20MACEIO - QUINTA-FEIRA10 DE JANEIRO DE 2013Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOAS81842 9 RICARDOCHRISTIANOPETERSEN out1381995 6 RICARDOGOESPALHARES ago1382071 7 RITADECASSIAALVESCORREIA ago1382078 4 ROBERTODACOSTAFREIRE ago1382063 6 ROBSONGOMESAUGUSTO abr1381813 5 RONALDODECARVALHOMANICOBA ago1382167 5 ROSAANGELICACAVALCANTEACIOLI abr1382167 5 ROSAANGELICACAVALCANTEACIOLI jan145797 5 SANDRINORAMOSPEREIRA fev145797 5 SANDRINORAMOSPEREIRA mar1382098 9 SERGIOANTONIOBDEFIGUEIREDO mar13600336 2 SERGIOAUGUSTOCOSTAFERREIRA mai1382169 1 SERGIOLINSMACHADO jan1482100 4 SEVERINARODRIGUESDESOUZA ago1381824 0 SIDNEYGUIMARAESDESOUZA mar13600308 7 SILVIAHOLANDACARVALHO jan14600318 4 SIMONESOARESDEFARIAS jan1481982 4 SOLONLOUREIROFERREIA jan1481971 9 SORMANISERGIODEC.CERQUEIRA ago1382146 2 STELLAREGINADECASTROLEONI mar1382077 6 TIAGOALMEIDACORREIA mai13600323 0 UBIRACILDASÁCAVALCANTE dez1381987 5 VALERIACOTRIMDEMACEDO dez1381984 0 VALMIRSAMPAIORIBEIRO jun1381984 0 VALMIRSAMPAIORIBEIRO fev1482122 5 VINICIUSLEALDANTAS mar1382122 5 VINICIUSLEALDANTAS jan1482061 0 VINICIUSYOSHINORIYANAGIHARA abr1382061 0 VINICIUSYOSHINORIYANAGIHARA fev1481915 8 WAGNERJOSEDIAS mar1381915 8 WAGNERJOSEDIAS dez13600333 8 WALDEMARARAUJODES.T.OLIVEIRAJUNIOR jul13600306 0 WESLEYSERBIMUMBELINO ago1382165 9 WILMARROCHACARRIJO fev14SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICASECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESPA SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLI-CA, DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em data de 08 de janeiro de 2013, osseguintes despachos:PROC. 2000-24251/12, 2000-24256/12, 2000-24255/12, Os Despachos dos Processos acima relacionadoscontêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Contata-se de plano o equivoco na tramitação dofeito, devendo o presente processo retornar à Secretaria de Estado da Saúde, vez que a matéria emapreço não é afeta à Secretaria de Estado da Gestão Pública.PROC. 1800-7761/12 - RENATA DA SILVA FIGUEIREDO - Com base no entendimento proferidopela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-4931/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA--CD-00-4030/2012, da Procuradoria Administrativa (fls. 12/17) defiro o pedido de progressão funcional para aClasse “B”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço. Encaminhem-se os autosà Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornarà Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEEE para implantação da progressão funcional requerida,e que sejam adotadas as medidas que o caso requer.PROC. 1700-5288/12 - PREVIDÊNCIA SOCIAL - Uma vez atendida à solicitação inicial pela Diretoria dePolíticas Administrativas (fls. 27), expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS / Agênciada Previdência Social Maceió-Jatiúca dando ciência das informações. Cumprida a providência, evoluir àCoordenadoria Setorial de Gestão de Documentação para arquivamento.PROC. 1700-5347/12 - INSS - Uma vez atendida à solicitação inicial pela Diretoria de Políticas Administrativas(fls. 19), expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS / Agência da Previdência SocialJatiúca dando ciência das informações. Cumprida a providência, evoluir à Coordenadoria Setorial de Gestãode Documentação para arquivamento.PROC. 1700-5270/12 - PREVIDÊNCIA SOCIAL - Uma vez atendida à solicitação inicial pela Diretoriade Políticas Administrativas (fl. 05), expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS /Agência da Previdência Social Maceió-Jatiúca dando ciência das informações. Cumprida a providência,evoluir à Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação para arquivamento.PROC. 2200-676/12 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - Nestes autos, o Ministério Público Estadualratifica os termos dos Ofícios Nº 1206/2011 e Nº 841/2012, os quais postulam informações quanto àsprovidências adotadas após o recebimento de Recomendação advinda daquele Órgão Ministerial, no que tangeà realização de concurso público no âmbito da Secretaria de Estado da Comunicação. Retornem os autos àSecretaria de Estado da Comunicação para pronunciamento, no que tange a necessidade da realização de concursopúblico, ressaltando, que a matéria em epígrafe deverá obedecer as normas do decreto regulamentador.Em caso negativo, deverá expor os motivos e justificativas pelas quais não se pretende