopara análise e pronunciamento conclusivo, face determinação constante em Portaria Governamental nº 734,de 26 de maio de 1995.PROC. 1800-8719/11 - MÁRIO DANTAS COSTA - Atendendo solicitação da Superintendência deAdministração de Pessoas, encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral doEstado para análise e pronunciamento conclusivo, face determinação constante em Portaria Governamentalnº 734, de 26 de maio de 1995.REPRODUZIDO POR INCORREÇÃOALINE BOTELHO ALVESResponsável p/ Resenha

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