realizar o certame e,posteriormente, encaminhar resposta ao Ministério Público Estadual.PROC. 1700-5419/12 - KILDARES GOMES FARIAS - Dessa forma, retornem os autos à SuperintendênciaGeral da Administração Penitenciária para dar ciência à parte interessada, voltando para arquivamentona Coordenadoria Setorial da Gestão de Documentação.PROC. 1700-4074/12 - BERGSON JORGE PEREIRA SEIXAS - Cuidam os autos de pedido de atendimentodo processo administrativo nº 4101-5827/2010, que trata de reimplantação do adicional deinsalubridade em favor do servidor interessado, sob a alegação de que o pleito se encontra deferido pelaCoordenadoria Jurídica da Uncisal. Após pesquisa realizada no Sistema de Protocolo ficou constatadoque o processo em referência se encontra em curso na Uncisal, conforme cópia de documento comprobatório.A vista do exposto, vão os autos à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas- UNCISAL para dar ciência ao servidor, voltando para arquivamento.PROC. 52555-317/12 - CÉLIO DE SOUZA LEÃO BARROS - Com base no entendimento proferidopela Procuradoria Autárquica Estadual da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado deAlagoas, através do Parecer /PAE/ADEAL nº 0101/2012 ( fls. 19/20), no qual assegura que o servidorCélio de Souza Leão Barros ocupante do cargo de Médico Veterinário tem o respaldo jurídico/legalpara receber os mesmo subsídios constantes na Lei nº 7.418/2012, de 23 de outubro de 2012, defiroo pedido de enquadramento solicitado, por restar atendido os pressupostos legais à matéria em apreço.Encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas afim que o Diretoria de PolíticasAdministrativas realize as anotações necessárias. Em ato contínuo, retornar à Agência de Defesa eInspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, para que concretize o devido enquadramento.PROC. 1700-3851/12 - MATHEUS GARCIA NETO - Cuidam os autos de pedido de atendimento doprocesso administrativo nº 1500-25635/2011, que trata da concessão de abono permanência em favor doservidor interessado, sob a alegação de que a Procuradoria Geral do Estado já opinou pelo deferimentodo pleito. Após pesquisa realizada no Sistema de Protocolo ficou constatado que o processo emreferência se encontra em curso na Secretaria de Estado da Fazenda, comforme cópia de documentocomprobatório. A vista do exposto, vão os autos à Secretaria de Estado da Fazenda para dar ciência aoservidor, voltando para arquivamento.PROC. 1700-5138/12 - UNCISAL - (APENSO: 1700-1338/2012) - Providenciado o impacto financeiromensal e anual de servidores ativos e inativos, referente à equiparação salarial de Professores daUniversidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL com a Universidade Estadual deAlagoas - UNEAL, conforme informações e planilhas apresentadas pela Diretoria de Operação da Folhade Pagamento nas fl. 08/10. Assim, por competência , submeto os presentes autos ao crivo da ProcuradoriaGeral do Estado para manifestação jurídica, no sentido de que seja esclarecida se a publicaçãopor incorreção é suficiente, ou se há necessidad e da edição de outro ato normativo.ALINE BOTELHO ALVESResponsável p/ ResenhaSECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA– SEGESPA SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLI-CA, DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA, exarou em data de 07 de janeiro de 2013,os seguintes despachos:PROC. 1500-25565/12 - HELENA VIEIRA - Atendendo solicitação da Superintendência de Administraçãode Pessoas, encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estadopara análise e pronunciamento conclusivo, face determinação constante em Portaria Governamental nº 734,de 26 de maio de 1995.PROC. 1800-8719/11 - MÁRIO DANTAS COSTA - Atendendo solicitação da Superintendência deAdministração de Pessoas, encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral doEstado para análise e pronunciamento conclusivo, face determinação constante em Portaria Governamentalnº 734, de 26 de maio de 1995.REPRODUZIDO POR INCORREÇÃOALINE BOTELHO ALVESResponsável p/ Resenha
DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012MACEIO - QUINTA-FEIRA10 DE JANEIRO DE 201321SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA– SEGESPA SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLI-CA, DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA, exarou em data de 08 de janeiro de 2013,os seguintes despachos:PROC. 2000-27349/12 - JOSÉ LIRA DUARTE - Com base no pronunciamento da Diretoria de PolíticasAdministrativas / Superintendência de Administração de Pessoas na fl. 09, defiro o pedido de averbaçãode tempo de serviço correspondente ao período de 04.10.1984 a 31.12.96, no total de 12 anos, 03 mesese 02 dias, como Médico, prestado à Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, a ser averbado para todosos efeitos legais, de acordo com o disposto no artigo 102, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991.Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às anotações de estilo. Emseguida, evoluir ao órgão de origem para os procedimentos no âmbito de sua competência. Publique-se.PROC. 2000-29149/12 - MARIA ELIZA ALVES DA SILVA - Com base nas informações prestadas pelaDiretoria de Políticas Administrativas da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 13, defiroo pedido de averbação da licença prêmio por assiduidade referente ao 1º qüinqüênio, perfazendo o totalde 06 meses, de acordo com o art. 2º, da Lei nº 6.043, de 3 de julho de 1998, c/c Parecer PGE/PA-00 Nº 2305/2003. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidasanotações. Em seguida, ao órgão de origem para registro e arquivamento. Publique-se.PROC. 1800-5641/12 - CARLA FABIANA LIMA DOS SANTOS - Em face da conclusão do trâmiteprocessual estabelecido à matéria, e com base no pronunciamento da Diretoria de Políticas Administrativasda Superintendência de Administração de Pessoas na fl. 30, defiro o pedido da concessão de24 meses de licença para trato de interesses particulares, de acordo com o art. 94, da Lei nº 5.247,de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder àsanotações de estilo. Em seguida, evoluir ao órgão de origem para os procedimentos no âmbito de suacompetência. Publique-se.PROC. 2000-18434/12 - ROBERTO FERNANDO DE UZEDA LUNA - (APENSO: 3066/1993) - Atendendosolicitação da Diretoria de Políticas Administrativas, retornem os autos à Secretaria de Estado daSaúde para atender ao item “b” da Diligência PGE/PA-00-957/2012 ( fls. 38/39), voltando.PROC. 5501-2240/12 - MARIA JUDITH DE PAIVA TORRES CARDOSO - (APENSO: 5501-4970/1996) - Atendendo solicitação da Diretoria de Políticas Administrativas (fl. 67), vão os autos aoServiço Social AL Previdência para adoção da providência nela requestada. Em ato contínuo, à ProcuradoriaGeral do Estado para apreciação.PROC. 2000-28331/12 - MARIA DE FÁTIMA PEREIRA LIMA - Com base nas informações prestadaspela Diretoria de Políticas Administrativas da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 12,defiro o pedido de averbação da licença prêmio por assiduidade referente ao 1º qüinqüênio, perfazendoo total de 06 meses, de acordo com o art. 2º, da Lei nº 6.043, de 3 de julho de 1998, c/c Parecer PGE/PA-00 Nº 2305/2003. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidasanotações. Em seguida, ao órgão de origem para registro e arquivamento. Publique-se.PROC. 20105-5501/12 - IGOR VINICIOS DE OLIVEIRA MOTA - Tendo em vista o pronunciamento daDiretoria de Políticas Administrativas / Superintendência de Administração de Pessoas nas fls. 34, e porhaver atendido os pressupostos legais exigidos no art. 41, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, somospelo deferimento da exoneração requerida. Encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil para superiorapreciação do Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Estadual. Publique-se.PROC. 1800-10244/12 - MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA - Com base nas informações prestadas pelaDiretoria de Políticas Administrativas da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 12, defiroo pedido de averbação da licença prêmio por assiduidade referente aos 1º e 2º qüinqüênios, perfazendoo total de 01 ano, de acordo com o art. 2º, da Lei nº 6.043, de 3 de julho de 1998, c/c Parecer PGE/PA-00 Nº 2305/2003. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidasanotações. Em seguida, ao órgão de origem para registro e arquivamento. Publique-se.PROC. 1800-9239/12 - EDUARDO ALVES MARQUES FILHO - Tendo em vista o pronunciamento daDiretoria de Políticas Administrativas / Superintendência de Administração de Pessoas nas fls. 30/31, epor haver atendido os pressupostos legais exigidos no art. 41, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991,somos pelo deferimento da exoneração requerida. Encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil para superiorapreciação do Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Estadual. Publique-se.PROC. 2000-3623/12 - ERICA FERNANDA TORRES MACÊDO - Em face da conclusão do trâmiteprocessual estabelecido à matéria, e com base no pronunciamento da Diretoria de Políticas Administrativasda Superintendência de Administração de Pessoas na fl. 33, defiro o pedido da concessão de24 meses de licença para trato de interesses particulares, de acordo com o art. 94, da Lei nº 5.247,de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder àsanotações de estilo. Em seguida, evoluir ao órgão de origem para os procedimentos no âmbito de suacompetência. Publique-se.PROC. 2000-4571/11 - MARIA NETA ROCHA TENÓRIO - (APENSO: 2000-4924/2004) - Com basenas informações prestadas pela Diretoria de Políticas Administrativas da Superintendência de Administraçãode Pessoas na fl. 102, bem como no entendimento da Procuradoria Geral do Estado, medianteParecer PGE/PA-00-3781/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2994/2012 nas fls. 91/98, defiro ocancelamento da licença prêmio por assiduidade concedida por meio do processo administrativo nº 2000-4924/2001, alusiva ao 3º qüinqüênio, com publicação no DOE do dia 07 de maio de 2004. Também,defiro o pedido de averbação da licença prêmio por assiduidade referente ao 3º qüinqüênio, perfazendoo total de 06 meses, de acordo com o art. 2º , da Lei nº 6.043, de 3 de julho de 1998, c/c Parecer PGE/PA-00-Nº 2305/2003. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder ás devidasanotações. Em seguida, ao órgão de origem para registro e arquivamento. Publique-se.PROC. 2000-15419/12 - ADENILTON PAULO AVELINO ROCHA - (APENSOS: 2000-26719/2012,5806/1992, 134/1998) - Atendendo solicitação da Diretoria de Políticas Administrativas, retornem osautos à Secretaria de Estado da Saúde para atender ao item “b” da Diligência PGE/PA-00-957/2012 (fls. 33/34), voltando.PROC. 2000-23569/12 - JOSANE ALBUQUERQUE COSTA PAES - Atendendo solicitação da Diretoriade Políticas Administrativas, retornem os autos à Secretaria de Estado da Saúde para atender ao item “b”da Diligência PGE/PA-00-957/2012 ( fls. 48/49), voltando.PROC. 4903-5856/12 - ROSIVALDO SILVA REIS - (APENSO: 4903-3217/2009) - Atendendo solicitaçãoda Suprintendência de Administração de Pessoas, encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil parasuperior consideração do Chefe do Poder Executivo do Estado de Alagoas.PROC. 1800-9270/12 - MARIA JACY DA SILVA LARANJEIRA - Com base no pronunciamento daSuperintendência de Administração de Pessoas às fls. 10, defiro o pedido de desaverbação de tempode serviço, correspondente aos períodos de 10.5.1982 a 20.4.1983, no total de 11 meses e 10 dias, prestadosem Empresa Privada, com fundamento no Despacho PGE/PA-06.1503/2000 c/c o Parecer PGE/PA-1946/2009, da Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado. Retornem os autos àDiretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem paraos registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se.PROC. 20105-6624/12 - RONALDO ALVES LEITE - Com base no pronunciamento da Superintendênciade Administração de Pessoas às fls. 20, defiro o pedido de averbação de tempo de serviço, correspondenteaos períodos de:a) 1.10.1981 a 24.08.1982, no total de 10 meses e 24 dias, como Auxiliar Mecânico;b) 1.11.1982 a 15.10.1985, no total de 02 anos, 11 meses e 15 dias, como Auxiliar Mecânico;c) 21.2.1986 a 22.12.1987, no total de 01 ano, 10 meses e 2 dias, como Recepcionista Manobrista.Os períodos supradescritos o total geral de 05 anos, 08 meses e 11 dias, prestados em atividadede direito privado a serem averbados apenas para fins de aposentadoria, de acordo ao disposto no art.105, inciso V, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas,para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessáriose posterior arquivamento. Publique-se.PROC. 2000-28289/12 - ORMUZED NERI DE LIMA NASCIMENTO - Com base no pronunciamentoda Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 18, defiro o pedido de averbação de tempo deserviço, correspondente aos períodos de:a) 17.8.1983 a 10.11.1983, no total de 2 meses e 24 dias, como Odontóloga;b) 1.3.1985 a 31.5.1985, no total de 03 meses. Os períodos supradescritos perfazem o total geralde 5 meses e 24 dias, prestados em atividade de direiro privado a serem averbados apenas para fins deaposentadoria de acordo ao disposto no a RT. 105, inciso V, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991.Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, aoórgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se.PROC. 1800-10078/12 - ANA MARIA GOMES DE ALMEIDA MELO - Com base no pronunciamentoda Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 10, defiro o pedido de averbação de tempo deserviço, correspondente aos períodos de:a) 1.3.1983 a 1.9.1986, no total de 03 anos, 06 meses e 1 diam como Professor, prestados ematividade de direito privado, a ser averbado apenas para fins de aposentadoria, de acordo com o dispostono art. 105, inciso V, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991;b) 2.9.1986 a 31.12.1996, no total de 10 anos, 03 meses e 29 dias, como Professor, prestadosna Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEEE, a ser averbado para todos efeitos legais, deacordo ao disposto no art. 102, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991. Os períodos supradescritosperfazem o total geral de 13 anos e 10 meses. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativaspara as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posteriorarquivamento. Publique-se.PROC. 20105-6286/12 - MARIA CONSUELO FERREIRA FARFUS - Com base no pronunciamentoda Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 15, defiro o pedido de averbação de tempo deserviço, correspondente ao período de 24.1.1986 a 18.2.1993, no total de 7 anos e 24 dias, como Professor,prestado à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEEE, ser averbado para todos osefeitos legais, de acordo com o art. 102, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autosà Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origempara os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se.PROC. 2000-15513/12 - VANDETE AZEVEDO SILVA - Com base no pronunciamento da Superintendênciade Administração de Pessoas às fls. 25, defiro o pedido de desaverbação de tempo de serviço,correspondente aos períodos de 3.5.1973 a 30.6.1982, no total de 09 anos, 1 mês e 28 dias, como Autônomo,prestados em atividade de direito privado, averbado através do processo SEAD nº 05017/1997,publicado no DOE de 20.12.1997. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para asdevidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento.Publique-se.PROC. 1800-3906/12 - HÉLIA MARIA SANTOS DA SILVA - Com base no pronunciamento da Superintendênciade Administração de Pessoas às fls. 15, defiro o pedido de desaverbação de tempo deserviço, correspondente aos períodos de 5.6.1970 a 31.12.1996, no total de 26 anos, 06 meses e 26 diascomo Supervisor Escolar, prestados à Secretaria de Estado da Educação, averbado através do processo nº1800.19270/2004, publicado no DOE, de 4.2.2005. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas,para as devidas anotações, e medidas que o caso requer no prosseguimento do pleito. Publique-se.PROC. 1400-67/2012 - MARIA HELENA BARROS DE OLIVEIRA - Com base no pronunciamentoda Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 46, defiro o pedido de desaverbação de tempode serviço, correspondente aos períodos de 15.5.1979 a 11.3.1982, no total de 2 anos, 09 meses e 26dias como Auxiliar de Administração, prestados em atividade de direito privado, averbado através doprocesso SEAD nº 05017/1997, publicado no DOE, de 20.12.1997. Retornem os autos à Diretoria dePolíticas Administrativas, para as devidas anotações e medidas que o caso requer no prosseguimentodo pleito. Publique-se.PROC. 2000-27438/12 - MARIA CICERA DE OLIVEIRA SILVA - Com base no pronunciamento daSuperintendência de Administração de Pessoas às fls. 27, faz-se necessário a desaverbação de tempo deserviço, conforme solicitação da servidora às fls. 2, referente ao período que foi averbado através doprocesso nº 2000-776/2008, publicado no DOE em 11.7.2008. Assim, defiro o pedido de desaverbaçãocorrespondente ao período de 1.9.1979 a 15.9.1980, no total de 1 ano e 15 dias, como Zeladora, prestadosem atividade de direito privado, com fundamento no Despacho PGE/PA-06.1503/2000, c/c o ParecerPGE/PA-1946/2009, da Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado. Retornem osautos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações e medidas que o caso requer